PREFEITURA
Até. MUNICIPAL
é DA LAPA
Ofício nº 816/2021 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 11 de Novembro de 2021.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 95/2021, que
autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Firmar Convênio com
Cláusula de Cessão de Uso de Imóvel com a Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 2532/2021
Data: 11/11/2021 - Horário: 16:58
Legislativo
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
- N 042.224.489-90
11/11/2021 16:38:58
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PROJETO DE LEI Nº 95, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do
Município da Lapa a Firmar Convênio com
Cláusula de Cessão de Uso de Imóvel com a
Secretaria de Estado de Segurança Pública
e Administração Penitenciária do Estado do
Paraná e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado
afirmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Deputado Mário de
Barros, n.º 1290, Curitiba, Paraná.
$1º. O presente Convênio tem como objeto a cooperação mútua
entre os entes, visando conciliar os interesses do Departamento da Polícia Civil
do Estado do Paraná e dos municipes da Cidade de Lapa, garantindo uma
melhor prestação do serviço público de Polícia Judiciária, através da cessão de
terreno por parte do Município à Secretaria de Estado para a construção de
uma delegacia de polícia cidadã.
82º. O imóvel a ser cedido consiste numa área de 1.600,00 m?,
contida nas matriculas 6.736 e 21.891, conforme dimensões apontadas no
mapa que segue em anexo a este Termo.
Art. 2º As condições em que se operará o Convênio e a Cessão
de Uso de Bem Municipal estarão constantes na minuta do Termo de Convênio
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ué,
que será firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária do Estado do Paraná.
Art. 3º. O Termo de Convênio terá prazo de 20 anos, podendo ser
prorrogado por igual período, sucessivamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 95, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe autorização ao Poder Executivo do Município da Lapa a
firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado
do Paraná e Administração Penitenciária, com cláusula de cessão de uso de
bem imóvel, com o fim de se construir uma nova delegacia no Municipio da
Lapa, às expensas da referida Secretaria.
O Convênio tem como objetivo a cooperação mútua entre os entes,
visando conciliar os interesses do Departamento da Policia Civil do Estado do
Paraná e dos munícipes da Cidade da Lapa, garantindo uma melhor prestação
do serviço público de Polícia Judiciária.
Isso posto, confiando no Alto Espirito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Altair Moro
Transcrição nº 33.212, Livro 3-AM,
fis 264, dotodo de 22 de Junho de 1972
Áreo do Terreno
A = 1.600,00 m'
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Matricula nm 22.825
Edivol de Jesus Mulier Meira | Octávio José Kuss Neto
Motricula n 22.472
/ & CIA LTDA
| Motriculo nº 30405
Ruo do Trabalhador Rural
Lado
ANTEPROJETO DE DESMEMBRAMENTO
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DA LAPA
LOCAL:
PRANCHA
DATA:
02/02
HO: ESCALAS: JALCULO:
SETEMBRO/2021 PEDRO
ÁREAS:
Situado na Rus do Trabalhador Rural, lado par, esquina com o lado par da Rua Octavio José Kuss, no Bairro W. Montenegro,
neste Municipio da Lapa, estado do Paraná.
LEV. TOPOGRÁFICO: ARQUIVO:
1/1.000| HENRIQUE HENRIQUE
ANTEPROJETO, POLICIA dyy
RESPONSAVEL TÉCNICO:
ANTONIO CARLOS KUHL JUNIOR
MUNICÍPIO DA LAPA CREA SC - 088548-0
CNPJ: 76.020.452/0001-05 VISTO PR - 0885480-V
Conforme Lei Federal 6766/79 e Lei Municipal 1219/82, configura crime contra
patrimônio público vender lotes sem estarem devidamente registrados.