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materia nº 19/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1977
Date 1977-08-08
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar de CR$ 100.000,00.
native_id7669

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-08-08 Aprovado — 1ª discussão em 22 de agosto de 1977 (aprovado) 2ª discussão em 22 de agosto de 1977 (aprovado) Decisão final : Aprovado Sancionado em 23 de agosto de 1977 Publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/1977 B.Oficial 289 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão.

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texto original #

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- de 1997.
esta casa Ea sôbre os nt do fg
ou * ds pubs : Ed du Om
19/44
Quina: fxrodads Sa
Sala das Sessões em... SE ração addo 19Ã2-.
|
Ge cfeitecra Aeniniaal da LG apa
og, nº 354/1.- cds Za É a Eee ro
Lapa, 04 de agosto de 1977 AR,
Lu bis
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Ex?, para apreciação e poste-
“e
e rior dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 019/77, acompanhado da necessária Jus-
p= tificativa. á , |
4 Mest se Se dentro do prazo de 45 dias, a contar da data de recebimen-
Fá to deste ofício, o Projeto de Lei acima citado não for solucionado por esse Legislati
vo, será o mesmo aprovado de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 62, da Lei
F Orgânica dos Municípios do Estado do Paranã. Me
| ho ensejo, renovo a V.Ex% os meus protestos de estima e dis -
tinta consideração.
z
Prefeito Municipal
4
(A
Exmo. Sr.
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ofetva Merreicipal da Lápa
Estado de Prané
PROJETO DE LEI Nº 019/77
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito
Suplementar.
O Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Parené,no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAÇO SABIR que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte leis:
Art.1º -Fica o executivo municipal autorizado a abrir co
orçamento geral do corrente exercicio um crédito adicional suplementar
até o limito ão (r$ 100.000,00 (cam mil cruzeiros )para reforço da se -
guinte dotação orçamentária:
ORGÃO-DEPARTAMEINTO DE S4ÚDE
bpm ORG aii ITPÁRIA-DTA ISÃO D3 34ÚD3
IÇÃO-3AÚDE E SANZANINTO
a cn -SANSAMINTO
SUB-PROGRANA-SANZAMENTO EM GURAL
PROJETO-Construção de-galerias pluviais
Dotação:0701. 13764481. 06
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 —Investimentos
4.1.1.0 -Obras Públicas
-Construção de galerias pluviais... ..... 000... «(rb 100.000,00
Art.2º -O crédito autorizado no artigo anterior será co
berto com recursos provenientes do total cancelamento,na mesma impor-
tâncic,da seguinte dotação do orçamento vigente:
ORCZO-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNID.ORG.-DIVISÃO DE SAÚDE
FUNÇÃO -SAÚDE E SANZAMENTO
PROGRAMA-SAÚDE
SUB-PROGRANMA-ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
PROJETO -Reequipamento às Uniê
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL
441,.0.0 —Investimentos
in Ms apra
uisição de APRE” e» co sl 100.000,00
Ar$.3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
ma . . Lad
cação revogadas as disposições em con ntrário,
mdificio da Prafeitura Municipal da Lap: ãàe agosto de 1977
cito Uunicipal
a
Dofeiluva Mencicipal da Lípa
Estud do Mané
| JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/77
.
| Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa gxcolência, a fim de
ido À apreciaçã quente deliberação dessa Egrégia Câma-
. . Ed Ls Em na E no
F ra de Veredaores o proj3 oi incluso que disnõe,sôbre a ausorização
| para a abortura de crédito suplementar destinado ao pagem to da despesa
que especifica.
ds Na reformulação do programa de aplicação dos recursos do
Funco Ce P riicinação dos Ii i «-para o corrente exercicio,nos termos
|
ra,
ão Decreto Federal nº 77565,de 10.05.76, incluiu-ss projeto novo considera
“
E
ão prio: rio,com vistas construção de galerias pluvisis nos trechos
5) das seguintes vias urbanas: Avenida Ilanoo1 Pedro jruas Marechal Floriano,
es Bufrasio Côrtes e Cândido Rondonstravessas Rui Barbosa e Abgail Côrtes;
mediente exclusão de projeto já aprovado que se destinava à aquisição de
z
uma Kombi-Ambulância para o serviço de saúde , porém desnecessário,em vir-
tude de a municipalidade já dispor de veículos dessa natureza.
Os recursos indicados no art.22,a serem utilizados para
a abertura do crédito em apreço,são originários do próprio orçamento,con
seguentes à anulação no setor de saúde da dotação consignada para a aqui-
sição de veículos.
Na oportunidade ,reafirmo a Vossa Excelência os protestos de meu alto
apreço e distinta consideração. -
mdificio da Prefeitura Municipal da Lapa em 05 de agosto de 1977
efeito Municipal
Lbmctiea Municipal da Lapa
Cotade de Mané
“ +.
PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei nº 018/77
O projeto retro está revestido ape formalidades legais
e constitucionais, consubstanciado na Lei Federal nº 4320/64, que regulamen-
ta a matéria de origem financeira, ou seja Lei de Meios para os Municipiose.
Quanto a oportunidade o plenário é soberano para decidir.
É o parecer
[a] ' Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1977
e Cm to Leoni
Presidente
Ademir Gonçakves
—a
aee
A
João Ceza. Ganzert
MEMBRO
4 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
Projeto de Lei 19/72
O projeto retro está de acordo com a Lei me regula-
menta a abertura de créditos adicionais. Lei Federal nº 4320/64 e prevê os re —
cursos mécessários para o atendimento das depesas que especifica.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1977
Joao [Larlos CGárizer
membr o
| e Cm po
e E
4 .
Lema Manccipal da Lapa
Citado de Hinand
PROJETO DE LEI Nº 020/77%
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Suplementar,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ - APROVA:
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do corren-
te exercício um crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 100.000,00 (Cem mil
cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
ORGÃO - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNID. ORÇAMENTÁRIA — DIVISÃO DE SAÚDE
FUNÇÃO —- SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA- SANEAMENTO
SUB- PROGRAMA- SANEAMENTO EM GERAL
PROJETO. — Construção de galerias pluviais
Dotação: 0701,13764481.05
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.1.0 — Obras Publicas
=Construçao de galerias pluviaiSsseesececcccosccss so soCrÊ 100.000,00
Arte 2º — O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes do total cancelemento, na mesma importância, da seguinte dotação do orçamento vi-
gentes:
ÓRGÃO - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNID. ORG. DIVISÃO DE SAÚDE
FUNÇÃO - SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA — SAÚDE
SUB- PROGRAMA- ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA ,
PROJETO- Resenuipamento da Unidade
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4,1,0,0 — Investimentos
4.1.3.0 — Eruíipamentos e Instalações
- Anúisição de veículos. .cecccccesscccosocccc secs sCrÊ 100.000,00
+
Arte 3º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 22 de agosto de 1977
— Lu
igusl“Salim Ay A
1º secretário

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