PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício 16/2021 - GAB Lapa, 10 de Janeiro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 02/2022, que autoriza
a convalidação de requisições de exames de raio x, por médicos da rede privada,
para realização pelo Sistema Unico de Saúde, no Município da Lapa/PR.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 02/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Mai” É
Dee TAPAS EA Norino tes 16:25
Legislativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
fd DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224.489-90
10/01/2022 14:28:27
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Autoriza a convalidação de requisições de
exames de raio x, por médicos da rede privada,
para realização pelo Sistema Único de Saúde,
no Município da Lapa/PR.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. As requisições de exames de raio x emitidas legalmente, no
Municipio da Lapa/PR, por profissional de saúde no exercício regular da profissão,
atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema
Único de Saúde do Municipio da Lapa/PR, para realização dos respectivos
procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos:
| — estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
Il — ter o exame de raio x sido requisitado por profissional de saúde,
no exercício regular da profissão;
Ill — ser o exame de raio x executado em unidades indicadas pela
direção do SUS;
Iv — a solicitação deve constar a identificação médica do
profissional, com sua respectiva assinatura e carimbo.
Art. 2º, A direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário
à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso
racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos,
propedêutica e terapêutica adequada.
Art. 3º. Ficam resguardados, para todos os efeitos, o disposto na Lei
Federal nº 8080/90 e no Decreto Federal nº 7508/2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
a
1
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a convalidação de requisições de exames de raio x, por médicos
da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde, no Município da
Lapa/PR
Isso porque, conforme Comunicado Interno que se colaciona abaixo,
o serviço de raio x da UPA é o único existente no Município na Lapa, não sendo
oferecido por qualquer instituição particular médica, o que prejudica, e muito, os
moradores da Lapa.
fd MUNICIPAL CER METAS DOC at 1847 8000
s* DALAPA ema Dog q
e
Comunicado Inhermo a7WIIZ1 Lua, 07 04 dezembro os 2027
E]
PARA, SECRETAS DE SAÚDE Sentuna (iatruta Sariçes
Vere or meo bee socstm 3 alho ade sec ras quanto mos emarme ide
metes, eoremamess que 3 meeviço che ralo x la LUPA ds ico não emurvcípio ia Lapas
Mondo arm vizda que recapanca uma grande procura ce rat; » com guiam cotcuiames e cum
& servo paticadar mais pramemo dem radictoiças a am cmanicção im Acacara, astuto a
morzação de vedlização de arames som quis pantiuiams para não com a
popsação desertas quota esse servça nando ucitada nom cormaddoras parta iares
dem eme e urgêncin
Aguardo ur rei cr 1 pts ie stemesemuonts
rata
yucifla Tale:
Emicenquia
corre gen
Eme fcmeitia Imesa
fareção Geral de Urgência e Emergência UPABAMU
Por isso, amparando-se no princípio da universalidade que rege o
Sistema Único de Saúde, é que se apresenta o presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende nstipé ld
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 10 de Janeiro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa. na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abnil de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/pé dose c0nanss
os
ESSE https
Em,
JMENTO FO
IFERÊNCIA
ar