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oflitura Maicipal. da Lapa
Blond
Oficio nº 465/77
Lapa, 20 de outubro de 1977
Senhor Presidente:
Tenho a honra de passar às maôs de V. Exa., o Projeto
de Lei nº 027/77, para apreciação e posterior aprovação, dessa Colenda Câmara
de Vereadores.
Por ser matéria de alto interesse para o Mugicipvio, so-
licito seja a mesma apreciada em caráter de urgências
ho ensejo reitero-Xhe os, protestos de elevada estima e
distinta consideração
Prefei to Municipal
EXMO, SR.
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI :
DD. Presidente da Câmara Municipal
”
Gufeitura Manicipal. ida Lapa
E OASARR A = rá
FROJETO DE LEI Nº 027/77
Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº
550, a alienar área de terreno, para fins in-
dustriaiss
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no uso de suas atribuiçoés
legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado na forma do $ 4º, do art 1º, da
Lei 550, de-25 de maio de 1973, a alienar a CERÂMICA CHG DA LAPA S/A, uma área
de terreno com 298.056,00 m2, do imóvel localizado no Passa-Dois, independente-
mente de concorrência pública, ao preço de (1$ 2,00 o metro quadrado.
Art 2º - À área aludida no artigo anterior desta lei, destina-se à instala-
ção, pela adquirente, de uma indústria de ladrilhos cerâmicos vermelhos 'e de ladri-
lhos decorados/esmal tados.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revoga-
das as disposiçoss em contrário.
Edificio da Prefeitura Mugicipal da Lapa, 20 ão o ro de 1977.
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LEONI
Prefeito Wunicipal
Kad ma Oachum Law Oia te O G/10/92,
E dd ne sms LivadyAs, |
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pu Gs tam em fo
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
: O projeto retro esta revestido das formalidades Constitucionais e le-
gais. Esta também de acordo com a Lei Orgânic a dos Municipios, no seu artigo 75,
inciso IX que diz" - É atribuição do Prefeito Municipal vender bens patrimoniais do Mu-
nicipio desde que tenha autorização prévia da Câmara Municipale
Por esta razão nada vemos em contrário quarto a tramitação normal do
projeto de Lei 27/22. Quanto à sua oportunidade o plenário é soberano para deliberare
É o parecer,
« À ré
%
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1977
So
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
O presente projeto de Lei , conforme salientou a Comissão de Justiça
e Redação esta revestido das formalidades Legais, e além disso visa trazer grandes
heneficios ao nosso Municipio, não só para os cofres Municipais, como também com o [7]
oferecimento de emprego a mais de duas centenas de pessoas.
Somos pela sua aprovação.
É o parecer.
a arlos ec membro
feitura Municipal da Lapa
JUSTIFICATIVA DO PRODETO DE LEI Nº 027/77
Senhor Presidentes
A Lei nº 550, que concede estímulos para a implantação de
indústrias no Municipio, estabelece a obrigatoriedade de a alienação, doa-
gão ou concessão real de uso, ser precedida de autorização legislativas
” A Cerâmica CHG da Lapa S/A, pretende a instalação de uma Uni-
, dado industrial em nossa cidade destinada à fabricação de ladrilhos cerâni-
cos vermelhos e esmaltados para Pisos, com utili zação de matéria prima lo-
cal, já testada com excelentes resultados. Para isso, propoô-se a comprar
a área de terreno necessária, formulando-se, por isso, o presente projeto,
cuja aprovação é solicitada a essa Colenda Câmaras
Para melhor ilustração dos ilustres membros dessa Casa, vão
anexos os expedientes recebidos de dita empresa, cuja devolução posterior
solicita-ses
Edificio da Prefeitura Kunicipal àa Lapa,.20 de outubro de 1977.
sd
SÉR tc LEONI
Prefeito Municipal
Sede e Fábrica :
Rua Paula Bueno, 240
Telefone: 61-0101
End. Telegráfico “Cemogusa”
0 13840 - Mogi-Guaçu - SP - Brasil
São Paulo - SP:
Ea . e 01220 - Rua Bento Freitas, 178 - CJs. 21, 22 6 23
Cerâmica Mogi-Guaçu SA actores toiros e saio
End. Telegráfico “Cemogusa”
Rio de Janeiro - RJ:
20.000 - Rua Passos Coutinho, 71 - Ramos
Telefone: 2€0-9114
End.
Mogi Guaçu, 20 de Outubro de 1977.
Ilmo Sr. a
Dr. Sergio A. Leoni
D.D. Prefeito Municipal
Lepa - Paraná à
Saudações,
Confirmando nossa correspondencia de 4 agosto corrente, pra
zeirosamente voltamos a sua presença para confirmar mais uma vez - os
entendimentos que temos mantião com V. Exia. com referencia a implanta
ção de uma indústria ãe ladrilhos ceramicos vermelhos para pisos e
também decorados/esmaltados nessa simpatica e acilhedora cidade da La
“Pão
Cumpre-nos informar-lhe que a firma já esta constituída e
denomina-se Cerâmica CXG da Lapa S.A., cujo estatuto já se encontram
em fase de análise na Junta Comercial de Curitiba.
Informamos também, que o projeto devera ser entregue ao Ban
co de Desenvolvimento do Paraná S.A. na próxima semana,dia 24 ou 25. -
deste.
Conforme já salientamos a V.Exia. em correspondencia ante
rior, tomamos a liberdade de,suscintamente, exper alguns dados sobre o
Projeto:
Investimento = Cr$ 50.000.000,00
Produção anual = 720,000 m2 (vermelhos) e 480.000 m2 (osm).
Receita Prevista = Cr$ 55,200.000,00 anuais s/ IPI
Pessoal Inicial Empregado = 210
Isto posto sr. Prefeito, temos necessidade de que a área de
limitada com memorial descritivo anexos,seja liberada e a escritura -
nos seja transmitida o mais urgente possível afim de, inclusive, enca o.
Sd "e Re
Mod. 3 3 5.000 - 2/77
Bede e Fábrica :
Rua Paula Bueno, 240
Telefone: 61-0101
End. Telegráfico “Cemogusa”
0 13840 - Mogl-Guaçu - SP - Brasil
São Paulo - SP: ]
Eq . e 01220 - Rua Bento Freitas, 178 - Cjs. 21,22 6 23
Cerâmica Mogi-Guaçu SA tones inisios! e saiios
End. Telegráfico “Cemogusa” cy
Rio de Janeiro - RJ:
20.000 - Rua Passos Coutinho, 71 - Ramos
Telefone: 260-9114
. End. Telegráfico “Cemogusa”
minhar esse título de domínio so Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.
De acordo com nossos entendimentos preliminares, concordamos
Plenemente em adquirir a área de 298.056,00 m2 desmembrada da área deno
minada " Passa Dois" , Km 67 da BR 476, nessa cidade, ao preço de Cr. !
2,00 (dois cruzeiros ) por 2, perfazendo um total de Cr$ 596.112,00 "(.
quinhentos e noventa e seis mil cento e doze cruzeiros), valor esse que
&
] já consta do projeto.
| Gostaríamos ainda, a informar-lhe que a Cerâmica CG da La
“O pa S.A. de acordo com cronograma no projeto, deverá ter seu início de
|» implantação em 1978.
Agradecidos pelas gentilezas que sempre se âignou nos dispens
sar, subscrevemo-nos no aguardo de suas breves notícias.
1
CERÁNTCA MOCI>GUAÇÓ S.A.
GAALGRELA Go
d Erancísco Martini
- a ca Comercial —
St. Benedito darcadia
- Diretor Secretário -
EV)
Mod. 3* 5.000 - 3/77
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a W/o/24
e Po
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimen-
]
tais requer que, ouvido o plenário seja dispensado o intersticio para a segunda discus-
ç *
o são do Projeto de Lei nº 27/77.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1977
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Cstad da En
PROJETO DE LEI Nº 026/77
Autoriza o Poder Executivo na forma da Lei nº 550, a alienar
área de terreno, para fins industriais.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA , Estado do Paraná , APROVA:
Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado na forma do $ 4º, do arte 1º , da Lei nº
550, de 25 de maio de 1973, a alienar à CERÂMICA CMG DA LAPA S/A, uma área de terre-
no com 298,056,00 m2, do imóvsl localizado no Passa-Dpis, independentemente de concor-
rencia pública, ao preço de Cr$ 2,00 o metro quadrado,
2
Arte 2º — A área aludida no artigo anterior desta Lei, destina-se â instalação, pela
adquirente, de uma indústria de ladrilhos cerâmicos vermelhos e de ladrilhos decora -
dos/esmaltedoss
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as dis-
pe RE A
; posiçoes em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de otbubro de 1977
Presid