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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229, nesta cidade,
no valor de R$ R$ 21.740,00 (vinte e um mil e setecentos e quarenta reais) nos
meses de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, perfazendo um total anual de R$
260.880,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta reais), cujo repasse se
dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de
Janeiro de 2022, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas
pela Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter
Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade às idosas
acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do Município 20
(vinte) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo que do total das
vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus I, II e III conforme
disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência
Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de outubro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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