| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1952 |
| Date | 1952-08-19 |
| Ementa | Altera a ajuda de custo que se refere o Artigo 20 paragrafo 1º, da lei Orgânica dos Municípios. |
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mc — po qe —— am .- nenem» e PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/6 Artigo 1º:- A ajuda de custo a que se refere o Artigo 20 paragrafo 1º,da Lei Organica dos Municipios, referente aos Vereadores Municipais, será paga a razão de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros)por sessão ; a que o Vereador tiver efetivamente comparecido; Paragrafo unico:-Os vereadores não farão jus a nenhuma : ajuda de custo fóra dos periodos legislativos, salvo no caso de convocação extraordinaria da Camara. Artigo 2º:- A referida ajuda de custo, será paga pelos cofres municipais até o limite de 60 (sessenta)sessões anuais. Artigo 32:-Revogam-se as disposições em contrariom. Lapa 19 de Agosto de 1952 ditos drtuada Luciano Lacerda - Vereador 2 ftílica aa ok Chata Sed Hovi te/cs Deixo pela comete ion trepa te, do presgão Aa procfom. disp demanda. ape tRgs ME