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materia nº 2/1969

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-01-13
EmentaConcede titulo de cidadania honoraria aos senhores Ivo Arzua Pereira e ao coronel Luiz Alencar Araripe.
native_id6613

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-01-13 Aprovado — Apresentado em expediente do dia 13 de Janeiro de 1969. 1º discussão a 3 de Março de 1969 ( Aprovado por unanimidade ). Observações: Discussão única aprovado por unanimidade.

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Ilmo . Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA.
O vereador que este subscreve, apresenta à
consideração dessa Presidencia e dos demais
mebros da casa, em CARÁTER DE URGÊNCIA, o
seguinte
ANTE -PROJETO DE RESCIUÇÃO nº 4 69-
MESCSSSSSSSSaSscanasemeseciccscarac
Artº 1º - É concedido aos Srs. Ivo Arzua Pereira - DD. Ministro da Agricultura e
“ao Coronel Luiz Atencar-Afmdipe, o título de CIDADÃO HENGRÁRIO DA LAPA, é
Pa N
Arte 20 - Rovogan--séjas disposições em contrário.
Edy Sala das Segobes, 13 de janeiro de 1.969
a JUSTIFICATIVAS - Da Resolução e da Urgencia, em plenário.
aaa cre =P à Co msse ou ditas á di E
(04 Stre,
Sede cho
— COMISSÃO Dã LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -
O presente Ante-Projeto, está revestido das formadidades legais.
Opimamos pele aprovação.
r É o pareery.
Sala das Sessoss, 10 de fevereiro de 1 969
a
Comi SSÃO DE URCAMENTO FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS.
Somos favoraveis a aprovação do Ante-Projeto, visto
que o mesmo não jonera os cofres municipais, é o pare-
cer,
Saia das Sessões da Câmara em
quinze de Fevereiro de um novessentos e sessenta € nove.
AEE EE
a
A se
Ilmo . Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA,
O vereador que este subscreve, apresenta à
consideração dessa Presidencia e dos demais
mebros da casa, em CARÁTER DE URGÊNCIA, o
seguinte
ANTE -PROJETO DE RESCLUÇÃO nº E; 69e-
ESSCSNSESSEassnaaSe==secsicoscacamyeme cessam
Artº 1º - É concedido aos Srs. Ivo Arzua Pereira - DD. Ministro da Agricultura e
ao Coronel Luiz Alencar Afmpipe, o título de CIDADÃO HONCRÁRIO DA LAPA, E
S
Arte 2º - Revogan--sejas disposições em contrário.
ESA : Sala das Segsbes, 13 de janeiro de 1.969
JUSTIFICATIVAS - Da Resolução e da Urgencia, em plenário.
Cepeda era te &y Co mais ses ou ditas £ pecas =:
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Sede cho

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