br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 106/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente reequilíbrio de preços solicitado pela empresa Comercial Bora Eireli EPP.
native_id6895

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão, em sessão do dia 07/12. Votação em Bloco com os Projetos de lei n 101 e 102/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario. Ausentes na sessão os vereadores Arthur, Marcos Lech e Osvaldo.
2021-12-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-12-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-12-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 07/12/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T10:48:07.463331-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 871/2021 - GAB Lapa, 03 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 106/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente reequilíbrio de preços solicitado pela empresa Comercial Bora Eireli EPP.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 106/2021, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
o DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
CU
Data: OS ZIZOZ O prin na
Legislativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal pad DiRGo neBiaussu º :
Lapa — Pr. 042.224.4
89-90
03/12/2021 12:02:10
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
EFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MU NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente reequilíbrio de preços solicitado pela
empresa Comercial Bora Eireli EPP.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
6.184,15(Seis Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), distribuídos
nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
1200: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
04.122.0001.2000 Manutenção do Gabinete do Secretário da
Fazenda
1201: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.244.0016.2069 Manter Atividades do Departamento Geral de
Políticas de Assistência Social
1162: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.01 Gabinete do Secretário
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
1192: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.06 Departamento de Serviços Urbanos
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
R$ 866,20
R$ 334,60
R$ 195,70
R$ 4.711,65
Je net/p5 13231 7625829
aten:
03:00 -03
2:02
20211
EUDO ACESSE https
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
15.451.0008.2317 Aquisição de materiais, equipamentos,
contratação de serviços e mão de obra.
1137: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 76,00
TOTAL R$ 6.184,15
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.350-5 R$ 866,20
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 14.836-9 R$ 334,60
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.238-X R$ 195,70 E
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 4.711,65 É
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 76,00 E
E PS R$ 6.184,15 i
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. a
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2021.
JNTEUIDO ACESSE https
DO EM 0
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
UMENTO FOI ASSINA!
NFERÊNCIA DO
ESTE DO
PARA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
po . MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DALAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 106, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 6.184,15(Seis Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e
Quinze Centavos).
O valor é necessário para pagamento referente ao reequilíbrio de preços
solicitado pela empresa Comercial Bora Eireli EPP, para a Secretaria de
Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo, Cultura e Esporte, Departamento Geral de Políticas de Assistência Social e
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, de acordo com as
orientações do Parecer Jurídico nº 1319/2021/PGM (anexo), os valores devidos
deverão ser pago por indenização, os quais irão gerar Termos de Ajustes de Contas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
E]
c atende netipó laa3 1755
3.00 -03
https
3/12/2021 1
pr
EM (
SEU
JCUMENTO FOI ASSINADO
NFERENCIA DO
ESTE DC
PARA (

open original →