e] PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
p' MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 825/GAB/PROC Lapa, 18 de Novembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 96/2021, que
autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Firmar Termo de Cessão de
Uso de Imóvel em Caráter não Oneroso com o SESC/PR e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente Shu
Diego Timbirussu Ribas E
ho 4 J Eidilo E Prefeito Municipal Ed
Conissõ€s (MA i
ANALISE. Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2568/2021
Data: 18/11/2021 - Horário: 17:17
Legislativo
Exmo. Sr.
GUSTAVO DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assinado digitalmente por
Nesta DIEGO TIMBIRUSSU
echo did
42.224 .489-90
18/11/2021 17:04:41
“+ PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do
Município da Lapa a Firmar Termo de
Cessão de Uso de Imóvel em Caráter não
Oneroso com o SESC/PR e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a
firmar Termo de Cessão de Uso de Imóvel em Caráter não Oneroso convênio
com o Serviço Social do Comércio - SESC — Administração Regional do
Estado do Paraná, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, n. º 931,
Curitiba, Paraná.
81º. O edifício objeto do presente ato será destinado
exclusivamente para a instalação de Unidade Cultural, que ali desenvolverá
atividades culturais variadas destinadas ao público em geral, as quais deverão
garantir o desenvolvimento cultural da região.
82º. O imóvel a ser cedido consiste numa área total de 555,72 mº,
contida na matrícula nº 30.990, conforme dimensões apontadas no mapa que
segue em anexo a este Termo.
83º. O imóvel e sua respectiva área estão avaliados no valor de
R$ 127.815,60 (cento e vinte e sete mil oitocentos e quinze reais e sessenta
centavos).
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º. Fica o Cessionário obrigado a:
| — Realizar, sem qualquer ônus ao Município da Lapa, obras de
restauração do edifício referido nesta Lei, de acordo com projeto de restauro
aprovado pelo Município, através da Secretaria Competente, no prazo de até
24 meses desde a publicação da presente Lei;
Il — Adotar todas as medidas necessárias para a conservação e
manutenção do edifício, ouvidos os órgãos competentes do Município,
responsabilizando-se integralmente pelo ônus financeiro para tanto;
HI — Responder integralmente pela administração e funcionamento
da unidade cultural a ser implantada no imóvel cedido;
IV — Zelar pela conservação, manutenção, vigilância e integridade
do edifício;
81º - o projeto de restauro deve ser apresentado ao Município e
por ele aprovado;
82º - o restauro do imóvel tem por finalidade a conservação e a
consolidação do antigo fórum da Lapa, assim como sua preservação e
reposição de parte de sua concepção original, correspondente aos momentos
mais significativos de sua história;
83º - Os prejuízos causados ao Município ou a terceiros em
decorrência dos atos previstos neste artigo serão de inteira responsabilidade
do Cessionário;
84º - O Cessionário fica autorizado a realizar parcerias com
instituições de direito público ou privado, visando à realização das atividades
culturas de que trata esta Lei;
Art. 3º. O Termo de Convênio terá prazo de 25 anos, podendo ser
prorrogado por igual período, sucessivamente, revertendo todas as benfeitorias
realizados pelo Cessionário ao patrimônio público municipal, quando do findar
do prazo.
LUTE IDO à
SE intos
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 : MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 4º. Compete ao Município fiscalizar a execução das obras e a
correta destinação do imóvel de conformidade com o Termo de Cessão e
demais regulamentos posteriores;
Art. 5º. Caberá exclusivamente ao Cessionário a alocação dos
recursos, equipamentos, mobiliário e utensílios, bem como de pessoal
necessário para a consecução do objeto da Cessão;
Art. 6º. As despesas decorrentes de energia elétrica, água e
esgoto serão assumidas exclusivamente pelo Cessionário;
Art. 7º - O edifício referido nesta Lei não poderá ser destruído,
demolido, ou modificado, sem prévia autorização dos órgãos competentes
municipais.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
06 196b Iddc5
N
p= A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 : MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
a SO DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
E =
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe autorização ao Poder Executivo do Município da Lapa a
firmar termo de Cessão de Imóvel em Caráter não Oneroso, com o SESC/PR,
com o fim de se instalar um unidade cultural no imóvel em que era sediado o
antigo fórum.
A finalidade da cessão consiste no ato de se destinar o edifício
exclusivamente para a instalação de Unidade Cultural, que ali desenvolverá
atividades culturais variadas destinadas ao público em geral, as quais deverão
garantir o desenvolvimento cultural da região.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
PARANÃ O
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - DPE
Divisão de Cadastro, Regularização e Avaliação de Bens - DRA
Ofício Nº: 221/2021 Curitiba, 14 de julho de 2021
Protocolo Nº: 17.778.870-8
Assunto: Solicitação de informações
à PM. de Lapa à respeito
do imóvel do Antigo Fórum
da Lapa - CPE 5834
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Trata-se de solicitação de informações e documentações comprobatórias de
registro e posse à Prefeitura Municipal de Lapa, referente ao imóvel localizado na
Avenida Doutor Manoel Pedro, nº 2.011, em esquina com a Rua Desembargador
Westphallen, com área do terreno de 555,72 m?, tratando-se do antigo Fórum da
Lapa.
O imóvel em questão não tem registro cartorial (transcrição das transmissões
ou matrícula), por este motivo o Estado do Paraná, por intermédio do Departamento
de Patrimônio do Estado e a Procuradoria Geral do Estado — PGE, busca abrir
processo de Usucapião administrativo afim de obter a propriedade do imóvel,
possibilitando a regularização cartorial do imóvel e captação de recursos.
Todavia, em buscas por possíveis escrituras e documentos de posse
anteriores, foi encontrada uma Escritura Pública de Compra e Venda, do Livro nº 53
às folhas 493 a 495, lavrada em 09 de outubro de 1925, onde a Câmara Municipal
do Município adquiriu o imóvel citado.
Comprovado o uso do imóvel pelo Estado do Paraná há 93 anos sem
contestação por parte do Município e consoante aos demais fatos citados e
documentações em anexo a este Ofício, solicita-se:
1. Parecer da Prefeitura Municipal de Lapa sobre possíveis registros e
documentações referentes ao imóvel. Principalmente, possíveis
arquivos que demonstrem que o Município registrou o imóvel em sua
propriedade;
2. Demais informações que a Prefeitura tiver do imóvel;
3. Se não houver nenhum registro e interesse do município no imóvel,
Ao
SENHOR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
Avenida Doutor Manoel Pedro, Centro — Lapa - PR
83750-000
6004 1 3313.6065 administracao .pr
assinatura Avançada realizada por: Marta Cristina Guizelini em 15/07/2021 11:06. Inserido ao protocolo 15.472.059-6 por: Christian Berriel Lima da Silveira em
5/07/2021 09:16. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
setneslhamana onrntacnta me mms helenimalhialidarAccinatura com n cádina: ATIDAZENAGAFTIE SAN 0906900477
PARANÃ 'O
Gov ERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - DPE
Divisão de Cadastro, Regularização e Avaliação de Bens - DRA
Ofício Nº: 221/2021 Curitiba, 14 de julho de 2021
Protocolo Nº: 17.778.870-8
Assunto: Solicitação de informações
à PM. de Lapa à respeito
do imóvel do Antigo Fórum
da Lapa - CPE 5834
solicita-se parecer do Município manifestando o não interesse na
propriedade do imóvel, tendo em vista que o Estado do Paraná
pretende abrir processo de Usucapião administrativo para obter o
registro do imóvel.
Se for de vossa preferência, encaminhar resposta no e-mail:
patrimoniodpeQDseap.pr.gov.br, com cópia para altairf(Qseap.prgov.br e
christianbls(Oseap.pr.gov.br .
Marta Cristina Guizelini
Diretora do Departamento de Patrimônio do Estado
Ao
SENHOR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
Avenida Doutor Manoel Pedro, Centro — Lapa - PR
83750-000
assinatura Avançada realizada por: Marta Cristina Guizelini em 15/07/2021 11:06. Inserido ao protocolo 15.472.059-6 por: Christian Berriel Lima da Silveira em
5/07/2021 09:16. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
mes lhamina anvatacala ne mau helenimahhralidarAccinatura com n cádinna: ATIDAZENAGAEIIE NANDO 906990040 TI
N
ePROTOCOLO
Documento: 221202117.778.8708SolicitacaodeinformacoesaP.M.deLapaarespeitodoimoveldoAntigoForumdaLapaCPE5834.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Marta Cristina Guizelini em 15/07/2021 11:06.
Inserido ao protocolo 15.472.059-6 por: Christian Berriel Lima da Silveira em: 15/07/2021 09:16
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
4778e360dedf725ad0c8c2e622e94a77.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA LAPA
TABELIONATO NOTAS E DE PROTESTO DE TITULOS DA SEDE
ANTONIO CLARET BUENO = TABELIÃO
CPE/ME Nº 685.313.039-15
Praça General Carneiro, 56, Lapa - Pr - Fone/Fax: (41) 3622-1519 - CEP 83.750-000
Lapa-PR, 14 de Julho de 2021
Oficio nº 029/2021
Ref. Resposta ao Ofício 177/2021 (Protocolo 16.748.206-6)
Ilma Senhora,
Atendendo a solicitação constante do Ofício
177/2021, encaminho a Vossa Senhoria, cópia da escritura de compra e venda
lavrada nestas notas, às folhas 493/495 do Livro 53 em data de 09/10/1925,
Atenciosamente
Ima Sra.
Marta Cristina Guizelin
Diretora do Departamento de Patrimônio do Listado
Curitiba-Pr
Inserido ao protocolo 15.472.059-6 por: Christian Berriel Lima da Silveira em: 14/07/2021 13:31
| CERTIDÃO | Ra
E EO CLARET 8) '
(SS raBELIÃO
| HELE RAMOS tuus
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, mau
ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA LAPA Folhas
TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE 01/03
ANTONIO CLARET BUENO - TABELIÃO
CIC/MF N.º 685.313.039-15
Praça General Carneiro, 56, Lapa - Pr - Fone/Fax: (41) 3622-1519 - CEP 83 750-000
CERTIDÃO
Certifico, que a presente certidão composta de 03 (três) folhas, é reprodução
fiel da Escritura de Compra e Venda, lavrada nesta Notas às fls. 493/495 do Livro nº
53 de Escrituras. em data de 09/10/1925, sendo a presente extraída nesta data, por
07 fotocó do original, constante do referido Livro e Folha. Eu
Nntcópia sulscr
R$
"+ Michele Ramos Augustinhak - Escrevente, conferi a presente
423,41 Funré
o esta certificação, assino e dou fé. Emolumentos — 107,88 VCR-
— R$ 5,85. ISS R$ 1.17. Fadep R$ 1,17. Selo — R$ 0,90.
Lapa Pr, 14 de Julho de 2021
Em is Verdade. ,
— MICHELERAMOS AUGUSTE
ESCREVENTE
FUNARPEN — SELO DIGITAL N.º 0186654CEAA0000000035021J
Controle: 4T6Hz.6cnvD.suhv8-UuJO4.iDpD
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
CERTIDÃO [ CERTIDÃO | |
er re eememem 1
Inserido ao protocolo 15.472.059-6 por: Christian Berriel Lima da Silveira em: 14/07/2021 13:32.
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Coordenadoria do Patrimônio do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Usucapião
Protocolo nº: 15.472.059-6
Proprietário: Estado do Paraná
Local: Av. Doutor Manoel Pedro, 2011
Bairro: Centro — Lapa — PR - CEP 83.750-000
Area: A ser Usucapida = 555,72m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terreno com frente para a Avenida Doutor Manoel Pedro esquina com a Rua
Desembargador Westphallen, situado no município da Lapa, bairro Centro,
contendo uma benfeitoria com dois pavimentos e área de 587,24m?
(Quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decimetros
quadrados), que assim se descreve: tem início no ponto Vi-GEO.01,
localizado na divisa do imóvel objeto da matrícula nº 8.063 com o
alinhamento predial da Avenida Doutor Manoel Pedro, deste ponto segue
no rumo 11º36'37.3"-NW e distância de 16,43 metros, confrontando com
o alinhamento da Avenida Doutor Manoel Pedro até o ponto V2-GEO.02,
deste deflete à direita seguindo no rumo 31º43'02.8"-NE e distância de
2,71 metros, confrontando com o alinhamento da Rua Desembargador
Westphallen até o ponto V3-GEO.03, deste segue no rumo 74031'20.0"-NE
e distância de 27,73 metros, confrontando com o alinhamento da Rua
Desembargador Westphallen até o ponto V4-GEO.04, deste deflete à direta
seguindo no rumo 13010'34.1"-SE e distância de 18,93 metros,
confrontando com o imóvel da matrícula nº 13.882 até o ponto V5-GEO.05,
deste segue no rumo 75º49'26.0"-SW e distância de 30,17 metros,
confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 8.063, até o ponto inicial
Rec:
(46
1of
http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?OPC
CREA-PR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
Anotação de Responsabilidade Técnica Lei Fed 6498/77
ART Nº 20185743211
Vínculo empregatício com
Valorize sua Profissão: Mantenha os Projetos na Obra empresa pública e/ou órgão
SE VIA - LOCAL DA OBRA/SERVIÇO público
ART Principal
Esta ART somente terá validade se for apresentada em conjunto com o comprovante de quitação bancária.
Profissional Contratado: ALTAIR FREIRE (CPF:568.636.409-53) Nº Carteira: PR-89723/D - Nº Visto
Titulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL.
Empresacontratada: | aa open
ECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
Endereço:R JACY LOUREIRO DE CAMPOS S/N PALÁCIO ARAUCÁRIAS CENTRO Civico
CEP: 80530140 CURITIBA PR Fone: (41)3313-8077
Local da Obra/Serviço: AV. DOUTOR MANOEL PEDRO 2011
CENTRO - LAPA PR
Contrato:15.472.059-6
Quadra: Lote:
CEP: 83750000
Latitude: -25,769733 Longituc 04 a mem gre meros
Tipo de Contrato 5 VÍNCULO EMPREGATÍCIO , Dimensão 555,72 M2
Ativ. Técnica 19 PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO
Área de Comp. 110SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS NA MODALIDADE CIVIL
Tipo Obra/Serv 132 OUTRAS OBRAS/SERVIÇOS
Serviços 130 OUTROS , Lo
contratados 301 VINCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Dados Compl. 0
Data Início os/12/2018
Data Conclusão 05/07/2019
. VirTaxa R$82,94
Basedecálculo: TABELATAXAMÍNIMA mem mia mem
Outras Informações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTS substituídas, contratantes, etc
ELABORAÇÃO DE PLANTA PLANIMÉTRICA E MEMORIAL DESCRITIVO PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO CARTORIAL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA LAPA - PR. .
CABE SALIENTAR QUE O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO COM AS RESPECTIVAS DIMENSÕES, ÂNGULOS
| INTERNOS, RUMOS E COORDENADAS FORAM EXECUTADOS PELA EMPRESA HIPARG GEOTECNOLOGIA, SISTEMASInsp.: 4;
E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ 06.283.416/0001-40, CONFORME CONTRATO 004/2016 - ESTADO DO PARANÁ -06/1
SELP, CELEBRADO EM 16/06/2018, A FIM DE REALIZAR O LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS DOES FADO... as
| sd
Assinatura do Contratante Assinatura do Profissional
08
3º VIA - LOCAL DA OBRA/SERVIÇO Deve permanecer no local da obrajserviço, à disposição das equipes de fiscalização do Crea-PR.
Central de Informações do CREA-PR 0800 041 0067 º .
A autenticação deste documento poderá ser consultada através do site www.crea-pr.org.br
SELO: rEf4k.ZPbGnrRFqns-whfC2.rHP2H
Valide esse selo em http://funsrpan.com.br
ço por autenticidade a asalatutaçdo ALTAIRIFREIRE
- Dou Fê.'F119J241-683366: ai me sm]
Curklba-PR- á 22: a
q E da Verdi ma
7 | Regina Maria dos
Santos Siiva
j 06/12/2018 12:2
Município da Lapa - Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido da parte interessada e com
base na Tabela do ITBI, regulamentada por meio do Decreto nº 17.311, de
11 de julho de 2011, o valor estipulado para área de terreno situado com
frente para a Av. Dr. Manoel Pedro esquina com a Rua Desembargador
Westphallen, Centro Histórico é de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) o
Metro Quadrado, totalizando a área de 555,72 m2, em R$ 127.815,60
(Cento e vinte e sete mil, oitocentos e quinze reais e sessenta
centavos).
Edifício da Prefeitura do Município de Lapa - PR, em 30 de setembro de
2021.
Marcos Melquior Côrtes Berghauser
Depto. de Cadastro e Tributação
RUA 934
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, 1649 - LAPA - PARANÁ - CEP 83.750-000
Fones: (41) 3547-8065, 8077, 8006 — tributacaoclapa(bgmail.com