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materia nº 1/1970

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaRejeita os balancetes da Prefeitura Municipal, referentes ao quarto trimestre do Exercício de 1968.
native_id6595

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Loja —- Olanandi
Súmulaso Rejeita og balancetes da Prefeitura Municipal, refe?
rentes ao quarto trimestre do Exercício de 1 968.
A CHIARA MUNICIPAL DA LAPA + BECRÉRA:
Artigo 1º» Mom rejeitados os balancetes da Protoitura Nunicio
pal da Lapa, referontes ao quarto trimestre do exer-
cfeio de 1 968, de acôrdo com a decisão do plenário
Por sete votos contra seis, em sessão realizada aos
vinte dias (20) do mês de abril de 1 970,
Artigo 2º» Esta resolução entrará em vigor na data de sua apro-
vação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Ilunicipal da Lapa em 20 de abril de 1 976
g7
Soros TV rer
FÊNELON WEINHARD? MOREIRA e ú
PRESIDENTE, 1º Secretários.
JP
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VEZ
Ctrreceser AMaseicgipeel
A
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
Procedemos a verificação nos Balancetes e documentos da
receita e despesa, referentes as prestaçoes de contas dos
meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1968, em linhas
gerais entao em ordeng, opinamos portantex pela sua aprova-
ção.
Sala das Sessoes da Camara Municipal da Lapa, em
2 de Março de 1980.-
QeTUZRO- novEM BRO
BALANCETES REFERENTES AOS MESES DE JUEHO, AGêszo E
a DEZEMBRO
SEPEMBRO DE 1968 da PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA.
Examinando os documentos relativos às despesas e Te-
ceita referente ao último trimestre do ano de 1968, notei algumas ir-
regularidades que passo a demonstrar»
Preliminarmente: Deveria ter emitido o meu voto
na qualidade de membro da comissão de Orçamento, Finanças e Tomada
de Contas, eleito por meus pares para o exercício de 1969, mas como
a documentação ficou retida em mãos de outros componentes da mesma,
não me foi dada oportunidade para que examinasse tais papeis. Pedi
vista e o Exmo. Sre Presidente da Câmara Municipal deferiu o pedido,
muito embora já não esteja eu, pertencendo àquela Comissãos
Relatório
1. Não encontrei na documentação da receita a im-
portância de NEf 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco cru -
zeiros novos) que o Prefeito Municipal de então recebeu, em 18 ou 19
de dezembro, da FUNDEPAR para os fins previstos na lei municipal nº -
h32 de 2 de dezembro de 1968 (Boletim oficial nº 37). Essa quantia,
foi recebida mas não contabilizada na escrita públicas
2e f necessário que se esclareça porque Cândido Do-
mingues construiu 24 metros de muro para Francisco Gonçalves e a Pre-
feitura é quem pagou a mão de obra (Doce nº 1.634 de 20-12-1968),
É um “encargo diverso eventual! cuja origem não
foi demonstrada nem alegada. Provâvelmente trata-se de Esdiito em fa-
vor de Francisco Gonçalves pago pela forma supra. É necessário, no en-
tanto que se esclareça a fonte que gerou tal obrigação para a PeM. e
também se a Prefeitura arcou ou não com asdespesas com material,
5º) Não se recolheu o I.N.PeSe sôbre serviços de ter-
ceiros, descontou-se apenas sobre o que foi prestado na conservação de
estradas
.
5e) Licença prêmio em dinheiro. Reporto-me ao meu
parecer emitido nos balancetes do 39º trimestres
59) Existem muitas notas de compra sem as respecti-
vas requisições.»
6º) £ vedada a realização de despesas sem prévio em-
penho, e de cada empenho extrai-se uma "NOTA! a NOTA DE EMPENHO onde
deve constar o saldo da dotação próprias Nenhuma nota de empenho com
o saldo da dotação própria foi encontradas Essa irregularidade difi-
culta a função fiscalizadora da Câmara Municipal que tem por objeti-
vo verificar o fiel cumprimento da Lei de Orcamento. a-meohidado nAmi.
7º) Verifiquei, ainda, que em 27 de dezembro del968,
teve vigência a Lei nº 434 de 18 de dezembro de 1968 e pela qual
foi aberto o Crédito Suplementar de N €$ 105.000,00 (cento e cin-
co mil cruzeiros novos) para suprimento de verbas orçamentárias que
especificas N , =
Essa importancia foi gasta antes da autorização le-
gislativa, pois se não o fôsse a documentação da despesa deveria es-
tar datada de 28, 29, 30 ou 31 de dezembro. As despesas realizadas
nesse periodo ficam muito aquem daquele crédito suplementaro
Esta assertiva de que o Sre Preíeito Municipal gastou
cento e cinco mil cruzeiros novos sem autorização orçamentaria pode-
rá ser confirmada por rigorosa revisão contabil das despesas pagas pe-
las verbas a que se refere a citada lei.
A irregularidade ora apontada continue erro gravissimo
sujeito a apuração de responsabilidadeo
8º) Existem, ainda algumas notas de fornecimento de gazo-
lina (Posto Texaco) sem assinatura da pessoa que recebeu o combustível
e duas com êrro de soma (Nº 249hl e 24471). Documento nº 1520 com di-
ferença de NEb 0,37.
(Vai em anexo o beletim oficial nº 37 onde foram publicadas
as Leis a que se refere êste relatório)
Opino que se dê conhecimento ao Sr. Prefeito Municipal
das irregularidades retro apontadas para que se aplique, se for o caso,
as sanções previstas em Leio
Pelos motivos nesta assinalados, nego aprovação das
contas relativas ao 40 trimestre de 1968.
Lapa, 16 de março de 1970
cesta) ,
« f
;
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
À ESTADO DO PARANÁ
ANO VIII $i BOLETIM ORICIAI oie de ma “ 5
"LAPA ,EM 27 DE D3ZEMBRO DE 14
ATOS DO PODER EZNSI
DATA: 2/XII/1968 z
SÚMULA: Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a FUNDEPAR
A Câmara Municipai da LapaçEstado do Paranã. Cscretou e eu,Prefeie
to Municipal sanciono a seguinte Leis
EE.
Art. 1º'- Fica o Poder Exscutivo autorizado a firmar convênio com a FUNDE
0000000. «=PAR, NOS seguintes moldes: .
a) - A FUNDEPAR se comprometo a proc
Manoel Pedro", desta cidado, às
ção da Prefeitura Hunicipal da Lapão
b) - A Prefeitura Municipal da Lapa,em compens
truir uma Casa Escolar no 2º Quárteirão de
“-tra no lugar denominado “"BUGIO'".,
' Att. 2º':< Para construção das casas de que trata a alínea b do artigo an-
egesec css =terior; será aberta concurrência Pública, com prazo e divulga- /
cões necessárias.
Att. 3º'+ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ,osortunamente,os crê
cecso cc camditos especiais necessários spara o cumprimento da presente Lei.
Att. hº'« Esta Lei entrará em vigor nã data dé sua oficial publicação,re-
coro rc o-Vogadas as disposições em contrário, 7
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 2 de êszembro de 1068.
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Pref
AE e aee e te ee et
DATA: . 18/XII/1968 LEI Nº hs
SÚMULA: Disnõe sôbre a abertura de Crédito Espacial
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná dceretou e eu Prefei-
to Municipal sanciono a seguinte Leis:
E L Bon inc ss
Att; 1º'+ Fica aberto o crédito especial de Nº 181,1! (cento e oitenta e
v0.0. 5.0» UM Cruzeiros novos e quarenta e quatro ce entavos), destinado ao
pagamento de gratificação por serviços extraordinários ao motorista Fran-
cisco da Cruz.
Att; 2º'+ A importância referida
00.000... verificada no corrente
Att. 3º2'- A presente Lei entrará em vi
vet. ce co-ÇãO, Tevogadas as disposições em contr
a do Grupo Escolar “Drç/
1S, porém sob administra-
se compro omete a cons-
: (Caiva) e ou-
”
cito Municipal
e de oba tejo code e fee eae ae
e ge te e ade e te eh
de'sua oficial nublica-
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 18 dc dezembro de 1968,
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prof
E DOR do do Dee e de: ODE NR
to Minicipal
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“ACO CesACOCCVOVCACACCLADACADICA COCO CCRCOACLOCUDOCLICCOCvVvIDORao RD 4 4 GOA
continua, «e
PR)
« » «continuação:
ANO VIII CCC Lapa, em'27' dé dezembro de 1968" cctcctrrrro Nº'37':
DATA: . 18/KTI/1968 LEI Nº h34
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefei-
to Municipal sanciono a seguinte Leis
! LEI Nº hM3h4 ;
Att; 1º'- Fica aberto o Crédito Suplementar de Ne 105.000,00 (Cento e cin
coc ves se »=-CO Mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas de custeio e
de capas cor vistas a conclusão de obras em andamento dentro do atual /
exercició tinanceiro,distribuido entre as seguintes dotações do orçamento
em vigort, , . 4 «s Ped reg e z
Verba - 3.1.0.0.1.6 - Dotação - 3.1.11:2.1.6 - NG 3.000,00
Do falei fe = - So1lo2sbili2'- "º 10:000,90
Do = saved = 129 sliie = 5,0004500
Mo fr os = SUS see = No 2i000,00
Mo - |.1.040,6:1 - ny = Lelolo5060l = * 15:000,00
Mo = 5.140,0.9:3 - E = 5.1 ,2.04965 = UN T.000,00)
no ad - " EESC s 200 5 ooo. 00)
to 5415060494 E - RETA - *º 9:000,00
Mo - 341:0:059; - " = deseo ho NUR (Soa o
Do = 5.3.0,0.9.l - " U 5.1.3.3.9.b - “7.000,00
no 341.040,94 - E - 501.546.94l] - "7.000,00
ade] QL Os Dl E - 5:15lie9:94l - *º 3.000,00
E = 1.1,0.0.9.l - 1 = olel.3490l = " 20,000,00
Art, 2º'+ Como recurso para o atendimento do crédito em aprêço,usa-se par
cccoe so se-te do saldo disponível proveniente do excesso de arrecadação ve,
-rificada no corrente exercício. k
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Edifício da Prefeitura da Lapa,em 18 de dezembro de 1968,
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal
ee tee eee pps topete lote dote deste teto dest loto
DATA: . 18/X11/1968 LEI Nº h5
SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial
A Câmara Municinal da Lape,Estado do Paraná,decretou e eu Prefei-
to Municipal sanciono a seguinte Leis
—M35 e
+ LEI Nº
Art. 1º'- F;ca abertó um crédito especial de N (; 67.20 (sessenta e sete =
coco 2000» CTUZeiros novos e vinte centavos) destinado ao pagamento de
gratificação por serviçoes extraordinários prestados pelo operário José
Rodrigues de'Oliveira,nos serviços de construção de pontes no interior /
do Município. É
Art. 2º'- A importância referida será deduíida do excesso de arrecadação
cco:0000. Verificada no corrente exercícios
Art. 3º'+ A presente Lei entrará em vigor na data dé sua oficial publica»
ccccce cc e-Çãosrevogadas as disposições em contrário, p
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em 18 de dezembro de 1968.
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal
«« «continuação:
ANO" (VIII Cocos “Lapaém'27 de dezembro de 1S68'ccrrrrrroeo Nº 37:
DATA :. 18/XII1/1968 LEI Nº hz6
SÚMULA: Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial
A Câmara Municipal da Laps, Estado do Paraná, decretou e eu, Pre-
feito Municinal, sanciono a seguinte mê
LEI Nº 6,
Art. 19'- Fica aberto o crédito Especial de N €f 385,0), (trezentos e oi-
00000000 tenta e três cruzeiros novos e cuatro Contavos), destinado ao
pagamento de gratificação nor "os extraordinários prestados pelos
Servidores Aviz Nassur e Sezof Goslar.
Att. 292 À importância referida s erá rzida do excesso de arrecadação
o le vor ti cada no corrente exercício,
Art. 3º'« A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial vublica
ecscrves» ÇÃO; revogadas as disnosiç em contrário. “
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapr,em 18 de dezembro de 1568.
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - passo Municiral
etestetotok eee
eh estepe tetos
DECRETOS
DECRETO Nº S77
O Prefeito Municipal da Lapo, Estaão do Paraná, no vso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei es
considerando os têrmos gos Decretos núme eros cento e cusrenta e três'de
quinze de março de Um mil nevecentos e cicoenta e dois (113 de 15/TIT/1,
952), trezentos e oito, de quatro de dezembro de Um mil novecentos e ses-
senta e três (308 de N/XIT/1063) e trezentos e sessenta e sete, de vinte
e Sa de fevereiro de Um mil novecentos e sessenta e oito (367 de 28/II/
1068),
DECRETA
=
* Art. 1º - Fica concedido o adicional. de vinte e cinco por cento (25% ) sõ=
bre seus vencimentos, a partir do dia cuatro ,de ianciro dó cor=
renté ânó (11/1/1968), de conformidéde com o item I do Art. 110
do E.F.P.C.E,, combi. o Arte 18! do Código das Posturas
Municivalis, ao funk r paso ócunante 'do “cargo
. de Lançador, Sr,? ton Wei pai loreiras “Bad IIT = No5,06
Art. 2º - Revogam-se as dispos%k em contrário, ;
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa,em 20 de dezembro de 1968.-
a) PEDRO FAVARO CAVALIN - Prefeito Municipal
dee fed ld ee e e e a ee eee
" O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL É O SERVIDOR MAIS DIRETAMENTE LIGADO A TÔDAS AS
ESFERAS SOCTAIS DA COMUNIDADE," ]
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1968,
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