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materia nº 21/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1977
Date 1977-09-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para indenização de imóveis do Posto Agro Pecuário.
native_id7708

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-10-03 Aprovado — 1ª discussão em 03 de Outubro de 1977 (aprovado) 2ª discussão em 03 de Outubro de 1977 (aprovado) Decisão final Aprovado por unanimidade Sancionado em 4 de Outubro de 1977 Publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/1977 B.Oficial 296 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador Cesar Leoni.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

-de cento trinta e oito alqueires, quarenta litros e cento quarenta
à Doc. v: 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Delegacia do S.P.U. no Paraná
nº 286/SCC
Em 25 de setembro de 1977.
s
Do Delegado do Serviço do Patrimônio da União no Estado co Paraná,
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal da Lapa, Paraná.
Assunto : Indenização de benfeitorias.”
Exmo. Sr. Prefeito:
Para efeito de formalizar o ato de reversão, ao pa
trimônio desse Município, do imóvel constituido por uma área global
e um metros quadrados, situado no lugar denominado "passa Dois ;57
nesse mesmo Município, conforme determina o Decreto Federal nº VV
80.253, de 30 de agosto de 1977, solicito as devidas providências , |
de V.Excia. no sentido de recolher aos cofres do Tesouro Nacional,
a importência de Seissentos noventa e quatro mil, quatrocentos no /
venta e Seis cruzeiros (Cr$ 694.496, 00), correspondente ao valor de
indenização pelas benfeitorias edificadas no referido terreno, tudo
de acordo com os elementos constantes do processo sob o nº 0768-////
-17487, de 1977, em curso nesta Delegacia.
Na oportunidade, apresento a V.Excia. os meus pro
Ma o
Í Delegado
Ao Exmo. Snr,
DR. SERGIO AUGUSTO LEONE
Dd. Prefeito Municipal da Lapa.
ESTADO DO PARANÁ
alo
<<
E cfeitecro Menccipal” A es aba
Estado A EAR
PROJETO DE LEI Nº 021/77
DispoS sôbre a autorização para a abertura de
crédito adicional especial
O Prefeito Kunicipal da Lava, Estado do Paraná, no uso das atribuiçoõs que
lhe são conferidas por leis apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de
lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do
corrente exercicio o Crédito Adicional Especial até o limite de 6 694.500,00 (seis-
centos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros) a fim de atender despesas de
indenização dos próprios de terceiros e principalmente da União, em decorrência do
Decreto Federal nº 80253 de 30.08.77, atravês do Serviço do Patrimônio da União.
Art 2º - O crédito, autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes da redução parcial, na mesma cai nd das seguintes dotaçoés do
orçamento vigente:
ÓRGÃO: Departamento Rodoviário Muni cipal
Unidade Orçamentária: Serviço Rodoviário Municipal
Função: Transporte
Programa: Transporte Rodoviário
Subprograma: Serviços de Transporte Rodoviário
Projeto: Equipamentos e Instalaçoés
Dotação: 0501.16885361.02
4.0.0.0 — Despesas de Carital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.3.0 — Equipamentos e Instalaçoés
-Máguinas, motores e aparelhos. .ececcccs.e CÊ 450.000,00
ÓRGÃO: Departamento de Serviços Urbanos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Estação Rodoviária
Função: Transporte
Programa: Transporte Rodoviário
Sub-Programa: Administração Geral
Atividade: Manutenção da Estação Rodoviária
Dotação: 0602.16880212.17
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 -— Vencimentos e vantagens fixas. ecccccccco CM 28.000,00
- Salários Pessoal regido pela CLP........e (16 70.000,00
3.1.2.0 — MATERIAL DE CONSUMO
- Impressos Cê 5.000,00
: - Material de Expediente.. Crê 5.000,00
- Material de Limpeza crê 14.000,00
- Qutros materiais de consumo crê 10.000,00
3.1.3.0 — SERFIÇOS DE TERCEIROS
. - Reparos e conservação de bens cb 10.000,00
ÓRGÃO: Departamento de Serviços Urbanos ia |
4 -: e
= Ê
é ar
Goféritura Manccipal”. A Lápa
Citado de mist fls 2
Unidade Orçamentárias Divisão de Urbanismo
Função: Habitaçãoe Urbanismo
Programa Urbani smo
Sub=programa: Administração Geral
Atividade: Manutenção dos Serviços Administrativos
Dotação: 0601-10580212-13
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
- Combustiveis e Lubrificantes. ccesesescssosos (Cb 67.500,00
Dotação: 0601.10585751.03
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
- Pavimentação de ruas e praças..ccescecso soe Cb 35000,00
Art 3º — Esá Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, re-
vogadas às disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa,y26 setembro de 1977
“LEONI
feito Municipal
Doféitura Menccipal” da Lapa
Citode do Luan
JUSILFISATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 021/77
Senhor Presidentes
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Câmara o Projeto
de Lei nº 021/77, que autoriza ôsse Executivo a abrir um crédito especial no
valor de Cr 694.500,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzei-
ros), para indenização à União, das benfeitorias existentes no terreno do Posto
Agro-Pecuário da Lapa. As cópias dos documentos nºs 01 e 02 anexo, por si sô,
instruem a matéria, que aliás já é de conhecimento público.
Desnecessário se faz dizer do alcance e das perspectivas
que se abrem para a Lapa, com a devolução da área de 138 alqueires, que sera
destinado a implantação de industrias, havendo desde já protocolo firmado com
a Cerâmica Mogi-Guaçu S/A, para instalação da primeira unidade fabril, naquela
áreas
Por essas razo6s, solicito regime de urgencia, urgentíssima,
para a apreciação do presente projeto, que por certo será aprovado por essa
Colenda Câmara de Vereadores.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, 26 de setembro de 1977
Profeito Municipal
15 rd
rtigo 81, item da
77, de 28 de Rim
nº 318, de 14 de março de 1967, =.
TÉXIA ea
+ At Coisas tor a
s seguintes: comprimentos
N); trezentos metros (300m), leste
setros (200m), leste (E); quatrocen-..
5 (500m), oeste (W).vs "miss
trata este artigo é outorgada me-
-4, 47 e suas alíneas e 51 do Có-
mesmo Código, não expressamente
pa as o
a, e da Resolução ne'3, de 30 de.
lher 2os cofres públicos os tributos
> nfpecreto-lei nº 1.088, de 21 de
iquer das obrigações que se lhe in- |
a nula, na forma dos artigos 65
» este Decreto, que será
transcrito
vra, do Departamento Nacional da
do Código de Mineração.
sujeitas às servidões de solo e sub- -
- na data de sua publicação, revo- .
7 814.718-70). 5 o=
dependência e 89º da República.
et ida a
50 DE AGOSTO DE 1977 2 2 o
> direito de lavrar minério de cobre
“do do Rio Grande do Sul. -
81, tem III, da Constituição,
rtigo
227, de 28 de fevereiro de 1967 (Có- »
O RE re ar
Brasileira do Cobre concessão para
opriedade ds sucessão de João Fe-
Camaquã, Distrito e Município de
Sul, numa área de quatrocentos
(492,80 ha), delimitada por um re-
nie metros (1.120m), no rumo ver-
Uruguai com a Sanga dos Luizes
zuintes comprimentos e rumos ver-
(8); quatro mil quatrocentos e oi-
trata este artigo é outorgada me-
44, 47 e suas alíneas e 51 do Có-
mesmo Código, não expressamente
estabelecido o seguinte: - z
"des do Regulamento aprovado pelo
505 e da Resolução nº 3, de 30 de
gia Nuclear; o Too -
olher aos cofres públicos os tributos
io no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de
“Iquer das obrigações que se lhe in-
ou nula, na forma dos artigos 65
jo este Decreto, que será transcrito
-vra. do Departamento Nacional da
cujettas às servidões de solo e sub-
9 do Código de Mineração.
-r na data de sua publicação, Tevo-.,
nº 3.442-60.' CR
dependência e 89º da República. *
30 DE AGOSTO DE 19 5 ido
de lavrar sericita no Municipio de
* DIARIO OFICIAL (Seção | — Parte |)
- rente e sete metros e setenta e um centímetros (147,7im), sul (5); tos
R
' sessenta e três mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados), situado no
APT,
a
gadas as disposições em contrário. es
34 Agosto de 1977 11491
O O o O Rcar ares O quErente “três: GOnHInTOS See <a
(277148 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértico !
rumo verdadeiro de onze us e quarenta minutos nordeste (1140 NE), do
centro da ponte sobre o Capivari na Rodovia BR-476, que liga São
a Curitiba, e Os lados & partir desse vértice, os seguintes
'
É
Ê
Ê
á
2
oeste «W); - vinte
metros (25m), oeste (W); duzentos e cinquente metros (250m), norte (N); se-
tenta e cinco metros (75m), leste (E); cinquenta metros (50m), sul (8); se-
tenta e"cinco metros (75m), leste UZ); setentá e cinco metros (75m), sul (S); É
, cinquenta
leste (E); cinquenta metros (50m), sul (8);- vinte e cinco metros (25m), so
(E); cinquenta metros (50m), sul (8); cinquenta metros (50m). leste (E); cin--
quenta metros (50m), sul (8); cinquenta metros (50m), leste (E); cento e qua-*
e sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros (562,22m), oeste ( e
* parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgads me- -
te:
e) a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963. e da Resolução nº 3, de 30 de”
abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear; x
d) a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos
devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de
outubro de 1969; -/ RE) é FERE
c) se & concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe in- ..
cumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65
66 do Código de Mineração; :
ç d)º à concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito *
no Livro € — Registro dos Decretos de Lavra. do Departamento Nacional da
Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia. Re
Art. 2º As riedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub--
E qn Se a na forma do artigo 59 do Código de Mineração. “= “+
“O Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
gadas as disposições em contrário. (DNPM nº 802.479-70).
“Brasília, 30 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República. a
=" Shigeaki Uekt -
EN
revo- -
= - DECRETO Nº 80.258 — DE 30 DE AcOSTO DE 1977
“ Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da
doação do terreno que menciona, situado no Município da Lapa, Estado do SE
O Presidente da República, > A à aço
usando da atribuição que lhe confere o artigo BL, item III, da Constituição,
; DECRETA: ;
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da Uni£o autorizado a promover os .
atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos das
Ieis Municipais nºs 33 e 92, de 4 de dezembro de 1948 e 18 de maio de 1951,
respectivamente, o Município da Lapa, no Estado do Paraná, fez à União Fe-
deral, de um terreno, com a área de 3.363.94100m2 (três milhões trezentos e
local denominado “Passa Dois”, naquela Cidade, conforme elementos constantes
do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-17.487, de
Art. 29 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
Brasília, 30 de agosto de 1977; 156? da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL A
Mário Henrique Simonsen gua =)
DECRETO N.º 80.254 — DE 31 DE AcoSsTO DE 1977
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em
cada Arma e no Quatro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir
de 31 de agosto de 1977. . e Cras
O Presidente da República ,
usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item II, da : : F
Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 39
do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro Se 1973,
nd
DECRETA: Q
Ea
— hrt 19 - Os efetivos globais,
a
O)
é
dr a
+
Lidegaio Masvicpeal” da Lapa
Citado de Trans
PROJETO DE LEI Nº 021/77
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O projeto retro está revestido das formalidades legais e constitucionais,
comsubstanciado na Lei Federal 4320/64, que regulamenta as matérias de origem fiaan-
Ceira, ou seja a Lei de meios para os Municipioss
Quantoa sua aprovação o plenário é soberano para decidir.
É o parecer.
Sala das sessões, em 3 de outubro de 1977
( er 044
Cesar Augus Leoni
presidente
Pe or apaT*
Joa efisbçs — relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
Projeto de Lei nº 21/7272
O projeto retro está de acordo com a Lei que regulamenta a abertura de
a
créditos adicionais especiais, Lei Federal 4320/64, e preve os recursos necessários pa-
ra o atendimento da despesa que especificas
+“
É o parecer.
Sala das Sessões, em : LE outubro de Ec
a Entro
o
"e E.
Citado de Hran
PROJETO DE LEI Nº 021/77
Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional
especial.
A - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná - APROVA:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
exercicio o Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 694.500,00(seiscentos e noven-
ta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) & fim de atender despesas de indenização dos pró-
prios de terceiros e principalmente da União, em decorrência do Decreto Federal m280253
de 30.08.77, através do Serviço do Patfimônio da União, -
Arte 2% O crédito, autorizado no artigo anterior , será coberto com recursos proveni-
entes da redução parcial, na mesma importância, das seguintes dotações do orçamento vi-
gentes
ÓRGÃO : Departamento Rodoviário Municipal
Unidade Orçamentária: Serviço Rodoviário Municipal*
Função: Transporte
Programa: Transporte RODOVIÁRIO |
Subprograma: Serviços de Transporte Rodoviário
Projeto: Equipementos e Instalações dá )
Dotação: 0501,16885361,02 ses j
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.3.0 - Ecuipementos e Instalações
-Máquinas, motores e aparelhos .ecossecescc oco cons ss o sCr$ 450.000,00
ÓncÃo: Departemento de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: Estação Rodoviária
Função: Transporte
Programa: Transporte Rodoviário
Sub: Programa: Administração Geral
Atividade: Manutenção da Estação Rodoviária
. Dotação: 0602,16880212.17
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3elelel — Pessoal Civil
01 - Vencimentos e vantagens fixasescccececono coco cc eCrb 28.000,00
— Salários de Pessoal regido pela ClT.ccccccccc o ceCrô 70.000,00
a
“+
.
LPomena He LOTULCI, cipal” z esa
Colade de Tivaná
3e1e2e 6 — MATERIAL DE CONSUMO
Impressos
-laterial de expediente
-Naterial de limpeza
-Qutros materiais de consumo
3.1.360 “SERVIÇOS DE TERCEIROS
-Reparos e conservação de bens
órcÃo: Departamento de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária Divisão de Urbanismo
Função: Habitação e Urbanismá
Programa: Urbanismo
Sub- programa: Administração Geral
Atividade: Manutenção dos Serviçso Administrativos
Dotação: 0601-10580212-13
3.0.0.0- Despesas Correntes
3. 1.0.O-Despesas de Custeio
3.1.2.)- Material de Consumo
*
Cr$ 5.000,00
Cr$. 000,00
Cr$M9.000,00
Cr$10.000,00
Cr$10,000,00
-Combustiveis e Lubrificantes. .cceseccec eco co cc elrb 67.900,00
Dotação: 0501,10585751,03
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.1.0 — Obras Públicas
-Pavimentação de ruas e praças. esccsscccoc eq ee «CAS 35.000,00
5 UNO.
1, imro. 09
Arte 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as dis-
posições em contrários
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 1977.
Dre Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário

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