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materia nº 2/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaProíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios e de quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município da Lapa e dá outras providências.
native_id7624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 Aprovado — Encaminhado ao Executivo através do ofício nº 229/22, comunicando a Aprovação.
2022-04-27 Aprovado — Anteprojeto de lei Aprovado em 2ª Discussão em Sessão do dia 26/04/2022.
2022-04-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 26/04/2022 para 2ª Discussão.
2022-04-19 Retirado da Ordem do Dia — Pedido de vistas do vereador Osvaldo em sessão do dia 19/04/2022. Ausentes na sessão os vereadores Arthur, Gustavo e Marcos Lech.
2022-04-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 19/04/22 para 2ª Discussão.
2022-03-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Anteprojeto de lei Aprovado em 1ª Discussão em sessão do dia 29/03/2022. Ausente na sessão o vereador Marcos Lech.
2022-03-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 29/03/22.
2022-02-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:21:12.224397-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-20T13:23:15.757860-03:00 Pedido de Vista 5 0 0
2022-03-30T10:24:58.286253-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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UNICIPA,
1a sia 44,
$ A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
SAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI 02.,/2022
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: Proíbe a queima e a soltura de
fogos de artifícios e de quaisquer outros
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso no Município da Lapa e dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibida a queima e a soltura de fogos de artifício de tiro
e de quaisquer artefatos pirotécnicos sonoro no Município da Lapa.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no caput deste
artigo os fogos que produzem os efeitos de cores e os ditos luminosos sem ruído.
Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o
Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos
que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, ficam obrigados a
efetuar o cadastro do comprador.
$ 1º. No cadastro deverá constar: o nome; filiação; Carteira de
Identidade (RG); Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF); e a finalidade
da compra.
8 2º. É obrigatório exigir a apresentação da carteira de identidade e
emitir nota fiscal ao consumidor.
$ 3º. Mensalmente, os estabelecimentos comerciais, deverão
repassar cópia do cadastro de compradores à Polícia Civil do Estado do Paraná
e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício
artefatos pirotécnicos, ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil
visibilidade, informando o texto do artigo 3º desta Lei. K
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ |
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
UNICID,
E dótuto € 4,
7
%
4,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
SA ESTADO DO PARANÁ
cam,
Parágrafo único. As placas a que se refere este artigo deverão conter
vinte centímetros de altura por trinta centímetros de largura (20 x 30).
Art. 5º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na
apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do
Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua
publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 15 de fevereiro de 2022.
STÁVO DAOU
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ra Municipal
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PROTOCOLO GERAL 331/2022
Data: 17/02/2022 - Horário: 16:58
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putéida
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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Foi CAMARA MUNICIPAL DA aa
ER: oro ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Os fogos de artifício são sinônimos de festa e comemoração e é
bastante comum a soltura dos mesmos em datas comemorativas, principalmente
na virada do ano.
Apesar de ser um costume tradicional, soltar fogos é bastante
prejudicial a pessoas com autismo, idosos, bebês, crianças e animais, que
sofrem com o ruído.
O barulho causa um estresse tremendo para eles. Os autistas
precisam ter um acompanhamento da família para não se machucarem, pois
ficam em pânico. Com os animais acontece a mesma situação.
A proposta desta lei é que sejam permitidos apenas os artefatos
pirotécnicos que não emitem ruído ou aqueles que emitem ruído de baixa
intensidade, para que a tradição seja mantida, mas não prejudique as pessoas
e animais que mais sofrem com essa prática.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Poder Legislativo da Lapa, 15 de fevereiro de 2021.
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - Caixa POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 ] 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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