| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1962 |
| Date | 1962-12-01 |
| Ementa | Altera dispositivos de Ordem regimental referente as eleições das comissões permanentes. |
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Exmo. Snr. Presidente da Câmara Municipal da Lapa. O vereador que esta subscreve apresenta a V.Excia. para ser discutido: e votado nesta Casa Legislativa o se- guinte projeto de resolução. Ná PROJETO DE RESOLUÇÃO .//o £ Altera dispositivos de Ordem regimental referente om ande as eleições das comissoes permanentes. ARTIGO 1º) O artigo 28º do Regimento Interno da Câmara Munici- “pal da” Lapa passa a” ter a seguinte redação. Artigo 282 - às comissões permanentes, execetuada a executi- va, “serão compostas de três membros, e serão eleitas anual- mente, no - primeiro dia util que se seguir ao da eleição da Comissão Executiva, presentes a maioria dos vereadores, o obede- cido o seguinte critérios: I) Multiplica-se o número de vereadores de cada parti- do político que tiver representantes na Câmara, pelo núme- ro de vagas nas comissões e divide-se êsse produto pelo número de cadeiras legislativas, ou seja , por quinze; II) O quociente obtido será o número de vagas que cada partido - terá direito nas comissões; III) Para completar ê&sse número serão consideradas as maiores frações resultantês da divisão a que se refere a alínea I e, em caso de empate, a vaga será do partido político' que obteve maior número de votos no pleito muni- cipal. $ 1º) Não havendo possibilidade de ser votada em cédula cómpleta as quatro comissões de uma só vez, proceder-se-a a eleição, por escrutineo secreto, de co- missão por comissão, na seguinte ordem: 1º) Comissão de Legislação e Justiça; 2º) Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Con- tas; f a 58) Comissão de Agricultura, Indústria, Coméréio, Via- ção, e. Obras Publicas. 40) Comissão de Saúde e Instrução Pública. S 22) - Nenhum partido político tem o direito de. pelo respectivo suplente que assumir a cadeira; Stº) No caso em que algum membro estiver, por motivo legal, impedido de emitir parecer, o Sr. Presidente designará um verea- dor de qualquer partidos para substitui-lo naquela e determinada ma- téria, e procederá da mesma forma quando, por qualquer motivo, uma comissão ou membro dela estiver também temporariamente priva- do de emitir, no prazo regimental, o necessário parecer. 4 85º) Qualquer partido político poderã Por um seu vereador, com aquiêscencia expressa do representante da mesma agremiação políti- ca que figura numa comissão, substitui-lo nessa comissão por ou- tro vereador do mesmo partido, em caracter definitivo, devendo nes- se caso comunicar essa ocorrência, por escrito, a secretaria da Câmara para que esta proceda” devidas anotações, sendo também per- mitidas as permutass de uma comissão por outra entre dois verea- dores de uma mesna legenda ou coligação partidária, * S60) O presidente de cada comissão será eleito ou escolhido pelos membros da gópria comissão, se possivel no mesmo dia em que se realizarem as eleições previstas neste artigos e na próxima sessão da Câmara deverá ser reveladosem plenários o resultado des- sa escolha ou dessa eleição. 20) - O artigo 300 do Regimento Interno passa a ter a seguin- . te redação: Artigo 300) - O presidente da Câmara não poderá fazer PE a comissões, alêm da Executiva. $ 1º) - O. vice Presidente será automaticamente substituido pe- lo segundo secretário na comissão a que pertence quando À esti- s ENE 2) : ver no exerfício da presidencia; | S 2º) - Exceto a hipótese do parágrafo anterior nenhum verea- dor poderá - servir em mais de duas comissões, salvo em se tra- tando de comissões especiais ou em caracter de membro 'l&d Hoc" se- gundo geve o parágrafo 4º do artigo 28 deste Regimento. EETIGO 39) - O artigo 25º do Regimento Interno fica acrescido de um parágrafo, qual sejá: Parágrafo único: Compete ao segundo secretário substituir o Vice- Date , q Presidente na: Comissão Permanente a que die fizer parte, quando Ativa. ocorrer à caso previsto ne fa? do artigo Jo, se g ERTIGO o) - Revogam-se as disposições SEEIGO 5º) - Esta resolução ua a > Ear, em contrario. entrara em vigor a partir da data de sua JUSTIFICATIVA. A principal finalidade do presente projeto de resolução é assegurar a todos os partidos políticos uma representação nas comissões internas desta Casa Legislativa . Êsse critério democrático foi, mesmo sem constar de nosso Regimento Interno, adotado por quatro vezes consecutivas nesta Casa, e por iniciativa de seu proponente. f£ mais ou menos similar o sistema adotado nas Câmaras Mu- nicipais dos municípios mais representativos do Brasil, como tam- bém é o sistema adotado nas altas esferas legislativas não só do Brasil como também dos paises democráticos do mundo. A título de exemplo esclareço que o regimento Interno da Assembléia Legisla- tiva do Estado do Paraná, em seu artigo 38, trata do assunto, ga- rantindo a representação proporcional dos partidos em suas doze comissões permanentes. Visa também o presente projeto de resolução impedir que, no futuro, possa uma maioria de vereadores, em flagrante desres- peito ao direito das minorias, impedir que determinado partido po- lítico esteja presente nessas comissões que estudam os projetos legislativos antes de serem levados a plenário para discussão e votação. Se esta resolução tivesse sido adotada desde o nascimento de nosso Regimento Interno, não teriamos tido nesta Casa, exemplos de desorientação democrática dados por pequenos partidos que, em tempos anteriores, coligados, afastaram os partidos majoritários do direito de, em nome de uma parcela do povo que representam, to- mar parte efetiva dentro dessas comissões permanentes, ou vice- -versão A revelação feita em plenário da sessão anterior, ou seja na de sakxiaxxx sexta-feira última, por um vereador derrotado nas elei- ções para a composição da Comissão Executiva eleita no dia 29 do mês passado, afirmando que era desejo seu e da facção a que está fi- liado excluir todos os vereadores da U.D.N. de qualquer partição nas comissões permanentes se tivessem maioria parya tanto, é que foi para uim a fonte inspiradora deste projeto de resolução. É para que se impeça essa modalidade de comportamento anti-democrátivo dentro de um regime democrático que elaborei esta materia regimen- tal a qual acredito virã contribuir para a melhoria de nosso Regi- mento Internos. Lapa, 19 de dezembro de 1.962,