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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 -- (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício 891/2021 - GAB Lapa, 09 de Dezembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 108/2021, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de
arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2256,
Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 108/2021, seja apreciado em regime
de urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de
lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU fgcaded ferra outro
RIBAS:04222448990 MAsstzzameçso
Dadas 2021.12.09 1024:52-G700'
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da La
LUTA
Ilmo. Sr. Data: OAZIOSA a afiorário: Gado
GUSTAVO RIBAS DAOU Legistati
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br -
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por excesso de arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 2256, Manutenção das Atividades do Instituto
de Previdência.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município do exercício de 2022, um Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa o
17.02 Manutenção do Instituto de Previdência - Administrativo
256: 0004.0122.0051 — Manutenção das atividades
administrativas do Instituto de Previdência
3.1.90.94.00.00.000 — Indenizações e Restituições
Art. 2º- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
[FOTAL teeeteeteemteneeeereeeetrrtemeereerereremmeasereereererererereseerereertenaaa R$ 110.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de dezembro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU Arado de forma dita porco
RIBAS:04222448990 Dréas amn.1209 sora ros!
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwyw.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº108, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores
e Vereadora:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$
110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Solicitamos abertura de rubrica orçamentária, para previsão de
pagamento de vale alimentação, bem como de rescisões e indenizações
trabalhistas, caso houver, dos funcionários vinculados ao Instituto de
Previdência — LAPAPREVI.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes
desta Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em
análise, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por
DIEGO TIMBIRUSSU DECO nMGRUSS
RIBAS:04222448990 bados: 2021.1209 102415
«mor
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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