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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do Município.
native_id7534

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Aprovado — Votação em bloco com o Projeto de lei nº 12/22. Projeto de lei Aprovado por Unanimidade dos Votos em 1ª e 2ª discussão, em sessão do dia 22/02/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario.
2022-02-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 22/02/2022
2022-02-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-02-11 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T14:55:09.830907-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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—— RAT RR Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
: po ú UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“é” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Oficio 86/2022 - GAB Lapa, 11 de Fevereiro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 13/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do
Município.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 13/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
do Jeípico E 4 Cordialmente
Conus À gjoz/ze
) / DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
/
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da - PR
PROTOCOLO GERAL
Data: 11/02/2022 - Horário: 18:59
Legislativo
limo. Sr. Assinado digitalmente por
GUSTAVO RIBAS DAOU (Hof Risas.ouzzzadasão
Presidente da Câmara Municipal D02/2028 12 00:08
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa'PR
EM
FOlAsSSIMADO
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
FE PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente instalação de internet nas Unidades
Básicas de Saúde no interior do Municipio.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
61.200,00 (Sessenta e Um Mil e Duzentos Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1321: 3.3.90.40.00.00.494 — Serviços de tecnologia da informação
e comunicação - pessoa jurídica R$ 61.200,00
OPA ss essenranas ensnonee siim cristina erga R$ 61.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 36.402-9 R$ 61.200,00
MOTAL acuassssisaseçracreastzpnes UEETANIASGREISE ESTES pecomcemeiriementera a ssesrauene R$ 61.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeihira-Mhinirinal dia +-ana — Gahineta do: Rrafaito — Fona (41) ASA7 ANA? —danaleR
xtende netf
uu
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PT | MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
da
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de 61.200,00 (Sessenta e Um Mil e Duzentos
Reais).
Informamos que o valor descrito será utilizado para instalação de internet
nas Unidades Básicas de Saúde do interior do Município, devido a necessidade de
acesso, comunicabilidade e lançamentos de dados no sistema de Saúde.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 —- Lapa/PR
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CUM!
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PARA

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