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materia nº 13/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaCria o fundo Municipal de reequipamento do destacamento do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
native_id7679

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-12-04 Aprovado — 1ª discussão em 04 de dezembro de 1978 (aprovado) 2ª discussão em 04 de dezembro de 1978 (aprovado) Decisão final Aprovado por unanimidade Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador Miguel Dawagi.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

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o 4 fo sltcio Munccipal” da Li aba
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PROJETO DE LEI Nº 013/3?
Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná
e da outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parená, no uso das atribuições!
que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em LAPA, com a fina-
lidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e
projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, cong
trução e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção.
$ Único - O Fundo de reequipamento de que trata este Art. será identifi
cado pela sigla FUNREBOM,
Art. 2º - O Funrebom será constituido de:
a - receitas integralmente arrecadadas pela Taxa de Serviços de Bombei-
ros, prevista na legislação tributária municipal;
b - auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, do
tações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por Lei
e atribuidos ao Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
do Paraná, sediado em Lapa, Estado do Paraná;
c - recursos decorrentes de alienação de material, bens, ou equipamen -
tos considerados inservíveis;
pm d - quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação do Destacamento
4 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Peraná sediado no municí-
pio;
e - recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou '!
não ao de Lapa, ajustada em convênio que regule a instalação, ampliação e pres-
tação de serviços do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado do Paraná no município;
£ - juros bancáries e rendas de capital provenientes da imobilização ou
aplicação do FUNREBOM,
us
q
“Segue
:
Grefecturva Municipal” da Lopo
Estude Me, rar
Arte 3º = Os recursos constitutivos do FUNDO, serão obrigatóriamente, de
positados mensalmente na agência do Banco do Brasil S/A, em conta especial sob a
denominação de FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA!
MILITAR DO PARANÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA -, que será movimentada pelo Con
selho Diretor do mencionado Fundo,
Arte 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto
pelo:
a - Prefeito Municipal, seu presidente nato;
b - Oficial Comandante do Destacamento fo Corpo de Bombeiros no municí-
pio, como vice-presidente;
c - um membro designado pela Câmara Municipal;
à - um membro da Comunidade;
e - Secretário Municipal,
Art. 5º - O FUNREBOM, terá ainda, um serviço Administrativo, responsável
pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financei-
ros e será composto:
a - do Chefe do Serviço de Fazenda;
b - de um Tesoureiro;
c - de um Secretário;
d - de um Contabilista;
$ 1º - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão designados en -
tre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitação funcional rela
cionadas às funções; o serviço administrativo contará com o assessoramento dos ór
gãos próprios da administração municipal.
8 2º = O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários
referidos no $ anterior desta Lei, até o teto de um valor de referência regional!
vigente, dentro das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional,
Arte 6º & O Poder Executivo fixará, em Decreto, a competência dos mem -
mbros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM,
Arte 72 - O FUNREBOM é dotado de sutonomia financeira, com escrituração!
contábil própria desvinculada de qualquer orgão municipal,
Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM observar=se-á o disposto nos Arts.
7”. à 74 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964
Art. 9º - Contra a conta bancária de que trata o artigo 3º da Lei, somen
te serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho!
Diretor, Chefe do Serviço da Fazenda e pelo Tesoureiro, designado por Decreto do!
Executivo,
-segue-
sil
da bofefiora Municipal” da Lápa
Estado do Himani
Arte 10º - Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado no município, será
feita a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente,
Art, 11º - Do total da receita atribuida ao FUNREBOM será destinada até
50% (cincoenta por cento) para pagamento das despesas administrativas e de mena,
tenção.
Art. 12º - Para a manutenção do material permanente, equipemento e das
instazações será destinada a verba de Despesas Administrativas pelo Conselho Di
retor,
Art. 13º - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serão destinados ao uso do
Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no mu-
nicípio e incorporados ao patrimônio do município,
Arte 14º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta)
dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Leis
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em, 27 de novembro de 1.978
: a”
eesr , ES já
Prefeito Municipel
Lessrentre Manccipal da Lípa
Estado de FE mA,
PROJETO DE LEI Nº 13/78
Parecer da Comissão de Justiça e Redação:
É de competência do Executivo Municipal a criação de
Fundos Municipaise
Pelo presente Projeto de Lei, cria-se o Fundo Municipal
de Reequipamento do Destacemssto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Esta
a
do do Paraná em nossa cidade, e dá outras providênciase
Na moderna administração pública é indispensável a cri-
ação de Fundos Especiais e Específicos para fins determinados, para que, por esse
meio posse-se centralizar, bem como melhor controlar os recursos destinados à ma-
nutenção de determinados serviçose
Com a criação do Serviço de Bombeiros em nossa cidade,
torna-se imperioso o evento do FUREBOM, pois será por meio dele que virão os re-
cursos para reequipamento, material permanente, estudos e prolietos técnicos de
prevenção e comb ate a incêndios, aquisição de imóveis, construção e ampliação de
instalações e despesas de administração e manutenção do Cor po de Bombeiros de nos
sa cidades
a .
Salientamos ainda que o projeto de Lei em referencia em
seu artigo 4º prevê a modalidade pelo qual o Fundo ecerá administrado, constando
do Conselho um membro designado pela Câmara Municipale
Nada havendo que contrarie dispositivos constitucionais,
opinamos pela aprovação do presentes
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 04 de Dezem-
bro de 1978,
Cesar A, Leoni
Presiden t
i eq te
Lbrrecebza Manccipal da Lopa
Estado do Land
Projeto de Lei N$ 013/78
Face aos benefícios que a criação de segurança contra incen-
dio trará ao Municipio, esta Comissão é favorável ao projeto de Lei nº 013/78 do
Executivo Municipal que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento
do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná.
Para compra de equipamento e manutenção para dar continuidade
ao bom serviço é que está sendo criado este fundo Municipal que terá a sigla
FUNREBOM- Esta Comissão opina favorável ao projeto, considerando que o plenário
é soberano para decidir quanto a oportunidades
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 1978
iquel Batista- membro
- E
Gs
Cotade de Guamá
PROJETO DE LEI Nº 17/78
Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras provi-
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, - APROVA
Arte 1º — Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE RREQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS da Polf-
cia Militar do Estado do Paraná, sediado em LAPA , com a finalidade de prover reçursos
para reequipemento , material permanente, estúdos e projetos tecnicos de prevenção e
combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalaçoe e des-
pesas de administração e manutenção,
8. Único » O Fundo de resquipamento de que trata este Art. será identificado pela sígla
FUNREBOM
Arte 2º - O FUNREBOM será constituido des
a) - receitas integralmente arrecadadas pela Taxa de Serviço de Bombeiros, previs-
ta na legislação tributária Municipal;
b) - auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações or-
camentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por Lei e atribuidos ao /
Destgaamento do . Corpo de Bombeiros da Polícia Militer do Estado do Paraná, sediado em Lapa,
Estado do Paraná;
c) — recursos decorrentes de alienação de material, bens, ou equipamentos consi-
derados inservíveis;
d) - quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação do Destacamento do Cor
po de Bombeiros de Polícial Militar do ESTADO DO Paraná sediado no Município;
e) - recursos adyindos da co-participação de municípios limítrofes Ou não ao
de Lapa, ajustada em convênio que regule a ins ação, ampliação e prestação de servi-
ços do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Parená no Num
nicipio;
f) — juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou eplica-
ção do FUNREBOM,
Arte 3º - Os r ecursos constitutivos do FUNDO, serão obrigatóriamente, depositados men-
a alsanEc na agencia do BANCO DO Brasil S/A, em conta especial sob a denominação de FUNDO
MUNICIPAL DE REEGUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. PREFEITUm
RA MUNICIPAL DA LAPA, - que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado FUNDO,
Arte 42º - O FUNREBOM sorá administrado por um Conselho Diretor, composto pelos
a- PREFEITO MUNICIPAL, seu presidentes nato;
b= OFICIAL COMANDANTE DO DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS no Municipio, como
Vice- presidente;
O Um membro d esiígnado pela MUNIC IPAL ;
De Um membro da COMUNIDADE ;
e- Secretário Municipal.
Arts 5º — O FUNREBOM, terá ainda, um Serviço Administrativo, responsável óela administre-
ção, contabilidade, controle e movimentação dos recúrsos financeiros e será composto :
a-do Cljefe do Serviço de Fazenda;
b-de um Tesoureiro;
Cede um Secretário; .
d=de um Contabilista,
84º - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão designados entre os dervidores
municipais que possuam atividades ou capacitação funcional relacionadas às funções ; o sere i
viço edministiméivo
” - trativo contarê com o assesscremento dos órgêos próprios da administração
municipale
Estado de Gananá
—2m.
ã 2º - O CONSELHO poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários referidos
no petagrefo anterior desta Lei, até o teto de um valor de referencia regional vigente,
d emtgo das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional.
Arte 6º -O Poder Exe cutivo fixará, em Decreto, a competência dos membros do Conselho
Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM.
Arte 72 — O FUNR EBOM é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil
própria desvinculada de qualquer órgão municipal.
Arte 82 NA cpnstituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto noas Artse 71 & 74 da Lc
i nº 4 320 de 17 de março de 1964,
Arts 9º - Contra a conta bancária de que trata o artigo 3º da Lei, somente serão admi-
tidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor, Chefe do
Serviço da Fazenda e pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Executivos
Art 2. Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
da Policia Militar do Estado do Paraná, sediado no Municipio, será feita a presta —
ção" de contas nos prazos e na forme da legislação vigentes
Art. 11º - Do total da receita atribuida ao FUNREBOM será destinada até SOh(cincoen-
ta dg? cento) pare p agamento das despesas administretivas e de manutenção,
12º - Para a manutenção do materiel permanente, equipamento e das instalações
ds destinada a verba de Despesas Administrativas pelo Consetho Diretor.
Arte 13º - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM , serão destinados ao uso do Destaca -
mento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no municipio e in-
corporados ao patrimonio do Municipios
Arte 14º » O Chefe do Poder Executivo Municipal , dentro de 60 (sessenta)dias, me-
diante Decreto, regulamentará a presente Leis
Arte 15º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrários
Sala das Sessões da Camera Municipal da Lapa, em 4 de dezembro de 1978
DR; Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim DAWAGI
Lº SECRETÁRIO

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