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feitura Museicgpal” da Lapa
Ctude do aê
PROJETO DE LEI Nº 029/77
Autoriza o Poder Executivo a conceder
administrativamente o uso de Bens Muni -
cipaise:
O Prefcito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no uso de suas atribui-
çoss legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder admini strativamente
a permissão de uso, independentemente de licitação, para fins agricolas e median
te locação temporária, de partes do imóvel, situado no Km 67 da Rodovia do Xisto
no lugar denominado Passa-Dois, de propriedade do Municipios
Art 2º — As concessoês a serem procedidas não deverão causar qualquer
impedimento à implantação de indústrias que queiram se instalar no imóvel.
Art 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela lo-
cação, considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposiçoés em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, 07de embro de 1977
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// Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
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Estude do East
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/77
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto em referência + tem por escópo a finalidade de autorizar-se a
permissão de uso, para fins agrícolas e mediante locação temporária, independente-
mente de licitação, de parte do imóvel situado np Km 67 da Rodovia do Xisto, de
propriedade do Municípios
Nada temos a opor quanto a sua constituciohalidade, porquanto, pela Lei Uomple-
mentar nº 2, Art. 59, item VII, é de competencia deste Poder Legislativo a auto-
rização para tal finalidade, para que assim acontecendo, possa o Sre Prefeito Mu-
nicipal nos têrmos do Art. 75, item XXV, permitir o uso por terceiros de bens pú-
blicose
Ed + Eos .
No tocante a dispensa de licitaçao preconizada no Projeto de Lei em referencia a mesma
ê perfeitamente cabível, porquanto , o sistema, digo interesse público, é paupável
tendo em vista servirem os arrendamentos para fins de cultivo de batatinha, cujo perio-
do de plantação encontra-se presteea vencere
Julgamos ser altamente de interesse do Municipio o preconizado no Projeto, por-= |
qunato a sua execução nenhum prejuizo causará ao oERionis Municipal e os valores
recebidos proporcionarao meios & Municipalidade para melhoramentos do imóvel.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de movembro de 1977
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Cesar Leoni- Sidente e relator
Ademir Gonçalves- membro
AEcecdo ep
membro
Ena SS nmicipal da Lopa
o APARA Pe
Projeto de Lei nº 29/77
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS
Em virtude da complebentação feita ao projeto nº 29/22,
pelo Executivo Municipal, solicitando a dispensa de licitação para arrendamento de área
que especifica, e sendo de interesse da Municipalidade, pois resultará em maior contri-
buição para O erário Municipal, opinamos pela aprovação do presentes
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1977
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Gofoiture Mameicipal da Lápa
Estude do Lraná
PROJETO DE LEI Nº 029/77 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder
admini strativamente o uso de bens Muni=
cipaise
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atri buiçoés
legais, apresen a a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Leis
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente
a permissão de uso, para fins agricolas e mediante locação temporária, de par
tes do imóvel, situado no Km 67 da Rodovia do Xisto, no lugar denominado Passa-
Dois, de propriedade do Municipios
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Art 2º - As concessões a serem procedidas não deverão causar qualquer
impedimento à implantação de inlústrias que queiram se instalar no imóvel.
Art 3º - O Poder Executivo fizará, os valores a serem cobrados pela lo=
cação, considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
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as disposiçoes em contrario,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapas 07 de novembro de 1977
Prefeito Municipal
Ligzon e E» Persa ao Crodecço.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 029/7272
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativemente o uso
de bens Municipaiss
O Projeto em referencia, tem por eScôpo a finalidade de autorizar-se a
permissão de uso, para fins agrícolas e mediante locação temporária, de parte do imóvel
situado no Km. 67 da Rodovia do Xisto, de propriedade do Municipio :
Nada, temos a opor quanto a sua constitucionalidade, porquanto , pela Lei
Complementar nº 2, Arte 59, item VII, é de competência deste Poder Legislativo a autori-
zação para tal finalidade, para que assim acontecendo, possa o Sr. Prefeito Municipal,
nos termos do Art. 75 , item XXV, permitir o usa: por terceiros de bens publicos,
» Julgamos ser altamente EE interesse do Municipio a preconizado no Proje-
to, porquanto a sua execução nenhum prejuizo causará ao patrimonio municipal e os valo-
m
res recebidos proporcionarao meios a Municipalidade para melhoramento do imóvel.
É o parecer
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Cesar Augusto Leoni - as e EE e»
Ademir = EO a
Jpbao Gelo atol. Membro
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei nº 29/77
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Ratificamos o parecer da Comissão de Jastiça e Redação, quanto a opor-
tunidade do projeto o plenário é soberano para decidir.
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; vHfeitura Municipal”. da Lápa
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JUSTIFICATIVA DO FROJETO DE LEI Nº 029/77
Senhor Presidentes:
Como é de corhecimento dessa Colenda Câmara, graças ao empenho
com que o Executivo se dedicou ao assunto e ao apoio recebido de Sua Excelência
o Sr, Ministro da Educação NEY AMINTEHAS DE BARROS BRAGA, foi possivel obter o re-
torno do imóvel situado no Passa-Dois, ao Fatrimônio do Municipio. Seu aprovei ta-
mento com acentuado beneficio para a Lara, já está fazendo sentir com a instalação
em área daquele imóvel, da unidade industrial da Cerâmica Mogi-Guaçu da Lapa S/A.
Entretanto, não hã de imediato qualquer outra empresa interessada em instalar-se
na área, o dom Husdiaia ociosa, contrariando totalmente o objetivo a que o Muni-
cipio se propôs, fazendo com que ela retornasse ao seu patrimônio.
Visando seu aprovei tamento e tendo em vista o interesse já ma-
nifestado por agricultores do Municipio, pretende-se o arrendamento de parte do
terreno para culturas temporárias, de modo não só a utili zé-lo, como também pro-
porcionar renda para apropriação nas obras de infra estrutura necessárias ao melhor
uso da áreas
O preço a ser estipulado para o próximo ano agricola, estã fixa-
do em Cb 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o alqueire, pela sua utilização para uma
plantação.
Pelas razo6s expostas, espera-se a aprovação do presente proje-
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Edificio da Prefeitura Municipal da La o7 novembro de 1977
Prefeito Municipal
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DS eira roccipel”. Lda Lapa
Estado de Sea
PROJETO DE LEI Nº 030/77
Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso*
de Bens Municipaise.
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é CÂMARA MUNICIPAL | DA LAPA — Estado do Paraná - APROVA:
4 Arte 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administretivamente a permis-
são de uso, independentepente de licitação, para fins agricolas e mediante locação
temporéria, de partes do imóvel, A 67 da Rodovia do Xisto no lugar de-
nominado PASSA- DOIS, de propriedade do Municipio.
Arte 2º — As concessões a serem procedidds n ão deverão causar qualquer impedimen-
to à implantação de indústrias que queiram se instalar no imóvel.
Arte 3º — O Poder Executivo fixará , os valores a serem cobrados pela locação, consi-
derada e natureza e o alcance da utilização,
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* Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrério,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 21 de novembro de 1977
? Dr. Nelson Accioly Caldereri à
é Presidente
tário