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materia nº 24/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1977
Date 1977-09-27
EmentaAutoriza o Executivo a proceder o zoneamento da cidade para padronização dos passeios.
native_id7678

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-11-21 Aprovado — 1ª discussão em 21 de novembro de 1977 (aprovado) 2ª discussão em 21 de novembro de 1977 (aprovado) Decisão final Aprovado por unanimidade Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador Gabriel Barbosa.

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texto original #

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E da A E “a e
Pefeiterra Munccipal de Lápa
Estad EA uam
Oficio nº415/77
Lapa, 27 de setembro de 1977.
Senhor Presidente:
Temho a honra de remeter a V. Exa., para pareciação dessa
h Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 024/77, acompanhado da necessária justi-
o) ficativas
Se dentro do prazo de 45 dias, a contar da data do recebi-
À mento deste oficio, o Projeto de Lei acima referido, não for solucionado por
êsse legislativo, será o mesmo aprovado de acordo com o parágrafos 1º, 2º e E
3º do Art 62, da Lei Orgânica dos Municipios do “stado do Paranã.
ho ensejo, renovo a V. Exa., os meus protestos de elevada E
estima e distinta consideração
refeito Municipal
EXMO, SR.
NELSON ACCIOLY CALDERARI
ID. Presidenté da Câmara Municipal
a A Sa
Geoféitura Munccipal”. da Lápa
Cotade de Guamá
PROJETO DE LEI Nº 024/77
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçoés
legais, apresenta a Câmara Municipal da Lapa, o seguinte projeto de leis
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas para padro-
nização do calçamento dos passeios nas ruas da cidades.
Art 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo
poderã estabelecer ,oneamento adequado à urbanização e à conservação das tradi-
goês lapeanase
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposiços em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de setembro de 1977.
SEA
NT
Prefeito Municipal
o
fiidura Municipal”. da Lapa
Estado E E rsná
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 024/77
Senhor Presidente:
O Código de Posturas estabelece, em seu artigo 149, a obriga-
toriedade de os proprietários de terrenos urbanos, calçarem ou refazerem o
calçamento dos passeios, defronte aos seus imóveis.
A fim de dar melhor aspecto urbanistico à cidade, bem como,
conservar as caras tradiçoes lapeanas, é preciso disciplinar, desde logo a
matéria, estabelecendo padross a serem obedecidos, nos moldes do que todas as
cidade vêm atualmente adotando.
Esta a razão do presente projeto, que se espera venha a mere-
cer aprovação dessa Colenda Câmara.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa em 27 de setembro de 1977.
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Oficio 453/77
/ for» 13 de outubro de 1977
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Senhor Presidentes
Em atenção a seu oficio nº 0141/77, cabe-me informar-vos
que os padrogs adotados serão os que melhores atendem as condiçoés de cidade his-
tórica da Lapa, e fixados de modo a preservar esse importante aspecto em nossas
vias públicas.
Serão abrangidos pela medida todas as ruas situadas no
setor de importância histórica, como Praça General Carneiro, Rua Xv de Novem-
bro, Praça Coronel Lacerda, Rua Cel Francisco Cunha, Rua Barão do Rio Branco,
Praça Castelo Branco, Rua Westyhalen, Rua 7 de setembro, Rua Francisco Braga,
Rua Amintas de Barros, Rua Hi poli to Araujo, Ave Manoel Pedro.
Confio em que não será apenas este esclarecimento, mas
a finalidade do projeto 024/77, por certo compreendida por todos os nobres in-
tegrantes dessa Casa de Leis, que determinara a sua aprovação, tal como foi re-
digidos
e ÃO ensejo reitero-vos os protestos de elevada estima e À
distinta consideração
Prefeito Municipal
CÂMARA 1 MUNICIPAL
APA-PR, »
EXMO. SR. nn no UWuo/33 |
DR, NELSON ACCIOLY CALDERARI DATA 4 3/40 5 E bi
«1 MO
DD. Presidente da Câmara Municipal ACI.
ns Ê,
feitura Municipal”. da Lípa
Citado a ie
Oficio nº 507/77
Lapa, 10 de novembro de 1977
Senhor Presidente:
Em atenção ao oficio nº 163/77, passo aresponder os quesi-
tos solicitados no requerimento da Comissão de Viação e Obras Públicas, dessa Go
lenda Câmaras
1º — RUA XV DE NOVEMBRO: Entre Praça General Carneiro e Rua Ten. Henrique dos
Santos
RUA BARÃO DO RIO BRANCO: Entre as Ruas Eufrasio Côrtes e Hipólito Araujo
AV. MANCEL PEDRO: Entre as Ruas Eufrasio Côrtes e Hipólito Araujos
RUA WESTFHALEN: Entre a Praça Cel. Lacerda e Av. Manoel Pedros
RUA 7 DE SETEMBRO: Entre a Praça Cel. Lacerda e Av. Manoel Pedro,
RUA FRANCISCO BRAGA: Entre a Praça Ceneral Carneiro e Ave Manoel Pedro.
RUA AMINTAS DE BARROS: Entre a Praça General Carneiro e Hipólito Araujo
RUA HIPÓLITO ARAUJO: Entre a Rua Cel Dulcidio e Av. Manoel Fedro.
2º - À largura será a mesma que os passeios apresentam atualmente.
3º - O material a ser empregado será de LOUSA DE ARENITO, local.
4º - Os passeios já construidos serão mantidos, bem como os concretados. Quan-
do houver necessidade de reparos, então sera exigida a padroni zação.
5º — Não será estabelecido prazo para padronização, porque esta, fazer-se-a, da
forma respondida no ítem 4.
6º — As condiçoss a serem adotas, eso os passeios forem reconstruidos pela Pre-
feitura, serão obedecidos as normas estabelecida pelo Código de Posturas,
estos de elevada estima e
Ao ensejo apresento-vos
distinta consideração
2
EXMO SRe
NELSON ACCIOLY CALVERARI
DD. fresidente da Câmara Municipal
csrrennita EA onicipal Lda Lopa
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 024/77
E »
Súmula: institui normas gera padronização do calçamento dos z
passeios nas ruas da cidades
Dentre as inúmeras atrib uições do Sr. Prefeito Municipal previstas
pela Lei complementar nº 2, a ele compete, confoeme disposto no item XII, do Arts.
75, da Lei supra citada, oficializar, obdecidas as normas urbanísticas aplicáveis
às vias e logradouros públicose
[8] Código de Posturas do Municipio da Lapa, Lei nº 569, em seu capítulo
XI, Arte 149, determina aos proprietários urbanos de terrenos a feitura e conser-
vação dos calçamentos dos passeios &ronteiriços aos seus imóveis.
A padronização do cêlçamento é uma medida de inteira necessidade, pois vi-
rá dar uma uniformização em nosso passeios, principalmente mantezdo-se as caract-
risticas então existentes pelo uso do material a ser empregado e que será lousa de
Arenito, matéria prima abundante em nossa cidades
fipinamos pela aprovação do Projeto, tendo em vista estar o mesmo Kauga ato das carac-
teristicas legais e ser o mesmo do interesse da coletividade.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de notembro de
<
Ces eoni- presidente e relator
Ademir Gonçalves - membro
o Qax Sape 4
JoBo Carlos nzeft- membro
especies dono icniperl o da Lapa
Estudo A E união Ê
PARECER DA COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
PROJETO DE LEI Nº 24/77-
Autoriza o estabelecimento de normas para a padronizaçao
do calçamento de passeios.
Em virtude das informações prestadas pelo Senhor Prefeito
“ Municipal, através de oficio nº 507/77, de 10 de novembro pepes a pedido desta
Comissao, e que esclarece as dúvidas que tirihamos, quanto a extensão que seria
atingida em cada rua onde será adotada a padronização, a largura dos passeios,
o material empregado, e os passeios já construidos ou por construir, estando
esclarecido o que solicitamos, opinamos pela aprovação da presente matéria, pois
achamos que não irá constituir |, no presente, onus para os proprietários que
já tem seus passeios calçados. A padronização será adotada naqueles que irão cons
truir os. passeios, E] partir da aprovação deste projeto, e dentro da área prê- es-
tabelecida.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1977
Bento de Farias- Relator
Barbosa- Presidente
Jão Proa
da Cunha Afonso- Membro
PRP E PM RR 7 2 RDI po A
E MRERA EA Znicopal da Lopa
Estado Ee pe
PROJETO DE LEI Nº 29/77
Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer normas para a pacdroniza-
ção do calçamento dos passeios nas ruas da cidade,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA- Estado do PARANÃ — APROVA:
Arte 1º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas para padronização
| o do calçamento dos passeios nas ruas da cidade.
Arte 2º — Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá
estabelecer Zoneamento adequado à urbanização e & conservação das tradições la-
peanas.
| Arte 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. |
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 21 de novembro de 1977
Dre Nelson Accioly Calderari
Presidente
s*

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