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RESOLUÇÃO nº 5/00 Da.
O Presidente da Câmema Municipal da Lapa, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pelas |
Posturas Municipais, baixa a seguinte
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Artº 1º :- A partir desta data declaro em vigor a resolução Nº 1/3/50
que cria o Regimento Mterno da Secretaria da Gâmara, aprovado em
reuniões de 14 e 17 de Março do corrente sno,
arte 2º :- Revogam-se as disposhgões em contrário.
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Salad das sessões da Câmara Municipal da Lapa em,
15 de Atril de 1.950.
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TRAJANO ENIKE PIRES
Presidente. -
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Projeto de Regimento Interno da Secretaria da Câmara
Municipal da Lapa,
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Artigo 1º A secretaria da Câmara Municipal da Lapa, será exercida
pelo 1º e pelo 2º secretário, eleitos anualmente, de conformidade com
o disposto no artº ão Regifnonto Interno da mesma Casa Legislati-
va Municipal. as
Parágrafo único; Na ausência de ambos os secretários, o presidente,
em sessao, indicará um secretário que exercerá, "ad-hoc" as funcões |
do cargo, naquela sessão,
Artigo 2º - Ao primeiro secretário compete: |
1º) Fazer a leitura das atas e do expediente; , .
2º) Fazer as atas das sessões secretas; » y
3º) Assinar com o presidente todos os ofícios decretos e resoluções |
da Câmara;
4º) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
5º) Fiscalizar e orientar os trabalhos da Secretaria;
6º) Cumprir e zelar pelo cumprimento dêste Regimento.
|
Artº 3º Ao segundo secretário compete substituir o primeiro em
suas faltas ou impedimentos.
Artigo 4º - Os trabalhos internos da Secretaria, salvo os previstos
no artigo 2º, serão executados pelo Oficial da Secretaria,
-Eftulo II |
Do Oficial da Secretaria
artº 5º O cargo de Oficial da Secretaria é de nomeação da Comis=
são Executiva da Câmara Municiral só podendo ser exerce por quem
preencha as seguintes condições:
| É) ser maior de 21 anos;
Db) ter sido aprovado em 1º lugar em concurso para tal fim,
Artº 6º Do concurso para o cargo referido nêste Título, constarão
as seguintes provas escritas:
o Português, matéria do 1º e 2º ano ginasial;
b) Prática de redação de
I) Ofícios
II) Atas
III) Debates ;:
— e) Interpretação dêste Regimento e do Regimento Interno da Cá- |
mara Municipal,
Loba »
$ 1º À prova da número “/j* será totalmente feita a máquinas
$ 2º Os examinadores serão respetivamente para & provas "a", “b" é
"c", úm professor de português, o secretário da Prefeitura e um vereador
indicado pelo presidentes
$ 3º O valor máximo de cada prova é 10 (dez) senão que o gráu mínimo
para aprovaçãá será 5 (cinco) por provas
S 4º Em igualdade de média dar-ae-á preferência ao que tenha exer-
cido o cargo no quadriênio legislativo anterior, se não fôr o caso, ao
que tiver curso ginasial, e na hipótese de prevalecer, ainda, a igualda-
de, será nomeado dentre êi1es o mais idoso, podendo o segundo ser apro-
veitado para o cargo a que se refere o Título V dêste regimento,
S
Artº 8º - À exoneração do cargo de Oficial da Secretaria será
feita mediante processo iniciado por representação do Secretário ou ão
Presidente da Camara, devendo êste nomear uma comissão de vereadores
para apurar da procedência do alegado após o que será ouí não, pela
Comissão Executiva da Câmara expedida a exoneração:
Parágrafo único = O É gprs) de exoneração pelo Secretário ou pelo
t fundamento quando versar sobre fatos
o não querer ou não poder cumprir com o pre-
Artº 7º - O cargo de Oficial da Secretaria finda com o quas
driênio legislativo da Câmara,
Presidente da Câmara
'y que digam o Secretári
sente Regimento.
Sk Arto 99 Compete e são devergs do Oficial da Secretaria, .
A) Redigir as atas das sessões da Câmara, salvo as secretas;f pruudor
5 a Quem
b) redigir ofícios e demais trabalhos da secretaria; = ne
c) Receber e dar destino conveniente a todos os papeis da Câmara
à) apresentar antes da abertura das sessões todos os papeis desti-
4 nados á deliberação da Câmara, e constantes da m do dia,
ES bem como os que deverão ser llãos em expediente;
e) auxiliar as Comissões da Câmara no que diga respeito a fatos da
= Secretaria, ou papeis constantes do seu arquivo.
f£) ba os livros, arquivos e corresponcência da Câmara sempre em
) tratar 'com urbanidade os componentes da Câmara Municipal ;
) assistir a todas as sessões da Câmara, salvo as secretas,
y executar suas atribuições, com ra clareza e órdem
manter dentro da Câmara e no exercício de suas atribuições ati-
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f tude apolítica e extrarpartidária
h) apresentar no fim de cada ano um relatório da Secretaria,
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Artº 10º - trftizmediuniciaixiasigosoon fer tam xe e icms
Para o cargo de Oficial da Secretaria não conhece a Cã-
mara de qualquer incompatibilidade com outro emprêgo ou função, salvo
o de vereador ou suplente de vereador,
título III
Do Material da Secretária
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Y artº 11º Além dos móveis e do material comum ãe expediente, terá
—> & Secretaria da Câmara os seguintes livros e arqyivos:
E A LIVROS
4 nº E Livro de Atas;
nº 2) Livro de presença dos vereadores: À
nº 3) Livro de protocolo de correspondêncis recebidas
E nº 4) Livro de protocolo de correspondência expedida;
pras! | nº 5) livro de controle das licenças e exercício dos ns
nº 6) Livro Caixa destinado a demonstração das despesas da Câmara;
, nº Seguintes) Livros não especificados;
= B) ARQUIVOS
, Arquivo A) = Ofícios recebidos
Arquivo B) - Ofícios remetidos
Arquivo 0) Decretos Ieis
Arquivo D) - Resoluções
Arquivo &) - Indicações
Arquivos de letras seguintes) - Assuntos Bão especifivados.
Título IV
Da ordem dos trabalhos
art? 12º = qualquer ofício emeressado a Cámara, será lido no
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expediente da primeira sessão que houver, ou na mesma sessão quando
nela for apresentado e imediatamente protocolado pelo Oficial da Se-
cretaria, que também inticard no próprio ofício a data em que o mes-
mo foi 1ião em expediente, remetendo a seguir para o Presidente para
rip A e forma do Regimento Interno da Casa, depois do que se-
devolvido á secretaria para o cumprimento do teor do despachos
Artº 12 - Nenhum ofício poderá ser emitido pela Câmara sem que de=
le seja extraido um cópia e protocolada no livro competente depois
de sua leitura na primeira sessão seguinte a redação do mesmo,
Artº 13 - Dos ofícios salvo os de carater interno, serão extraidas
duas cópias destinadas a primeira ao arquivo "B* e a segunda ao: auto
a que a mesma se relaciona. “a %
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Parágrafo único: Para os fins do presente artigo considera-se de
carater interno: E ”
a) ofícios de convicação de suplentes em consequência de licença
ou renúncia de vereadorgf;
d) ofícios comunicando término de prazo de licença ou de suplência;
c) ofícios de agradecimento ou de cumprimentos;
d) ofícios comunicando inserção de votos em ata; ' |
e) de informações sôbre assuntos que esteja sendo objeto de deliberação
ou discussao não :
£) ofícios ao executivo solicitando verbas para despesas da Câmaga
previstas no Orçamento; E
g) ofícios de Oficial da Secretaria para a Câmara,
Artº 14 Do texto final dos decretos leis, resoluções e ináicações da
Câmaem serão e xtraidas três cópias, destinadas uma ao arquivo “B* outra
ao auto a que se relaciohar o assunto e a terceira ao arquivo 0, D ou
E, conforme o caso,
* Artº 15 Todo o projeto de lei, resolução ou indicação será processado
em auto em separado dele devendo constar:
a) Requerimento ou ofício que deu causa
db) Despachos o
Cc) Pareceres das Comissões
d) Andamento
e) Redação final
£) Data da ão ou veto
g) Data da publicação em Diário Oficial.
Artº 16 Tratando-se de ofícios ksxenirasx destinados ao executivo,
ou departamentos dêste, que veem a Câmara para e bra parecer deste
Legislativo, o Sr. Presidente em despacho final deverá ordenar ao 0fi-
cial da Secretaria que o transcreva com todos os seus insidentes, devol=
vendo o original a repartição que enviou
Artº 17 É dever do oficial da Secretaria informar a Gasa dê qualquer df
despacho que não esteja de conformidade com o regimento da Casa, ou não
traduzam com fieldade as deliberações do plenário, devendo nestes casos
interromper o cumprimento do despâcho e enviar sua informação a qualquer
vereador em exercício e aguardar o voto da Câmara que julgará sobre a
procedência muxmianiar
Título Y
Do auxiliar da Secretaria
Artº 18 - Por absoluta e comprovada necessidade de serviços poderá
ser creado o cargo de Auxiliar da Secretaria, ”
Artº 19 - À te ge exoneração será procedida de conformidade com
martigos 5º, 6º q 7º e 8º dêste Regimento,
$ 1º, O limite de idade para o cargo é de 18 anos, devendo o ocupans
te ser eleitor;
,
& 2º - O processo ds exoneração do auxiliar da secretaria será
de iniciativa do Oficial da Secretaria, proceguindo-se daí na forma
ão artigo 8º
Artigo 20 - Nomeado um auxiliar da Secretaria, passicÁmickarx O
Oficial da Secretaria passará a ter a denominação de Diretor da Se-
cretaria, sem diminuição ou aumento de seus direitos e obrigações.
e.
Artigo 21 = As atribuições do Auxiliar da Secretaria serão objeto
de resolução especial a
Artigo 22 - Os vencimentos do Auxiliar da Secretaria não poderão
E q r a dois terços nem inferior á metade dos percebidos pe=
o Dire .
Artigo 25 - No casa da aplicação do artigo 8º dêste regimento será
será o Auxiliar da Secretaria nomsado Oficial -da cr inde-
pr de concurso, satisfeita a condição da alínea “a* do
artigo 5º,
KHBZEO/ Título VI z
Disposições gerais e transitória
Artigo 24 - As alterações dêste regimento só usam ser votadas
quando presente a maiória dos versadores, e aceitas, quando a pro-
posição apresentada tiver, em duas discussões, o apôio de no
«dois tergos dos vereadares reunidos,
Artgo 25 . Para o presente ii legislativo será conservado
o atual Oficial Secretar indepenientemente da aplicação da
condição "b" do artigo 5º dôste Regimento,
Artigo 26- Os vencimert os do Oficial da Secretaria serão fixados
pela Câmara, não podendo ser inferior aos subsídios percebidos por
um vereador em um mês. :
Artigo 27 « O presenta regimento interão, entrará em vigor após
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de
fevereiro de 1,950.
a E a ao cmo o SE ME SS ARININA