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materia nº 2/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-03-13
EmentaAltera os níveis de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id7664

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-03-27 Aprovado — 1ª discussão em 27 de março de 1978 (aprovado) 2ª discussão em 03 de abril de 1978 (aprovado) Decisão final Aprovado com o voto contrário do vereador José M.ª Tande ao art.2º símbolo CC1 Sancionado em 5 de abril de 1978 Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/1978 B.Oficial 314

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

o)
Shofeitura Municipal” da Lapa
Oficio nº 050/78
Lapa, 06 de março de 1978
À oro
Senhor Presidente:
Anexo passo às maôs de V. Exa., o Projeto de Lei nº 002/78,
para a devida apreciação e posterior aprovação dessa Colenda Casa de Leis
Ao ensejo reitero-lhe os protestos de elevada estima e dis-
tinta consideração
EXMO. SR.
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI |
DD. Frestidente da Câmara Municipal
Nesta
AAA |
de= E Art no %
“3: dy
E J3-
Dfeitara Menicipal” da ETA apa
E, Ra uam
PROJE TO DE LEI Nº 002/78
Altera os níveis de vencimentos dos servi-
dores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte Leis
Art 1º - Os níveis de vencimentos constantes da Tabela A, referente aos
cargos isolados de Provimento Bfetivo, de que trata a Lei nº 494 de 25 de agosto de
197, Passam a ser os seguintes, e a partir de 01 de janeiro de 1978.
PADRRO VENCIMENTOS
1.450,00 á
1.850,00 É.
1.950,00 E
2.470,00 :
2.630,00 |
2.780,00 : |
2.950,00
3.230,00
3.530,00
3.830,00
4.050,00 |
4. 300,00 : |
4.500,00
5. 250,00 |
6.000,00 |
ozzErHRUNH at OtW |
Art 2º - Os níveis de vencimentos atribuídos aos cargos de Provimento em |
Comissão de qu de que trata a Tabela B do anexo II da Lei nº "494, passam ser os seguin-
tes e a partir de 01 de Janeiro de 1978.
SIMBOLO VENCIMENTOS
c=1 9.000,00
co-2 5. 700,00
qq= 4.800,00
Art 3º- Fica reajustada a Tabela C, constante do anexo II da Lei 494, re-
ferente as funçoss gratificadas, também a partir de 01 de janeiro de 1978, confor-
me discriminação abaixo
FG-I 150,00
FG-2 300,00
FG-3 450,00
FG-4 680,00
Art 4º% Ficam reajustado em 50% (cinquenta por cento), os proventos de apo-
sentadoria e-as pensoês Pagas pages pelo Municipio, a partir de Ol de janeiro de
1978.
Art sam Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revo-
ana as disposiçoés em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapay/20 fevereiro de 1978
Dfodtura Munccipal da Lapa
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/78
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara de Vercadores,
o Projeto de Lei, que altera os níveis de vencimentos dos funcionários municipais
estatutários, bem como dos proventos de aposentadoria e pensoês pagas pelo Munici-
Pioe E
A iniciativa do projeto, visa estabelecer vencimentos condi gnos
com a função exercida pelos funcionários municipais, que mesmo em numero reduzidis-
simo (seis incluindo o Secretário), desempenham com eficácia e capacidade suas ati-
vidadese
Embora sendo o corrente exercicio bastante dificil no que diz res-
peito a recursos financeiros julgo indispensável e urgente a aprovação do aumento
ora proposto como uma medida de justiça e de estimulo, para que possamos continuar
obtendo o máximo de rendimento, na administração com um minimo de pessoal.
Uma simples análise dos vencimentos atualmente recebidos por êsses
funcionários ewidência o descompasso que vinha ocorrendo quando os aumentos concedidos
situavam-se sempre abaixo do nivel inflacionário.
Entendo ainda que o aumento proposto não significa ter-se atingi-
do valores ideais que-sómente poderão ser estabelecidos no próximo ano - mes corres-
pondem no máximo da capacidade do erário público para o corrente exercicios
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 d. o de 1978
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 02/28
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/78, de iniciativa do Poder
Executivo, que altera os níveis de vencimentos dos servidores Municipais
a
e da outras providencias.
Sendo de inteira competencia do Poder Executivo a iniciativa de
projeto de Leis relativos ao aumento de vencimentos e vantagens dos servido-
res , conforme disposto no Art, B3 $ 1º, item 2 da Lei Complementar nº
02, de 18/06/23 e, não havendo no projeto em referencia qualquer contrarie-
dade aos preceitos legais e constitucionais, nada temos a opor à sua trami-
tação e aprovação conforme se encontra redigidos
É o parecer.
Sala das Sessões, em 27 de março de 1978
AESA
Cesar Augusto Leoni
Relator e president
emir tonçalves
Jodo Carlos nzert: membro
a
Estela LA Clio
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
Parecer nº 002/78
PROJETO DE LEI Nº 002/78 de autoria do Executivo Municipal.
Nada temos quanto a tramitação normal do presente projeto:
de Lei, pois visa melhorar as condições econômicas do quadro de fun -
cionalismo municipal, face ao elevado custo ê vida que se vem verifi-
| cando à partir do último reajute concedido, e de conformidade com a
responsabilidade de cada &tor de chefia,
3
Presidente
Ei |
Dai L.H. Batista
membro
| Za ul ZRAM
João Varl ca lis
Ê
Membro
PR Municipal A Lp pa
Coil do] osso
PROJETO DE LEI Nº 002/28
Altera os níveis de Vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná - APROVA:
Arte 1º - Os níveis de vencimentos constantes da TABELA A, referente aos cargos
isolados de Provimento Efetivo, de vue téêmta a Lei nº 494 de 25 de agosto de 1971,
passam a ser os seguintes, e a partir de 01 de janeiro de 1978.
PADRÃO VENCIMENTOS
A é 1.450,00
1.850,00
1.950,00
2.470,00
2.630,00
2.780,00
2.950,00
3.230,00
3.530,00
3,830, 00
4.050,00
4.300,00
4.500,00
5.250,00
6.000,00
OzzraALHIQNMO OD
Art. 2º - Os níveis de vencimentos atribuidos aos cargos de Provimento em Comissão
de rue treta e Tabela B do anexo II da Lei nº 494, passam a ser os seguintes e a A
o partir de 01 de janeiro de 1978.
: SIMBOLO VENCIMENTOS
co- 9.000,00
co-2 “ 5.700,00
co-3 é 4.800,00
Art, 3º - Fica reajustada a Tabela C, constante do anexo II da Lei 494, referen-
te as funções gratificadas, também a partir de 01 de janeiro de 1978, conforme dis-
criminação abaixo
FG-1 150,00
Fe-2 300,00
FG-3 450,00
FG-4 680,00
Art. 4º — Ficam reajustddos em S50%(cinquenta por cento) , os proventos de aposenta-
doria e as pensões pagas pelo Municipio, a partir de 01 de janeiro de 1978.
da
Arte 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrario. mel
E P Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 03 de masço de 1978:
q ê E
RS Dr. Nelson Ac oly Calderari
: e a itlente
a EN, Miguel Salim Dawagi- 1º secretário ad

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