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ofáituva Manicipal” da Lapa
Estado de inand
* ”
PROJETO DE LEI Nº 022
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adi-
cional Especial.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei, apresenta à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral
do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limte de Cb 120.000,00 ....
a (cento e vinte mil cruzeiros), a fim de atender despesas com o pagamento do imóvel
pertencente ao Sr. Edgard Wille, localizado à Avenida Manoel Pedro, nesta cidade, desa
propriado, por utilidade pública e destinado a ampliação do patio da Estação Rodoviá —
8 Único - O crédito autorizado no artigo 1º, terá sua vigência extensiva
ao exercício de 1978, nos termos do artigo 62 $ 4º da Constituição Federal.
Art. 2º — Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão can
celadas, parcialmente, na mesma importância, as seguintes dotações do orçamento vigen-
tes
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADHINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ AMENTO
o) PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO
SUB-PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Dotação: 0301. 03070212.03
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
- Serviços Técnicos Especializados cccccccccrccrocoseccscescaaado Cr$ 15.000,00
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE URBANISMO
FUNÇÃO: HAEITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: URBANISHO
SUB-PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Dotação: 0601. 10580212.13
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
- Combustíveis e Lubrigicantes.. cccccoccccccscccro reco se rosa coes CH 90.000,00
*
ofáitara Municipal. da Lapa
Citado de Mrant
(Continuação do Projeto de Lei nº 022/77)
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA
FUNÇÃO: EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: CULTURA
SUB-PROGRAMA: DIFUSÃO CULTURAL
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Dotação: 0802. 08482472.24
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.4.0 — Material Permanente
- Aquisição de LiVroseccececcscoseccnco coro ccosc rece core rcccosos CH 15.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de setembro de 1977.-
Prefeito Municipal
eoféitura Munccipal” da Lápa
Citado de ouand
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/77
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Exº, para apreciação dessa Egrégia
Câmara, o Projeto de Lei nº 022/77.
Tem por fim o crédito pedido no referido Projeto, o pagamento da
área de terreno já desapropriada e que destina-se a conclusão dos serviços externos da
Estação Rodoviária Municipal, recem construída nesta cidade, para que a mesma entre em
funcionamento, o mais breve possível.
A conclusão dos serviços externos, preende-se à ampliação do pátio
da referida Estação Rodoviária, que ora não tem condições para operação de veículos.
Diante go acima exposto, espero aprovação deste dioouinito, por parte
de V.Exê e de seus dignos Pares.
SÉRGIO AUGUSTO LEONT
“Prefeito Municipal
Cenredua Maneicipad de Lapa “
Cio nl Eavavet
PROJETO DE LEI Nº 022/7272
PARECER DA COMISS&O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(8) projeto retro está revestido das formalidades legais e constitucionais,
consubstanciado na Lei Federal nº 4320/64, que regulamenta a metéria de origem finan-
- ceira, ou seja a Lei de Meios para os Municipiose
' a Quanto a sua aprovação o plenário é soberano para decidire
É o parecer
Sala das Sessões, em 3 de outubro de 1977
Cuco
Cesar Augu5tô Leoni
Presidente
: Jeso loodnf esguT
“o Joaó Carlos Gamzert- relator
Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contase
O projeto retro está de acordo com a Lei que regulamenta a abertura de crédi-
tos adicioaáis, Lei Federal nº 4320/77 e prevê os recursos necessários para o atendimento da
despesas especificas
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 1977
” o Bétistal membro
soldos Ourquit
Jodo Carlos nzert- membros.
ue! Re Sem cd dao = o E ET E CY VOS |
Citado de Ps
PROJETO DE LEI Nº 22/77
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Espe-
ciale
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do PARANÃ= APROV Az
Arte 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do corrente
exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 120.000,00 (cento e vin-
te mil cruzeiros), a fim de atender despesas com o pagamento do imóvel pertencente ao
Sr. Edgard Wille, localizado & Avenida Manoel Pedro, nesta cidade, desapropriado, por*
utilidade pública e destinado & empliação do patio da Estação Rodoviária Municipale
rise O crédito autorizado no artigo 1º, terá sya vigência extensiva ao exercício
8 nos termos do artigo 62 $ 4$ da Constituição Federal,
Arte 2º —- Para dar cobertura BO crédito aberto no artigo anterior serão canceladas,
parcialmente, na mesma importância, as seguintes dotações do orçamento vigente:
ÓncÃo: Departemento de Administração
Unidade Orçamentária: Administraçao
Função: Administração e Planejamento ,
Programas Administração
Sub-Programa: Administração Gerel
Atividade: Serviços de Administração Geral
Dotação: 0301.03070212,03
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de terceiros
-Servigos Técnicos Especializados. «eecesccccessss eso cocos sLr$ 15.000,00
Órgão : Departemento de Serviços Urbanos ;
Unidade Orçamentária: Divisão e Urbanismo
Função $ Habitação e Urbanismo
Progrema: Urbanismo
Sub=Progrema: Administração Geral
Atividades Manutenção de Serviços Administrativos
Dotação: 0601, 10580212,13
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
Combustíveis e lubrificantes. cecccecocrccce scr soccer cc eCrÊ 90.000,00
Órgão : Departamento de Educaçãos Cultura
Unidade Orçamentária: Divisão de Cultura
Função: Educação e Cultura
Programa: Cultura
Sub-Progrema: Difusão Cultural
Atividade. Manutenção da Biblioteca Municipal
Dotação : 0802,08482472,24
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
x
Lea enPsrodco idos da Lópa
Citado de Smam “a
4.1.4.0 — Material Permanente
« Aquisição de LivrOSssessiesroscsostessunso csvssos sos Cr6 15:0000,00
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário,
Sela das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 03 de outubro de 1977
Dre Nelson Accioly Calderari
Presidente
Miguel Salim Dawagi
1º Secretário