| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Rejeita os balancetes da Prefeitura Municipal, referentes ao quarto trimestre do Exercício de 1968. |
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Loja —- Olanandi Súmulaso Rejeita og balancetes da Prefeitura Municipal, refe? rentes ao quarto trimestre do Exercício de 1 968. A CHIARA MUNICIPAL DA LAPA + BECRÉRA: Artigo 1º» Mom rejeitados os balancetes da Protoitura Nunicio pal da Lapa, referontes ao quarto trimestre do exer- cfeio de 1 968, de acôrdo com a decisão do plenário Por sete votos contra seis, em sessão realizada aos vinte dias (20) do mês de abril de 1 970, Artigo 2º» Esta resolução entrará em vigor na data de sua apro- vação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Ilunicipal da Lapa em 20 de abril de 1 976 g7 Soros TV rer FÊNELON WEINHARD? MOREIRA e ú PRESIDENTE, 1º Secretários. JP 7 VEZ Ctrreceser AMaseicgipeel A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS Procedemos a verificação nos Balancetes e documentos da receita e despesa, referentes as prestaçoes de contas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1968, em linhas gerais entao em ordeng, opinamos portantex pela sua aprova- ção. Sala das Sessoes da Camara Municipal da Lapa, em 2 de Março de 1980.- QeTUZRO- novEM BRO BALANCETES REFERENTES AOS MESES DE JUEHO, AGêszo E a DEZEMBRO SEPEMBRO DE 1968 da PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA. Examinando os documentos relativos às despesas e Te- ceita referente ao último trimestre do ano de 1968, notei algumas ir- regularidades que passo a demonstrar» Preliminarmente: Deveria ter emitido o meu voto na qualidade de membro da comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, eleito por meus pares para o exercício de 1969, mas como a documentação ficou retida em mãos de outros componentes da mesma, não me foi dada oportunidade para que examinasse tais papeis. Pedi vista e o Exmo. Sre Presidente da Câmara Municipal deferiu o pedido, muito embora já não esteja eu, pertencendo àquela Comissãos Relatório 1. Não encontrei na documentação da receita a im- portância de NEf 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco cru - zeiros novos) que o Prefeito Municipal de então recebeu, em 18 ou 19 de dezembro, da FUNDEPAR para os fins previstos na lei municipal nº - h32 de 2 de dezembro de 1968 (Boletim oficial nº 37). Essa quantia, foi recebida mas não contabilizada na escrita públicas 2e f necessário que se esclareça porque Cândido Do- mingues construiu 24 metros de muro para Francisco Gonçalves e a Pre- feitura é quem pagou a mão de obra (Doce nº 1.634 de 20-12-1968), É um “encargo diverso eventual! cuja origem não foi demonstrada nem alegada. Provâvelmente trata-se de Esdiito em fa- vor de Francisco Gonçalves pago pela forma supra. É necessário, no en- tanto que se esclareça a fonte que gerou tal obrigação para a PeM. e também se a Prefeitura arcou ou não com asdespesas com material, 5º) Não se recolheu o I.N.PeSe sôbre serviços de ter- ceiros, descontou-se apenas sobre o que foi prestado na conservação de estradas . 5e) Licença prêmio em dinheiro. Reporto-me ao meu parecer emitido nos balancetes do 39º trimestres 59) Existem muitas notas de compra sem as respecti- vas requisições.» 6º) £ vedada a realização de despesas sem prévio em- penho, e de cada empenho extrai-se uma "NOTA! a NOTA DE EMPENHO onde deve constar o saldo da dotação próprias Nenhuma nota de empenho com o saldo da dotação própria foi encontradas Essa irregularidade difi- culta a função fiscalizadora da Câmara Municipal que tem por objeti- vo verificar o fiel cumprimento da Lei de Orcamento. a-meohidado nAmi. 7º) Verifiquei, ainda, que em 27 de dezembro del968, teve vigência a Lei nº 434 de 18 de dezembro de 1968 e pela qual foi aberto o Crédito Suplementar de N €$ 105.000,00 (cento e cin- co mil cruzeiros novos) para suprimento de verbas orçamentárias que especificas N , = Essa importancia foi gasta antes da autorização le- gislativa, pois se não o fôsse a documentação da despesa deveria es- tar datada de 28, 29, 30 ou 31 de dezembro. As despesas realizadas nesse periodo ficam muito aquem daquele crédito suplementaro Esta assertiva de que o Sre Preíeito Municipal gastou cento e cinco mil cruzeiros novos sem autorização orçamentaria pode- rá ser confirmada por rigorosa revisão contabil das despesas pagas pe- las verbas a que se refere a citada lei. A irregularidade ora apontada continue erro gravissimo sujeito a apuração de responsabilidadeo 8º) Existem, ainda algumas notas de fornecimento de gazo- lina (Posto Texaco) sem assinatura da pessoa que recebeu o combustível e duas com êrro de soma (Nº 249hl e 24471). Documento nº 1520 com di- ferença de NEb 0,37. (Vai em anexo o beletim oficial nº 37 onde foram publicadas as Leis a que se refere êste relatório) Opino que se dê conhecimento ao Sr. Prefeito Municipal das irregularidades retro apontadas para que se aplique, se for o caso, as sanções previstas em Leio Pelos motivos nesta assinalados, nego aprovação das contas relativas ao 40 trimestre de 1968. Lapa, 16 de março de 1970 cesta) , « f ; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA À ESTADO DO PARANÁ ANO VIII $i BOLETIM ORICIAI oie de ma “ 5 "LAPA ,EM 27 DE D3ZEMBRO DE 14 ATOS DO PODER EZNSI DATA: 2/XII/1968 z SÚMULA: Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR A Câmara Municipai da LapaçEstado do Paranã. Cscretou e eu,Prefeie to Municipal sanciono a seguinte Leis EE. Art. 1º'- Fica o Poder Exscutivo autorizado a firmar convênio com a FUNDE 0000000. «=PAR, NOS seguintes moldes: . a) - A FUNDEPAR se comprometo a proc Manoel Pedro", desta cidado, às ção da Prefeitura Hunicipal da Lapão b) - A Prefeitura Municipal da Lapa,em compens truir uma Casa Escolar no 2º Quárteirão de “-tra no lugar denominado “"BUGIO'"., ' Att. 2º':< Para construção das casas de que trata a alínea b do artigo an- egesec css =terior; será aberta concurrência Pública, com prazo e divulga- / cões necessárias. Att. 3º'+ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ,osortunamente,os crê cecso cc camditos especiais necessários spara o cumprimento da presente Lei. Att. hº'« Esta Lei entrará em vigor nã data dé sua oficial publicação,re- coro rc o-Vogadas as disposições em contrário, 7 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 2 de êszembro de 1068. a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Pref AE e aee e te ee et DATA: . 18/XII/1968 LEI Nº hs SÚMULA: Disnõe sôbre a abertura de Crédito Espacial A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná dceretou e eu Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Leis: E L Bon inc ss Att; 1º'+ Fica aberto o crédito especial de Nº 181,1! (cento e oitenta e v0.0. 5.0» UM Cruzeiros novos e quarenta e quatro ce entavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários ao motorista Fran- cisco da Cruz. Att; 2º'+ A importância referida 00.000... verificada no corrente Att. 3º2'- A presente Lei entrará em vi vet. ce co-ÇãO, Tevogadas as disposições em contr a do Grupo Escolar “Drç/ 1S, porém sob administra- se compro omete a cons- : (Caiva) e ou- ” cito Municipal e de oba tejo code e fee eae ae e ge te e ade e te eh de'sua oficial nublica- Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 18 dc dezembro de 1968, a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prof E DOR do do Dee e de: ODE NR to Minicipal epa aeee “ACO CesACOCCVOVCACACCLADACADICA COCO CCRCOACLOCUDOCLICCOCvVvIDORao RD 4 4 GOA continua, «e PR) « » «continuação: ANO VIII CCC Lapa, em'27' dé dezembro de 1968" cctcctrrrro Nº'37': DATA: . 18/KTI/1968 LEI Nº h34 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Leis ! LEI Nº hM3h4 ; Att; 1º'- Fica aberto o Crédito Suplementar de Ne 105.000,00 (Cento e cin coc ves se »=-CO Mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas de custeio e de capas cor vistas a conclusão de obras em andamento dentro do atual / exercició tinanceiro,distribuido entre as seguintes dotações do orçamento em vigort, , . 4 «s Ped reg e z Verba - 3.1.0.0.1.6 - Dotação - 3.1.11:2.1.6 - NG 3.000,00 Do falei fe = - So1lo2sbili2'- "º 10:000,90 Do = saved = 129 sliie = 5,0004500 Mo fr os = SUS see = No 2i000,00 Mo - |.1.040,6:1 - ny = Lelolo5060l = * 15:000,00 Mo = 5.140,0.9:3 - E = 5.1 ,2.04965 = UN T.000,00) no ad - " EESC s 200 5 ooo. 00) to 5415060494 E - RETA - *º 9:000,00 Mo - 341:0:059; - " = deseo ho NUR (Soa o Do = 5.3.0,0.9.l - " U 5.1.3.3.9.b - “7.000,00 no 341.040,94 - E - 501.546.94l] - "7.000,00 ade] QL Os Dl E - 5:15lie9:94l - *º 3.000,00 E = 1.1,0.0.9.l - 1 = olel.3490l = " 20,000,00 Art, 2º'+ Como recurso para o atendimento do crédito em aprêço,usa-se par cccoe so se-te do saldo disponível proveniente do excesso de arrecadação ve, -rificada no corrente exercício. k Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. . Edifício da Prefeitura da Lapa,em 18 de dezembro de 1968, a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal ee tee eee pps topete lote dote deste teto dest loto DATA: . 18/X11/1968 LEI Nº h5 SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial A Câmara Municinal da Lape,Estado do Paraná,decretou e eu Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Leis —M35 e + LEI Nº Art. 1º'- F;ca abertó um crédito especial de N (; 67.20 (sessenta e sete = coco 2000» CTUZeiros novos e vinte centavos) destinado ao pagamento de gratificação por serviçoes extraordinários prestados pelo operário José Rodrigues de'Oliveira,nos serviços de construção de pontes no interior / do Município. É Art. 2º'- A importância referida será deduíida do excesso de arrecadação cco:0000. Verificada no corrente exercícios Art. 3º'+ A presente Lei entrará em vigor na data dé sua oficial publica» ccccce cc e-Çãosrevogadas as disposições em contrário, p Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 18 de dezembro de 1968. a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal «« «continuação: ANO" (VIII Cocos “Lapaém'27 de dezembro de 1S68'ccrrrrrroeo Nº 37: DATA :. 18/XII1/1968 LEI Nº hz6 SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial A Câmara Municipal da Laps, Estado do Paraná, decretou e eu, Pre- feito Municinal, sanciono a seguinte mê LEI Nº 6, Art. 19'- Fica aberto o crédito Especial de N €f 385,0), (trezentos e oi- 00000000 tenta e três cruzeiros novos e cuatro Contavos), destinado ao pagamento de gratificação nor "os extraordinários prestados pelos Servidores Aviz Nassur e Sezof Goslar. Att. 292 À importância referida s erá rzida do excesso de arrecadação o le vor ti cada no corrente exercício, Art. 3º'« A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial vublica ecscrves» ÇÃO; revogadas as disnosiç em contrário. “ Edifício da Prefeitura Municipal da Lapr,em 18 de dezembro de 1568. a) PEDRO FAVARO CAVALIN - passo Municiral etestetotok eee eh estepe tetos DECRETOS DECRETO Nº S77 O Prefeito Municipal da Lapo, Estaão do Paraná, no vso das atribuições que lhe são conferidas por Lei es considerando os têrmos gos Decretos núme eros cento e cusrenta e três'de quinze de março de Um mil nevecentos e cicoenta e dois (113 de 15/TIT/1, 952), trezentos e oito, de quatro de dezembro de Um mil novecentos e ses- senta e três (308 de N/XIT/1063) e trezentos e sessenta e sete, de vinte e Sa de fevereiro de Um mil novecentos e sessenta e oito (367 de 28/II/ 1068), DECRETA = * Art. 1º - Fica concedido o adicional. de vinte e cinco por cento (25% ) sõ= bre seus vencimentos, a partir do dia cuatro ,de ianciro dó cor= renté ânó (11/1/1968), de conformidéde com o item I do Art. 110 do E.F.P.C.E,, combi. o Arte 18! do Código das Posturas Municivalis, ao funk r paso ócunante 'do “cargo . de Lançador, Sr,? ton Wei pai loreiras “Bad IIT = No5,06 Art. 2º - Revogam-se as dispos%k em contrário, ; Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa,em 20 de dezembro de 1968.- a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal dee fed ld ee e e e a ee eee " O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL É O SERVIDOR MAIS DIRETAMENTE LIGADO A TÔDAS AS ESFERAS SOCTAIS DA COMUNIDADE," ] fe Sete ee He E af fa a e e eee a e ee ee eee EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1968, K a CRE EEE Sa AS ABRO pen op NES De na ma é q cisalir