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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente aquisição de material permanente para Escolas e CMEIS da Rede Municipal de Ensino.
native_id6887

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão, em sessão do dia 07/12. Votação em Bloco com o Projeto de lei n 99/2021. Pedido de Dispensa de Interstício da Vereadora Brenda. Ausentes na sessão os vereadores Arthur, Marcos Lech e Osvaldo.
2021-12-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 07/12/2021.
2021-12-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2021-12-01 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T10:24:01.430434-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 856/2021 - GAB Lapa, 30 de Novembro de 2021.
Senhor Presidente:
tds
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 100/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente aquisição de material permanente para Escolas e CMEIs da Rede
Municipal de Ensino.
15483
je netipó 1a
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 100/2021, seja apreciado em regime de urgência E
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. Es
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente 2 É
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a
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ET” - PR
PROTOCOLO GERAL 2678/2021
Data: 01/12/2021 - Horário: 13:27
Legistativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal ud DIEGO TnabiRusSu” [a
Lapa — Pr. 042.224.
489-90
30/11/2021 18:18:58
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente aquisição de material permanente para
Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.684.480,00(Hum Milhão, Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e
Oitenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
522: 4.4.90.52.00.00.103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
603: 4.4.90.52.00.00.104 — Equipamentos e Material Permanente R$ 859.800,00
12.365.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
532: 4.4.90.52.00.00.103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção
Escolas, Aperfeiçoamento Professores
658: 4.4.90.52.00.00.107 — Equipamentos e Material Permanente R$ 224.680,00
TOTAL..ssssiscoisasqssasisasasesencsria seus casicinsjasieosiaieivaocisiinas anda vencns dns crenasacusásis R$ 1.684.480,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
514: 3.3.50.41.00.00.103. - Contribuições R$ 359.800,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende nat/p5 |ad45485 ibdr
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ihilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
673: 3.3.90.32.00.00.107 — Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita R$ 224.680,00
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.36.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
530: 3.3.90.33.00.00.103 — Passagens e despesas com locomoção R$ 400.000,00
598: 3.3.90.33.00.00.104 — Passagens e despesas com locomoção R$ 300.000,00
12.365.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
573: 3.3.90.33.00.00.103 — Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00 ç
641: 3.3.90.33.00.00.104 — Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00 é
TOTAL. sasssesa saias ciasisscsasscariascecaqugreseiainrasicseqiesasasiscesracamçaniaemaraais R$ 1.684.480,00
o atende netpo la
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
ESSE https
g
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Novembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.684.480,00(Hum Milhão, Seiscentos e Oitenta e
Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais).
Em virtude do período de pandemia e com a intenção de adequação e
reorganização orçamentária, as referidas alterações serão destinadas à aquisição de
equipamentos e material permanente para as Escolas e CMEIs da Rede Municipal
de Ensino.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Novembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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