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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio Plataforma+Brasil nº 920556/2021/MAPA.
native_id7533

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos, em 1ª e 2ª Discussão, em sessão do dia 10/03/2022. Votação em Bloco com o Projeto de lei 14/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo.
2022-03-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/03/2022.
2022-02-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-02-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T13:37:20.030467-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ss PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 88/2022 - GAB Lapa, 11 de Fevereiro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio Plataforma+Brasil
Nº 920556/2021/MAPA. Ê
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente E
douuston — Mbefee
Íj Za DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Did id Prefeito Municipal
Câmara Municipal da TT PR
PROTOCOLO GERAL 242/2022
Data: 11/02/2022 - Horário: 16:02
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal pad DiEco tmb Russ º
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente aquisição de Patrulha
Mecanizada conforme Convênio Plataforma+Brasil
Nº 920556/2021/MAPA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Municipio um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.381.221,63(Hum Milão, Trezentos e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Vinte e Um
Reais e Sessenta e Três Centavos), distribuidos nas seguintes dotações
orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.05 Departamento de Agropecuária
20.608.0041.2466 Adquirir Equipamentos
1156: 4.4.90.52.00.00.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 58.546,63
1346: 4.4.90.52.00.00.863 — Equipamentos e Material Permanente R$ 1.322.675,00
TOTAL R$ 1.381.221,63
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000 R$ 58.546,63
Excesso de Arrecadação da fonte 863 R$ 1.322.675,00
TOTAL. asissecaserciossiirarosatasesenes guia eriiiiis condi coquds casa isasRada camisa sadis R$ 1.381.221,63
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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UMENTO FOI ASSINADO EM. 11/02/2022
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.381.221,63(Hum Milão, Trezentos e Oitenta e Um
Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Três Centavos).
Foi celebrado o convênio Plataforma+Brasil nº 920556/2021, por
intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/MAPA, e o
município da Lapa, tendo como objeto a aquisição de máquinas agricolas e
equipamentos para agroindústria.
Um dos objetivos da Prefeitura Municipal da Lapa, considerado agricola é
dar suporte aos agricultores, assim é importante que o Município adquira máquinas
e equipamentos para agroindústria beneficiando o agricultor na condução das
lavouras e melhorando produtividade, visando apoiar e fomentar as ações de
estruturação dos Sistemas Produtivos dos agricultores familiares, pequenos e
médios produtores, facilitando o manejo das lavouras, pequenos reparos e consertos
nas estradas vicinais.
O público alvo será os agricultores de Associação dos Produtores da
Lapa-PR, e demais que necessitem, cerca de 1000 agricultores beneficiados
diretamente, seguindo planilha de controle de uso. A manutenção dos objetos ficará
sob responsabilidade das associações e quando sob uso da Prefeitura ficará sob
responsabilidade da mesma. Atividades agrícolas: preparo de solo, transporte de
insumos, plantio, fertilização, logistica da produção.
Os problemas a serem resolvidos: muitos agricultores de pequeno e médio
porte não possuem acesso facilitado a máquinas e equipamentos para agroindústria,
sendo muito custoso e difícil adequar os processos produtivos da lavoura à sua
realidade de forma economicamente viável e permitindo melhorias tecnológicas. Os
equipamentos melhorarão e facilitarão os processos produtivos desde o preparo do
solo até o escoamento da safra, em parceria com Associações de agricultores do
município e demais que necessitem de reparos em estradas.
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pm: ipi Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
UN ICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Tas) LAPA www.lapa.pr.gov.br
Resultados esperados a curto prazo: melhorias em processos produtivos
da lavoura. A médio prazo: avanços nas condições de trabalho, maior arrecadação
da atividade agricola e a longo: melhoria da qualidade de vida, evitar êxodo rural,
permanência dos jovens no campo mostrando a importância social e viabilidades
tecnológicas rurais.
Beneficiários: Associações de agricultores do municipio e demais que
necessitem de reparos em estradas.
Anexos seguem Convênio e Plano de Trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CUMENTO FOI ASSINADO EM 11 20,
SEU CONTEUDO ACESSE https
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