PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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Ofício nº 868/2021 - GAB Lapa, 03 de Dezembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 103/2021, que
Acrescenta Ação 2391 a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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DES TOCOLO GERAL 2701/2021
am = Horário: 13:28
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal Astinndo diaitalmente por:
Lapa — Pr. ff RIBAS:04222448990
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PROJETO DE LEI Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0041 - Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Agropecuário, a Ação - 2391 — Convênio Plataforma+Brasil
nº913838/2021/MAPA, para o exercício de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 03 de Dezembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação - 2391 -— Convênio Plataforma+Brasil
nº913838/2021/MAPA para o exercício de 2021 ao Programa 0041 - Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para aquisição de maquinário e implementos agrícolas (Patrulha Mecanizada), para
o exercício de 2021.
Na certeza do alto espirito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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LEI Nº 3424, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
da Lapa para o quadriênio 2018 a 2021 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui, na forma dos Anexos |, II, Ill, IV e V o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no inciso |, 8
1º, do art. 165 da Constituição Federal, e art. 111, Inciso | e art. 114, da Lei Orgânica
do Município da Lapa, estabelecendo, para o período, os programas, objetivos,
indicadores, valores e metas da Administração Pública Municipal e dos demais
Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Constituem diretrizes fundamentais da
Administração Pública Municipal e dos programas estabelecidos neste plano:
| — Ampliar e Melhorar o acesso da População aos Serviços
de Saúde;
IH — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a
qualidade do Meio Ambiente;
HI — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
Iv — Elevar o nível de Educação Básica e Qualificação
Profissional da População;
V — Garantir a Cidadania à Criança e a Família, através de
Serviços de seguridade Social;
VI — Garantir o Atendimento da População em casos de
Calamidade Pública;
VII — Implantar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais;
VIII — Melhorar a Infraestrutura Urbana e Rural;
IX — Melhorar a Qualidade de Vida da População;
X- Planejar, Orçar e Modernizar as Ações da Administração
Municipal;
XI — Promover o Progresso Econômico, Turístico e Cultural;
XII — Planejar e Promover Ações para a Segurança Pública;
XII — Promover o Desenvolvimento e a Geração de Emprego
e Renda.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR