PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Oficio 23/2021 -GAB
Senhor Presidente:
Praca Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP. 83.750-000 -{41) 3547.8000
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Lapa,12 de Janeiro de 2022.
Encaminho, para apreciaeao, Projeto de Lei n° 03/2022, que
estabelece os indices para revisao geral anual dos vencimentos e dos subsidios dos
servjdores+ dos Droven±os dos aDosentados e das Dens6es do Boder executive
municipal 6 da ou.tras providencias.. .
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Organica do Municfpio,
soljcito que o Projeto de Lei nu 03/2022, seja apreciado em regime de urgencia pelos
mesmos motivos ia delineados na iustificativa do proieto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me.
Cordiaimente
DIEGO TINIBIRuSSu RIBAS
Prefeito Municipal
caTfifflerfiffi|hafi-RE
D¥iTh2ngtoLffii;i:t¥deroxp6¥3
llmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Camara Municipal
Lapa - Pr.
12/01/202215:39:27
F.-'efe:'tu-I--a ?viui .I;-c;pal-u.-a-.La-pa~ - Ga-JLj;I iet-e de F-I efei Lu -Fur ie. (41 } 3547-5C`32 - .La~p~a-7`F'R
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PROJETO DE LEI N° 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
SIJMULA: Estabelece os i'ndices para revisao
geral anual dos vencimentos e dos subsidios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pens6es do poder executivo municipal e
da outras providencias.
0 Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parana, no uso de
suas atribuie6es legais, apresenta a consideragao da Camara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1° -A revisao geral anual, prevista no inciso X, do art. 37
da ConstituTgao Fed`erai e concecl`ida, no Pod`er Executivo cont-orme segue:
I _ E]ala at`Ji-a-ad d^ findi4a t+a 4_ Efio/.. /ai.ia±I-a `.{irni.Ll® -ipa.I..a.nto I . `-.L^ `^r-~..`.`+tru`+ `-`+ i.I`+i`-+`-. `--` -.., `-.v ru \`i`.I--|.`+ v.. t]`--`+ `+[ii`i`-`-.iiL`-
e sejs nor cent.Q\_ a narfir dn dia 1° de ianeirQ de 2022_ reJativQ aQ Iindi.ce dQ I ,
lpcA/lBGE acumulado no peri'odo de Fevereiro/2020 a Janeiro de 2021,
sobre o vencimento, salario, subsidios e proventos, dos seguintes servidores:
1. de cargos de provimento efetivo;
2. de empregados ptlblicos;
3. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
I , J|, . 1 , , +. UUS cunselnelrus LULeiares.
J= A-J® --|r)ail?I?i-Ia-A-a. u. uuo uu.il[ooiuiiauuo,
fi dn§ ar)Len.1e._e nnlftir.nsi (Pr?~fe`i±n Vj.ate-Pro.ff}`itn fi` Se.a.Te`ta_rifts -------- i=' ------ I --.------ \- -_ ---__ ,-.------ _-__ _ _ _ _-_ __._ . _ _
Municipais.
Paragrafo Unico -0 reajuste anual previsto na presente.lei nao
se aplica aos Agentes Comunitarios de Sadde e Agentes de Combate as
Endemias por possuirem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2° - Para os vencimentos, salarios, pens6es e proventos ja
majorados devidQ a elevaffiQ dQ sala_riQ ml'njm.Q Qu dQ piso saLariaL> a. Revisfro
Geral Anual de que trata o artigo 1° desta Lei devera ser compensada quando
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da aplicagao do disposto nesta Lei, quando este i'ndice for inferior aos I.ndices
previstos nos lncisos I do artigo |°.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrao par conta
das respectivas dotae6es oreamentarias constantes do Orgamento Geral do
Municipio e do Institute de Previdencia.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022.
Edificjo da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Janeiro de
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do municl'pio da Lapa
2022.
Documento eletrdnico datado e assinado par Diego
Tlmbirussu Ribas, Prefeito do municipio da Lapa, na
forma do decreto n° 24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento a consideraeao desse Egregio Poder Legislativo, o
nresEnta PrQieto de Lei flue a.st`abelecfi Qs ind.iff±s para revisaQ geral anual
dos vencimentos e dos subsl'dios dos servidores, dos proventos dos
I,,
aposentados e das pens6es do poder executivo municipal e da outras
pi-oviderlci-as.
Se`gijndQ a lnf+isQ X da Ar±igo 37 da CQnsti±l_li|£Q Federal,, £
asseg±±±adaBe±±jsag_Ge±aLAn!±aLda.rem±±ne±afig__dQs±er±±jdQ±es__p±1bEj£Qs+
semDre na mesma data e sem distincao de I'ndices. Neste contexto, a revi.sao
geral anual aos servidores pdblicos, tern por objetivo a manuten?5o do
poder aquisitivo da remunerag5o quando corroido pelos efeitos
inflacion6rios, cuio percentual deve seauir urn indice oficial de medida da
infla__Q_ao e ser aDlicado indistintamente Dara todos os servidores do auadro de
Dessoai do mesmo rJoder\ anuaimenie, na data-base estabe_ie_Q_idia em lei,
Aeeinri a india.a rLa 4 Elfio/a /niJa±rn virflLLLa rinflJ.Lfinta a cioj.a nnr ..-. I+ ..-. ) `-.|.`|-.I-`r --I+ -]`r`.r J`r \`| -.-.-.-... a -.-.-... I -.-..-- ~ --.- r-.
cento` DroDosto e relaljvo ao I'ndjce do ]PCA/lBGE acumu]ado no per]'odo de
Fevereiro/2020 a Janeiro de 2021 referente ao quadro elencado no inciso I do
Art.1°, sobre o vencimento, salario, subsi'dios e proventos.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execueao desta
proposigao encontra conformidade com os instrumentos or?amentariofinanceiros do `M`unTcl`pi'o, na forma da `Lei de Responsa`biiic]`ad`e FTscaT.
Alem disso, a despesa de pessoal obedece aos limites
estabelecidos na LRF, comportando a aplicagao dos percentuais de revisao e
reajuste estabelecidos.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41 ) 3547-8000 -Lapa -PF3
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Pelo exposto, submetemos a apreciaeao de Vossas
Excelencias o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovagao por ser de
relevante interesse ptiblico.
Certo de contar com a colaboracao dos nobres Edis,
jntearantes dessa Casa Leflislativa_ nede-se a esnera-se anrQvacao` LJ L, , , I I ,
Edificio da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Janeiro de
Diego Timbirussu F€ibas
Prefeito do munjcl'pio da Lapa
2022.
Dacumento eJleftrfuJm datada a aiEti.pado nor D.jp.fin
Timbirussu Ribas, Prefeito do municipio da Lapa, na
forma do decreto n° 24043, de 01 de abril de 2019.
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PEDIDO DE APRECIACAO DO PROJETO DE LEI N° 03. DE 12 DE JANEIRO
DE 2022 EM REGIME DE URGENCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
NQs termos do artiou 55 da Lei Oraan.ica do Mu.niciDj.a._ recLuer- \1,\,,,,
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgencia,
tendo em vista que o inciso VIll do artigo 73 da Lei Federal n° 9.504/97
estabelece que no prazo de 180 dias antes das eleig6es e proibido fazer, na
circunscrigao cia pieito, revisao gerai d`a remuneraeao d`os servid`ores pi]`bi'icos
-.--------. I --.---.------.- i-.=.-- I ---- I-I -------- _I__ __-.'-i._i+J!' -.-. _ __ I-_-___ I_~
Hut; C^ut=ud a lt=uulllLJu>l¥au ua LJt=lua utj >t;u LJuut=i diiui>iLivu du lui]gu uu
J]n^ Aa aLai.ran
I+, I+I, ++I+ +l',++It,a++I,.
Alfm dQ imis_ nara nLJ.e a'revisfi.a sej.a_ cor]Lcedida a.inda nQ mss J
do janeiro, seria imprescindi'vel que a lei fosse votada antes do fechamento
da folha de pagamento do presente mss junto ao Departamento de Recursos
Humanos.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de janeiro de 2022.
r}ieah Timhlrii~ststii. Ri.hast _ _ _ C, _ _ --__ ------ _ _ _ ----- _ _-_
Prefeito Municipal
Dooumento eletr@njco datado e assinado
par Diego Timbiru§su Ribas] prefeito do
municfpio da Lapa, na forma do deereto n°
24043, de 01 de abril de 2019.
SMf
8iEj€adS]dwitiialumsesntepor:
RIBAS:04222448990
042.224.489-9U
12/01/202215:55:05
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41 ) 3547-8000 -Lapa -PR
PREFEl"RA
P*1'UN!C!PA[L E}A IAPA
Praca Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP-S3`750-OOO -{41| 3547.8000
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO -FINANCEIR0 N® OO1/.2©Z2
PROCESSO DIGITAL N° 27.094/2021
CSREPEhksA?AO eE EFEiTe~S F!#A±!CE!RSS ~ !±!E}!reE
CRIA¢AO 0u AUMENTO DE BESPESA
BE PESSS.¢L -
Atoncao: Este quadro devera ser preengivido sempre que ocorrer enaq6o ou aumenlo de despesa nde prevista na LOA, decorreme de
normalivo tart.17} ou de criacao. expar`sao ou aperf€icoamento de apao govemamental tart,16)7
!el co ate administcativo
A Sr.a Secretaria de Finances:
1 -Por se tratar de criaqao ou aumento de despe§a, solieito analise e manifesta¢o acerca do {X) inci§o I do § 1° do
art.16 g±± ( } § 2° do art.17 quanta:
(X) lnformo que existe previsao na LOA 2022 pare a de§pesa criada/aumentada/§ubstituida;
A`centpensary.=gdesefeifesf±£`ap.¢eifesdaeespesacrirfe_/a].Jmented`asefamediante:
( ) redupao da despesa prevista na LOA 2022 conforme proposicao anexa:
( ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
( i uiiiizacao de iecurso decoileiiie u`e supefavi{ rijiaiiceiro:
{ } subslituigao de servidor,
lMPACTO ORCAMENthRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada ten adequacao com a LOA 2022 e se ela 6 compativel
eem lLDO a. PEA ¥€ge-n!es, e~speeja`L_mente r}a qp¥apr se` re+fete. *s ch.r€Jfi?es_, chjeJjues, prinri.dadesL a. metas p(evisLtos e
nao infrinja qualquer de suas disposiG6es.
( ) A despesa criada/aumentada ultrapassa a exercicio financeiro de 2022, portanto a mesma sera consignada na(s)
LO.A. de{s) exeTffaic{s;- segi.rfe,te{s} ±e 2€e=:de eem-Jet creaegrama a,is.pests-f:a-Pr-gg ramapae de Pagamen&fa {exeffi€,ia
atual + 2 subsequentes);
(X) Autorizo a bloqueio/suplementac8o pela Secrelaria de Finances do credito oreamentario decorrente:
{ } da redij€ac da dsspgsa OfErfada para cempensaE8o;
{ i do supefavitJsatdo fi,eer±ee.tr®. ®fei*adQ~
Atencao: Este campo devefa ser preenchido se nao houver compencagao da despesa ou em situa9ao que
mcdiricam as mctas fisicas e fimariaeiras previstas iia LOA a rio PEA.
PREFEITLJRA t`4 u N I C I I?AL DA LAF]A
Pra€a Mirazinha Braga, 87 -Centre
CEP 83.750-COO -(41} 3547.8000
`~`^/`^r.iapa.pr.go.v.br
ESTSRT_"¥A ee-+RI.-paste-OF.€"AgrEur£...RIQ -EINtneErmo N.a ooij2022
Governamental (Art.16). \ ,,,- '--T__, _-'r-.I____ _ _ ,_ _ ',
{}Ctepesa-Ongat5ria'deCar±terC~odyjp,ued®d-e[iuahadp_LeiauAloAdministratiyoNormativocomexecugaosuperioradois
exefcicios (Art.17}.
(X) Criaqao,Expansao ou Aperfeigoamenlo de Agao
PSS - Processo Seletivo Simplificado ( X )
Obs.: REAJUSTE DE 4,56% AOS
Concurso Pdblico
CIO DE 2022
CARGO TOTAL ANUAL COM ENCARGOS
RS1
'REAJUSTEAOSSERVIDORES I 268.845,53 I 1
3.226.146,40
pROGRAmAcao DE PAGA"ENTo tEXERcicio ATu-AL + 2 ISUBSEQUENTES-EMRS11
IForfTESBEREcu`Rsesi
MES I EXEcicIOIIZozf I EXEcicIOZ®23 EXEcicIO
£UZ4
JANEIRO 268.845,53 268.845.53 268,845.53 01 01 -TESOURO
FEVEREIRO 268.845,53 268.845,5311 268.ce-5TI 02 - TRAN§EETR-iii5Ti~s---I--c-6ri'vE-NIOs
ESTADUAIS -VINCulADOS
givAP.CQ I 26,8...a4.a.,53~
i 26Ren£,5il
2fi&845,5311
i::;:=,::i¥:::sHpdEPs:::,R::uIA¥8:I
AB RIL iI 268.845.53I 268.845,53 268.845.53 I.04-RECURSOS PR6PFtlos DA
II
ADMINISTRAGAO INDIRETAI,
IMA'O II
268.845,53I 268.845,53
I 2eeae5,53]I
05 -TRANSFERENCIAS E CONVENIOS
F-EDERA±s-v!a±t+ll_4gLos
IJIJNHO I 268.84^5.S3 26S.845,53I 2€S.8i5.53 I
S-6 -gru+T-res FctSTEs 3E RECL3RsOs I
JULHO 268.845,53 268.845,53 268.845.53 07 - OPERAC6ES DE CREDITO
AGOSTO 268..845,53I 268.845,53,I 268.845.53I i
loo -REcuRsOs EDucAcaoI
SETEMBRO 268.845,53 268.845,53 268.845,53 09 -RECuRSOS SAODE
ouTtJBae i 263.dig,53i ass.845,53i 26s.345,53: i E2OTAsfo i
NOVEMBRO 268.845,53 268.845,53 268.845,53 NATUREZA DA DESPESA
1
L}E£EfroBRoI Z68.845,53 268.845,53I 268.845.53I 3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATACAO
pOF` TEmpo DETEFtMiNADO
TOTALI 3.226.146,40I 3.226.146,40II
i 3.226.146,40I
X
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E I
VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL11
Jlapa-rf.,€S dsjane`iro-de 2S.2Z:. I
Li,i,`„`Li^i±_.i;rfu".~.I
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Conladora - CRC - a40238/O.9
E¥REFEmFRA MUNICIPAL i=A LAPA
Praca i`flirazin-na Brags, 87 -Centre
CEP-S3.750-COO -(41} 3547.SOOO
\^fv`;ii^;.!a-p.a.pf.9O.+.r-.br
ESTIMATIVA DO IMPACT0 0RCAMENTARIO -FINANCEIRO EM RS -N° 001/2022
DESPESA
PESSOAL TCE
JANEIRO
2022
2022
268.845,53 3.226.146,40
2023
3.226.146.40
DESPESA 00 CAFtGO (A}
I DESPESA mENSAlACuMULADAIat.tT=F=t3Rrii=#T=-|E; I
I
0,00 I
____ 0,Od
6.972.230,31 I 6,972.230.31 iI
DE§PESA AA€1gJ*'4tjiife?`(C)=(A+B)
[!
Zee.845,53 II 3.226.146# I 10.198.376,71I 10,198.376,71 i
!` 3ESPESA Atsii;A-LPREvl§TA(D) I I- 70t74LS.824,52 I• 74-.89e.694,37 76.7?8-.7i€.93- I -
DEPESA TOTAL!C+D! 70.748.824,52I 71.017.670.05 78.116.840,77I 86.977.092,74I
RECEITA CORRENTE 149.543.172,87
I 149.543.172,87 I 161,001.766,42 I 169.612.115.33 I 175.528.644.11 II ifarffi}A
PERCENTUAL %
Obs.: N¢ss® quadro nao hd alteraqdes quando a dospesa € out SuBSITIII¢AO
Obs.: Limite Prudencial e de 51,30% {§ t]nico, art. 22 da LRF)
AtenpeCh Llmite cfe Aterta: 48.6% tinciso li do § 1® do art. 59 da LF€F}
I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO -FINANCEIRO. APROVAcio
|Sr.(Sr.a)OrdenadordaDespesa
I:X})::a:;:s= :rrt[ed=:u:::I:: : ,a:"Tma::,:te::|aaLSQL:;::`€Pm:;: de pbne.ramaflta peto§ fmdemantos i
apresentados as f!s.
( ) Houve o bloqueio/suplementacao dos cfedito§ or?amentarios referentes a despesa reduzida para fins de
compensapao da despesa criada/aumentada.
DE ACORDO AffiR,ffM,:
Biegs Tif%b€rll
PREFEIT
Lapa-Pr. . 06 de janeiro de 2022.
iil
\+A
kJILELJ:;i,_:}```=tT``.t\`tfL__±i_A,.``th
Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Conladora - r.Rf. nan_ 23>8/a-g