PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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Ofício nº 869/2021 - GAB Lapa, 03 de Dezembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 104/2021, que
acrescenta Ação 2391 a Programa da Lei nº 3727/2020, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - 2021, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
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Data DIADEMA Pan EI
Legislativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal QiEGO TmbiadEsu. por:
ap ger; tt 042.224.489-90
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03/12/2021 11:56:43
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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3727/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
adõe
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0041 - Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Agropecuário, a Ação - 2391 — Convênio Plataforma+Brasil
nº913838/2021/MAPA, para o exercício de 2021, da Lei nº 3727/2020 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercicio de 2021.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. = 7
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2021. SE
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Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
345e
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação - 2391 -— Convênio Plataforma+Brasil
nº913838/2021/MAPA para o exercício de 2021 ao Programa 0041 - Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, da Lei nº 3727/2020, que dispõe sobre
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a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para aquisição de maquinário e implementos agrícolas (Patrulha Mecanizada), para
o exercício de 2021.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
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NFERÊNCIA D'
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2021.
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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LEI Nº 3727, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano
2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no
uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do
Município da Lapa, relativas ao exercício financeiro de 2021, compreendendo:
|- as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e
organização, e de suas eventuais alterações;
Il - as prioridades e metas da administração pública municipal;
Ill - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e
V-as disposições gerais.
Parágrafo único. - Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e
metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos
respectivos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas
públicas dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os
seguintes objetivos principais:
| —- Ampliar e Melhorar o acesso da população aos Serviços de Saúde;
IH — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a qualidade do
meio ambiente;
HI — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
IV — Elevar o nível de Educação Básica e Qualificação Profissional da
População;
V — Garantir a Cidadania à Criança e a Família, através de Serviços de
seguridade Social;
VI - Garantir o Atendimento da População em casos de Calamidade Pública;
VII — Implantar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais;
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