Greferideçva Munccirad” da Lapa
ltda de Dra E A
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E PROJÉTO DE LEI Nº (5)
, Dispõe sobre autorização para abertura de
E. ' crédito adicional suplementar
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o a
E *. O Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Paraná,no uso das
ã atribuiçoes que lhe são conferidas por lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal) aprovou e eu.sanciono
a sêguinte
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arts Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
“6 a orçamento geral “ão município ,no corrente exercício,um crédito adi |
. cional suplementar até o limite de Cr$ 260. 000,00 (duzentos e sessen
E mil cruzeiros),para reforço da seguinte dotação orçamentária:
ga ORGÃO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
UNID.ORÇ.-S SERVIÇO “RODOVIÁRIO MUNICIPAL À
“og Dotação:-0901.16885360 |
ns? 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL . i
A 4.1.0.0 -Investimentos “A
, 4.1.3.0 -Equi pamentos e Instalações
a “Veículos de tração mecânica e... css css e LB: 260.000,00
E Arte28 -0 crédito autorizado no artigo anterior será co-
É =. perth com. recursos provenientes da redução parcial das seguintes /
pes : dotações do rçangnto vigas mesma importâncias
j o) *". ORGÃO -DEPARTAMENTO DE SAÚDE | á e ç
E. *F ví: ORG «-DIVISÃO DE-SAÚDE , EA
“a Dotação -0701.13750210 e
Ea o 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL É a
s 4.1.0.0 -Investimentos
* 4.1.1.0 -Obras Públicas A Es
RE. - -Construção de galerias pluviais ecos. Crê 81.000,00
Es ORGÃO -DEPART AMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
e UNID. (ORG. - SERVIÇO RODOVIÁRIO . MUNICIPAL
Dotação- 0901.16885360 j
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL - », É
- 4.1.0.0 -Investimentos ;
4.1.3.0 -Eguipamentos e Ins stalpções
-Náquinas,motores aparelhos... esessseses Crê 179.000,00
Art.3º -Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publita-
dd eng as pe em contrário
dido.
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”
a Ni, acl ii cs TO A ST
projeto de lei nº 12/78,que autoriza o executivo municipal abrir
apre ag o 1976
edesiteerea ira Lopo
RAS e
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/78
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
”
Incluso,tenho a honra de submeter à apreciação e delibera
ção de VsaeExcee dos ilustres representantes dessa Casa Legislativa o
um
crédito suplementar de Crê 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzei-
ros), para atendimento de despesa que especificas.
No programa de aplicação. dos recuros provenientes do Fundão
de Participação dos Municípios,ha diretrizes e prioridades a serem obe
servadas pela municipalidade. Dentre as exigências prioritérias,ha a
obrigatoriedade de aplicação, pela Prefeitura,no mínimo de 30% (trinta
por cento),em Despesas de Capital.(Decreto Federal nº 77565,de 10
e Resolução nº 168/75 do Tribunal de Contas da União).
Verificou-sesatravés de levantamento contábil. que ,no cor-
rbnte exercício financeiro aquele percentual ainda não foi atingidos
(o) projeto de lei em pauta objetiva alocar recursos ão Or
camento lWunicipal,destinados a compra de um caminhão ra o Serviço de
transporte com ingressos oriundos do F.P.Mesesassim, p rfager,mediante
a aquisição desse equipamento rodoviário,0 percentual: exigível E dd ter
mos da legislação pertinentes
Isto postosespera-se , que o projeto de lei ora encaminhado a essa Egré
gia Câmara de Vereadores merecerá o devido apoio e consequente aprova-
ção.
. / Pro feito rip
de.
RR
4
A erecetea Masnicçrad da Lópa
Estado PA Meuan
PROJETO DE LEI 015/28
Parecer da Comissão de J ustiça e Redação.
O Projeto Retro É constitucional e legal, e visa dar cum-
primento ao que determina o Decreto Federal nº 77565 de 1 O de maio de 1976 e
a Resolução nº 168/75 do &ribunal de Contas da União.
Nada temos contra a sua tramitação normal.
É o parecer.
CE
Cesar A. Leoni
Presidente
Membro
Jyao Asas
Membro
Estac A cala
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS e TOMADA DE CONTAS.
O projeto de Lei nº 15/78, visa dar cumprimento ao
que Determina o Decreto Federal nº 77565, de 10 de maio de 197 e a Resolução ne
168/75 do Tribunal de Contas da União, através dos quais as Prefeituras Munici-
pais terão que aplicar anualmente no mínimo 30% em Despesas de Capital.
Por isto opinamos pela sua aprovação.
É o parecer.
Sala das Sessjbes da Câmara Municipal, em 04 de De-
zembro:de 1978.
Presidente
pila Pe SE
Miguel Batista
Membro
à Full aço
Membro
| .
Estado de Lranio
PROJETO DE LEI Nº 19/78
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA , ESTADO DO PARANÁ -APROVA .
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento gersl do muni-
cípio, no corrente exercício, um crédito edicionsl suplementar até o limite de «se
Crê 260.000,00 R duzent os e sessenta mil cruzeiros), para reforço da seguinte do
tação orçamentárias »
ORGÃO — DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
UNIDe ORÇe — SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Dotação : 0901,16885360
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.3.0 — Equipament os e Instalações
- Veículos de tração mecânica socosonsscsnessa ssa ss ry 250 000,00
Arte 28 O crédito autorizado no ertigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma impor —
tância:
ORGÃO — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNID. ORÇo — DIVISÃO DE SAÚDE
Dotação : 0701,13750210
0,0,.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0;0 — Investimentos
Gola l.0 — Obras públicas
- Construção de galereis pluviaisecccecossc coeso noso ceCrb 81.000,00
CAGÃO — DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
UNID. ORG =SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Dotação - 0901.15885360
4.000 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0;0 — Investimentos
4.1.360 — Equipamentos e Instalações
- Máquinas, motores, aparelhos cccocasbecorocnscn on calrÔ 179.000,00
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposi-
E
çoes em contrários
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1978
Dr. Nelsob Accioly Caldereri
Presidente
MIGUEL SALIM DAWAGI
1º Secretários