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materia nº 2/1952

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1952
Date 1952-08-19
EmentaAltera a ajuda de custo que se refere o Artigo 20 paragrafo 1º, da lei Orgânica dos Municípios.
native_id6564

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/6
Artigo 1º:- A ajuda de custo a que se refere o Artigo 20
paragrafo 1º,da Lei Organica dos Municipios,
referente aos Vereadores Municipais, será paga
a razão de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros)por sessão
; a que o Vereador tiver efetivamente comparecido;
Paragrafo unico:-Os vereadores não farão jus a nenhuma
: ajuda de custo fóra dos periodos legislativos,
salvo no caso de convocação extraordinaria da
Camara.
Artigo 2º:- A referida ajuda de custo, será paga pelos cofres
municipais até o limite de 60 (sessenta)sessões
anuais.
Artigo 32:-Revogam-se as disposições em contrariom.
Lapa 19 de Agosto de 1952
ditos drtuada
Luciano Lacerda - Vereador
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Deixo pela comete ion trepa te, do presgão
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