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PROJETO DE LEI Nº 018/77
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74, no seu art. 1º,
ítem I e consequentemente introduzida na Lei Municipal nº 562, de 24.10.73, a seguinte
modificação:
"I - O inciso III, do art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
III - as áreas destinadas a escolas e outros usos institucionais ,
necessárias ao equi pamento do Município, que ficam estipula-
das em 10% (dez por cento) do total da área loteada e das
quais o proprietário outorgará escritura definitiva de doa —
ção ao Município".
Arte 2º - A cabeça do art. 9º, da Lei nº 562, de 24.10.73, passa a ter a se-
guinte redação:
Art. 9º - Satisfeitas as exigências do artigo anterior, o interessado
ua o projeto à Prefeitura e, se aprovado, ôbrigar-se-á:a”
Art. 3º - O art. 11, da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação:
” “Art. 11 - Pagos os emalumentos devidos e qutopgada a escritura a que se
refere o art. 9º e seu incíso I, desta Lei, será expedido pela Prefeitura, o Alvará de
Loteamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1º de agosto de 1977.-
Gofoilara Manccipal” da Lípa
Estado do Ena
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/77
Senhor Presidente:
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 018/77, para aprecição dessa
Egrégia Câmara,
O presente Projeto de Lei altera o art. 1º, ítem 1, da Lei Munici-
pal nº 592, de 05 de novembro de 1974, e os arte 9º e 11 da Lei 562, de 24.10.73.
P) A alteração ora prevista, vem ao encontro dos interesses do Muni cí
rio, pois aumenta em mais 5% do total das áreas loteadas, além do Frevisto na Lei aci
ma referida.
Como esta Prefeitura está para deferir um requerimento de pedido /
de loteamento no quadro urbano desta cidade, aguardando somente a aprovação deste Pro
jeto, solicito a V.Exº e aos seus dignos Pares, homologação URGENTE deste documento ,
para não haver prejuizos nos planos de desenvolvimento do Município, programados por
AA
este Executivo.
“ Prefeito Municipal
ema Mansicipad” da Lapa
Citado de Hran
PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei nº 18/77
, O projeto de Lei em referencia oriundo do Executivo Municipãl
da Lapa, tem por finalidade alterar dispositivo das Leis Municipal nº 592 de .ees
; 05/11/74, e 562, de 24.10.73, assegurando a Municipalidade aumento do percentual
da área a ser doada ao Municipio peles proprietários de loteamentos em mais 5%
(cinco por cento), totalizando assim lo%(dez por cento) da área loteada, indepen-
dente da área ocupada pelas ruas e praças do loteamentos.
5) O projeto é legal e constitucional, estando amparado pelo
Art. 15 item II da Constituição Federal.
Quanto à sua oportunidade o plenário deverá se manifestar.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1977
Cesar August eoni À
Presidente
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Ademir Gonçalv
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) Relator |
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membro
Caneta Masnicipad” da Lapa
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
o projeto de Lei nº 18/77 virá, se aprovado, contribuir para
o aumento do patrimônio municipal em áreas que poderão ser usadas pelo Municipio
para a instalação de serviços de atendimento comunitário, tais como escolas, pos-
tos de saúde, hospitais etc. Por isto esta comissão ratifica as palavras ditas /
e os termos da Comissão de Justiça e Redação.
Nada temos a opor.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1977
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PROJETO DE LEI Nº 08/77
Altera a Lei Municipal nº 592, de 05.11.74 e a Lei nº 562, de
24.10.73
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do PARANÁ, - APROVA:
Arte 1º - Fica alterada a Lei MUNICIPAL nº 592, de 05.11.74, no seu art. 1º, Ítem I
e conseçuentemente introduzida na Lei Municipal nº 562, de 24,10,73, a seguinte modifica-
ção: E:
"I-0 incíso III, do art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
(a) III-as areas destinadas a escolas e outros usos institucionais, ne-
cessarias ao enuipamento do Município, que ficam estipuladas em
10%(dez por cento qdo total da area loteada e das quais O pro —
prietario outorgara escritura definitiva de doação ao MunécÍ —
pio", A
Arte 2º - A cabeça do art. 98º, da Lei nº 562, de 24.10.73, passa a ter a seguinte redação:
"Arte 9º — Satisfeitas as exigencias do artigo anterior, o interessado apre-
sentara O projeto a Prefeitura e, se aprovado, obrigar-se-a| a"
Arte 3º — O art. 11, da mesma Lei, passa a ter a seguinte redação:
" Arte 11- Pagos os emolumentos devidos e outorgada a escritira a que se re-
fere o arte 9º e seu inciso I, desta Lei, será expedido pela Prefeitura, o Alvará de Lo-
*. teamentos
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Ê Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
[a] em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 08 de agosto de 1977
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e Ta Nelson JAccigly'Calétér -
eis ; sidente
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário