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materia nº 29/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1977
Date 1977-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso de bens Municipais.
native_id7667

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-11-21 Aprovado — 1ª discussão em 21 de novembro de 1977 (aprovado) 2ª discussão em 21 de novembro de 1977 (aprovado) Decisão final Aprovado por 11 votos contra um do vereador José Mª Tande Observações: Dispensado o interstício a requerimento do vereador Miguel Batista.

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texto original #

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feitura Museicgpal” da Lapa
Ctude do aê
PROJETO DE LEI Nº 029/77
Autoriza o Poder Executivo a conceder
administrativamente o uso de Bens Muni -
cipaise:
O Prefcito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no uso de suas atribui-
çoss legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder admini strativamente
a permissão de uso, independentemente de licitação, para fins agricolas e median
te locação temporária, de partes do imóvel, situado no Km 67 da Rodovia do Xisto
no lugar denominado Passa-Dois, de propriedade do Municipios
Art 2º — As concessoês a serem procedidas não deverão causar qualquer
impedimento à implantação de indústrias que queiram se instalar no imóvel.
Art 3º - O Poder Executivo fixará, os valores a serem cobrados pela lo-
cação, considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposiçoés em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, 07de embro de 1977
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// Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
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error A Con icipal do Lopo
Estude do East
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/77
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto em referência + tem por escópo a finalidade de autorizar-se a
permissão de uso, para fins agrícolas e mediante locação temporária, independente-
mente de licitação, de parte do imóvel situado np Km 67 da Rodovia do Xisto, de
propriedade do Municípios
Nada temos a opor quanto a sua constituciohalidade, porquanto, pela Lei Uomple-
mentar nº 2, Art. 59, item VII, é de competencia deste Poder Legislativo a auto-
rização para tal finalidade, para que assim acontecendo, possa o Sre Prefeito Mu-
nicipal nos têrmos do Art. 75, item XXV, permitir o uso por terceiros de bens pú-
blicose
Ed + Eos .
No tocante a dispensa de licitaçao preconizada no Projeto de Lei em referencia a mesma
ê perfeitamente cabível, porquanto , o sistema, digo interesse público, é paupável
tendo em vista servirem os arrendamentos para fins de cultivo de batatinha, cujo perio-
do de plantação encontra-se presteea vencere
Julgamos ser altamente de interesse do Municipio o preconizado no Projeto, por-= |
qunato a sua execução nenhum prejuizo causará ao oERionis Municipal e os valores
recebidos proporcionarao meios & Municipalidade para melhoramentos do imóvel.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de movembro de 1977
É reg
Cesar Leoni- Sidente e relator
Ademir Gonçalves- membro
AEcecdo ep
membro
Ena SS nmicipal da Lopa
o APARA Pe
Projeto de Lei nº 29/77
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS
Em virtude da complebentação feita ao projeto nº 29/22,
pelo Executivo Municipal, solicitando a dispensa de licitação para arrendamento de área
que especifica, e sendo de interesse da Municipalidade, pois resultará em maior contri-
buição para O erário Municipal, opinamos pela aprovação do presentes
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1977
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Joqro CARLOS bet bro,
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Gofoiture Mameicipal da Lápa
Estude do Lraná
PROJETO DE LEI Nº 029/77 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder
admini strativamente o uso de bens Muni=
cipaise
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atri buiçoés
legais, apresen a a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Leis
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente
a permissão de uso, para fins agricolas e mediante locação temporária, de par
tes do imóvel, situado no Km 67 da Rodovia do Xisto, no lugar denominado Passa-
Dois, de propriedade do Municipios
Ee] ” me me
Art 2º - As concessões a serem procedidas não deverão causar qualquer
impedimento à implantação de inlústrias que queiram se instalar no imóvel.
Art 3º - O Poder Executivo fizará, os valores a serem cobrados pela lo=
cação, considerada a natureza e o alcance da utilização.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
- Ê g Ed La
as disposiçoes em contrario,
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapas 07 de novembro de 1977
Prefeito Municipal
Ligzon e E» Persa ao Crodecço.
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sorecaçad Sd onicipal da Lopa
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 029/7272
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativemente o uso
de bens Municipaiss
O Projeto em referencia, tem por eScôpo a finalidade de autorizar-se a
permissão de uso, para fins agrícolas e mediante locação temporária, de parte do imóvel
situado no Km. 67 da Rodovia do Xisto, de propriedade do Municipio :
Nada, temos a opor quanto a sua constitucionalidade, porquanto , pela Lei
Complementar nº 2, Arte 59, item VII, é de competência deste Poder Legislativo a autori-
zação para tal finalidade, para que assim acontecendo, possa o Sr. Prefeito Municipal,
nos termos do Art. 75 , item XXV, permitir o usa: por terceiros de bens publicos,
» Julgamos ser altamente EE interesse do Municipio a preconizado no Proje-
to, porquanto a sua execução nenhum prejuizo causará ao patrimonio municipal e os valo-
m
res recebidos proporcionarao meios a Municipalidade para melhoramento do imóvel.
É o parecer
Crer
Cesar Augusto Leoni - as e EE e»
Ademir = EO a
Jpbao Gelo atol. Membro
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei nº 29/77
e
Ratificamos o parecer da Comissão de Jastiça e Redação, quanto a opor-
tunidade do projeto o plenário é soberano para decidir.
nt el LeH Batis
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; vHfeitura Municipal”. da Lápa
Cote PA Dane
JUSTIFICATIVA DO FROJETO DE LEI Nº 029/77
Senhor Presidentes:
Como é de corhecimento dessa Colenda Câmara, graças ao empenho
com que o Executivo se dedicou ao assunto e ao apoio recebido de Sua Excelência
o Sr, Ministro da Educação NEY AMINTEHAS DE BARROS BRAGA, foi possivel obter o re-
torno do imóvel situado no Passa-Dois, ao Fatrimônio do Municipio. Seu aprovei ta-
mento com acentuado beneficio para a Lara, já está fazendo sentir com a instalação
em área daquele imóvel, da unidade industrial da Cerâmica Mogi-Guaçu da Lapa S/A.
Entretanto, não hã de imediato qualquer outra empresa interessada em instalar-se
na área, o dom Husdiaia ociosa, contrariando totalmente o objetivo a que o Muni-
cipio se propôs, fazendo com que ela retornasse ao seu patrimônio.
Visando seu aprovei tamento e tendo em vista o interesse já ma-
nifestado por agricultores do Municipio, pretende-se o arrendamento de parte do
terreno para culturas temporárias, de modo não só a utili zé-lo, como também pro-
porcionar renda para apropriação nas obras de infra estrutura necessárias ao melhor
uso da áreas
O preço a ser estipulado para o próximo ano agricola, estã fixa-
do em Cb 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o alqueire, pela sua utilização para uma
plantação.
Pelas razo6s expostas, espera-se a aprovação do presente proje-
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Edificio da Prefeitura Municipal da La o7 novembro de 1977
Prefeito Municipal
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DS eira roccipel”. Lda Lapa
Estado de Sea
PROJETO DE LEI Nº 030/77
Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso*
de Bens Municipaise.
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é CÂMARA MUNICIPAL | DA LAPA — Estado do Paraná - APROVA:
4 Arte 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder administretivamente a permis-
são de uso, independentepente de licitação, para fins agricolas e mediante locação
temporéria, de partes do imóvel, A 67 da Rodovia do Xisto no lugar de-
nominado PASSA- DOIS, de propriedade do Municipio.
Arte 2º — As concessões a serem procedidds n ão deverão causar qualquer impedimen-
to à implantação de indústrias que queiram se instalar no imóvel.
Arte 3º — O Poder Executivo fixará , os valores a serem cobrados pela locação, consi-
derada e natureza e o alcance da utilização,
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* Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrério,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 21 de novembro de 1977
? Dr. Nelson Accioly Caldereri à
é Presidente
tário

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