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materia nº 27/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº 550, a alienar área de terreno, para fins industriais.
native_id7662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-10-27 Aprovado — 1ª discussão em 24 de outubro 1977 (aprovado) 2ª discussão em 24 de outubro de 1977 (aprovado) Decisão final Aprovado por unanimidade Sancionado em 27 de outubro de 1977 Publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/1977 B.Oficial 298 Observações : Dispensado o interstício para a 2ª discussão à requerimento do vereador Miguel S. Dawagi

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

vio aii da ROO iii
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oflitura Maicipal. da Lapa
Blond
Oficio nº 465/77
Lapa, 20 de outubro de 1977
Senhor Presidente:
Tenho a honra de passar às maôs de V. Exa., o Projeto
de Lei nº 027/77, para apreciação e posterior aprovação, dessa Colenda Câmara
de Vereadores.
Por ser matéria de alto interesse para o Mugicipvio, so-
licito seja a mesma apreciada em caráter de urgências
ho ensejo reitero-Xhe os, protestos de elevada estima e
distinta consideração
Prefei to Municipal
EXMO, SR.
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI :
DD. Presidente da Câmara Municipal
”
Gufeitura Manicipal. ida Lapa
E OASARR A = rá
FROJETO DE LEI Nº 027/77
Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº
550, a alienar área de terreno, para fins in-
dustriaiss
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no uso de suas atribuiçoés
legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado na forma do $ 4º, do art 1º, da
Lei 550, de-25 de maio de 1973, a alienar a CERÂMICA CHG DA LAPA S/A, uma área
de terreno com 298.056,00 m2, do imóvel localizado no Passa-Dois, independente-
mente de concorrência pública, ao preço de (1$ 2,00 o metro quadrado.
Art 2º - À área aludida no artigo anterior desta lei, destina-se à instala-
ção, pela adquirente, de uma indústria de ladrilhos cerâmicos vermelhos 'e de ladri-
lhos decorados/esmal tados.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revoga-
das as disposiçoss em contrário.
Edificio da Prefeitura Mugicipal da Lapa, 20 ão o ro de 1977.
f E E
LEONI
Prefeito Wunicipal
Kad ma Oachum Law Oia te O G/10/92,
E dd ne sms LivadyAs, |
;
pu Gs tam em fo
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
: O projeto retro esta revestido das formalidades Constitucionais e le-
gais. Esta também de acordo com a Lei Orgânic a dos Municipios, no seu artigo 75,
inciso IX que diz" - É atribuição do Prefeito Municipal vender bens patrimoniais do Mu-
nicipio desde que tenha autorização prévia da Câmara Municipale
Por esta razão nada vemos em contrário quarto a tramitação normal do
projeto de Lei 27/22. Quanto à sua oportunidade o plenário é soberano para deliberare
É o parecer,
« À ré
%
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1977
So
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
O presente projeto de Lei , conforme salientou a Comissão de Justiça
e Redação esta revestido das formalidades Legais, e além disso visa trazer grandes
heneficios ao nosso Municipio, não só para os cofres Municipais, como também com o [7]
oferecimento de emprego a mais de duas centenas de pessoas.
Somos pela sua aprovação.
É o parecer.
a arlos ec membro
feitura Municipal da Lapa
JUSTIFICATIVA DO PRODETO DE LEI Nº 027/77
Senhor Presidentes
A Lei nº 550, que concede estímulos para a implantação de
indústrias no Municipio, estabelece a obrigatoriedade de a alienação, doa-
gão ou concessão real de uso, ser precedida de autorização legislativas
” A Cerâmica CHG da Lapa S/A, pretende a instalação de uma Uni-
, dado industrial em nossa cidade destinada à fabricação de ladrilhos cerâni-
cos vermelhos e esmaltados para Pisos, com utili zação de matéria prima lo-
cal, já testada com excelentes resultados. Para isso, propoô-se a comprar
a área de terreno necessária, formulando-se, por isso, o presente projeto,
cuja aprovação é solicitada a essa Colenda Câmaras
Para melhor ilustração dos ilustres membros dessa Casa, vão
anexos os expedientes recebidos de dita empresa, cuja devolução posterior
solicita-ses
Edificio da Prefeitura Kunicipal àa Lapa,.20 de outubro de 1977.
sd
SÉR tc LEONI
Prefeito Municipal
Sede e Fábrica :
Rua Paula Bueno, 240
Telefone: 61-0101
End. Telegráfico “Cemogusa”
0 13840 - Mogi-Guaçu - SP - Brasil
São Paulo - SP:
Ea . e 01220 - Rua Bento Freitas, 178 - CJs. 21, 22 6 23
Cerâmica Mogi-Guaçu SA actores toiros e saio
End. Telegráfico “Cemogusa”
Rio de Janeiro - RJ:
20.000 - Rua Passos Coutinho, 71 - Ramos
Telefone: 2€0-9114
End.
Mogi Guaçu, 20 de Outubro de 1977.
Ilmo Sr. a
Dr. Sergio A. Leoni
D.D. Prefeito Municipal
Lepa - Paraná à
Saudações,
Confirmando nossa correspondencia de 4 agosto corrente, pra
zeirosamente voltamos a sua presença para confirmar mais uma vez - os
entendimentos que temos mantião com V. Exia. com referencia a implanta
ção de uma indústria ãe ladrilhos ceramicos vermelhos para pisos e
também decorados/esmaltados nessa simpatica e acilhedora cidade da La
“Pão
Cumpre-nos informar-lhe que a firma já esta constituída e
denomina-se Cerâmica CXG da Lapa S.A., cujo estatuto já se encontram
em fase de análise na Junta Comercial de Curitiba.
Informamos também, que o projeto devera ser entregue ao Ban
co de Desenvolvimento do Paraná S.A. na próxima semana,dia 24 ou 25. -
deste.
Conforme já salientamos a V.Exia. em correspondencia ante
rior, tomamos a liberdade de,suscintamente, exper alguns dados sobre o
Projeto:
Investimento = Cr$ 50.000.000,00
Produção anual = 720,000 m2 (vermelhos) e 480.000 m2 (osm).
Receita Prevista = Cr$ 55,200.000,00 anuais s/ IPI
Pessoal Inicial Empregado = 210
Isto posto sr. Prefeito, temos necessidade de que a área de
limitada com memorial descritivo anexos,seja liberada e a escritura -
nos seja transmitida o mais urgente possível afim de, inclusive, enca o.
Sd "e Re
Mod. 3 3 5.000 - 2/77
Bede e Fábrica :
Rua Paula Bueno, 240
Telefone: 61-0101
End. Telegráfico “Cemogusa”
0 13840 - Mogl-Guaçu - SP - Brasil
São Paulo - SP: ]
Eq . e 01220 - Rua Bento Freitas, 178 - Cjs. 21,22 6 23
Cerâmica Mogi-Guaçu SA tones inisios! e saiios
End. Telegráfico “Cemogusa” cy
Rio de Janeiro - RJ:
20.000 - Rua Passos Coutinho, 71 - Ramos
Telefone: 260-9114
. End. Telegráfico “Cemogusa”
minhar esse título de domínio so Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.
De acordo com nossos entendimentos preliminares, concordamos
Plenemente em adquirir a área de 298.056,00 m2 desmembrada da área deno
minada " Passa Dois" , Km 67 da BR 476, nessa cidade, ao preço de Cr. !
2,00 (dois cruzeiros ) por 2, perfazendo um total de Cr$ 596.112,00 "(.
quinhentos e noventa e seis mil cento e doze cruzeiros), valor esse que
&
] já consta do projeto.
| Gostaríamos ainda, a informar-lhe que a Cerâmica CG da La
“O pa S.A. de acordo com cronograma no projeto, deverá ter seu início de
|» implantação em 1978.
Agradecidos pelas gentilezas que sempre se âignou nos dispens
sar, subscrevemo-nos no aguardo de suas breves notícias.
1
CERÁNTCA MOCI>GUAÇÓ S.A.
GAALGRELA Go
d Erancísco Martini
- a ca Comercial —
St. Benedito darcadia
- Diretor Secretário -
EV)
Mod. 3* 5.000 - 3/77
o
a W/o/24
e Po
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimen-
]
tais requer que, ouvido o plenário seja dispensado o intersticio para a segunda discus-
ç *
o são do Projeto de Lei nº 27/77.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1977
ta
/
Cstad da En
PROJETO DE LEI Nº 026/77
Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº 550, a alienar
área de terreno, para fins industriais.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA , Estado do Paraná , APROVA:
Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado na forma do $ 4º, do arte 1º , da Lei nº
550, de 25 de maio de 1973, a alienar à CERÂMICA CMG DA LAPA S/A, uma área de terre-
no com 298,056,00 m2, do imóvsl localizado no Passa-Dpis, independentemente de concor-
rencia pública, ao preço de Cr$ 2,00 o metro quadrado,
2
Arte 2º — A área aludida no artigo anterior desta Lei, destina-se â instalação, pela
adquirente, de uma indústria de ladrilhos cerâmicos vermelhos e de ladrilhos decora -
dos/esmaltedoss
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as dis-
pe RE A
; posiçoes em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de otbubro de 1977
Presid

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