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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
native_id6561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-11-24 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 23/11/2021. Votado em Bloco juntamente com os projetos 83/21, 84/21, 85/21, 86/21, 87/21, 89/21 e 90/21. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Mário. Ausente na sessão os Vereadores Arthur e Marcos Lech.
2021-11-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 23/11/2021.
2021-11-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-11-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T11:27:21.141496-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade 
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229, nesta cidade, 
no valor de R$ R$ 21.740,00 (vinte e um mil e setecentos e quarenta reais) nos 
meses de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, perfazendo um total anual de R$ 
260.880,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta reais), cujo repasse se 
dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de 
Janeiro de 2022, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas 
pela Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter 
Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade às idosas 
acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do Município 20 
(vinte) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo que do total das 
vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus I, II e III conforme 
disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência 
Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município 
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do 
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa 
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste 
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de outubro de 
2021.
 
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.















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