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Ofício nº 83/2022 - GAB Lapa, 10 de Fevereiro de 2022
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2022, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a
realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-Pr, com
Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de
Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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mM | Ê vá que DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
/ Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. PROTOCOLO GERAL 236/2022
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224 .489-
489-90
10/02/2022 16:47:08
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração que tem por objetivo a
REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE
CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da
Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através
de Edital de Chamamento Público, para repasse de
recursos financeiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que será selecionada através
de Edital de Chamamento Público, para o repasse de recursos financeiros de até R$
110.000,00 (Cento e dez mil reais), o qual será utilizado na realização de Campeonato de
Futebol de Campo na Cidade da Lapa-PR, conforme as exigências do Edital de
Chamamento Público.
Artigo 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução
dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I- Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
ll- Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposições na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
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fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais
repasses no âmbito estadual e municipal.
Artigo 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
poderá ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos
participantes, cumprindo as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
09 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.02 — Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 — Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
1008.3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 10 de Fevereiro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto
que propõe firmar Termo de Colaboração, para repasse com recursos financeiros, para
Organização de Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de
Chamamento Público, que tem como objeto a Realização de Campeonato de Futebol de
Campo no Município Lapa, com valor de até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Há aproximadamente cinco anos e meio (5,5) não é realizada uma
competição municipal de Futebol de Campo em nossa Cidade. Observando que desde
Março de 2020, temos enfrentado (como todo o Brasil), a calamitosa situação de
Pandemia do Coronavirus.
O Termo de Colaboração que terá por objeto a concessão de apoio da
Administração Pública Municipal para a execução de Projeto voltado ao Esporte, com a
finalidade de promover o Campeonato de Futebol de Campo na cidade da Lapa, incluindo
a organização e realização das partidas de Futebol de Campo, bem como arbitragem e
Comissão Julgadora.
A parceria entre o Município da Lapa-PR e a OSC selecionada para a
celebração de parceria em regime de mútua cooperação para a organização, Comissão
Julgadora, arbitragem e realização de Campeonato de Futebol de Campo na LAPA — trará
economicidade nos valores de arbitragem para cada partida e qualidade nos serviços de
arbitragem de Futebol de Campo, tendo em vista que o Município da Lapa possui uma
extensão territorial considerável e vários campos a serem utilizados para o Campeonato
de Futebol de Campo, que dificulta a organização de tal competição.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Público alvo:
Categorias: JUVENIL Masculino, TITULAR Masculino, VETERANO
Masculino e LIVRE Feminino.
Data e horário das competições:
Finais de Semana, com jogos principalmente aos Domingos pela manhã e
tarde.
O Campeonato irá durar entre dezesseis (16) a vinte e cinco (25) semanas
de duração.
Meta:
Entre 12 e 16 Equipes da área rural da Lapa poderão participar e, entre 3 e 5
Equipes da área urbana estarão também inscritas no Campeonato. Perfazendo um total
de 15 a 21 Equipes (rural + urbana).
Totalizando perto de 700 atletas e 70 dirigentes.
Onde a movimentação esperada é de cerca de 4.500 pessoas que
acompanharão a competição.
Abrangência Territorial:
Equipes da área urbana: Ava, Ferroviária, União, União, Cohapar, etc.
Equipes da área rural: Água Azul, Alves, Boqueirão, Canoeiro, Capão
Bonito, Contestado, Faxinal dos Dias, Feixo, Mato Preto — Povinho, Mato Preto — Santa
Regina, Núcleo Leiteiro, Rio da Várzea, São Bento, Segundo Faxinal, etc.
Recursos Humanos:
As arbitragens sempre contarão com um(a) árbitro principal, dois (2)
auxiliares (bandeirinhas) e um(a) mesário(a). Sendo que todos os árbitros constantes
desta Equipe de Arbitragem — deverão apresentar registro em alguma Federação de
Futebol de Campo e/ou Certificado de conclusão de Curso de Arbitragem de Futebol de
Campo e/ou cópia de Súmulas ou Declaração específica que mencione experiência em
competições na modalidade de Futebol de Campo.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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O mesário também terá a responsabilidade de delegado de partida; para
gerenciar e/ou informar possíveis problemas decorrentes no jogo.
As Organizações da Sociedade Civil (OSC's) deverão também apresentar
uma Comissão Julgadora, que ficará responsável por todos os julgamentos que surgirem
durante a realização do Campeonato.
Todo o Projeto anteriormente descrito, é o que nos leva a apresentar à
consideração dos nobres Edis o presente Projeto de Lei.
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Isso posto, confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
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dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Fevereiro de 2022.
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado RE
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do mas
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abnil de 2019.
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