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materia nº 2/1959

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1959
Date 1959-11-24
EmentaAltera o regimento interno.
native_id6548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1959-11-24 Aprovado — Apresentado em expediente do dia 24 de Novembro de 1959. 1º discussão a 26 de Novembro de 1959 ( Aprovado, por dez votos, contra um). 2º discussão a 27 de Novembro de 1959 ( Aprovado por unanimidade).

Documents (1)

texto original #

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x
A Câmara da Emicipal da Lapa, decretou e eu, Carlos Séra,
Presidente da Câmara, FROMULGO, 0 sóbbinte Projeto de Resolução »
4
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº * 9/59,
(Bltera o Regimento Interno) .
Das sessões ordinárias
Art, 1º - Os artigos 44, 45 , 46, e 47 do Regimento Interno, passam
a vigorar com a seguinte redaçãos
Art. 44.- As sessões ordinárias serad públicas e realizar-se-ad
todas as segundas- feiras, com inicio às 20 horas e duração máxima de
duas horas.
Parágrafo único = Sempre que a segunda feira designada cóin-
cidir com feriado ou dia Santificado, a sessão jordinária semanal fica-
rá automiticamente transferida para o primeiro dia útil âmediato.,
Ê àrt. 45 - As deliberações, nas sessões só serão tomadas verd-
ficaãa a presença de oito vereadores, pelo menos.
arte 46 - O tempo das sessões poderá ser prorrogado ou adiado,
a requerimento verbal de qualquer vereador, por Celiberação da Camara .
É Parágrafo único.- Em se tratando de prorrogação, o prazo conce-
dido não podera ser superior a uma hora.
Das Sessões extraordinárias.
Arte 4? - À Câmara poderá, convocada por um terço de seus ve= -
readores, realizar sessões extraordinárias, diurmas ou noturnas, inclusi-
ve aos domingos.
Paragrafo 1º - às sessões extraordinárias só serad realizadas
quando a urgencia da materia a ser discutida e votada exigir.
, Parágrafo 2º - À convocação &e que trata O artigo supra, podérá,
também, ser feita pelo Bresidente a pelo Prefeito Municipal, deyendo
aquele comunicar o fato aos vereadores, em sessão.
Parágrafo 5º- Entre a convocação, Geliberadasem sessão ordinária,
e a sesão extraordinária, deverá transcorrer o espaço mínimo de quarenta
e oito horas.
, Parágrafo 4º- As sessões extraordinárias, durante as quais a Cãs
mara só poderá deliberar a respeito dos assuntos constantes da convoca-
ção, duração o tempo necessário para se resolver sóbre O objeto determi-
nagivo da feferida convocação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, om 27-11-59,
Camara Municipal da Lapa
Estado do Paraná
— epa
ORDEM DO DIA
a
Em sessão do dia 7 de... dim mo ds AGA,
esta Câmara deliberará sôbre os seguintes assuntos :
1-' Em priemira discussão o Ante-Projeto de LeinS6gs9.
sutoria do Poder Executivo- autóriza a recober
a quota de que trata o $ 2º do Artigo 15 da Consti-
tuição Federal. i
2- ante- Projeto de Lei nº 10759- altéóra a tabale de
melhoramentos públicos e cria um Departame to de
Obrás e Melhoramentos públicos.- Autoria do Legisla-
tivo Hunicipal- Vereador Jôao Francisco de Siqueira.
3» Antr- Projeto de Lei nº 11/59- Dá nome a uma das ruas da |
Sala de Sessões da Câmara Municipal da Lapa,
CM de as dO LO in
Presidente.
PERENE SRA E at e ram a Sa e
s
Câmara Municipal da Lapa
Estado do Paraná
ORDEM DO DIA
Em sessão do dia 26de... Es ERRA de 19. 59.
esta Câmara deliberará sôbre os seguintes assuntos : e
1- Em primeira discussão o ante- progeto de Lei nº 9/59.
Autoriza o Poder Executivo a escolher, mediante concorfent
- cia pública, um dos orgãoá de imprensa locais para a pur
piicação dos atos da Câmara 8 da Prefeitura-
autor vereador Framcisco Brito de lacerda.
2- Em primeira discissão o Projeto de Resolução nº 2/59
Aitera o Regimento Interno. à
Autor vereador Francisco Brito Ge Lacerda.
*
4
Sala de Sessões da Câmara Municipal da Lapa,
em 25 «de
prazo conce
Pa, poderá
cival
inimo de quarenta e
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
ES me
vas sesso
Art.12. Os artigos 44, 45,46 e 47 do Regimento Int
terno, passam a vigorar
= .
Art.44. As sessoes ordina
todas as-f
. Ed a A 2
Qido nao vodera ser superior
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Perâereto 4», As
JUSTIFICAÇA
O atual Begimento Interno, adotado em
com a seguinte redação:
tando
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dado:
2 /59.
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às 20 hores
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s são acumulados pare os quat
to, exigem projeto de resoluçao e outras formalidad
ve publicação de edital com antec
te projeto
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kunicipal, em 24 de Novembro
RAS UAM
ito de Lacerda.
E saU MINHO ps
Encaminhe-se à Gomissad de Legislação e Justiça.
Sala de Sessões Ga Câmara Municipal da Lapa, em 24/11/59.
Ceia Si
e Los dE a
dd a ai pie

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