br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAcrescenta Ação a Programa da Lei N° 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
native_id6706

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em votação em bloco com os Projetos de Lei 92 e 93/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Ausentes na sessão os vereadores Professora Brenda e Marcos Lech.
2021-11-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 30/11/2021.
2021-11-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-11-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T09:27:13.419937-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Oficio nº 812/2021 - GAB Lapa, 11 de Novembro de 2021.
Senhor Presidente:
aeb 2USt
pé!
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 91/2021, que
Acrescenta Ação 1071 a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
stende nat
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, E
solicito que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, pelos mesmos =
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. dy
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ao IDR € E
Comissões EMA us
Cordialmente
— LZOZILULL ee
VEIO OT0I010N4d
“OUPIOH
za :
iZozezst
did - ede7 ep jedojuny escues
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
lmo. Sr. .
GUSTAVO RIBAS DAOU pt paço bingos, Pe
Presidente da Câmara Municipal 042.224.489-90
11/11/2021 16:11:55
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0011 - Programa Obras
Públicas, a Ação - 1071 — Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa
Eficiência Municipal, para o exercício de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Novembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende netps 1
NTELDO ACESSE httos +
uu
f)
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
ct
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação - 1071 — Operação de Crédito - Banco do Brasil -
Programa Eficiência Municipal para o exercício de 2021 ao Programa 0011 -
Programa Obras Públicas, da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as despesas de pavimentações e recape asfáltico em vias urbanas do
Municipio, para o exercicio de 2021.
Na certeza do alto espirito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
———eeeeee eee: “CEP 83750-000:(41) 3547-8000
wwywlapa.pr.gov.br
LEI Nº 3424, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
da Lapa para o quadriênio 2018 a 2021 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui, na forma dos Anexos |, Il, Ill, IV e V o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no inciso |, 8
1º, do art. 165 da Constituição Federal, e art. 111, Inciso | e art. 114, da Lei Orgânica
do Município da Lapa, estabelecendo, para o período, os programas, objetivos,
indicadores, valores e metas da Administração Pública Municipal e dos demais
Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Constituem diretrizes fundamentais da
Administração Pública Municipal e dos programas estabelecidos neste plano:
| - Ampliar e Melhorar o acesso da População aos Serviços
de Saúde;
H — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a
qualidade do Meio Ambiente;
HI — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
Iv — Elevar o nível de Educação Básica e Qualificação
Profissional da População;
V — Garantir a Cidadania à Criança e a Família, através de
Serviços de seguridade Social;
VI — Garantir o Atendimento da População em casos de
Calamidade Pública;
VII — Implantar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais;
VIll —- Melhorar a Infraestrutura Urbana e Rural;
IX — Melhorar a Qualidade de Vida da População;
X- Planejar, Orçar e Modernizar as Ações da Administração
Municipal;
XI — Promover o Progresso Econômico, Turístico e Cultural;
XII — Planejar e Promover Ações para a Segurança Pública;
XII — Promover o Desenvolvimento e a Geração de Emprego
e Renda.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
E ——————s— €F783750.000:-(4N3547-8000
www.lapa,pr.gov.br
LEI Nº 3424, DE 13.07.17 «+ 02
Art. 2º - Os programas, a que se refere o artigo 1º desta Lei,
constituem o elemento de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as
prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações
estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos
pelo período do Plano.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá submeter à autorização legislativa
eventuais alterações nos programas ou em seus respectivos objetivos, indicadores,
valores e metas, referidos no artigo 1º desta Lei, quando da elaboração de sua
proposta de diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária, orientando a ação
governamental para o exercício subsequente.
Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar os produtos e respectivas metas das
ações, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Julho de 2017.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR

open original →