br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 1/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1978
Date 1978-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo de até CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Paraná S.A.
native_id7751

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-02-20 Aprovado — 1ª discussão em 20 de Fevereiro de 1978 (aprovado) 2ª discussão em 20 de Fevereiro de 1978 (aprovado) Decisão final: Aprovado com o voto contrário do vereador José Mª. Tanck Sancionado em 21 de Fevereiro de 1978 Boletim- 310 Publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/1978 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão, a requerimento do vereador João C. Ganzert por se tratar de matéria de urgência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

Gofoidura Municipal. A Lapa | +
Coitado de Hiuaná
Oficio nº 030/78
Lapa, 17 de fevereiro de 1978.
Senhor Presidentes
. “ E
Tenho a honra de encamirhar a V. Exae, para a devida apre-
ciação dessa Colonda Câmera de Vereadores o Projeto de Lei nº 001/78, que autori- na
za êsse Sxecutivo a contrair um empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/a, É
por anteciração da receitas
Como trata-se de matéria importantíssima, solicito a convo-
cação de uma sessão extraordinária para o próximo dia 20, de conformidade com o
artigo 75 letra XIV, da Lei Compelmeniar nº à,
ho ensejo reitero-vos os protestos de elevada estima e dis-
tinta consideração d
Prefeito Municipal
3 = aut
EXIO, SA. câmara
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI
“DD, Presidente da Câmara Kunicipal
Grfeitura Municipal” da Lapa
Estude de iuund
PROJETO DE LEI nº 001/78
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-
çoês legais, submete a apreciação da Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º : Fica o Executivo Hunicipal autorizado a contratar com o Banco do
Estado do Paraná S/A, até o limite de (4 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
em empréstimo por antecipação da receita, nos termos do art 4º da Lei Orçamen-
tária nº 677 de 17 de novenbro de 1977, para liquidação dentro do prazo prescri-
to no artigo 67 da Constituição Federal,
Art 2º : Como garantia do empréstimo fica o Executivo Municipal autori zado
a vincular em caução, partes das cotas a que tiver direito o Municipio na conta
de sua participação do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias-ICM, até o montan-
te necessário ao resgate das parcelas mensais da amorti zação do empréstimo, in-
clusive os seus acessórios, mediante retenção pelo Banco ou órgão encarregado do
seu pagamento, em favor da instituição credora,
Parágrafo único : Para a perfeita execução da caução referida no art 2º, fi-
ca ainda o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração com poderes irrevoga-
veis ao estabelecimento tancário, para o recebimento desses valores.
Art 3º: As despesas para atendimento do pagamento de juros, decorrentes do
empréstimo, correrão por conta das dotaçoõs próprias do orçamento vigente, as quais
poderão ser suplementadas em caso de insuficiência.
Art 4º: A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Ilunicipal da Lapas/47 de, fevreiro de 1978
Prefeito Municipal
Hefeidura Munccipal” da Lapa
Estale do Luan
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/78
Serhor Presidente:
Tenho a honra de submeter a esta Egrégia Câmara de Verea-
dores o Projeto de Lei nº 001/78, que autoriza ôsse Executivo a contrair um
empréstimo por antecipação da receita, junto ao Banco do Estado do Paranã S/A
no valor de (:$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Como é decorhecimento dos Senhores Vereadores, no inicio
do exercicio a Prefeitura enfrenta problemas financeiros, em virtude de sua
arrecadação de impostos e taxas sómente iniciar em fins de março, e como
as despesas são inadiáveis, c os serviços não podem sofrer paralizaçoõs, somos
obrigados a solicitar o referido empréstimo, para cobrir as insufuciências do
ceixas
Na certeza de contar com a aprovação do presents projeto,
apresento-vos os protestos de elevada estima a consideração
eito Hunicipal
PROJETO DE LEI Nº 001/78
COMISSÃO DE REDAÇÃO, digo JUSIIÇA E REDAÇÃO
PARHXER Nº 001/78
O projeto retro esta revestido das formalida-
des constitucionais e legais. Quanto a sua oportunidade o Plená-
rio é soberano para decidir.
Fo parecer “
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1978
[EE
Cesar Leoni
Relator e presidente
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 001/78
O presente projeto de Lei viga autorização para o Exe-
ecutivo Municipal a contratar empréstimo com o Banco do Estado do Para-
nã S.ã. no valor de Cr$ 500.000,00 . A aprovação deste projeto pela
Câmara é apenas para cumprir uma das exigências do Banco do Estado do
Paraná S.A., visto que, a Câmara já autorizou o Chefe do Executivo
Municipal a contratar empréstimos por antecipação da” RECEITALO Or-
camentária, conforme estipula a Lei Orçamentária aprovada para este
exercicio, de nº 677 de 17 /11/77.
É o parecer.
dir dd abs Padafes E erator
AA Pça Mi eder Batistas Ea
e
E
Lsgrecates Mancicipal” da Lapa
Estado de Duane
Ofício nº 002/78 Lapa, 21 de fevereiro de 1978
Da Presidência da Câmare Municipal
Ao Dr. Sérgio Augusto Leoni
DD. Prefeito Municipal
Assunto: Projeto de Lei ( encaminha)
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa. para os devidos fins o
Projeto de Lei nº 001/78, aprovado por esta Casa em sessão ontem realizada.
Outrossim comunégto que por um lapso da secretária desta Ca-
se no oficio nº 001/78 encaminhado a V.Exa. constou que O reinicio dos trabalhos
deste Legislativo seria dia 05 de março, no entanto pedimos escusas e informamos
rue será dia 06, segunda feiras É
Na oportunidade renovo a V.Exa. meus protestos de apreço e
+ consideração.
Atenciosamente
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
espiar onoicniparl”, da Lapa
Estude PA A io
' PROJETO DE LEI Nº 001/78 À
Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco do Estado
do Peraná S.A. empréstimo até o limite de Cr$ 500.000,00( quinhen-
tos mil cruzeiros).
: A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA — Estado do Paraná- APROVA: |
Art. 1º — -Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do
“ Peraná S.A,, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em empréstimo
por entecipação da receita, nos termos do art. 4º da Lei Orçamentária nº 677 de 17 / ,
2) de novembro de 1977, para liquidação dentro do prazo prescrito no artigo 67 da Cons -
tituição Federal. |
Arte 2º - Como garantia de empréstimo fica o Executivo Municipal autorizado a vincular
em caução, partes des cotas a que tiver direito o Municipio na conta de sua participa- |
ção do Impôósto sôbre Circulação de Mercadorias -ICM, até o montante necessário ao res-
gate das parcelas mensais da amortização do empréstimo, inclusive os seus acessórios, me-
diante retenção pelo Banco ou órgão encarregado do. seu pagemento, em favor da institui-
cão credora, ' g
à Parágrafo Único - Para a perfeita execução da caução referida no art. 2º, fica ainda o
“Poder Executivo autorizado a outorgar procuração com poderes “irrevogáveis ao estabele-
cimento bancário, para o recebimento desses valores.
Arte 3º — As despesas para atendimento do pagamento de juros, decorrentes do emprésti-
mo, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, as quais poderão ser
suplementadas em caso de insuficiências ; É
Art, 4º - A presente. Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
S
posições em contrério,
'Sala das Sessões da Camara Municipal da Lapa, em 20 de fevereiro de 1978.
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente

open original →