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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições no FUNDEB 30%.
native_id7026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-24 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão, em sessão extraordinária do dia 24/01/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausentes na Sessão os Vereadores Arthur, Osvaldo, Fenelon e Purga.
2022-01-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 24/01/2022.
2022-01-18 Encaminhado as Comissões — Executivo Municipal protocolou ofício nº 29, solicitando a realização de sessão extraordinária.
2022-01-18 Encaminhado as Comissões — encaminhado as comissões.
2022-01-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T10:15:22.361628-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 27/2022 - GAB Lapa, 14 de Janeiro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 04/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições no FUNDEB 30%.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 04/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
)
SS
Ra
qe
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Mini”
PROTOCOLO GERAL 113/2022
Data: 17/01/2022 -
Horário doc 16:39
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU sa : Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal pad DIEGO TIM absadéss u,
Lapa — Pr. 04232448
14/01/2022 Et dg: 48
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 : MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4” DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão da rubrica orçamentária de
Contribuições no FUNDEB 30%.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
r
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
1322: 3.3.50.41.00.00.102 — Contribuições R$ 315.000,00 a á
TOTALcsssensergsenansrapeessqoatapaiBANSAINNT ócsseseems arereemea vos emacasermnemcosecuuasssasiises R$ 315.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Ia D
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 315.000,00
R$ 315.000,00
«4
[ra
a
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. a
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Janeiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais).
A inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições se faz necessária
para garantir o repasse de recursos financeiros do FUNDEB à Associação de
Damas de Caridade São Vicente de Paulo, conforme Termo de Colaboração nº
38/2021, cujo objeto é a manutenção e o desenvolvimento do serviço de Educação
Infantil para 60 crianças de 02 a 04 anos. (anexo segue Termo de colaboração n
38/2021).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Janeiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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