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materia nº 1/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaCria o Sistema informativo QR CODE no Município da Lapa e dá outras providências.
native_id7603

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Aprovado — Lei republicada no Diário Ofícial.
2022-04-12 Encaminhado — Solicitado ao Executivo Municipal Correção na Lei Municipal 3925/2021, conforme ofício 198/22.
2022-03-10 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos, em 1ª e 2ª Discussão, em sessão do dia 10/03/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario.
2022-03-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/03/2022.
2022-02-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T13:50:50.234144-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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oNICIp, A
is CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
A É ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LECH
ANTEPROJETO DE LEI Nº 04 /2022
SÚMULA: Cria o Sistema informativo QR
CODE no Município da Lapa e dá outra
providencias.
Art. 1º- Fica autorizado o poder executivo a criar o sistema QR CODE de
informações turísticas, culturais e ambientais no Município da Lapa.
Art. 2º - Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será
afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um adesivo ou painel com QR
CODE.
81º Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações
tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos
em geral.
82º O adesivo ou painel QR CODE conterá informações históricas e de
relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
Art.3º- Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCOS JOSÉ LECH
Vereador
Municipal da Lapa - PR
5 quite MIC
qotd
TOCOLO GERAL 27!
Data: 1510212022 - Horário: 16: 18:00
Legislativo
a
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-D00
) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA, PR.GOV.BR
qunicira,
ER CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
a ESTADO DO PARANÁ
é
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LECH
JUSTIFICATIVA
O sistema QR CODE é uma evolução do código de barras bidimensional.
O termo QR derivado de Quick Response, que significa resposta rápida,
transparece a intenção do criador de montar um objeto de fácil decodificação e
em alta velocidade, geralmente por imagem.
O adesivo ou painel QR CODE pode ser facilmente escaneado usando a
maioria dos telefones celulares, tablets e ipads equipados com câmera. Ao focar
a câmera no gráfico QR Code, o visitante poderá ter acesso a um texto interativo
explicando sobre o patrimônio histórico e cultural. Serão fornecidas informações
gerais sobre o lugar, monumento, paisagens e características arquitetônicas
locais, além de oferecer explicações de contexto regional e histórico.
Ainda, o acesso poderá ter conteúdos multimídia disponibilizados para o
serviço, criando uma nova e eficiente forma de interação entre o usuário e a
atração. É possível, em alguns casos, obter dados sobre possibilidades de
visitação, sugestão de roteiros e até informação sobre distâncias. Então, com
aplicativo de leitura disponível no aparelho, é só iniciá-lo, apontar a câmera do
celular para um QR Code e o conteúdo é exibido no navegador web.
Este sistema já é utilizado em outras cidades e a ideia é contribuir para
que haja inclusão cultural, turística e ambiental a todas as pessoas de nossa
cidade e turistas.
A nova tecnologia servirá como uma espécie de MUSEU A CÉU ABERTO,
possibilitando um aculturamento dos nossos espaços públicos e o privilégio de
obter a informação de forma simples e ágil sobre o patrimônio histórico e cultural.
O uso de códigos QR é livre de qualquer licença, sendo definido e
publicado como um padrão ISO. O termo QR CODE é uma marca registrada da
Denso Wave Incorporated e os direitos de patente também pertencem a ela, mas
a empresa escolheu não usar.
Portanto, entendemos que esta tecnologia representará um grande
avanço para a Cidade da Lapa, proporcionando a inclusão Historico cultural
através do amplo conhecimento do nosso patrimônio.
Poder Legislativo Municipal, em 08 de fevereiro de 2022.
Mncer Lod
MARCOS JOSÉ LECH
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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