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materia nº 18/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1977
Date 1977-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74 e a Lei nº 562, de 24.10.73
native_id7673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-08-08 Aprovado — 1ª discussão em 08 de agosto de 1977 (aprovado) 2ª discussão em 08 de agosto de 1977 (aprovado) Decisão final Aprovado por unanimidade Sancionado em 10 de agosto de 1977 Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/1977 B.Oficial 286 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Le fo PICADA Manccipal” da RA capa
Cstado de ram
PROJETO DE LEI Nº 018/77
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74, no seu art. 1º,
ítem I e consequentemente introduzida na Lei Municipal nº 562, de 24.10.73, a seguinte
modificação:
"I - O inciso III, do art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
III - as áreas destinadas a escolas e outros usos institucionais ,
necessárias ao equi pamento do Município, que ficam estipula-
das em 10% (dez por cento) do total da área loteada e das
quais o proprietário outorgará escritura definitiva de doa —
ção ao Município".
Arte 2º - A cabeça do art. 9º, da Lei nº 562, de 24.10.73, passa a ter a se-
guinte redação:
Art. 9º - Satisfeitas as exigências do artigo anterior, o interessado
ua o projeto à Prefeitura e, se aprovado, ôbrigar-se-á:a”
Art. 3º - O art. 11, da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação:
” “Art. 11 - Pagos os emalumentos devidos e qutopgada a escritura a que se
refere o art. 9º e seu incíso I, desta Lei, será expedido pela Prefeitura, o Alvará de
Loteamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1º de agosto de 1977.-
Gofoilara Manccipal” da Lípa
Estado do Ena
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/77
Senhor Presidente:
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 018/77, para aprecição dessa
Egrégia Câmara,
O presente Projeto de Lei altera o art. 1º, ítem 1, da Lei Munici-
pal nº 592, de 05 de novembro de 1974, e os arte 9º e 11 da Lei 562, de 24.10.73.
P) A alteração ora prevista, vem ao encontro dos interesses do Muni cí
rio, pois aumenta em mais 5% do total das áreas loteadas, além do Frevisto na Lei aci
ma referida.
Como esta Prefeitura está para deferir um requerimento de pedido /
de loteamento no quadro urbano desta cidade, aguardando somente a aprovação deste Pro
jeto, solicito a V.Exº e aos seus dignos Pares, homologação URGENTE deste documento ,
para não haver prejuizos nos planos de desenvolvimento do Município, programados por
AA
este Executivo.
“ Prefeito Municipal
ema Mansicipad” da Lapa
Citado de Hran
PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei nº 18/77
, O projeto de Lei em referencia oriundo do Executivo Municipãl
da Lapa, tem por finalidade alterar dispositivo das Leis Municipal nº 592 de .ees
; 05/11/74, e 562, de 24.10.73, assegurando a Municipalidade aumento do percentual
da área a ser doada ao Municipio peles proprietários de loteamentos em mais 5%
(cinco por cento), totalizando assim lo%(dez por cento) da área loteada, indepen-
dente da área ocupada pelas ruas e praças do loteamentos.
5) O projeto é legal e constitucional, estando amparado pelo
Art. 15 item II da Constituição Federal.
Quanto à sua oportunidade o plenário deverá se manifestar.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1977
Cesar August eoni À
Presidente
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Ademir Gonçalv
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) Relator |
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1 cao Carlds Glrtert
J
membro
Caneta Masnicipad” da Lapa
Estado de Tarand
.*
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
o projeto de Lei nº 18/77 virá, se aprovado, contribuir para
o aumento do patrimônio municipal em áreas que poderão ser usadas pelo Municipio
para a instalação de serviços de atendimento comunitário, tais como escolas, pos-
tos de saúde, hospitais etc. Por isto esta comissão ratifica as palavras ditas /
e os termos da Comissão de Justiça e Redação.
Nada temos a opor.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1977
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membro
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Jdfao Carlos Ganzert
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PROJETO DE LEI Nº 08/77
Altera a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74 e a Lei nº 562, de
24.10.73
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do PARANÁ, - APROVA:
Arte 1º - Fica alterada a Lei MUNICIPAL nº 592, de 05.11.74, no seu art. 1º, Ítem I
e conseçuentemente introduzida na Lei Municipal nº 562, de 24,10,73, a seguinte modifica-
ção: E:
"I-0 incíso III, do art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
(a) III-as areas destinadas a escolas e outros usos institucionais, ne-
cessarias ao enuipamento do Município, que ficam estipuladas em
10%(dez por cento qdo total da area loteada e das quais O pro —
prietario outorgara escritura definitiva de doação ao MunécÍ —
pio", A
Arte 2º - A cabeça do art. 98º, da Lei nº 562, de 24.10.73, passa a ter a seguinte redação:
"Arte 9º — Satisfeitas as exigencias do artigo anterior, o interessado apre-
sentara O projeto a Prefeitura e, se aprovado, obrigar-se-a| a"
Arte 3º — O art. 11, da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação:
" Arte 11- Pagos os emolumentos devidos e outorgada a escritira a que se re-
fere o arte 9º e seu inciso I, desta Lei, será expedido pela Prefeitura, o Alvará de Lo-
*. teamentos
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Ê Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
[a] em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 08 de agosto de 1977
Q
e Ta Nelson JAccigly'Calétér -
eis ; sidente
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário

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