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materia nº 94/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município a Lapa – LAPAPREVI - a realizar Acordo nos autos nº 0001859- 85.2018.8.16.0103, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Lapa/PR.
native_id6707

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo. Ausentes na sessão os vereadores Professora Brenda e Marcos Lech.
2021-11-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 30/11/2021.
2021-11-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-11-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T09:41:54.840476-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33







SINTEG – Soluções Integradas em Negócios Ltda s
Alipio Moreira dos Santos
Perito Economista CORECON 6794/PR
Av. Manoel Pedro, 1801 – Sala 02 – Centro – Lapa – PR – CEP: 83.750-000
Celular (41) 98833-1666 – E-mail: alipioms@yahoo.com.br
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1
LAUDO PERICIAL EXTRAJUDICIAL
CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE 
SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO
AUTOS: 0001859-85.2018.8.16.0103
AÇÃO: REVISIONAL DE APOSENTADORIA
PROMOVENTE: ANSELMO PASCOAL FERREIRA GOMES
PROMOVIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA – LAPAPREVI e MUNICÍPIO DA 
LAPA-PR
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Alipio Moreira dos Santos
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CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
 
 
 
 ALIPIO MOREIRA DOS SANTOS, Economista CORECON 6794/PR, 
Perito Economista contratado pelo Promovido, vem respeitosamente apresentar 
Laudo Pericial Extrajudicial com as devidas atualizações referente ao quantum debeatur
em sede de Liquidação de Sentença dos r. autos.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Este Laudo Técnico Econômico-Financeiro extrajudicial foi elaborado 
seguindo os louvados princípios técnicos, as normas editadas pelo Conselho Federal 
de Economia e pelos princípios de imparcialidade e Justiça, com fundamentação técnica 
e jurisprudencial.
Conforme solicitação do Promovido, este Perito Economista elaborou o 
presente Laudo Pericial Extrajudicial com a finalidade principal de evidenciar com 
clareza palmar o valor atualizado do quantum debeatur para Liquidação de Sentença, 
considerando os parâmetros deferidos em Sentença e suas peculiaridades. 
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Alipio Moreira dos Santos
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Extrai-se da Sentença mov. 63.1 os seguintes parâmetros:
“Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos 
dos autos, extinguindo a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, 
do Código de Processo Civil, para o fim de:
a) Condenar os réus à revisão da aposentadoria do autos, a fim de processá-la com 
proventos integrais e paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos, no 
termos do artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003 e artigo 53, da Lei 
Municipal n° 2183/2008 a partir da data da concessão da aposentadoria, que se deu 
em 08/04/2013, conforme art. 1° do Decreto n° 19.734/2013 (mo. 1.24).
b) Condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Lapa 
(LAPAPREVI) ao pagamento das diferenças de proventos, atualizadas monetariamente, 
desde 08/04/2013 até a data da fixação da aposentadoria com proventos integrais e 
paridade remuneratória;
c) Considerando o decaimento parcial do pedido inicial, as custas processuais e os 
honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por centos) sobre o valor 
atualizado da causa, deverão ser rateados na proporção de 80% (oitenta por cento) 
para a parte requerida e 20% (vinte por centos) para o autos, nos termos do art. 86 
do CPC.
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Assim, os termos para o cálculo de Liquidação de Sentença ficaram 
definidos da seguinte forma:
a. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROVENTOS
• Levantamento das diferenças entre os valores pagos mensalmente e os 
valores de salário dos servidores ativos;
• Correção monetária desde a data do pagamento pelo INPC - As 
condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária 
sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no 
que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu 
o artigo 41-A na Lei 8.213/91; (Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ.)
• Juros mora pelo índice oficial da poupança dede a citação - os juros de 
mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança 
(artigo 1°F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09), 
desde a citação (Súmula 204 STJ).
• Atualização até Outubro de 2021.
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Alipio Moreira dos Santos
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2. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Conforme os parâmetros definidos, o quantum debeatur referente a 
Liquidação de Sentença dos r. autos está apresentado da seguinte forma:
DO LEVANTAMENTO DAS DIFERENÇAS – Salário pago x Salário da ativa
Ano 2013
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
jan/13 R$ - 
fev/13 R$ - 
mar/13 R$ - 
abr/13 R$ 1.837,39 R$ 2.277,22 R$ 439,83 
mai/13 R$ 2.396,60 R$ 3.105,45 R$ 708,85 
jun/13 R$ 2.396,60 R$ 3.105,45 R$ 708,85 
jul/13 R$ 2.396,60 R$ 3.105,45 R$ 708,85 
ago/13 R$ 2.396,60 R$ 3.105,45 R$ 708,85 
set/13 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
out/13 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
nov/13 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
dez/13 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
13° Sal. R$ 1.905,30 R$ 2.194,52 R$ 289,22 
Ano 2014
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
jan/14 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
fev/14 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
mar/14 R$ 2.540,40 R$ 3.291,78 R$ 751,38 
abr/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
mai/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
jun/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
jul/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
ago/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
set/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
out/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
nov/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
dez/14 R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
13° Sal. R$ 2.540,40 R$ 3.482,70 R$ 942,30 
Ano 2015
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
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jan/15 R$ 2.698,67 R$ 3.482,70 R$ 784,03 
fev/15 R$ 2.698,67 R$ 3.482,70 R$ 784,03 
mar/15 R$ 2.698,67 R$ 3.482,70 R$ 784,03 
abr/15 R$ 2.698,67 R$ 3.482,70 R$ 784,03 
mai/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
jun/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
jul/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
ago/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
set/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
out/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
nov/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
dez/15 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
13° Sal. R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
Ano 2016
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
jan/16 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
fev/16 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
mar/16 R$ 2.698,67 R$ 3.699,32 R$ 1.000,65 
abr/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
mai/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
jun/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
jul/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
ago/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
set/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
out/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
nov/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
dez/16 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
13° Sal. R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
Ano 2017
Parcela Ref. Salário antigo Salário atual Diferença 
jan/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
fev/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
mar/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
abr/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
mai/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
jun/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
jul/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
ago/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
set/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
out/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
nov/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
dez/17 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
13° Sal. R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
Ano 2018
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
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Alipio Moreira dos Santos
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jan/18 R$ 2.986,62 R$ 4.094,04 R$ 1.107,42 
fev/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
mar/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
abr/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
mai/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
jun/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
jul/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
ago/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
set/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
out/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
nov/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
dez/18 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
13° Sal. R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
Ano 2019
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
jan/19 R$ 3.164,03 R$ 4.337,22 R$ 1.173,19 
fev/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
mar/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
abr/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
mai/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
jun/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
jul/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
ago/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
set/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
out/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
nov/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
dez/19 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
13° Sal. R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
Ano 2020
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
jan/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
fev/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
mar/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
abr/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
mai/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
jun/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
jul/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
ago/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
set/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
out/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
nov/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
dez/20 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
13° Sal. R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
Ano 2021
Parcela Ref. Salário pago Salário ativa Diferença 
SINTEG – Soluções Integradas em Negócios Ltda s
Alipio Moreira dos Santos
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Av. Manoel Pedro, 1801 – Sala 02 – Centro – Lapa – PR – CEP: 83.750-000
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jan/21 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
fev/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
mar/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
abr/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
mai/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
jun/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
jul/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
ago/21 R$ 3.421,21 R$ 4.689,77 R$ 1.268,56 
set/21 R$ 3.283,63 R$ 4.501,17 R$ 1.217,54 
out/21 R$ - 
nov/21 R$ - 
dez/21 R$ - 
13° Sal. R$ - 
TOTAL R$ 116.974,07 
DA CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC
Ano 2013 2013
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/13 - 1,6028300 R$ - 
fev/13 - 1,5962312 R$ - 
mar/13 - 1,5896595 R$ - 
abr/13 439,83 1,5831150 R$ 256,47 
mai/13 708,85 1,5765973 R$ 408,72 
jun/13 708,85 1,5701065 R$ 404,12 
jul/13 708,85 1,5634260 R$ 399,38 
ago/13 708,85 1,5563430 R$ 394,36 
set/13 751,38 1,5489684 R$ 412,48 
out/13 751,38 1,5415259 R$ 406,89 
nov/13 751,38 1,5337361 R$ 401,04 
dez/13 751,38 1,5247022 R$ 394,25 
13° Sal. 289,22 1,5247022 R$ 151,75 
Ano 2014 2014
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/14 751,38 1,5168027 R$ 388,32 
fev/14 751,38 1,5085119 R$ 382,09 
mar/14 751,38 1,4993181 R$ 375,18 
abr/14 942,30 1,4910576 R$ 462,72 
mai/14 942,30 1,4832454 R$ 455,36 
jun/14 942,30 1,4751894 R$ 447,77 
jul/14 942,30 1,4669641 R$ 440,02 
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Página
9
ago/14 942,30 1,4589878 R$ 432,50 
set/14 942,30 1,4502011 R$ 424,22 
out/14 942,30 1,4421180 R$ 416,61 
nov/14 942,30 1,4336922 R$ 408,67 
dez/14 942,30 1,4250804 R$ 400,55 
13° Sal. 942,30 1,4250804 R$ 400,55 
Ano 2015 2015
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/15 784,03 1,4173065 R$ 327,18 
fev/15 784,03 1,4087721 R$ 320,49 
mar/15 784,03 1,4005342 R$ 314,03 
abr/15 784,03 1,3933321 R$ 308,38 
mai/15 1.000,65 1,3846063 R$ 384,86 
jun/15 1.000,65 1,3762401 R$ 376,48 
jul/15 1.000,65 1,3678157 R$ 368,05 
ago/15 1.000,65 1,3585477 R$ 358,78 
set/15 1.000,65 1,3486848 R$ 348,91 
out/15 1.000,65 1,3394746 R$ 339,70 
nov/15 1.000,65 1,3302559 R$ 330,47 
dez/15 1.000,65 1,3212726 R$ 321,48 
13° Sal. 1.000,65 1,3212726 R$ 321,48 
Ano 2016 2016
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/16 1.000,65 1,3129967 R$ 313,20 
fev/16 1.000,65 1,3035318 R$ 303,73 
mar/16 1.000,65 1,2953362 R$ 295,53 
abr/16 1.107,42 1,2876592 R$ 318,56 
mai/16 1.107,42 1,2777059 R$ 307,54 
jun/16 1.107,42 1,2696928 R$ 298,66 
jul/16 1.107,42 1,2614417 R$ 289,53 
ago/16 1.107,42 1,2526071 R$ 279,74 
set/16 1.107,42 1,2443582 R$ 270,61 
out/16 1.107,42 1,2350239 R$ 260,27 
nov/16 1.107,42 1,2269469 R$ 251,33 
dez/16 1.107,42 1,2188913 R$ 242,40 
13° Sal. 1.107,42 1,2188913 R$ 242,40 
Ano 2017 2017
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/17 1.107,42 1,2110979 R$ 233,77 
fev/17 1.107,42 1,2028487 R$ 224,64 
mar/17 1.107,42 1,1948326 R$ 215,76 
abr/17 1.107,42 1,1885287 R$ 208,78 
mai/17 1.107,42 1,1808214 R$ 200,25 
jun/17 1.107,42 1,1749467 R$ 193,74 
jul/17 1.107,42 1,1682085 R$ 186,28 
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Página10
ago/17 1.107,42 1,1617734 R$ 179,15 
set/17 1.107,42 1,1552738 R$ 171,95 
out/17 1.107,42 1,1489409 R$ 164,94 
nov/17 1.107,42 1,1432248 R$ 158,61 
dez/17 1.107,42 1,1378881 R$ 152,70 
13° Sal. 1.107,42 1,1378881 R$ 152,70 
Ano 2018 2018
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/18 1.107,42 1,1330465 R$ 147,34 
fev/18 1.173,19 1,1282256 R$ 150,43 
mar/18 1.173,19 1,1237374 R$ 145,17 
abr/18 1.173,19 1,1192671 R$ 139,92 
mai/18 1.173,19 1,1149689 R$ 134,88 
jun/18 1.173,19 1,1108421 R$ 130,04 
jul/18 1.173,19 1,1067306 R$ 125,22 
ago/18 1.173,19 1,1026343 R$ 120,41 
set/18 1.173,19 1,0985532 R$ 115,62 
out/18 1.173,19 1,0944872 R$ 110,85 
nov/18 1.173,19 1,0904362 R$ 106,10 
dez/18 1.173,19 1,0864002 R$ 101,36 
13° Sal. 1.173,19 1,0864002 R$ 101,36 
Ano 2019 2019
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/19 1.173,19 1,0823792 R$ 96,65 
fev/19 1.217,54 1,0783730 R$ 95,42 
mar/19 1.217,54 1,0743817 R$ 90,56 
abr/19 1.217,54 1,0704051 R$ 85,72 
mai/19 1.217,54 1,0664433 R$ 80,90 
jun/19 1.217,54 1,0624961 R$ 76,09 
jul/19 1.217,54 1,0585636 R$ 71,30 
ago/19 1.217,54 1,0546456 R$ 66,53 
set/19 1.217,54 1,0510363 R$ 62,14 
out/19 1.217,54 1,0474394 R$ 57,76 
nov/19 1.217,54 1,0441472 R$ 53,75 
dez/19 1.217,54 1,0411580 R$ 50,11 
13° Sal. 1.217,54 1,0411580 R$ 50,11 
Ano 2020 2020
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/20 1.217,54 1,0381774 R$ 46,48 
fev/20 1.217,54 1,0354976 R$ 43,22 
mar/20 1.217,54 1,0328246 R$ 39,97 
abr/20 1.217,54 1,0303045 R$ 36,90 
mai/20 1.217,54 1,0280818 R$ 34,19 
jun/20 1.217,54 1,0258638 R$ 31,49 
jul/20 1.217,54 1,0240891 R$ 29,33 
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Página11
ago/20 1.217,54 1,0227564 R$ 27,71 
set/20 1.217,54 1,0214255 R$ 26,09 
out/20 1.217,54 1,0202431 R$ 24,65 
nov/20 1.217,54 1,0190620 R$ 23,21 
dez/20 1.217,54 1,0178823 R$ 21,77 
13° Sal. 1.217,54 1,0178823 R$ 21,77 
Ano 2021 2021
Ref. Diferença Correção Monetária Valor Correção
jan/21 1.217,54 1,0167039 R$ 20,34 
fev/21 1.268,56 1,0155269 R$ 19,70 
mar/21 1.268,56 1,0143513 R$ 18,21 
abr/21 1.268,56 1,0131770 R$ 16,72 
mai/21 1.268,56 1,0115686 R$ 14,68 
jun/21 1.268,56 1,0099628 R$ 12,64 
jul/21 1.268,56 1,0079278 R$ 10,06 
ago/21 1.268,56 1,0054684 R$ 6,94 
set/21 1.217,54 1,0030150 R$ 3,67 
out/21 - 1,0000000 R$ - 
nov/21 - R$ - 
dez/21 - R$ - 
13° Sal. - R$ - 
TOTAL 116.974,07 R$ 22.696,57 
DOS JUROS MORA – INDICE OFICIAL CADERNETA DE POUPANÇA
Ano 2013 2013
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/13 - 
 1,2133019 R$ - 
fev/13 - 
 1,2133019 R$ - 
mar/13 - 
 1,2133019 R$ - 
abr/13 439,83 
 1,2133019 R$ 148,52 
mai/13 708,85 
 1,2133019 R$ 238,38 
jun/13 708,85 
 1,2133019 R$ 237,40 
jul/13 708,85 
 1,2133019 R$ 236,39 
ago/13 708,85 
 1,2133019 R$ 235,32 
set/13 751,38 
 1,2133019 R$ 248,25 
out/13 751,38 
 1,2133019 R$ 247,06 
nov/13 751,38 
 1,2133019 R$ 245,81 
dez/13 751,38 
 1,2133019 R$ 244,36 
13° Sal. 289,22 
 1,2133019 R$ 94,06 
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Página12
Ano 2014 2014
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/14 751,38 
 1,2133019 R$ 243,10 
fev/14 751,38 
 1,2133019 R$ 241,77 
mar/14 751,38 
 1,2133019 R$ 240,30 
abr/14 942,30 
 1,2133019 R$ 299,69 
mai/14 942,30 
 1,2133019 R$ 298,12 
jun/14 942,30 
 1,2133019 R$ 296,50 
jul/14 942,30 
 1,2133019 R$ 294,85 
ago/14 942,30 
 1,2133019 R$ 293,25 
set/14 942,30 
 1,2133019 R$ 291,48 
out/14 942,30 
 1,2133019 R$ 289,86 
nov/14 942,30 
 1,2133019 R$ 288,16 
dez/14 942,30 
 1,2133019 R$ 286,43 
13° Sal. 942,30 
 1,2133019 R$ 286,43 
Ano 2015 2015
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/15 784,03 
 1,2133019 R$ 237,02 
fev/15 784,03 
 1,2133019 R$ 235,60 
mar/15 784,03 
 1,2133019 R$ 234,22 
abr/15 784,03 
 1,2133019 R$ 233,01 
mai/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 295,53 
jun/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 293,75 
jul/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 291,95 
ago/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 289,97 
set/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 287,86 
out/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 285,90 
nov/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 283,93 
dez/15 1.000,65 
 1,2133019 R$ 282,01 
13° Sal. 1.000,65 
 1,2133019 R$ 282,01 
Ano 2016 2016
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/16 1.000,65 
 1,2133019 R$ 280,25 
fev/16 1.000,65 
 1,2133019 R$ 278,23 
mar/16 1.000,65 
 1,2133019 R$ 276,48 
abr/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 304,16 
mai/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 301,81 
jun/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 299,92 
jul/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 297,97 
ago/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 295,88 
set/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 293,94 
out/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 291,73 
nov/16 1.107,42 
 1,2133019 R$ 289,82 
dez/16 1.107,42 1,2133019 R$ 287,92 
13° Sal. 1.107,42 
 1,2133019 R$ 287,92 
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Página13
Ano 2017 2017
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 286,08 
fev/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 284,13 
mar/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 282,24 
abr/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 280,75 
mai/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 278,93 
jun/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 277,54 
jul/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 275,95 
ago/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 274,43 
set/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 272,89 
out/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 271,40 
nov/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 270,05 
dez/17 1.107,42 
 1,2133019 R$ 268,79 
13° Sal. 1.107,42 
 1,2133019 R$ 268,79 
Ano 2018 2018
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/18 1.107,42 
 1,2133019 R$ 267,64 
fev/18 1.173,19 
 1,2133019 R$ 282,33 
mar/18 1.173,19 
 1,2133019 R$ 281,21 
abr/18 1.173,19 
 1,2133019 R$ 280,09 
mai/18 1.173,19 
 1,2133019 R$ 279,01 
jun/18 1.173,19 
 1,2081070 R$ 271,21 
jul/18 1.173,19 
 1,1910747 R$ 248,09 
ago/18 1.173,19 
 1,1881044 R$ 243,33 
set/18 1.173,19 
 1,1881044 R$ 242,43 
out/18 1.173,19 
 1,1845508 R$ 236,97 
nov/18 1.173,19 
 1,1798314 R$ 230,06 
dez/18 1.173,19 
 1,1827884 R$ 232,97 
13° Sal. 1.173,19 
 1,1827884 R$ 232,97 
Ano 2019 2019
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/19 1.173,19 
 1,1811348 R$ 230,01 
fev/19 1.217,54 
 1,1768980 R$ 232,26 
mar/19 1.217,54 
 1,1705769 R$ 223,13 
abr/19 1.217,54 
 1,1616323 R$ 210,65 
mai/19 1.217,54 
 1,1547041 R$ 200,87 
jun/19 1.217,54 
 1,1529746 R$ 197,89 
jul/19 1.217,54 
 1,1528593 R$ 197,01 
ago/19 1.217,54 
 1,1517076 R$ 194,80 
set/19 1.217,54 
 1,1503272 R$ 192,37 
out/19 1.217,54 
 1,1509027 R$ 192,45 
nov/19 1.217,54 
 1,1504425 R$ 191,26 
dez/19 1.217,54 
 1,1442635 R$ 182,88 
13° Sal. 1.217,54 
 1,1442635 R$ 182,88 
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Página14
Ano 2020 2020
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/20 1.217,54 
 1,1304717 R$ 164,92 
fev/20 1.217,54 
 1,1283279 R$ 161,79 
mar/20 1.217,54 
 1,1264130 R$ 158,97 
abr/20 1.217,54 
 1,1243891 R$ 156,04 
mai/20 1.217,54 
 1,1269812 R$ 158,95 
jun/20 1.217,54 
 1,1298057 R$ 162,13 
jul/20 1.217,54 
 1,1264264 R$ 157,64 
ago/20 1.217,54 
 1,1214918 R$ 151,29 
set/20 1.217,54 
 1,1174689 R$ 146,09 
out/20 1.217,54 
 1,1078308 R$ 133,95 
nov/20 1.217,54 
 1,0980581 R$ 121,67 
dez/20 1.217,54 
 1,0877247 R$ 108,72 
13° Sal. 1.217,54 
 1,0877247 R$ 108,72 
Ano 2021 2021
Ref. Diferença Juros Mora Valor Juros
jan/21 1.217,54 
 1,0720725 R$ 89,22 
fev/21 1.268,56 
 1,0691856 R$ 89,13 
mar/21 1.268,56 
 1,0604896 R$ 77,84 
abr/21 1.268,56 
 1,0514472 R$ 66,12 
mai/21 1.268,56 
 1,0474668 R$ 60,91 
jun/21 1.268,56 
 1,0375068 R$ 48,05 
jul/21 1.268,56 
 1,0313188 R$ 40,04 
ago/21 1.268,56 1,0209056 R$ 26,67 
set/21 1.217,54 
 1,0120000 R$ 14,65 
out/21 - 
 1,0000000 R$ - 
nov/21 - R$ - 
dez/21 - R$ - 
13° Sal. - R$ - 
TOTAL 116.974,07 R$ 25.096,53 
DO VALOR DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Ano 2013 2013
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/13 - R$ - R$ - R$ - 
fev/13 - R$ - R$ - R$ - 
mar/13 - R$ - R$ - R$ - 
abr/13 439,83 R$ 256,47 R$ 148,52 R$ 844,82 
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Página15
mai/13 708,85 R$ 408,72 R$ 238,38 R$ 1.355,95 
jun/13 708,85 R$ 404,12 R$ 237,40 R$ 1.350,37 
jul/13 708,85 R$ 399,38 R$ 236,39 R$ 1.344,62 
ago/13 708,85 R$ 394,36 R$ 235,32 R$ 1.338,53 
set/13 751,38 R$ 412,48 R$ 248,25 R$ 1.412,11 
out/13 751,38 R$ 406,89 R$ 247,06 R$ 1.405,33 
nov/13 751,38 R$ 401,04 R$ 245,81 R$ 1.398,23 
dez/13 751,38 R$ 394,25 R$ 244,36 R$ 1.389,99 
13° Sal. 289,22 R$ 151,75 R$ 94,06 R$ 535,03 
Ano 2014 2014
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/14 751,38 R$ 388,32 R$ 243,10 R$ 1.382,79 
fev/14 751,38 R$ 382,09 R$ 241,77 R$ 1.375,24 
mar/14 751,38 R$ 375,18 R$ 240,30 R$ 1.366,85 
abr/14 942,30 R$ 462,72 R$ 299,69 R$ 1.704,72 
mai/14 942,30 R$ 455,36 R$ 298,12 R$ 1.695,79 
jun/14 942,30 R$ 447,77 R$ 296,50 R$ 1.686,58 
jul/14 942,30 R$ 440,02 R$ 294,85 R$ 1.677,17 
ago/14 942,30 R$ 432,50 R$ 293,25 R$ 1.668,05 
set/14 942,30 R$ 424,22 R$ 291,48 R$ 1.658,01 
out/14 942,30 R$ 416,61 R$ 289,86 R$ 1.648,77 
nov/14 942,30 R$ 408,67 R$ 288,16 R$ 1.639,13 
dez/14 942,30 R$ 400,55 R$ 286,43 R$ 1.629,29 
13° Sal. 942,30 R$ 400,55 R$ 286,43 R$ 1.629,29 
Ano 2015 2015
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/15 784,03 R$ 327,18 R$ 237,02 R$ 1.348,23 
fev/15 784,03 R$ 320,49 R$ 235,60 R$ 1.340,12 
mar/15 784,03 R$ 314,03 R$ 234,22 R$ 1.332,28 
abr/15 784,03 R$ 308,38 R$ 233,01 R$ 1.325,43 
mai/15 1.000,65 R$ 384,86 R$ 295,53 R$ 1.681,04 
jun/15 1.000,65 R$ 376,48 R$ 293,75 R$ 1.670,88 
jul/15 1.000,65 R$ 368,05 R$ 291,95 R$ 1.660,65 
ago/15 1.000,65 R$ 358,78 R$ 289,97 R$ 1.649,40 
set/15 1.000,65 R$ 348,91 R$ 287,86 R$ 1.637,43 
out/15 1.000,65 R$ 339,70 R$ 285,90 R$ 1.626,24 
nov/15 1.000,65 R$ 330,47 R$ 283,93 R$ 1.615,05 
dez/15 1.000,65 R$ 321,48 R$ 282,01 R$ 1.604,14 
13° Sal. 1.000,65 R$ 321,48 R$ 282,01 R$ 1.604,14 
Ano 2016 2016
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/16 1.000,65 R$ 313,20 R$ 280,25 R$ 1.594,10 
fev/16 1.000,65 R$ 303,73 R$ 278,23 R$ 1.582,61 
mar/16 1.000,65 R$ 295,53 R$ 276,48 R$ 1.572,66 
abr/16 1.107,42 R$ 318,56 R$ 304,16 R$ 1.730,14 
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Página16
mai/16 1.107,42 R$ 307,54 R$ 301,81 R$ 1.716,77 
jun/16 1.107,42 R$ 298,66 R$ 299,92 R$ 1.706,00 
jul/16 1.107,42 R$ 289,53 R$ 297,97 R$ 1.694,92 
ago/16 1.107,42 R$ 279,74 R$ 295,88 R$ 1.683,05 
set/16 1.107,42 R$ 270,61 R$ 293,94 R$ 1.671,96 
out/16 1.107,42 R$ 260,27 R$ 291,73 R$ 1.659,42 
nov/16 1.107,42 R$ 251,33 R$ 289,82 R$ 1.648,57 
dez/16 1.107,42 R$ 242,40 R$ 287,92 R$ 1.637,74 
13° Sal. 1.107,42 R$ 242,40 R$ 287,92 R$ 1.637,74 
Ano 2017 2017
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/17 1.107,42 R$ 233,77 R$ 286,08 R$ 1.627,27 
fev/17 1.107,42 R$ 224,64 R$ 284,13 R$ 1.616,19 
mar/17 1.107,42 R$ 215,76 R$ 282,24 R$ 1.605,42 
abr/17 1.107,42 R$ 208,78 R$ 280,75 R$ 1.596,95 
mai/17 1.107,42 R$ 200,25 R$ 278,93 R$ 1.586,59 
jun/17 1.107,42 R$ 193,74 R$ 277,54 R$ 1.578,70 
jul/17 1.107,42 R$ 186,28 R$ 275,95 R$ 1.569,65 
ago/17 1.107,42 R$ 179,15 R$ 274,43 R$ 1.561,00 
set/17 1.107,42 R$ 171,95 R$ 272,89 R$ 1.552,27 
out/17 1.107,42 R$ 164,94 R$ 271,40 R$ 1.543,76 
nov/17 1.107,42 R$ 158,61 R$ 270,05 R$ 1.536,08 
dez/17 1.107,42 R$ 152,70 R$ 268,79 R$ 1.528,91 
13° Sal. 1.107,42 R$ 152,70 R$ 268,79 R$ 1.528,91 
Ano 2018 2018
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/18 1.107,42 R$ 147,34 R$ 267,64 R$ 1.522,40 
fev/18 1.173,19 R$ 150,43 R$ 282,33 R$ 1.605,95 
mar/18 1.173,19 R$ 145,17 R$ 281,21 R$ 1.599,57 
abr/18 1.173,19 R$ 139,92 R$ 280,09 R$ 1.593,20 
mai/18 1.173,19 R$ 134,88 R$ 279,01 R$ 1.587,08 
jun/18 1.173,19 R$ 130,04 R$ 271,21 R$ 1.574,44 
jul/18 1.173,19 R$ 125,22 R$ 248,09 R$ 1.546,50 
ago/18 1.173,19 R$ 120,41 R$ 243,33 R$ 1.536,93 
set/18 1.173,19 R$ 115,62 R$ 242,43 R$ 1.531,24 
out/18 1.173,19 R$ 110,85 R$ 236,97 R$ 1.521,01 
nov/18 1.173,19 R$ 106,10 R$ 230,06 R$ 1.509,35 
dez/18 1.173,19 R$ 101,36 R$ 232,97 R$ 1.507,53 
13° Sal. 1.173,19 R$ 101,36 R$ 232,97 R$ 1.507,53 
Ano 2019 2019
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/19 1.173,19 R$ 96,65 R$ 230,01 R$ 1.499,85 
fev/19 1.217,54 R$ 95,42 R$ 232,26 R$ 1.545,22 
mar/19 1.217,54 R$ 90,56 R$ 223,13 R$ 1.531,23 
abr/19 1.217,54 R$ 85,72 R$ 210,65 R$ 1.513,91 
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Página17
mai/19 1.217,54 R$ 80,90 R$ 200,87 R$ 1.499,31 
jun/19 1.217,54 R$ 76,09 R$ 197,89 R$ 1.491,52 
jul/19 1.217,54 R$ 71,30 R$ 197,01 R$ 1.485,86 
ago/19 1.217,54 R$ 66,53 R$ 194,80 R$ 1.478,88 
set/19 1.217,54 R$ 62,14 R$ 192,37 R$ 1.472,05 
out/19 1.217,54 R$ 57,76 R$ 192,45 R$ 1.467,75 
nov/19 1.217,54 R$ 53,75 R$ 191,26 R$ 1.462,55 
dez/19 1.217,54 R$ 50,11 R$ 182,88 R$ 1.450,53 
13° Sal. 1.217,54 R$ 50,11 R$ 182,88 R$ 1.450,53 
Ano 2020 2020
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/20 1.217,54 R$ 46,48 R$ 164,92 R$ 1.428,94 
fev/20 1.217,54 R$ 43,22 R$ 161,79 R$ 1.422,55 
mar/20 1.217,54 R$ 39,97 R$ 158,97 R$ 1.416,47 
abr/20 1.217,54 R$ 36,90 R$ 156,04 R$ 1.410,48 
mai/20 1.217,54 R$ 34,19 R$ 158,95 R$ 1.410,68 
jun/20 1.217,54 R$ 31,49 R$ 162,13 R$ 1.411,16 
jul/20 1.217,54 R$ 29,33 R$ 157,64 R$ 1.404,51 
ago/20 1.217,54 R$ 27,71 R$ 151,29 R$ 1.396,53 
set/20 1.217,54 R$ 26,09 R$ 146,09 R$ 1.389,71 
out/20 1.217,54 R$ 24,65 R$ 133,95 R$ 1.376,13 
nov/20 1.217,54 R$ 23,21 R$ 121,67 R$ 1.362,41 
dez/20 1.217,54 R$ 21,77 R$ 108,72 R$ 1.348,03 
13° Sal. 1.217,54 R$ 21,77 R$ 108,72 R$ 1.348,03 
Ano 2021 2021
Ref. Diferença Valor Correção Valor Juros Total
jan/21 1.217,54 R$ 20,34 R$ 89,22 R$ 1.327,09 
fev/21 1.268,56 R$ 19,70 R$ 89,13 R$ 1.377,38 
mar/21 1.268,56 R$ 18,21 R$ 77,84 R$ 1.364,60 
abr/21 1.268,56 R$ 16,72 R$ 66,12 R$ 1.351,40 
mai/21 1.268,56 R$ 14,68 R$ 60,91 R$ 1.344,15 
jun/21 1.268,56 R$ 12,64 R$ 48,05 R$ 1.329,25 
jul/21 1.268,56 R$ 10,06 R$ 40,04 R$ 1.318,66 
ago/21 1.268,56 R$ 6,94 R$ 26,67 R$ 1.302,16 
set/21 1.217,54 R$ 3,67 R$ 14,65 R$ 1.235,87 
out/21 - R$ - R$ - R$ - 
nov/21 - R$ - R$ - R$ - 
dez/21 - R$ - R$ - R$ - 
13° Sal. - R$ - R$ - R$ - 
TOTAL 116.974,07 R$ 22.696,57 R$ 25.096,53 R$ 164.767,17 
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3. CONCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Diante de todo o contexto aqui apresentado, é possível afirmar que o 
valor de Liquidação de Sentença é de R$ 164.767,17 (cento e sessenta e quatro mil 
setecentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos).
RESUMO
Valor Original 116.974,07 
Correção Monetária 22.696,57 
Juros Moratórios 25.096,53 
TOTAL 164.767,17 
Esperando este profissional ter cumprido com sua função de apresentar os 
resultados da elaboração do presente laudo, sempre fundamentado no que estabelece 
a Lei e o Código de Ética da categoria profissional, encerra este relatório.
13 de Outubro de 2021.
________________________________
Alípio Moreira dos Santos
Economista – CORECON 6794/PR
Perito Economista
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ÍNDICES UTILIZADOS
POUPANÇA INPC
jan/2013 0,4134% jan/2013 0,9200%
fev/2013 0,4134% fev/2013 0,5200%
mar/2013 0,4134% mar/2013 0,6000%
abr/2013 0,4134% abr/2013 0,5900%
mai/2013 0,4134% mai/2013 0,3500%
jun/2013 0,4273% jun/2013 0,2800%
jul/2013 0,4551% jul/2013 -0,1300%
ago/2013 0,4761% ago/2013 0,1600%
set/2013 0,4828% set/2013 0,2700%
out/2013 0,5079% out/2013 0,6100%
nov/2013 0,5925% nov/2013 0,5400%
dez/2013 0,5208% dez/2013 0,7200%
jan/2014 0,5496% jan/2014 0,6300%
fev/2014 0,6132% fev/2014 0,6400%
mar/2014 0,5540% mar/2014 0,8200%
abr/2014 0,5267% abr/2014 0,7800%
mai/2014 0,5461% mai/2014 0,6000%
jun/2014 0,5607% jun/2014 0,2600%
jul/2014 0,5467% jul/2014 0,1300%
ago/2014 0,6059% ago/2014 0,1800%
set/2014 0,5605% set/2014 0,4900%
out/2014 0,5877% out/2014 0,3800%
nov/2014 0,6043% nov/2014 0,5300%
dez/2014 0,5485% dez/2014 0,6200%
jan/2015 0,6058% jan/2015 1,4800%
fev/2015 0,5882% fev/2015 1,1600%
mar/2015 0,5169% mar/2015 1,5100%
abr/2015 0,6302% abr/2015 0,7100%
mai/2015 0,6079% mai/2015 0,9900%
jun/2015 0,6159% jun/2015 0,7700%
jul/2015 0,6822% jul/2015 0,5800%
ago/2015 0,7313% ago/2015 0,2500%
set/2015 0,6876% set/2015 0,5100%
out/2015 0,6930% out/2015 0,7700%
nov/2015 0,6799% nov/2015 1,1100%
dez/2015 0,6303% dez/2015 0,9000%
jan/2016 0,7261% jan/2016 1,5100%
fev/2016 0,6327% fev/2016 0,9500%
mar/2016 0,5962% mar/2016 0,4400%
abr/2016 0,7790% abr/2016 0,6400%
mai/2016 0,6311% mai/2016 0,9800%
jun/2016 0,6541% jun/2016 0,4700%
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Página20
jul/2016 0,7053% jul/2016 0,6400%
ago/2016 0,6629% ago/2016 0,3100%
set/2016 0,7558% set/2016 0,0800%
out/2016 0,6583% out/2016 0,1700%
nov/2016 0,6609% nov/2016 0,0700%
dez/2016 0,6435% dez/2016 0,1400%
jan/2017 0,6858% jan/2017 0,4200%
fev/2017 0,6709% fev/2017 0,2400%
mar/2017 0,5304% mar/2017 0,3200%
abr/2017 0,6527% abr/2017 0,0800%
mai/2017 0,5000% mai/2017 0,3600%
jun/2017 0,5768% jun/2017 -0,3000%
jul/2017 0,5539% jul/2017 0,1700%
ago/2017 0,5626% ago/2017 -0,0300%
set/2017 0,5512% set/2017 -0,0200%
out/2017 0,5000% out/2017 0,3700%
nov/2017 0,4690% nov/2017 0,1800%
dez/2017 0,4273% dez/2017 0,2600%
jan/2018 0,4273% jan/2018 0,2300%
fev/2018 0,3994% fev/2018 0,1800%
mar/2018 0,3994% mar/2018 0,0700%
abr/2018 0,3855% abr/2018 0,2100%
mai/2018 0,3715% mai/2018 0,4300%
jun/2018 0,3715% jun/2018 1,4300%
jul/2018 0,3715% jul/2018 0,2500%
ago/2018 0,3715% ago/2018 0,0000%
set/2018 0,3715% set/2018 0,3000%
out/2018 0,3715% out/2018 0,4000%
nov/2018 0,3715% nov/2018 -0,2500%
dez/2018 0,3715% dez/2018 0,1400%
jan/2019 0,3715% jan/2019 0,3600%
fev/2019 0,3715% fev/2019 0,5400%
mar/2019 0,3715% mar/2019 0,7700%
abr/2019 0,3715% abr/2019 0,6000%
mai/2019 0,3715% mai/2019 0,1500%
jun/2019 0,3715% jun/2019 0,0100%
jul/2019 0,3715% jul/2019 0,1000%
ago/2019 0,3434% ago/2019 0,1200%
set/2019 0,3434% set/2019 -0,0500%
out/2019 0,3153% out/2019 0,0400%
nov/2019 0,2871% nov/2019 0,5400%
dez/2019 0,2871% dez/2019 1,2200%
jan/2020 0,2588% jan/2020 0,1900%
fev/2020 0,2588% fev/2020 0,1700%
mar/2020 0,2446% mar/2020 0,1800%
SINTEG – Soluções Integradas em Negócios Ltda s
Alipio Moreira dos Santos
Perito Economista CORECON 6794/PR
Av. Manoel Pedro, 1801 – Sala 02 – Centro – Lapa – PR – CEP: 83.750-000
Celular (41) 98833-1666 – E-mail: alipioms@yahoo.com.br
Página21
abr/2020 0,2162% abr/2020 -0,2300%
mai/2020 0,2162% mai/2020 -0,2500%
jun/2020 0,1733% jun/2020 0,3000%
jul/2020 0,1303% jul/2020 0,4400%
ago/2020 0,1303% ago/2020 0,3600%
set/2020 0,1159% set/2020 0,8700%
out/2020 0,1159% out/2020 0,8900%
nov/2020 0,1159% nov/2020 0,9500%
dez/2020 0,1159% dez/2020 1,4600%
jan/2021 0,1159% jan/2021 0,2700%
fev/2021 0,1159% fev/2021 0,8200%
mar/2021 0,1159% mar/2021 0,8600%
abr/2021 0,1590% abr/2021 0,3800%
mai/2021 0,1590% mai/2021 0,9600%
jun/2021 0,2019% jun/2021 0,6000%
jul/2021 0,2446% jul/2021 1,0200%
ago/2021 0,2446% ago/2021 0,8800%
set/2021 0,3015% set/2021 1,2000%
13 de Outubro de 2021.
________________________________
Alípio Moreira dos Santos
Economista – CORECON 6794/PR
Perito Economista
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA 
PÚBLICA DA COMARCA DA LAPA / PR.
AUTOS nº 0001859-85.2018.8.16.0103
 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DA LAPA – LAPAPREVI e ANSELMO PASCOAL FERREIRA 
GOMES, ambos já devidamente qualificados e representados por seus 
respectivos procuradores e advogados que a esta subscrevem, vêm, 
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto 
segue:
1. Considerando que os autos em análise teve seu trânsito em julgado em 30 
de abril de 2021 (cf. mov. 82.2), nos termos da decisão judicial abaixo 
ementada:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA 
CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 
BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE 
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR QUE 
NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INTELIGÊNCIA DO 
ARTIGO 99, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE 
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DA LAPA AFASTADA. SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS 
E PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA. REGRA DE TRANSIÇÃO. 
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL 41/2003 CUMULADO COM O ARTIGO 53 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.183/2008 DO MUNICÍPIO DA LAPA. AUTARQUIA 
PREVIDENCIÁRIA QUE DEIXOU DE APRECIAR UM DOS PEDIDOS 
ADMINISTRATIVOS E CONCEDEU A APOSENTADORIA DE FORMA 
DIVERSA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E 
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE 
APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NESTE TÓPICO ATÉ 
ULTERIOR JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 
1.747.915-1 PELO ÓRGÃO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, 
A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO 
CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. NÃO 
OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE EM SEDE DE 
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO 
AUTOR CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DA LAPA E 
PELA LAPAPREVI CONHECIDOS, AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
02. Considerando que a liquidação da decisão judicial, nos termos da ementa 
acima transcrita e da sentença de primeiro grau, resultou no valor total e 
atualizado de R$ 164.767,17 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e 
sessenta e sete reais e dezessete centavos), sem considerar a verba honorária 
(cf. memória de cálculo anexa, atualizada até outubro de 2021).
03. Considerando a nova sistemática do atual Código de Processo Civil, que 
tem como compromisso promover e estimular a solução consensual do litígio, 
nos termos do seu § 3º do art. 3º, admitindo-se, inclusive, a transação nas 
execução de obrigações de pagar quantia certa, mesmo após o trânsito em 
julgado (cf. art. 535, VI, do CPC);
04. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, há muito, já sinalizava pela 
possibilidade do Poder Público transacionar com particulares, desde que 
atendido o critério da não onerosidade do acordo celebrado, conforme se vê 
no aresto abaixo reproduzido:
EMENTA: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse 
público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o 
Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os 
interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o 
princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente 
quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que 
melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido 
concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa 
implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta 
instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido. (RE 
253885, Relator(a): ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 04/06/2002, 
DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796).
05. Considerando que as tratativas de acordo ora entabuladas entre as partes 
atendem aos princípios da economicidade e da eficiência, ao priorizar a 
economia de recursos advinda da celebração de acordos que permitam 
pagamentos ao largo da sistemática dos precatórios;
06. Considerando que o acordo proposto não implica ofensa ao art. 100 da 
Constituição Federal, na medida em que não há descumprimento da ordem 
cronológica de apresentação dos precatórios judiciários, considerando inexistir 
inscrição de precatórios para o orçamento de 2023, exercício no qual incidiria a 
obrigação de pagar a indenização objeto desta proposta de acordo;
07. Considerando a demonstração inequívoca da vantajosidade da proposta 
de acordo abaixo formulada, considerada a redução do valor da indenização;
08. Considerando a existência e formalização de dotação orçamentária para 
o pagamento da proposta do acordo;
09. Considerando que a proposta de acordo formulada abaixo não causa 
correspondente redução dos recursos destinados aos pagamentos de futuros 
precatórios, haja vista que sequer há inscrição de precatório pendente de 
pagamento para o exercício de 2022;
10. Considerando que o acordo nos termos abaixo estabelecidos não gera 
qualquer prejuízo ao ente público, em virtude da economia e da vantajosidade 
que a proposta do acordo oferece;
11. Considerando, finalmente, que a proposta de acordo ora entabulada será 
condicionada à prévia autorização de Lei Municipal nesse sentido;
Resolvem as partes as partes acima nominadas, objetivando por termo 
ao presente litígio, mediante concessões mútuas, ajustar a presente transação, 
atribuindo-se a ela todos os efeitos de direito, em conformidade com o art. 840 
do Código Civil, Artigos 924, II, c/c art. 925, ambos do Cód. de Proc. Civil, o que 
fazem nos seguintes termos:
a) O requerido, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA – LAPAPREVI, com a 
anuência do MUNICÍPIO DA LAPA, pagará ao requerente, ANSELMO 
PASCOAL FERREIRA GOMES, o valor de R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais), a título de verba indenizatória, mediante parcela 
única, através de depósito a ser creditado na conta bancária de 
titularidade de CAMARGO E BORGES ADVOGADOS – CNPJ/MF Nº 
27.956.035/0001-55, junto à CRESOL (cód. 133), agência 1067, conta 
corrente nº 6735-0, no prazo de 10 dias, a contar da aprovação pela 
Câmara Municipal da Lapa, do projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo a celebrar o presente acordo judicial;
b) Além do valor da indenização principal acima especificada, o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DA LAPA – LAPAPREVI - pagará, para adimplir os 
honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado em 
decisão transitada em julgado, a importância de R$ 11.000,00 (onze 
mil reais), mediante parcela única, através de depósito a ser creditado 
na conta bancária de titularidade de CAMARGO E BORGES 
ADVOGADOS – CNPJ/MF Nº 27.956.035/0001-55 junto à CRESOL 
(cód. 133), agência 1067, conta corrente nº 6735-0, no mesmo prazo 
fixado para pagamento do principal;
c) Após o pagamento do valor e no prazo acima ajustados, as partes dão￾se mútua e recíproca quitação, para mais nada ter-se a reclamar uma 
da outra, no presente ou no futuro, quanto aos fatos mencionados no 
presente processo, renunciando a qualquer e eventual direito ou 
pretensa indenização, perdas e danos, danos morais, dentre outros, 
dando-se por integralmente satisfeitos e por quitado em definitivo 
todos os direitos e obrigações decorrentes da presente ação;
d) O descumprimento do presente acordo ensejará a incidência da multa 
no valor correspondente à 30% (trinta por cento) sobre o valor do 
acordo, podendo a importância devida ser exigida nesta própria ação 
contra os Requeridos;
e) As partes acordam, ainda, que a presente transação é firmada sem 
qualquer vício de consentimento (erro, dolo, coação), em caráter 
irrevogável e irretratável, de modo a surtir todos os seus efeitos 
jurídicos, a partir da aprovação da Câmara Municipal do projeto de Lei 
que autoriza o presente acordo judicial;
f) As despesas processuais remanescentes serão pagas pelas partes 
transacionantes, na forma proporcional à sucumbência recíproca 
fixada em sentença.
 Isso posto, requerer a homologação do acordo na forma acima estipulada, 
bem como a consequente extinção da execução, mediante a comprovação do 
pagamento dos valores avençados nos presentes autos, o que faz com 
fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Cód. de Proc. Civil. 
 Requerem, ainda, a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a sentença 
homologatória transite em julgado desde logo.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Lapa, 08 de novembro de 2021.
RICARDO GUANABARA PREVEDELLO – OAB/PR 55.168
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ELVIS ADRIANO OLIVEIRA – OAB/PR 37.094
procurador do Município/Lapaprevi
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
LAPA – LAPAPREVI
MUNICÍPIO DA LAPA/PR
anuente
GREGÓRIO CEZAR BORGES - OAB/PR. 64.647
Advogado do requerente/exequente
ANSELMO PASCOAL FERREIRA GOMES
requerente/exequente
De acordo:
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito do Município da Lapa

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