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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaInclui o parágrafo único e altera o artigo 65 da Lei nº 3701, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre o Código de Postura do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id6876

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aprovado — Anteprojeto de Lei Complementar aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na sessão os vereadores Professora Brenda e Marcos Lech.
2021-11-30 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento solicitando a Inclusão do Anteprojeto de lei complementar na Ordem do dia de 30/11/2021.
2021-11-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T10:48:27.112060-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEIV]ENTAR N°# /2021
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribui06es legais e
regimentais, vein respeitosamente apresentar a consideragao do Plenario desta
Casa de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei Complementar:
Stlmula: "lnclui o pafagrafo dnico e altera o artigo
65 da Lei n° 3701, de 20 de mango de 2020 que
disp6e sabre o C6digo de Postura do Municipio da
Lapa e da outras providencias.
Art. 1° -lnclui o pafagrafo dnico e altera o artigo 65 da Lei n° 3701, de 20 de
mango de 2020, que disp6e sobre o C6digo de Postura do Municipio da Lapa, o qual
passafa a ser disposto da seguinte forma:
"Art. 65. - Nos cinco dias que antecedem ao Dia das Maes, Dia dos Pals, Dia das
Criangas, Dia dos Namorados e Pascoa, os estabelecimentos comeroiais poderfeo
ter o hofario de fechamento estendido ate as 22h, sem necessidade de autoriza?ao
da autoridade administrativa competente, permanecendo inalterado o hofario de
abertura.
Pafagrafo Onico. No mss de dezembro de cada ano, os estabelecimentos comerciais
poder5o ter o hofario de fechamento estendido ate as 22h, sem necessidade de
autoriza?ao da autoridade administrativa competente, permanecendo inalterado o
hofario de abertura."
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°
3701/2020.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando-se
disposi96es em contfario.
==-:\..-'-: -...-.--.. ` -..-... 1 ...-.--i:.' -.-....-.. :.i -.-`
[AtvlARA MIJNII=lpAL DA LAPA
E§TADD DI. PARANA
JUSTIFICATIVA:
cafi[twdifriiiffi[jr
fRoioooLO GEFtAL 2eeam2i
Daft 2onirao2i -iioririo: i4ae
Legis]aliro
0 presente anteprojeto de Lei Complementar se justifica no sentido de
permitir que o comercio local possa ter hofario de atendimento estendido ate as
22.00 Hs, nos cinco dias que antecedem o Dia das Maes, Dia dos Pais, Dia das
Crianeas, Dia dos Namorados e Pascoa, bern como, por ocasiao do Natal e festas
de fim de ano, permitir que no mss de dezembro tal hofario de funcionamento possa,
da mesma maneira, ser estendido.
A presente medida visa incentivar os comerciantes locais, possibilitando a
ampliacao do funcionamento dos estabelecimentos que assim desejem, sem a
necessidade de autorizaeao especifica do Poder Executivo, devendo, contudo,
serem obedecidas as demais disposig6es legais.
E not6rio que nas proximidades das datas acima e, ainda, durante todo o mss
de dezembro, ha uma procura maior deste setor econ6mico em nosso Municipio e,
desta forma, a presente proposigao ira tamb6m beneficiar os consumidores locais,
nao apenas no sentido de possibilitar a estes efetuarem suas compras em horarios
ampliados, bern como o fato de que a presente medida podefa aumentar a
competitividade entre os comerciantes, o que eventualmente podefa reduzir os
Precos dos produtos.
Tal medida encontra amparo em nossa Lei Organica, que sobre o tema diz
que:
Art. 8° - Compete ao Municipio, obedecidas as normas federais
e estaduais pertinentes:
(. . . )
lv - dispor, mediante suplementagao da legislagao federal e
estadual, especialmente sobre:
(. . .)
h) os incentivos ao turismo, ao com6rcio e a inddstria;
Diante dos motivos expostos, que pear apoio dos nobres Vereadores para a
aprovagao deste Projeto.
ALAMEDA DAVID CARNElf€0, 390 -CAIXA F.0§TAL t]4 - I=EF 83750-00lJ
FDNE: (41 ) 36ZZ.Z536 -SiTE:: www.LAPA.pR.LEG.E]R E:MAIL: cAMARALAPA@[AMARALAPA.PR.I;c]v.Bfa

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