a UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA
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qui PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Ofício nº 58/2022 - GAB Lapa, 27 de Janeiro de 2022
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 06/2022, que modifica o art.
Iº da Lei Municipal 3902/2022 para designar que o pagamento do auxílio-
alimentação se dará por tickets/cartão magnético.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 06/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos motivos
já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
TT
PROTOCOLO GERAL 178/2022
Data: 27/01/2022 - Horário: 15:19
Legislativo
Imo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Modifica o art. 1º da Lei Municipal
3902/2022 para designar que o pagamento do
auxilio-alimentação se dará por tickets/cartão
magnético.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3902/2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica instituída a concessão de auxilio-alimentação aos
servidores ativos do Município da Lapa, de suas autarquias,
empregados públicos, prestadores de serviço contratados mediante
Processo Seletivo Simplificado - PSS e conselheiros tutelares, que
estejam em efetivo exercício em seus respectivos cargos, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser concedido por meio de
tickets/cartão magnético e/ou mecanismo assemelhado. ”
86º. O auxílio de que trata esta Lei será fomecido através de
empresa especializada em refeições-convênio, ficando o Poder
Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica
desta natureza, observadas as normas relativas à licitação.
87º. Os servidores, beneficiados por esta Lei, somente poderão
fazer uso dos tickets/cartão magnético ou mecanismos
assemelhados, nos estabelecimentos comerciais devidamente
credenciados pela empresa vencedora do processo licitatório.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de janeiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a modificação na forma de pagamento de auxílio-alimentação
aos servidores municipais do Município da Lapa, para que seja através de cartão
magnético, para que seja reconhecida como parcela de natureza indenizatória. B
Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis ss
Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação. *
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de janeiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do b
município da Lapa, na forma do decreto nº :
24043, de 01 de abril de 2019, E
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE
2022 EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, requer-se
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, para que seja
possível realizar o pagamento da parcela indenizatória já previamente aprovado por
esta Nobre Casa, de modo a não prejudicar os servidores municipais.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de janeiro de 2022.
E
HTEUD
Diego Timbirussu Ribas o
Prefeito Municipal 20
Documento eletrônico datado e assinado
porDiego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abnil de 2019.
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR