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materia nº 3/1970

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova o termo de Convênio entre o Município da Lapa e a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná.
native_id6598

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
Aprovado Apresentado em expediente do dia 27 de Abril de 1970. 1º discussão a 25 de Junho de 1970. Observações: Aprovado por unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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nao Z170 tcipal”
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Súmulat= Aprova o têrmo de CONVÊNIO entre o Municipio da Lopa e a
ASSOCIAÇÃO IE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - RESOLVE t-
Artigollº- aprovar o têrmo de convênio entre o Nunieípio da LATA e
a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA SRURAL DO PARANÁ,
para execução de um programa de extensão rural é crédito
rural educativos di
Artigo 2% gata resolugãô entrará em vigor na date de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário,
,
Sala das Sessões da Câmara Hunicipsl da Lapa,eu 25 de junho de
1 970
Fênelion Veinhardt Moreira Guilherme Guimarães
Presidente 1º Secretários,
E |
á Ash Hofériteana Manicipar ri Lapa
a CG
À aaa) Etade A E uma
0f. nº 104/70.-
Lapa, 27 de abril de 1970
Senhor Presidente
É com satisfação que passo às mãos de V. Excia.
o TÊRMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DA LAPA E A ASSOCIAÇÃO DE
CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA, PARA À EXECUÇÃO/
DE UM PROCRANA DE EXTENSÃO RURAL E CRÉDITO RURAL EDUCATIVO, a-fim
de receber o "referedum" dessa Colenda Casa, para ser posterior-
mente assinado pelas partes interessadas.
Sem outros motivo, aproveito a oportunidade pa-
ra apresenta a V.Excia. os meus protestos de alta estima e dis -
tinta consideração.
»
RAL EA
CE, a
É SUSTO LEONI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FENELON WEINHARDT MOREIRA
M.D. Presidente da Câmara Municipal
N/CIDADE
Defeitecsa AMaseicipad da Lopa
Ctade A Land
JUSTIFICATIVA DO CONVÊNIO COM A ACARPA
No estágio atual da agricultura paranaense, figura a Extensão
Rural como um dos instrumentos mais necessários ao seu desenvolvimen- E
to. Isto porque a Extensão Rural é, em essência, um processo de ação
educativa, envolvendo os agricultores, suas famílias e a comunidade,
como um todo, orientando de modo a induzir mudanças quanto ao compor
tamento individual e coletivo, por via de novos conhecimentos, atitu
des, hábitos e habilidades, em face dos problemas de produção, comer
cislização, administração da propriedade, saúde e nutrição e outros
que obstaculizam o progresso da agricultura, a elevação dos níveis de
renda e a melhoria das condiçoés de vida das populaçoés rurais.
O sumento ão conhetimento tecnológico é um dos fatôres chaves
ão desenvolvimento. Transferir os conhecimentos que se elaboram e
ge acumulam nas instituiçoés técnicos-científicas para colocá-los a
serviço dos que dêles necessitam e o devem aplicar na prática - é a
tarefa da Extensão Rural.
O serviço de Extensão Rural em nosso Estado é realizado pela
Associação de Crédito e Assitência Rural do Paraná (ACARPA), que con
ta atualmente com 9 (nove) Escritórios Regionais e 70 (setenta) Es-
critérios Locais, distribuidos pela diversas regioês do Estado.
A sua unidade básica de execução é o Escritório Local, cuja se
de se situa ao nível do Município e cuja equipe de trabalho se cons-
titui via de regra de um Engenheiro Agrônomo e de uma Extensionista
Doméstica. Como é do conhecimento dos ilustres integrantes desta Ay-
gusta Casa, além do mais, justifica-se o presente convênio, pelo fa-
to da manutenção ao Serviço de Extensão Rural do Paraná (ACARPA), se
efetuar através de verbas do Govêrno Federal e Govêrno Estadual na
proporção de 60% e 40% respectivamente, o que não acontece na práti-
ca. O Govêrno do Estado tem contribuido no máximo com 30%, o que já
representa um esforço muito grande do Executivo Estadual. Acontene
porém, que o serviço de Extensão Rural é desenvolvido em sua totali-
dade na área rural em prol do desenvolvimento sócio-econômico das fa-
mílias rurais, prestando assim, relevantes serviços em prol do nosso
Município.
Pelo exposto, espero obter dessa Casa, a aprovação para o
presente Convênio.
dê abril ge 1970
AAA ==
GIO AUGUSTO LEONT
efeito Hunicipal :
Lapa,
Goféituna Mcncicipao id Lopa
TÊRMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DA
LAPA E A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSIS-
TÊNCIA RURAL DO PARANA, PARÁ E EXECU -
ÇÃO DE UM PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL E
CRÉDITO RURAL EDUCATIVO,
Aos dias do mês de ão
ano de 1970, na sede da Prefeitura Municipal da Lapa, perante o /
Sre Prefeito Municipal, Drs SÉRGIO AUGUSTO LEONI, compareceu o Sr.
Secretário Executivo Adjunto da Associação de Crédito e Assistên-
cia Rurel do Paraná - ACARPA, Engº Agr? RUBENS DE MOURA REZENDE,/
com o fim de assinar o presente CONVÊNIO,
CLÁUSULA PRIMEIRA - A finalidade dêste Convênio é usar os recur =
sos combinados das partes signatérias, objeti
vando aumentar a produção agropecuária e melhorar as condições de
vida da população rural do Município, dentro do seguinte progremas
a) prestar assistência técnica aos agricultores é criado-
res, nos moldes de um serviço de Extensão Rural;
b) auxiliar os agricultores no levantamento da sua situa-
ção, organizendo planos para melhorar o aproveitamento
dos Beus recursos;
e) orientá-los tecnicamente na exacução dêssos planos;
à) orientá-los na classificação e colocação dos seus pro-
dutos; É
e) executar e supervisionar o erddito rural em suas for -
mas educativas;
£) promover a organização de classes e atividades sociais;
&) promover a obtenção de informações que permitem a apu-
ração das necessidades da agriculture municipal e dos
“progressos conseguidos; ;
SOÇUE esssecoeso
ofeitura Mrs adido Lapa
Coto Ea E nã ul a
h) executar outros trabalhos relacionados com a Extensão
Rural, conjugada ao Crédito Rural Educativo, que fo -
- rem julgados necessários ac desenvolvimento dêsse pro
grame, .
CLÁUSULA SEGUNDA - A ACARPA fice investida nas funções de executo
va ão presente Convênio, incumbindo-lhe a con»
tratação. dos serviços técnicos e administrativos necessários à /
contratação do mesmo, j
Ss TERCEIRA - O Serviço de Extensão e Crédito Rural será di
rigido por funcionários téenicos especializa-
dos, de livre escolha da Associação de Crédito e Assistência Ru -
rei do Parend.
CLAUSULA QUARTA - A Prefeitura lNunicipal fornecerd, por emprésti-
mo, o mobiliário necessário à instalação do ser
vigo, mmmenundo à disposição da ACARPA durante o tempo em que/
funcionar o Escritório do referido município,
CLÁUSULA QUINTA — A Prefeitura lunicipal obriga-se ainda, a pagar,
mensalmente, o aluguel do prédio ocupado pelo es
eritório da ACARPA,
CLÁUSULA SEXTA - A Prefeitura Municipal, para auxílio dos trabalhos
previstos durante a vigência ão presente Convênio,
contribuird, anualmente, com o equivalente a 1,5% (um e meio por /
cento) do orçamento da Prefeitura. Para o exercício de 1970 ficou/
acertada a quantia de 1,8% (um vírgula oito por conto) do orçamen-
to. Esta quantia será reajustada anualmente, em função do nôvo ore
gemento e deverá ser pago em 12 (doze) prestações mensais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os serviços constantes do presente Convênio obe-
decerão a um programa anual organizado pelos fun
cionfrios locais e aprovado pelos orgãos competentes da Associação
de Crédito e Assistência Rural do Parand.
id SOZUO cosovccccsa
19 Geoféctana Mesreicgpal de Lapa
Ml qa Citada da uam Eta
CLAUSULA OITAVA + fiste Convênio anula os anteriores e é por tempo
k indeterminado, devendo a perte que desejar res-=
cindi-lo comunicar a outra com a antecedência de 3 (três) meses.
CLAUSULA NONA - Durente a vigência do presente contrato ou Convê-
nio, à Prefeitura lunícipal obriga-se consignar /
na lei de Meios, anualmente, os recursos necessários para cobrir/
as despesas de que treta a cláusula sexta.
cLAU; E) - O inadimplemento de quaisquer das cldusulas im-
plicará nº rescisão do presente Convênio.
Es para firmeza do que acima ficou estipulado, levrou-
se ôste TÊRMO DE CONVÊNIO que, depois de lido & achado conforme ,é
assinado pelas partes acordantes e por duas testemunhas.
s às de 1970.
+
SÉRGIO AUGUSTO LEONI ENGº AGRº RUBENS DE MOURA RE-
Prefeito Hunicipal da Lapa ZENDE - Secretário Executivo
Adjunto da ACARPA,
TESTEMUNHAS :
4
Encaminhe-se as Comissões de Legislação e Justiça e a de
Orçamentos, Fihanças e Tomada de Contas, para na ordem emitirem
seus respectivos pareferes.
Sala das Sessões em 27 de abril de 1 970
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Presidente.
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