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materia nº 98/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021.
native_id6809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Aprovado — Encaminhado pata Sanção em 08/12/2021.
2021-12-07 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão, em sessão do dia 07/12. Votação em Bloco com o Projeto de lei 97/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Purga. Ausentes na sessão os vereadores Arthur, Marcos Lech e Osvaldo.
2021-12-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 07/12/2021.
2021-11-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-11-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T09:50:02.409617-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 833/GAB/PROC . Lapa, 19 de Novembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 98/2021, que altera a
Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
At NU Diego Timbirussu Ribas
N R$ Prefeito Municipal
Câmara [TT
Data: Mm red de
Exmo. Sr.
GUSTAVO DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
fot RIBAS:04222448990
042.224.489-90
19/11/2021 16:34:32
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.837,
de 03 de setembro de 2021.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-
FMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de
Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão do Rio
Branco nº 1229 — Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
78.474.509/0001-63, para o repasse financeiro de recursos proveniente de
doações inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR — Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 90.259,04
(noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em
duas parcelas, atendendo a Resolução nº 359, de 07.07.2021 e Resolução
n 375 de 17/11/2021 — CMDCA/Lapa/PR.”
Art. 2º — Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. — O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá
validade de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo
ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual
deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30
(trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas
necessárias para sua prorrogação.”
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado c assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043. de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 98, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe alteração da Lei Municipal nº 3837 de 03/09/2021,
autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento
com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de
Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações inespecíficas do
FMDCA/LAPA-PR.
As alterações apresentadas no Plano complementar, com prorrogação
de prazo de vigência e a suplementação do repasse financeiro, no valor de
R$18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago no mês de março de 2022 tem como
objetivo garantir o melhor atendimento ao público de crianças e adolescentes
atendidos no serviço da Entidade, e o melhor aproveitamento dos recursos
recebidos.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e a ampliação de
valor global fica em 24,91%, estando de acordo com a legislação vigente, Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como do Art. 39 do Decreto
Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas parcerias.
O Município atendendo a solicitação da Entidade e deliberação do
Conselho para repasse de recursos financeiros, reconhecendo o relevante interesse
social nos serviços prestados pela Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos,
no atendimento de qualidade às crianças inscritas no Serviço de Educação Infantil, a
qual tem por objetivo qualificar as condições de atendimento, oferecendo um
ambiente de qualidade para melhoria da prestação do serviço e tem como foco a
constituição de espaço adequado e seguro para as crianças, para que as atividades
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
je netjpó 1a7teddO4ada
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
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educativas e recreativas se efetivem em aprendizagem, a partir dos interesses,
demandas e potencialidades dessa faixa etária.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossa Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em XX de novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
de net'pé 197fegdOs ada
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
«4
a
«4
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
RESOLUÇÃO 194/2018 — CMDCA/LAPA-PR
ANEXO Il
PROJETO/PLANO DE TRABALHO
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
Nome Organização Proponente — CNPJ , |
Associação das Damas de Caridade do Lar e|78.474.509/0001-63 |
| Educandário São Vicente de Paulo
| Endereço Completo | DDDITelefone |
JUS: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 |
(Cidade UF |CEP E-mail !
'Lapa |PR |83.750-000 | larsaovicentelapaDig.com.br
[Conta Poupança Jurídica Agência |
'22708-0 Caixa Econômica 0393 |
' Nome do Responsável pela Organização Proponente | CPF
' Sueli Teresinha Oliva Schmidt 754.667.249-04
'CllÓrgão Expedidor Função
:1.317.213-7/SSP-PR Presidente
' Endereço Completo CEP
| Rua: Desembargador Westphalen, nº 161 - Centro. 83.750-000 !
| E-mail DDD/ Telefone Ê
suelioliva2607 (Ogmail.com 41) 99697-2178 |
Número do Ordenador de Despesas CPF i
' Maria Delourdes Barboza Hoffmann 403.731.009-06 |
| Endereço Completo DDD/ Telefone
|avenida Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. *|(41) 3622-7368 / (41) 99682-7991 |
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDARIO SÃO VICENTE DE PAULO
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1.2 Do Projeto a ser Executado:
Nome do Projeto
|| “Garantindo Espaço Aprazível e Saudável.
| Abrangência: (X) Urbano () Rural |
Valor Total do Projeto: Valor Solicitado ao FMDCA/Destinação: ]
| R$ 90.259,04 R$ 90.259,04 |
| Endereço Completo CEP H
| Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 83.750-000 |!
| DDDITelefone E-mail |
(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 larsaovicentelapaDig.com.br Il
' Número De Inscrição No CMDCA Resolução/CMDCA que Validou a |
Nº 08 Inscrição: Il
| Nº 194/2018 !
|| Nome do Responsável Técnico pelo Grau de Escolaridade e/ou Formação f
| Projeto Profissional |
Maria Delourdes Barboza Hoffmann Superior Completo — Pedagogia |
DDD/ Telefone -mail |
“1 (41) 3622-7368 / (41) 99682-7991 delourdesbhDhotmail.com hi
2. Vigência do Projeto / Plano de Trabalho
08 (oito) meses, a contar da data de publicação do Termo.
3. CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO CONFORME ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO CMDCA
194/2018.
() Garantia do Direito à Vida e à Saúde.
(.) Garantia do Direito à Liberdade, ao respeito e à Dignidade.
() Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
(X) Garantia do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
() Garantia do Direito a Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Serviço de Manutenção nas salas utilizadas com as crianças, e adequação na
iluminação dos espaços, garantindo a melhoria na infraestrutura do prédio, visando ofertar
A
Ay!
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um serviço de qualidade e com segurança no retorno das crianças ao ambiente escolar,
após as restrições da Pandemia.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
A Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
conta com 140 crianças matriculadas na Educação Infantil, via Parceria com o Município,
que tem por finalidade, custear as despesas com Salários, Encargos Sociais, Alimentação,
Material de Higiene e Limpeza, Material de Expediente e Pedagógico, Gás, Luz, Água,
Telefone, porém não contempla as despesas com manutenção e melhorias na estrutura
fisica.
O prédio destinado ao trabalho com as crianças é uma construção antiga, o qual
necessita de reparos, frequentemente. A Entidade, por meio de sua Diretoria, tem se
mobilizado realizando várias ações para a captação dos recursos necessários. Neste caso, a
necessidade prioritária é a troca dos forros de madeira, ora danificados com a presença de
cupins, os quais causam incômodo aos usuários, garantindo um ambiente aprazível e
saudável, para que as crianças se desenvolvam com saúde e alegria e, a aprendizagem se
efetive, conforme o Projeto Político Pedagógico, razão pela qual a Entidade recorre ao
FMDCA para ser possivel a execução desses serviços.
6. Público Alvo
- Crianças de 06 meses a cinco anos, na Educação Infantil, de ambos os sexos,
obedecendo a demanda de matrícula oferecida pela Central de Vagas, do Serviço Público
Municipal de Educação.
7. Objetivo Geral
Proporcionar bem-estar e segurança às crianças para que, as atividades educativas e
recreativas, se efetivem em aprendizagem.
4
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8. Objetivos Específicos
e Realizar a manutenção nos espaços físicos das salas de aula da Associação, para
garantir a segurança das crianças e a qualidade dos serviços;
e Estruturar as salas e os espaços utilizados pelas crianças com iluminação adequada
para o melhor atendimento nos serviços prestados.
9. Metas
— Resultado Esperado
| Periodicidade |
240 dias.
Periodicidade
240 dias.
Realizar a retirada dos forros
' em madeira e colocar novos em
PVC, arrematados com meia
cana em PVC.
Meta 02
Segurança às crianças, dando uma nova e |
melhor aparência aos espaços, |
proporcionando alegria e bem-estar. |
Resultado Esperado
Melhoria dos ambientes, objetivando a |
qualidade no atendimento.
| Adequação dos espaços com a
troca da iluminação nos
espaços utilizados pelas
“Srianças
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10. Metodologia e Execução das Atividades
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
| Realizar a manutenção
|nos espaços físicos das
salas de aula da
| Associação, para garantir
| a segurança das crianças
te a qualidade dos
| serviços
!
AÇÕES
[Retirada dos forros em
madeira.
“Limpeza limpezas dos
espaços.
|- Remoção dos entulhos.
'- Colocação de reforço no
Vigamento que se encontra
danificado.
- Colocação de tarugamento.
“Colocação dos forros em
Pvc.
' Colocação de meia cana em
Pvc.
' Estruturar as salas e os
' espaços utilizados pelas
| crianças com iluminação
| adequada para o melhor
| atendimento nos serviços |
| prestados.
Ê
- Remoção das luminárias.
-Recolocação das luminárias
-Colocação de
do Anfiteatro.
11. Metodologia de Avaliação
PVC, arrematados com meia
cana em PVC.
Adequação dos espaços com a
troca da iluminação nos
espaços utilizados pelas
crianças
nova |
iluminação no hall de espera
|
|
1!
Fotos do antes e depois e nota
fiscal do serviço realizado.
CEP: 83.750-000
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DR E
RESULTADOS |
ESPERADOS/CUMPRIMENTO |
DAS METAS |
Oferecer
| conforto
crianças.
um local limpo, com,
Dando uma nova e
melhor aparência aos espaços, .
proporcionando
estar e segurança às crianças.
Proporcionar
e qualidade para |
|
alegria, bem-:
E]
local adequado |
para a realização dos SnçÕs |
prestados.
Prazo/Medição
Ao final do serviço
prestado (prazo de 08
meses)
Prazo/Medição
Ao final do serviço
prestado (prazo de 08
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12. Cronograma de Execução das Ações — 2021/2022.
“Retirada dos forros
em madeira
à
|
: entulhos.
| Realizar a manutenção
! nos espaços físicos das -Colocação de
|! salas de aula da tarugamento.
* Associação, para garantir | - Colocação de
ta segurança das crianças | reforço no Vigamento
e a qualidade dos que se encontra
serviços; danificado.
-Colocação dos forros
em PVC.
-Colocação de meia
cana em PVC.
-Fixação com
Parafusos.
-Remoção das
luminárias.
-Recolocação das
luminárias
-Colocação de nova
iluminação no hall de
espera do Anfiteatro.
Estruturar as salas e os
espaços ulilizados pelas
* crianças com iluminação
! adequada para o melhor
| atendimento nos serviços
* prestados.
É
Sueli Teresinha Oliva Schmidt
Presidente
| no . Ações Previstas Out. | Nov. Jan. Mar.
* Objetivos Específicos
x x x X x
Ss Add
Maria Delourdes Bafboza Hoffmann
Responsável Técnico do Projeto
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RESOLUÇÃO 194/2018 — CMDCA/LAPA-PR
ANEXO III
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
E seis
F
| Marcar Um
“X” Na Unidade de Medida Quantidade
Unidade
“| Atendimentos
Metro Linear |
Metro Quadrado |
Percentual | 1
|!
X | Pessoas 140
| Procedimentos
- |
as Unidade | |
2. Planilha Geral:
L Recursos Oriundos Do FMDCA 1
Descrição do Item Valor Total (R$) |
Obras (Construções E Ampliações)
Material de Consumo
' Equipamentos e Material Permanente
| Prestação de Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 32.536,51
I Prestação de Serviços de Terceiros (Pessoa Física
VALOR TOTAL: 90.259,04
R$ 57.722,53
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3. PLANILHA DETALHADA:
| Prestação de Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica):
Descrição do item | Quant. Valor total (R$)
| Remoção dos Forros antigos, | | |
' preparação com colocação de reforço |
no Vigamento que se encontra
danificado, tarugamento com colocação
| de novos forros em PVC e melhoria na |
| iluminação (mão-de-obra). |
| VALOR TOTAL: | R$32.536,51 |
897,79 m? R$ 32.536,51
(DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN [QUANT. PREÇOS VALORES TOTAIS
| | UNITÁRIOS
| MATERIAL | TOTAL MATERIAL | TOTAL
"LISTA DE MATERIAL | r
| DETALHADA | |
[Pinus autociavado, (cambaraou | [408000 | 3,28 328 | 13.382,40 | 13.382,40
| cedro) para forro de PVC 2,5x5cm |
| Parafuso Autobrocante Flangeado mi | 20,00 92,70 92,70 | 1.854,00 1.854,00
'4,2x19 Phillips | |
Prego 12x12 Com Cabeça kg 20,00 25,68 25,68 513,60 51360 |
| Forro de PVC branco neve 20x1cm m? 910,80 21,41 21,41 19.500,23 19.500,23 |
Emenda H de PVC branco neve | m 300,00 | 10,27 10,27 | 3.081,00 3.081,00
Es 4 | PE CC ti Dt te
Moldura de teto branco neve m | 624,74 9,43 943 | 5.891,30 5.891,30
EVT E = Om. + “TE f E
Viga de madeira em Cambará 2x6"! ng | 2200 | 27600 | 27600 | 607200 | 6.072,00
x 4,50m !
ronda madeira em Cambará 2x8] ng | 4,00 32900 | 329,00 | 1.316,00 | 1.316,00
- m SFT O aa seios pes
E a noscada B7 12x 1000(NC-| und | 4000 | 11780 | 117,80 | 471200 | 471200
FArruela sextavada zincada 1/2” und | 25000 | 260 | 260 | 65000 | 65000 |
"Porca sextavada zincada 1/2” und 250,00 3,00 3,00 T 750,00 | 750,00
CUSTO TOTAL DA OBRA (R$) [57.722,53 | 57.722,53
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS
DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº
Lapa — Paraná
E-mail: larsaovicentelapa(Dig.com.br
Cronograma de Desembolso
1.229 — Centro.
CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-1246
META | JUL/2021 | AGO/2021 SET/2021 (o)
| |
UT/2021 | NOV/2021 | DEZ202r |
| [R$
|
R$ R$
"R$ 72.259,04 [R$
RS
JAN/2022 | FEV/2022 MAR/2022
| R$ 18.000,00 | R$
ABR/2022
|
| MAI/2022 | JUN/2022
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaQDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro, para
fins de prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer situação de inadimplência junto á Administração Municipal ou qualquer
órgão/entidade da Administração Pública Estadual e Federal que impeça a transferência de
recursos de dotação consignada nos orçamentos do Municipio, na Forma deste Plano de
Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa-PR, 10 de Novembro de 2021.
neto Lied É-
Sueli Teresinha Oliva Schmidt ra Alexándr Campanholo Mendes
Presidente / / RC/ PR Nº053813/0-9
11
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3837 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
em conjunto com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente-
FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento
com a Associação das Damas de Caridade do
Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para
repasse de recursos financeiros de doações
inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR,
autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação das Damas de Caridade do
Lar e Educandário São Vicente de Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede
na Rua Barão do Rio Branco nº 1229 — Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
78.474.509/0001-63, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações
inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no valor total de R$ 72.259,04 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e
nove reais e quatro centavos), em única parcela, atendendo a Resolução nº 359, de
07.07.2021 — CMDCA/Lapa/PR.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do projeto “Garantindo Espaço Aprazível e Saudável",
a ser desenvolvido pela Instituição na aquisição de materiais de consumo e pagamento
de mão de obra, que serão utilizados para realizar a manutenção dos espaços físicos
das salas de aula usadas com as crianças, conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução
dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
| - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão
do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
ll - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá
validade de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser solicitado
ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do
Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0019 6014- Apoiar os Programas e Projetos das Entidades e
Serviços Inscritas no CMDCA, através de Termo de Colaboração, Cooperação ou
Fomento.
3335041000000000000 — Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
E Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
=) 042.224.489-90
09/09/2021 14:42:17
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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