PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício 07/2021 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 04 de Janeiro de 2022.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 01/2022, que institui
o auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 01/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
— iii
PROTOCOLO GERAL 25/20
Data: 04/01/2022 - Horário: 1 a)
Legislativo Ea
Assinado digitalmente por:
À DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224.489-90
24. g
04/01/2022 15:45:34
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Institui o auxílio-alimentação aos servidores
municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a concessão de auxilio-alimentação aos
servidores ativos do Município da Lapa, de suas autarquias, empregados públicos,
prestadores de serviço contratados mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS e
conselheiros tutelares, que estejam em efetivo exercício em seus respectivos
cargos, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem concedidas em pecúnia,
pago na folha de pagamento.
81º. O auxilio-alimentação será pago automaticamente ao servidor,
a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento e terá
caráter indenizatório.
82º. O auxilio-alimentação será concedido por dia trabalhado.
83º. Considerar-se-á para o desconto do auxilio-alimentação, por dia
não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
84º. As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-
alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em
finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo
anterior.
85º. O afastamento do servidor para participação em cursos,
treinamentos ou atividades congêneres é considerado como dia trabalhado, para a
percepção do auxilio-alimentação.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será pago aos servidores nos periodos
de férias, licenças e afastamentos legais, tais como licença especial por
produtividade, para tratar da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da
família, conforme previsões na Lei 2280/2008.
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento do auxílio-
alimentação os servidores que estejam cedidos ou em gozo de licenças e
afastamentos que não sejam remunerados, como licença para o serviço militar, para
atividade política, ao servidor investido em mandato eletivo, para tratar de interesses
particulares e para o desempenho de mandato classista, conforme previsões na Lei
2280/2008.
Art. 3º. O auxilio-alimentação não será:
| — incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
Il — configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência
de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
ll — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura;
Prefeitura Muricipai da Lapa — Gabirete do Prefeito — Forre: (41) 3547-5032 — Lapa'PR
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IV — acumulável com outros benefícios semelhantes, tais como cesta
básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício
alimentação;
VI — de caráter salarial ou remuneratório.
Art. 4º. O valor indicado no artigo 1º desta Lei será reajustado pelo
mesmo índice e na mesma época em que for concedida a reposição salarial anual
aos servidores e empregados público municipais.
Art. 5º. Esta Lei não se aplica aos detentores de mandatos eletivos,
tampouco aos secretários municipais, por força do artigo 39, 84º, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Esta Lei também não se aplica aos servidores
comissionados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de
dotações próprias.
tende net/pó 1d495da58azb
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de
2022.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de janeiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a instituição de auxílio-alimentação aos servidores municipais do
Município da Lapa.
Informa-se que o auxilio-alimentação, há muito, já está regulamentado
no âmbito da Administração Federal, conforme o Decreto nº 3887/2001, que
regulamente o art. 22, da Lei nº 8460/1992.
Além disso, o Tribunal de Contas já firmou entendimento pela
possibilidade de instituição de auxílio-alimentação, através de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal, conforme conclusão trazida pelo Acórdão 2046/19, de relatoria do
Conselheiro Artagão Leão, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
é possível, in thesi, a criação de lei com o fito de instituir auxílio-alimentação
ou auxílios de natureza indenizatória aos servidores municipais, já que a
situação de eventual extrapolação do limite de gastos com pessoal não
obsta a concessão de verba indenizatória; Caso essa hipótese se
implemente, não haverá ofensa ao orçamento impositivo
Por fim, a Secretaria Municipal da Fazenda já incluiu a previsão do
auxílio na Lei Orçamentária para o ano de 2022, havendo rubrica própria de dotação
orçamentária.
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de janeiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE
2022, EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio, requer-se
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, tendo em vista
que o inciso VIII do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 estabelece que no prazo de
E:
Cy
E
o
180 dias antes das eleições é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral
da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de
seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de janeiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº E
24043, de 01 de abril de 2019. tp
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DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15,
16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 SOBRE A CONCESSÃO
DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DA
LAPA-ESTADO DO PARANÁ.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar
sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na
forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentário-financeira com Plano Plurianual, a lei orçamentária anual e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao
patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o
ordenador de despesas e Gestor Municipal.
CONSIDERANDO que o valor do auxílio alimentação proposto pela Prefeitura
Municipal ao seu quadro funcional e no valor de R$ 200,00 ( Duzentos Reais),
declaramos que:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar
nº 101/00, bem como mensurar o impacto da elevação do auxílio alimentação
concedido aos servidores municipais e os seus reflexos nas finanças do
município.
Eva
(O)
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O estudo de impacto orçamentário-financeiro não levou em consideração a
elevação do atual quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lapa, não
sendo objeto do presente relatório, a concessão de auxílio alimentação a futuros
servidores que vierem a integrar o quadro funcional da administração municipal.
GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
CONCESSÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO VALOR R$ 200,00
ANEXO | - QUADRO FUNCIONAL
Regime Quantitativo
Contratação Funcionários
Estatutário 1250
Celetista Loo 59 |
Processo Seletivo [4
Simplificado 81
Conselho Tutelar .
Total 1395 279.000,00
Fonte; Departamento Recursos Humanos Processo 16451/2021
ANEXO Il - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCICIO ATUAL +DOIS
SUBSEQUENTES)
MÊS Exercício 2022 Exercício 2024
Janeiro 279.000,00 279.000,00 279.000,00
Fevereiro 279.000,00 279.000,00 279.000,00
Março 279.000,00 279.000,00
Abril 279.000,00
Maio
Junho 279.000,00
Julho 279.000,00
Agosto 279.000,00
279.000,00
Outubro 279.000,00 279.000,00
Novembro 279.000,00 279.000,00 279.000,00
Dezembro 279.000,00 279.000,00 279.000,00
Total 3.348.000,00 3.348.000,00 3.348.000,00
as
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Anexo Ill - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Art. 16, | e Parágrafo 2º da LRF
2022 2023 2023
Orçada Estimada | Estimada
168.198.926,79 | 179.131.857,03 190.775.427,74
148.972.706,05 | 158.655.931,94 168.968.567,52
8.300.000,00 8.839.500,00 9.414.067,50
4- Custo Concessão
3.348.000,00 3.348.000,00 3.348.000,00
Auxilio Alimentação
5 — Impacto 2,13% 2,00%
Orçamentário (2+3/4
6 — Impacto
Financeiro (1/4)
Especificação
1- Receita Corrente
Prevista
2- Despesas
Correntes Prevista
3- Interferência
Financeira
1,88%
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA SEU
CUSTEIO
Art. 17, Parágrafo 1º da LRF
Auxilio Alimentação
1-Recursos Tesouro
2-Recursos Saúde
3-Recursos
Educação
2024
3.348.000,00
3.348.000,00 3.348.000,00
ANEXO V - DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS
GERADAS
Art. 17, Parágrafo 2º e Parágrafo 4º da LRF
Saaos
5
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FONTE DE RECURSOS
AUMENTO DA RECEITA
CORRETE
REDUÇÃO DAS
DESPESAS CORRENTE
3.348.000,00 | 3.348.000,00 | 3.348.000,00
Lapa-Pr., 06 de Dezembro de 2021
a) Pao
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Ns
| à
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María Genoveva Portes Leke Maciel
Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento
6 .
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Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora
CRC -PR 040238/0-9
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
SÉ PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Assunto: Auxilio Alimentação
PARECER TÉCNICO
Com vistas ao estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro para conceção de auxilio alimentação, levou-se em conta o ANEXO
| - QUADRO FUNCIONAL, totalizando 1395 funcionários descritos por regime
de contratação.
ANEXO Il - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO -— o desembolso mensal para
a conceção do auxilio alimentação pelo estudo de impacto importa em R$
279.000,00 (Duzentos e Setenta e Nove Mil Reais) mensais, sendo para
exercício financeiro de 2022 R$ 3.348.000,00 (Três Milhões, Trezentos e
Quarenta e Oito Mil Reais), para 2023 R$ 3.348.000,00. (Três Milhões,
Trezentos e Quarenta e Oito Mil Reais), e para 2024 (Três Milhões, Trezentos e
Quarenta e Oito Mil Reais)
ANEXO Ill - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO —
onde leva-se em consideração as estimativas de arrecadação da Receita
Corrente e a estimativa das Despesas Corrente para exercício de 2022 a 2024,
onde o impacto Orçamentário estimado seria para 2022 de 2,13%, 2023 de
2,00% e 2024 de 1,88%. E o impacto Financeiro em 2022 1,99%, 2022 1,87%
e 2023 1,75%.
ANEXO IV -DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA SEU
CUSTEIO. Os recursos para custeio do auxílio alimentação 1 — Recursos
Livres, 2 — Recursos da Saúde e 3 — Recursos da Educação. ANEXO V —
COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS- As compensações seriam com aumento
gradativo da Receitas Correntes Prevista no impacto orçamentário e a redução
das Despesas Correntes Prevista no impacto.
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A
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA
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A despesa oriunda do auxilio alimentação, se dará pelas seguintes Dotações
Orçamentarias, que serão suplementadas de acordo com valor que será
dispendido por cada Secretaria.
GABINETE DO PREFEITO
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DA FAZENDA
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
339046 — Auxilio Alimentação
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE
339046 — Auxilio Alimentação
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
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Lapa-Pr., 06 de Dezembro 2021
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
- PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento
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Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
q | AP APREVI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
R Ten Henrique dos Sentos, 408 - Centra - Lapa - |) 3622-4700 - lapaprevigiapapreni comb
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA LAPA-ESTADO DO PARANÁ, E SUA
AUTARQUIA (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA — LAPAPREVI).
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma que tratam os
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-
financeira com Plano Plurianual, a lei orçamentária anual e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas e Gestor Municipal;
CONSIDERANDO que o valor do auxilio alimentação proposto pela Prefeitura
Municipal/Instituto LAPAPREVI, ao seu quadro funcional é no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) mensais, declaramos que:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar nº
101/2000, bem como mensurar o impacto da elevação do auxilio alimentação concedido
aos servidores municipais e seus reflexos nas finanças do Instituto LAPAPREVI.
)
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(8)
COLAPAPREVI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
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GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
CONCESSÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO VALOR DE R$ 200,00/MÊS
ANEXO | - QUADRO FUNCIONAL - INSTITUTO LAPAPREVI
Total
Regime de contratação I Quantidade Funcionários
Estatutário 4
R$ 800,00
ANEXO Il - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO — INSTITUTO LAPAPREVI (EXERCÍCIO
ATUAL + DOIS SUBSEQUENTES)
MÊS | | EXERCÍCIO2022 | EXERCÍCIO 2023 | EXERCÍCIO 2024 |
Janeiro — R$ 800,00 R$ 800,00 | | R$800,00 |
Fevereiro R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 |
Março | R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 |
Abril ) R$ 800,00 I R$ 800,00 R$ 800,00
Maio | R$ 800,00 | R$ 800,00 R$800,00
Junho — R$800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 |
Julho R$ 800,00 I R$ 800,00 R$800,00 |
“Agosto — R$800,00 | R$ 800,00 R$800,00
Setembro R$ 800,00 [R$800,00 R$ 800,00
Outubro, R$ 800,00 [T R$80000 | R$800,00
| Novembro R$ 800,00 | R$ 800,00 R$ 800,00
Dezembro R$ 800,00 * R$ 800,00 R$ 800,00
Total | R$ 9.600,00 | | R$9.600,00 R$ 9.600,00
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0 R Ten. Hen i iro- Laga - [8] 3622-4700 - lapaprevigilapaprenicom br
ANEXO Ill - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO - INSTITUTO
LAPAPREMI (Art. 16, le Parágrafo 2º da LRF)
Especificação 2022 2023 2024
*4- Receita prevista R$ 1.457.000,00 R$ 1.530.000,00 R$ 1.607.000,00
(Interferência Financeira)
Taxa Administração
| | 2- Despesas previstas R$ 1.097.500,00 | R$ 1.181.000,00 R$ 1.264.500,00
||| (Taxa Administração)
| 3- Custo concessão auxilio | R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
alimentação |
4- Impacto orçamentário | 0,87% 0,81% 0,76%
(2/3) |
5- Impacto financeiro (1/3) | 0,66% | 0,63% 0,60%
|
ANEXO IV — DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA SEU CUSTEIO -
INSTITUTO LAPAPREVI (Art. 17, Parágrafo 1º da LRF)
CUSTO CONCESSÃO | 2022 2023 o 2024
| AUXILIO ALIMENTAÇÃO | | Lo Ê
| 1- Recursos Livres - Taxa R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00
Administração | o
ANEXO V —- DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS -
INSTITUTO LAPAPREVI (Art. 17, Parágrafo 2º e 4º da LRF)
FONTE DE RECURSOS | 2022 2023. — 2024
AUMENTO TAXADE | R$960000 | R$960000 R$9.600,00
| ADMINISTRAÇÃO | |
| REDUÇÃO DAS | |
DESPESAS
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É Altair Euko Sabrina F. O. Ferreira
Diretor Presidente Contadora
Instituto LAPAPREVI — CRC-PR 063943/0-8
Instituto LAPAPREVI
$ | PAPREVI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
T] RTen Henrique dos - Lapa - (6) 3622-4700 - lapapreviBlapaprev combr
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu Altair Euko, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Lapa — LAPAPREVI, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário —
Financeiro, Declaro existir recursos para realizar a despesa com auxilio alimentação,
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual.
Lapa-PR, 06 de dezembro de 2021.
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Diretor Presidente
Instituto LAPAPREVI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
RTen Henng 05, 408 O pa - [41] 3622-4700 - 'apaprevigblapaprem combr
PARECER TÉCNICO
Assunto: Auxilio Alimentação
Com vistas ao estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para
concessão de auxilio alimentação, levou-se em conta o ANEXO | - QUADRO FUNCIONAL,
totalizando 04 funcionários descritos por regime de contratação. No ANEXO Il —
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO, o desembolso mensal para a concessão do auxilio
alimentação pelo estudo de impacto importa em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais,
sendo para o exercício de 2022 R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e para os dois
exercícios subsequentes, sendo 2023 R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e 2024 R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). ANEXO Ill — ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, onde leva-se em consideração as estimativas de
arrecadação da Receita (Taxa de Administração) e a estimativa das Despesas (Taxa de
Administração) para os exercícios de 2022 a 2024, onde o impacto orçamentário estimado
seria para 2022 de 0,87%, 2023 de 0,81% e 2024 de 0,76%, e o impacto financeiro em
2022 0,66%, 2023 0,63% e 2024 0,60%. ANEXO IV — DEMONSTRATIVO DA ORIGEM
DOS RECURSOS PARA SEU CUSTEIO, os recursos para custeio do auxilio alimentação,
serão recursos livres, da taxa de administração. ANEXO V — COMPENSAÇÃO DAS
DESPESAS, as compensações serão com aumento gradativo da Receita da taxa de
administração, prevista no impacto orçamentário e a redução das despesas previstas no
impacto.
A despesa oriunda do auxilio do auxilio alimentação, se dará pela seguinte dotação
orçamentária, que será suplementada de acordo com o valor que será dispendido pelo
Instituto de Previdência — LAPAPREVI.
Manutenção das atividades administrativas do Instituto de Previdência — LAPAPREVI
339046 — Auxilio Alimentação
É o parecer.
* Lapa-PR, 06 de dezembro de 2021.
Pd | Mamãs / Pd n
Ú Altair Euko a F.O. Ferreira
Diretor Presidente *. Contadora
Instituto LAPAPREVI CRC-PR 063943/0-8
Instituto LAPAPREVI