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EITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício 890/2021 - GAB Lapa, 08 de Dezembro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 107/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente instalação de intemet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do
Município.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 107/2021, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU fgsradodeterra ita por
RIBAS:0422244899 ransoemaaseso
6 Dados mmizostensa
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
o!
PROTOCOÍ
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente instalação de intemet nas Unidades
Básicas de Saúde no interior do Município.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
86.000,00 (Oitenta e Seis Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1198: 3.3.90.40.00.00.494 — Serviços de tecnologia da informação
e comunicação - pessoa jurídica R$ 86.000,00
TOTAL... ser cerremeereerertararereeseraeceraeeaseeseererrenceseoeeensenaes R$ 86.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 86.000,00
TOTAL... nes rrereraeeranansasenarenanaranee nar setasecoesarerenernases R$ 86.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2021.
Assh def digital
DIEGO TIMBIRUSSU Assinado de forma digtal por
RIBAS:0422244899 RiBas04222448990
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0 Dados 2021.1209 1:15:96
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº107, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 86.000,00 (Oitenta e Seis Mil
Reais).
Informamos que o valor descrito será utilizado para instalação de internet
nas Unidades Básicas de Saúde do interior do Município, devido a necessidade de
acesso, comunicabilidade e lançamentos de dados no sistema de Saúde.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por
DIEGO TIMBIRUSSU corta
RIBAS:04222448990 Dedos: 2611209 ta155
7
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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