Totta Meenicipad da Lapa
Óotade de euand
PROJETO DE LEI Nº 015/77
Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito
Adicional Especial.
0 Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Paraná,no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
| seguinte Leis -
Artelº -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao
orçamento geral &o-corrente exercício um Crédito Adicional Especial até
“+ o limite de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil eruzebros), destinado a aten
» der despesas com o Pagamento de peças e-acessórios para máquinas e veícu-
a) losstubos de cimento placas e materiais elétricos adquiridos no exercicio
de 1976.
Art.2º -O crédito autorizado no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes do cancelamento parcial,na mesma importância,da
seguinte dotação orçamentárias
ORGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA:DIVISÃO DE CULTURA
FUNÇÃO: EBUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: CULTURA
SUBPROGRAMA: DIFUSÃO CULTURAL
Atividade Manutenção da Banda Musical'"Maestro
João Mariano".
) Dotação: 0802/08482472.24
3+0,0,0 -Despesas Correntes
3.2.0.0 -Subvenções Sociais
2) . . I1-Subvenção à Banda Musical "Maestro
João Mariano" ..ccccsscercesccrarcaceroocc ce sC 43.000,00
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
+ Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, Est
de 1977.
Paraná,em 22 de junho
UGUSTO LEONI
Prefeito Municipal
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CAMARA pu niciP AMO
SR.
LAPA j04)3>
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eofectana Meenicipad da Spa
Estude de Maná
JUSTIFICATIVA AO PROJEIO DE LEI Nº 015/17
Senhor Presidentes 4
Incluso ,encaminho à apreciação de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares,
o projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial
de (r$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros),para atendimento de despesa
que especificas
Trata-se de despesas ocorridas no exercício financeiro de 1976. Essas despe-
sas foram realizadas sem a existência de recursos disponíveis na Lei Orça -
mentária,razão por que não foi possível empenha-las no encerramento do exer
cício,a fim de inclui-las no Passivo Financeiro como "Restos a Pagar".
Assim,a despesa em tela deverá correr à conta do respectivo Crédito Espe -
cial. .
O pedido de abertura do presente crédito encontra amparo na legislação que
regula a elaboração dos orçamentos públicos devendo o mesmo ser atendido /
com recursos indicados no artigo 2º do projeto de lei em pautas.
Na oportunidade ,reafirmo a Vossa Excelência os protestos de meu apreço e
distinta consideração.
Ts,
nl ta
avr
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapas, 24 de junho de 1977
Prefeito Municipal
Lema Menccipal” da Lapa
Citado de Iiuan
4 +
Res .
S.
) PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
| PROJETO DE LEI Nº 015/7272
O presente projeto visa sanar dívidas que nãe incluidas
Ê mo Passivo Financeiro, como Restos a Pagar, é constitucional e legal.
a) : Neda em contrário quanto a sua tramitação normãã.
h É o parecer.
: Sala das Sessões, em 27 de junho de 1977
Cesar Leo
Ademir Gonçalves N
& Dela puro
2) João Carlos [Banzert
PARECER DA COMISSÃO DE CAÇAMENTOS
O — gemea
&
»
Projeto de Lei nº 15/9772
O projeto retro esta de acordo com a Lei 4320/68 que regula-
menta a abertura de créditos adicionais especiais, preve os recursos necessários
para pagamento das despesas nele especificadas e visa, a etender despesas não em-
penhadas no exericio anterior.
2. mM
Nada em contrario quanto a sua aprovação.
Sala das Sessões em 2 --junho de 19727
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Miguel Batista
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| Jpao Carlos [fanzer
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PROJETO DE LEE Nº 015/72
Dispõs sobre a autorização para a etertura dê Crédito Adicional
Especiel
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA — ESTADO DO PARANÁ -APROVA-
, Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geraledo corrente
, exercício um Crédito Adicional Especial etó o limite de Cr$ 43.000,00 (querenta e
três mil cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento de peças e acessórios
para máquinas e veículos, tubos de cimento, placas e materiais elétricos, adquiridos no
!
| a exercício de 1976
,
Arte 22 - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos , provenientes
cdo cancelamento parcial, na mesma impotência, da seguínts dotação orçementárias
ÓRGÃO : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unide ORÇAMENTÁRIA : DIVISÃO DE CULTURA
FUNÇÃO 3 EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: CULTURA
SUBPROGRMA : DIFUSÃO CULTURAL
, Atividades Manutenção-de-Banda Musical " Maestro Joõs Mariano"
* Dotação : OB0S/0BIBCITC Clnco seus ca
30,040 - Despesas Correntes
3,2.0.0 — Subvenções Sociais
1- Subvenção & Banda Musical /MAESTRO JOÃO MARIANO". e es ess ess «Cr$ 43.000,00 '
Arte 3º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições
em contrário,
ho)
Sela das Sessões da Câmara Municipal da Lepa, em 27 de junho de 1977
— — 0
Pr. Nelson Accioly Caldereri
Presidente
; Miguel Salim Dawegi
1º Secretário
*