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materia nº 3/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1978
Date 1978-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.
native_id7754

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-04-10 Aprovado — 1ª discussão em 10 de Abril de 1978 (aprovado) 2ª discussão em 17 de Abril de 1978 (aprovado) Decisão final: Aprovado por unanimidade Sancionado em 19 de Abril de 1978 Publicado no Diário Oficial do Estado em 19/04/1978 Boletim- 315

Documents (1)

texto original #

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NI)
do camrroe= paca !
Asoitura AMaseicgpal da Lapa [404 Abouiides [ça +
Citado de Iamaná LS e APStos/2&
Oficio nº 060/78
Lapa, 27 de e 1978
Senhor Presidente:
Fá
Tenho a honra de passar às mãos de V. Exa., O
Projeto de Lei nº 003/78, para a devida apreciação e posterior apro- |
vação dessa Colenda Casa de Leis.
Ao ensejo reitero-vos os protestos de elevada es
O LEONI
Prefeito Municipal
tima e distinta consideração
Lo
EXMO. SRe (
DR. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
LAPA-PR.
prerCcSLO 1º SIN
Le ss
aee —
Hofeitura Marreicipal da Lapa
Catulo da Land
PROJETO DE LEI Nº 003/78
Dispoe sobre autorização para a abertura
de crédito adicional.
O Prefeito Municipal da Lapa,Estado do Paraná,no uso
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio É
no a seguinte,
É
ltd
Er
Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
ao orçamento geral do corrente exercício o Crédito Adicional Suplemen-
tar até o limite de (r$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UND. ORÇAMENTÁRIA -ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO -ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ AMENTO
PROGRMA-ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade:Serviço de Administração Geral
Dotação:0301.03070212.
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 -Investimentos
4.1.4.0 -Material Permanente
l.Móveis e Utensílios .ccocccosccc err cc sc... 0 + «CB 100.000,00
Art.2º -O crédito, autorizado no artigo anterior, cerá
coberto com recursos provenientes da redução parcial,na mesma importân
ciasda seguinte dotaçao do orçamento vigente:
ORGÃO -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
UND. ORÇAMENTÁRIA -DIVISÃO DE URBANISMO
FUNÇÃO -HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA -URBANISHO
SUBPROGRAMA-VIAS URBANAS
PROJETO -OBRAS PÚBLICAS
Dotação: 0601.1058751
4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 -Invectimentos
4.1.1.0 -Obras Públicas E
1l.Pavimentação de ruas e praças .... 000000... «(tb 100.000,00
Art.3º -Beta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
. E ú om ss
blicaçao,revogadas as disposições em contrario,
Edifício da Prefeitura Municipal da La de março de 1978
FERGIO AUGUSTO LZONI
Prefeito Municipal
Hafoitura Municipal da Lapa
Estude do Deuanie
JUSTIFICATIVA AO PROJETI DE LEI Nº 003/78
Senhor Presidente:
Incluso ,encaminho à apreciação 6 deliberação de Vossa Excelência e dos
ilustres representantes dessa Égrégia Câmara de Veresdores o projeto /
de lei nº 003/78 que autoriza o Executivo Municipal abrir o crédito
adicional de (r$ 100.000,00 ,para atendimento de despesa que especifica,
Em face da necessidade de atender ao pagamento de despesas com a aquisi
E E
gão de aparelhos telefônicos pela municipalidade, faz-se necessária a alo
ceção de recursos à dotação assinalada no projeto de lei em pauta,a qual |
se revelou insuficiênte no decorrer da execução orçamentária.
Certo de que o presente projeto de lei merecerá o devido apoio e conse -
quente aprovação dessa Gasa de Leis,no ensejo reitero a Vossa Excelência
os protestos de meu apreço e consideração.
Pai E ;
/ á quant
RE
E , its
Prefeito Municipal
COMPANHIA DE TELECO MUNICAÇÕES DO PARANÁ
de T E TERASR 4
C.G.C. — 76535764 |:
TRAZINHA BRAGA eo ça
: MODALIDADE DE PAGAMENTO
ETAPA FUNCIONÁRIO 4 MATA ATÓIDE ST
2) REM n3. 703/77 LJ ixJe 2702. 10) v God e)
A.OR FINANCIADO [CREDITO ANTERIOR | COR. MONET. | RECEB.NESTE | TOTAL ENTRADA | panceL.| VALOR DA PARCELA | FINANCIAMENTO JLOCAL DE PAGAMENTO
Ei Go Go, ct |O e oo cn frréteran T ouma | manto [agência |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO à
[ NÚMERO | COMPLEMENTO
[EXTENSÃO
“DO TELEFONE INSTALADO
IPARA COBRANÇA)
í BAIRRO
INÍBIO 006 GERVIÇÕE [A ASSINATURA APOSTA NESTE DOCUMENTO IMPLICA NA
ACEITAÇÃO DO CONTRATO IMPRESSO NO VERSO. AS PAR
CELAS MENSAIS DEVERÃO SER PAGAS NO LOCAL ACIMA
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A DO BANCO AUTORIZADO OU DA TELEPAR. OS PROMITENTE
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APÓS A LIQUIDAÇÃO DEST
FRADOS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO QE TOMADA DE ASSINATURA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
cão do promitente assinante impona na aceitação do contrato 10- A TELEPAR se obriga a conceder ao Promitente Assinante, após a
» comada de assinatura por parte do mesmo e de todas as condições integralização de sua participação financeira, uma assinatura dos servi-
descritas. . ços telefônicos, mediante a instalação dos necessários equipamentos, -
A cipação financeira é fixa, não ficando sujeita a revisões ou no endereço previsto no anverso do contrato, ou aditivo de mudança
, «reções posteriores. aceito pela TELEPAR.
nada de assinatura só será realizada nes condições de pagamento 11- A mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do
«adas trimestralmente por Portarias do Ministério das Comunicações. prazo previsto no item anterior e, ainda, em despesas adicionais que
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se o novo
ada de assinatura será realizada do mesmo documento em que tocal de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
ntra impresso O respectivo contrato e ondo b identificada a 12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
o do promitente assinante quanto a forma de pagam:
AM É Ê . técnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
prestações mensais serão consecutivas, iguais e ir ráveis a tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
da colebração do Contrato de Tomada de Assine: sondo e a ajustada nestas Condições Gersis, considerando-se 0 valores na
= paga até O último dia útil do mês de vencimento. - data do pedido de alteração.
arcelos em atraso sofrorão acréscimo de juros de mc 1% 13- A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
1 cento) ao mês, podendo incidir, após autorização expressa Ca endereço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de
AR/TELEBRÁS, multa de 10% (dez por cento) sobre os valores Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante
PH NTESO, deverá comunicar o fato à TELEPAR imediatamente. Se o aviso de
*o pagamento no ato da tomada de assinatura ocorrer através de mudança não for dado com a antecedência mínima de 90 (noventa)
a o contrato somente terá vali após o efetivo recebimento dias do funcionamento da Central, a TELEPAR não se responsabilizará
É “respectiva importância. pelo funcionamento do telefone no prazo provisto.
É “xa ocorram parcelas atravessadês, isto ses que por quais.er 14- As instalações especiais, a substituição de instalação e o equipamento,
*vo ficaram sem liquidação, poderá a * cobrá-las juntameme bem como as instalações fora da área de tarifa básica, não se com-
à parcela "do mês em que for verificada tai ocorrência. preendom nas disposições do Contrato de Tomada de Assinatura,
“TEEBRÁS se obriga a emitir em favor do Promitente Assinanto, devendo ser objeto de contratações específicas.
é tegralização do pagamento acordado no Contrato de Tomada 15- O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan-
atura, ações representativas de seu Capital Social, no valor ceira por mais de 90 (noventa) dias, facuktará à TELEPAR a rescisão
spondente 30 preço à vista, vigente à época da celebração daquele de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independonte-
«mento, para a classe de serviço contratado. mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada
CONTINUA)
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DE TELECOMUNICAÇÕES
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30 do promitente assinante importa na aceitação do contrato 10
ada do assinatura por parte do mesmo e de todas as condições integralização de sua participação financeira, uma assinatura dos servi
S ços telefônicos, mediante a instalação dos necessários equipamentos,
no endereço previsto no anverso do contrato, ou aditivo de mudança
aceito pela TELCPAR.
ura só será realizada nas condições de pagamento 11- A mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do
prazo previsto no item amerior e, ainda, em despesas adicionais que
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se o novo
almente por Portarias do Ministé das Comunicações.
sinatura será realizada do mesmo documento em que local de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
so o, respiciNO CNN RIO A par rã 12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
astinónito quanto; forma de pagamonto, técnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
sais serão consecutivas, iguais e irreajustáveis 8 tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
do Contrato de Tomada de Assinatura, devendo e a ajustada nestas Condições Gerais, considerando-se os valores na
mo dia útil do mês de vencimento: data do pedido de alteração.
as em atraso sofrerão acréscimo do juros de mora de 1% 13- A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
| > sento] ao mês, podendo incidir, após autorização exprossa da endoreço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de
É = TELEBRÁS, multa de 10% (dez por cento) sobre os valores Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante
deverá comunicar O fato & TELEPAR imediatamente. Se o aviso de
no ato da tomada de assinatura ocorrer através de mudança não for gado com a antecedência mínima de 90 (noventa)
» somente terá validade após o efetivo recebimento dias do funcionamento da Central, a TELEPAR não se responsabilizará
ortância, í pelo funcionamento do telefone no prazo previsto. é
m par atravessadas, isto é, parcelas que por qualquer 14- As instalações especiais, a substituição de instalação e o equipamento,
am som liquidação, poderá a TELEPAR cobrã-las juntamente bem como as instalações fora da área de tarifa básica, não se com
» mês em que for verificada tal ocorrência. preendem nas disposições do Contrato de Tomada de Assinatura,
devendo ser objoro de contratações específicas.
obriga a emitir em favor do Promitente Assinante,
o do paga: o acordado no Contrato de Tomada 15- O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan-
“a, ações representativas de seu Capital Social, no valor ceira por mais de 90 Inoventa) dias, facultar à TELEPAR a rescisão
“te 30 preço à vista, vigente à época da celebração daquele de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independento-
> para à clesse de serviço contratado. mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada
CONTINUA
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com COMUNICAÇÕES DO PARANA
E Cc.G.C. — 76535764
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TOMADA DE ASSINATURA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
E =rição do promitente assinante importa na aceitação do contrato 10- A TELEPAR se obriga a conceder ao Promitente Assinante, após a. A
»* “mada de assinatura por parte do mesmo e de todas as condições integralização de sua participação financeira, uma assinatura dos servi
Fa: sescritas. - Sos telefônicos, mediante a instalação dos necessários equipamentos,
ação financeira & fixa, não ficando sujeita a revisões ou no endereço previsto no anverso do contrato, ou aditivo de mudança
“ões posteriores. eceito pela TELEPAR.
cada de assinatura só será realizada nas condições de pagamento MW - À mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do :
trimestralmente por Portarias do Ministério das Comunicações. prazo previsto no item anterior e, ainda, em despesas adicionais quo
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se o novo
local de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
técnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
e a ajustada nestas Condições Gerais, considerando-se os valores na
data do pedido de alteração.
A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
endereço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de
Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante
deverá comunicar o fato à TELEPAR imediatamente, Se o aviso de
“ota de assinatura será realizada do mesmo documento em que
$ "ontra impresso O respectivo contrato e onde 6 identificada a
* 39 promitente assinante quanto a forma de pagamento.
des mensais serão consecutivas, iguais e irreajustáveis a
“a celebração do Contrato de Tomada de Assinatura, devendo
=» mé o último dia útil do mês de vencimento.
*as em atraso sofrerão acréscimo de juros de mora de 1% 13-
to) so mês, podendo incidir, após autorização expressa da
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no ato da tomada de assinatura ocorrar através de mudança não for dado com a antecedência mínima de 90 (noventa) 3 E
ato somente terá validade apts o efetivo recebimento dias do funcionamento da Central, a TELEPAR não se responsabilizará Eos
ncia. pelo funcionamento do telefone no prazo previsto. Eis
15 atravossadas, isto é, parcelas que por qualquer 14 - As instalações especiais, a substituição de instalação e o equipamento, E
m liquidação, poderá a TELEPAR cobrá-las juntamente bem como as instalações fora da área do tarifa básica, não so com- k :,
” do mês om que for verificada tal ocorrência, preendem nas disposições do Contrato de Tomada de Assinatura, É
“RÁS se obriga a emitir em favor do Promitente Assinante, 1 devendo ser objeto de contratações específicas. Ê Es
aralização do pagamento acordado no Contrato de Tomada 15- O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan- Be
“ta, ações represontativas de seu Capital Social, no valor ceira por mais de 90 (noventa) dias, facultará à TELEPAR a rescisão |
o preço à vista, vigente à epoca da celebração daquele de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independente-
a classe de serviço contratado, i mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada
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CONTINUA
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COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ, NUmEno DA iNscricão
TELEPAR
Cc.G.C. = 76535764
CPF I CGC
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Cocina DO BANCO AUTORIZADO OU DA TELEPAR. OS
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2º VIA
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ASSINANTE
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TOMADA DE ASSINATURA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
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; posteriores. aceito pela TELEPAR.
s de assinatura só será realizada nas condições de pagamento 11- A mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do
=astralmente por Portarias do Ministério das Comunicações. prazo previsto no item anterior e, ainda, em despesas adicionais que
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se O novo
assinatura sorá realizada do mesmo documento em que loca! de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
sso O respectivo contrato e onde 6 identificada a
assinante quanto a forma de pagamento.
12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
tecnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
tes mensais serão consecutivas, iguais e irroajustáveis à tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
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o do Cantrato de Tomada de Assinatura, devendo e a ajustada nestas Condições Gerais, considerando-se os valores na [e
2 6 último dia útil do mês de vencimento. data do pedido de alteração. EK
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to) ao mês, podendo incidir, apés autorização oxpressa da endereço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de É
TELEBRÁS, multa de 10% (dez por cento) sobre os valores Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante E:
deal comunicar O fato à TELEPAR imediatamente. Se o aviso de É
no ato da tomada de assinatura ocorrer através de mudança não for dado com à antecedência mínima de 90 (noventa) q
ato iente terá validade após o efetivo recebimento dias do funcionamento da Central, à TELEPAR não se responsabilizará A
, E . pelo funcionamento do telefone no prazo previsto. '
atravessadas, isto 6, parcelas que por qualquer 14- As instalações especiais, a substituição de instalação e o equipamento, E
sem liquidação, podera a TELEPAR cobrá-las juntamente ! bem como as instalações fora da área de tarifa básica, não se com- 5
o mês em que for verificada tal ocorrência. | preender nas disposições do Contrato do Tomada de Assinatura, E;
*S se obriga a emitir om favor do Promitente Assinante, ] davendo ser objeto de contratações específicas. E
rzação do pagamento acordado no Contrato de Tomada | 15- O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan- =
* sções representativas de sou Capital Social, no valor H ceira por mais de 90 (noventa) dias, facultará à TELEPAR a rescisão Brin
preço à vista, vigente à época da celebração daquele | de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independente- E :
vaia 8 classe de serviço contratado. mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada f
ICONTINUA
TELEPAR
Cc.G.C. — 76535764
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ
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“imestralmente por Portarias do Ministério das Comunicações.
a de assinatura 4 reafizada do mesmo documento em que
era impresso O respectivo contrato e onde & identificada a
% promitente assinante quanto é forma de pagamento.
à reações mensais serão conse iguais e irreajustáveis a
“ celebração do Contrato de Tomada de Assinatura, devendo
=: até O último dia útil do mês de vencimento.
as em atraso sofrerão acréscimo de juros de mora de 1%
ento) ao mês, podendo incidir, após autorização expressa da
& “TELEBRÁS, multa de 10% (dez por cento) sobre os valores
E
anto no ato da tomada de assinatura ocorrer através de
: contrato somente terá validade após o efetivo recebimento
= “tiva imponên
vessadas, isto 6, parcelas que por qualquer
o, poderá u TELEPAR cobrá-las juntamente
que for verificada tal ocorrência,
erram parcelas
se obriga a emitir em favor do Promitente Assinante,
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representativas de seu Capital Social, no valor
eço à vista, vigente à epoca da celebração daquele
asso de serviço contratado.
PROMITENTE
ASSINANTE
TNÍdIO DOS SERVIÇOS
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AUT. MECÂNICA -
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TOMADA DE ASSINATURA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
10- A TELEPAR se obriga a conceder ao Promitente Assinante, após a
integralização de sua participação financeira, uma assinatura dos servi
ços telefônicos, mediante a instalação dos necessários equipamentos,
no endereço previsto no anverso do contrato, ou aditivo de mudança
aceito pela TELEPAR.
11- A mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do
prazo previsto no item anterior e, ainda, em despesas adicionais que
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se o novo
local de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
tecnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
e a ajustada nestas Condições Gerais, considerando-se os valores na
data do pedido de alteração.
13- A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
endereço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de
Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante
deverá comunicar O fato à TELEPAR imediatamente. Se o aviso de
mudança não for dado com a antecedência minima de 90 (noventa)
dias do funcionamento da Central, a TELEPAR não se responsabilizará
pelo funcionamento do telefone no prazo previsto.
14- As instalações especiais, a substituição de instalação o O equipamento,
bem como as instalações fora da área de tarifa básica, não se com-
preendem nas disposições do Contrato de Tomada de Assinatura,
devendo ser objeto de contratações específicas.
O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan-
ceira por mais de 90 (noveiia) dias, facultará à TELEPAR a rescisão
de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independente-
mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada
15
ICONTINUA)
NÚMERO DA INSCRIÇÃO.
[ usuânio — Tovl
A ASSINATURA APOSTA NESTE DOCUMENTO IMPLICA NA
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assinatura ocorrer atrevés de
rá validade após o efetivo recebimento
a parcelas atravessadas, isto 6, parcelas que por qualquer
* sem liquidação, poderá a TELEPAR cobrá-las juntamente
“ado mês em que for verificada tal ocornância.
39 se obriga a «
alização
ações re
ir em favor do Promitente Assinante,
to acordado no Contrato de Tomada
tivas de seu Capital Social, no valor
ta, vigente à &poca da colebração daquele
Fara à classe de serviço contratado.
* ASSINANTE
PROMITENTE
ASSINANTE ,
ACEITAÇÃO DO CONTRÂTIA IMPRESSO NO VERSO. AS PAR
CELAS MENSAIS DEVE RED] SER PAGAS NO LOCAL ACIMA
8 INDICADO ATÉ O Dja À) À” CADA MÊS.
AUT. MECÂNICA - À
ECHL$ CONFORME ACIMA INDICADA
Dogs
2º VIA
10- A TELEPAR se obriga a conceder ao Promitente Assinante, após a
integralização de sua participação financeira, uma assinatura dos servi.
Sos telefônicos, mediante a instalação dos necessários equipamentos,
no endereço previsto no anverso do contrato, ou aditivo de mudança
aceito pela TELEPAR.
A mudança de local de instalação poderá resultar em alteração do
Prazo previsto no item anterior e, ainda, em despesas adicionais que
poderão, a critério da TELEPAR, ser restituidos em ações, se O novo
local de instalação situar-se fora da rea de tarifa básica.
A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
técnicas do sistema e a uma participação financeira adicional no mon-
tante equivalente à diferença que para mais existir entre a nova classe
€ à ajustada nestas Condições Gerais, considerando-se os valores na
data do pedido de alteração.
13- A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
endereço diverso do indicado no anverso do Contrato de Tomada de
Assinatura. No caso de mudança de endereço, o promitente assinante
deverá comunicar O fato à TELEPAR imediatamente. Se o aviso de
mudança não for dado com à antecedência mínima de 90 (noventa)
dias do funcionamento da Central, a TELEPAR não se responsabilizará
pelo funcionamento do telefone no prazo previsto.
14- As instalações especiais, a substi
tuição de instalação e o equipamento,
bem como es instalações fora da área de tarifa básica, não se com-
preendem nas disposições do Contrato de Tomada de Assinatura,
devendo ser objeto da contratações específicas,
O atraso de pagamento de qualquer prestação da participação finan-
Ceira por mais de 90 (noventa) dias, facultará à TELEPAR a rescisão
de pleno direito do Contrato de Tomada de Assinatura, independento-
mente de interpelação judicial ou extrajudicial, e a consequente retirada
15
CONTINUA
CONTRATO Nº B- 002520
oreomna
geraram
PRESO DR TSE
,
posar
TD apetite ,
ROMERO DA INSCAO
Ê j A DO PARANÁ
ECOMUNICAÇÕES |
COM AND O Rd bio
c.G.C. — 76535764
NICIPAL DA LA?
»
RAMO DE ATIVIDADE —
CPFI/ CGC
TOCALIDADE
PARA CONTATO
A PRAGA
4 SATA
UNCIONÁRIO
MODALIDADE DE PAGAMENTO
| A VISTA T FINANCIADO |
- — OCAL DE PAGAMENTO
/03/ 77 [ FINANCIAMENTO — JLOCAL DE PAGAMENTO]
X 02 JA PARCELA ER | BANCO [ AGENCIA |
nã. ÉCEB.NESTE | TOTAL ENTRADA VALOR E AERERAN A OUINA
OR. MONET. | RECEB. cr
Mon ATO Cr
833 | 833
ENDERECO DE INSTALAÇÃO
LOGRADOURO
AZINHA BRAGA
ENTRE RUAS
ENTRE À RUA 7 E À RUA
N
7 DE SETEMBRO / NESIFALE
EO OR [L Doc IDENTIDADE
TO ASSINADO POR
SERGIO A LEONT ( PREF
SSINANTE
TURA DO PROL a
NÚMERO
COMPLEMENTO
[ovanr [cor 1 [cor 7]
MENTO IMPLICA NA
APOSTA NESTE DOCU AS BAR
A ENAÇÃO DO CONTRATO IMPRESSO E NO LOCA EIMA
CELAS MENSAIS DEVENHO SER ragas
INDICADO ATÉ O DIA QNDE CADA MÊ
E CONFORME ACIMA INGICADA |
CONFORME ACIMA 1
- QUITAÇÃO DA PAqCRSS
AUT. MECÂNICA - QUI
N
INÍCIO DOS SERVICOS
NTRATO SOMENTE SERA VÁLIDO APÓS À AUTENTICAÇÃO Y
O SOMENTE 7 (UTENTICAÇ
CONT
É sitánica ANCO AUTORIZADO OU DA TELEPAR. OS
À 2
NICA DO BANCO AU
SDERADOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DESTE
2º VIA
PROMITENTE
ASSINANTE
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE IOMADA DE ASSINATURA
“rição do promiten
“nada de assinar
soritas,
DE SERVIÇO TELEFÔNICO
assinante impona n
ia aceitação do contrato
ura por parte do
10- A TELEPAR se Obriga a conceder ao Promi
mesmo e de todas as condições integralização de sua participação financeira,
SOs telefônicos, mediante a instalação dos n
nO endereço previsto n
aceito pela TELEPAR,
cipação financoira 6 fixa,
não ficando s;
Posterivres.
uleita a revisões ou
Fada de as:
natura SÓ será realizada nas condições de pagamento no
Stralmente por Portarias do Minist
trime: tório das Comunicações,
zada do mesmo do.
poderão, a critério da TELEPAR,
cumento em que
à impresso o re
» Ser restituidos em ações, se º novo
» E 'local de instalação situar-se fora da área de tarifa básica.
“vo contrato e onde b identificada a a
a E E 12- A alteração de classe de serviço ficará condicionada às possibilidades
Promitente assinante quanto à forma de iRigemante: ] técnicas do sistema y
cões mensais serão consecutivas, iguais e irroajustáveis a
»bração do Contr:
tante equivalente à dif.
ato de Tomada de Assinatura, devendo
É € a ajustada nestas Condições Gerais, co)
do mês de vencimento.
Bm atraso sofrerão
“tê O último dia út
as
nsiderando-se os valores na
data do pedido de alteração.
acréscimo de juros de mora de 1% 13- A TELEPAR não se responsabilizará pela instalação do telefone em
| cento) 40 môs, podendo incidir, após autorização expressa da endereço diverso do indicado no
| “TELEBRÁS, multa de 10% (dez por cento) sobre os valores
anverso do Contrato de Tomada de
Assinatura. No Caso de mudança de
amento no am
endereço, o promitente assinante
deverá comunicar o fato à TELEPAR imediatamente, So O aviso de
O da tomada de assinatura Ocorrer através de mudança não for dado com a antecedência minima de 90 fnoventa)
Contrato somente terá validade após o efetivo recebimento dias do funcionamento da Central, a TELEPAR ni
tiva importânci
am parcelas
ão se responsabilizará
telefone no prazo Previsto,
- à substituição de instalação e o equipamento,
os fora da rea de tarifa básica, não se com-
ções do Contrato de Tomada de Assinatura,
contratações específicas.
pelo funcionamento do
atravessadas, isto &, parcelas que por qualquer 14- As instalações especiais,
ão, poderá a TELEPAR cobrá-las juntamente bem como as instalaçõ;
se for verificada tal Ocorrência. Preendem nas disposi
Se Obriga a emitir em favór do Promii davendo sar Objeto de
amento acordado no Con
15- O atraso de Pagamen::
* representativas de sou Capital
Social, no valor
à vista, vigente à tpoca da celebração daquele
» Para a classe de serviço Contratado,
am sem liqu
ala'do mas €
tente Assinante,
do pag trato de Tomada
CONTINUA
aa — date eo PS - ação À
TELEPAR
C.G.C. — 76535 764
4
COMPANHIA DE ELECOMUNICAÇÕES DO
NUMERO DA INSCRIÇÃO
Tea [Usuário |]
NR SIN 1
FARA CONTATOS
REÇÕ
NUMER
COMPLEMENTO
COR. MONET.
CRÉD. Crs
RECEB. NESTE
ATO Ens
INSTALAÇÃO
TA
z 8z
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| 823. ENDEREÇO DE
= RO
INSTALADO | LOGRADOU
RANÇA) |
O Pq MrRAZIINA ERA
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red, /: WESTELTEM
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DOC. IDENTIDADE
A õ: NTICAÇÃO
TO SOMENTE SERÁ VÁLIDO APÓS A AUTE! po
0 LEPAR.
NCO AUTORIZADO OU DA TE
ira SOMENTE SERÃO
E
MENTOS REALIZADOS EM CHEQU
ADOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DESTE
ão do promitente assinante impona na aceitação do Contrato
3 de assinatura Por parte do mesmo e de todas as condições
eira é fixa, não ficando sujeita a revisões ou
SiNatura só sorg realizada nas Condições
as do Ministério das Co
rá realizada do mes
Spectivo contrato
Ssinante
stralmente por Portari
de pagamento
Municações,
mo documento e;
Sso O re:
m que
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idemtificada à
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e onde &
quanto a forma de pagamy
's serão consocutiv: » iguais e irreajustáveis a
o Contrato de Tomada Assinatura, devendo
E "ções mensai
x
Celebração dy
C-Tento no ato d
q Contrato somente
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tomada de assin;
altura OCorrer através de
torá validade ap,
6s O efetivo recebimento
m parcelas
am sem lj
2 do mês
atravossadas, isto 6, parcolas
dução, poderá a TELEPAR cobrá-las juntamente
“mM que for verificada tal Ocorrência,
Obriga a emitir em favor do Promitente Assinante,
“ação do pagamento acordado no Contrato de Tomada
ações Fepresentativas de sou Capital Social, no valor
ao preço à vis Celebração daquele
que por qualquer
Sta, vigente à epoca da
“ara à classe de serviço contratado.
SER SIA ASSINATURA APOSTA NESTE DOCUMENTO IMPLICA NA
IN DOS SE UMENTO
O To ASSINATU Os ESTE DOC
vi
2º VIA
PROMITENTE
ASSINANTE
12- A alteração dé
ACEITAÇÃO DO CONTRATOWIMP, O AS PAR
NO VERSO. AS
OUMPRESS
CELAS MENSAIS DEVE FRÍPAGAS NO LOCAL ACIMA
LAS MENS
INDICADO ATÉ O DIA 30 DA MÊS,
CHEQUE Nº
10- A TELEPAR se obri
integralização de sua
COS telefônicos, medi,
PO endereço previsto
aceito pela TELEPAR,
A mudança de local
0a a conceder ao Pr
Participação financei;
ame a instalação d
No anverso do co;
omitente Assinante, após a
"a, uma assinatura dos servi.
'Os necessários Squipamentos,
ntrato, ou aditivo de mudança
N-
e classe de serviço ficará con
dicionada às Possibilidades
Participação financeira adicional no mon-
que para mais existir entre a nova classe
s Gerais, considerando-se os valores na
ondições
qualquer prestação da Participação finan-
Ceira por mais de 90 (nove:
Nta) dias, facultará à TELEPAR à rescisão
Ssinatura, independente.
ial, e a consequente retirada
de
4 RP Manicipal da Lapa |
PARECER Nº 005/78
Lapa, 10 de abril de 1978
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 003/78- Comissão de Justiça
e Redação
O projeto retro é constitucional e legal, e esta consubs-
tanciado na Lei Federal 4320, que regulamenta as matérias de origem financeira,
ou seja a Lei de Meios, para o Municipio. Quanto a oportunidade o pçenário ê
soberano para decidir.
Lapa, LQ de abril de 1978
[=) Qual nz
(27
es |
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E TOMADA DE CONTAS
Parecer nº 003/78- Projeto de Lei nº 003/78
Nada temos em contrário quanto â tramitação normal do presente
projeto de Lei, vue visa a abertura de crédito adicional para pagamento dos apare-
lhos telefonicos adnuiridos pela Prefeitura Municipal , da TELEPAR, cujo montante
não constou o Orçamento vigente. Os aparelhos aqdquiridos serão intalados nos seguin-
tes locais 22-1534- Museu de Armas sendo mais tarde transferido para a CASA DA CULTU-
RA; 22 1535 - Gabinete do Prefeito; 221543 - Tesouraria da Prefeitura; 221545- Secre-
taria da Prefeitura( vai para a Rodoviária); 221563 - Casa do Motorista da ambulên-
cia; 22 1571 - Grupo Escolar 31 de março; 1582- Grupo Escolar Pedro Passos Leoni; e
22 1595- Teatro São João. Visto que o projeto retro esta consubstanciado na Lei a320,
rie regula as materias de origem financeira, e preve os meios legais para a abertura
o puts e . ei casada
Etodo A o
Eq add MA a nm
do crédito indicando os recursos necessários, opinamos pela sua aprovação,
É o parecer. .
SALA DAS Sessões em 10 de abril de 1978
Jo dr e pd FÉ-
sia AA E
Migdel Ba a -Cmembro.
Lara A Cosoricipal da Lopa
Cola de Senit
PROJETO DE LEI Nº 005/78
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Perená, BPROVA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aútorizado a abrir ao orçamento geral décorran=
te exercício p Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$ 100.000,00 ( cem mil
cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO —- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unid. ORÇAMENTÁRIA — ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA- ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade: Serviço de Administração Gerel
Dotação : 03080212,
8.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4,1.0.0 - Investimentos
4,1.4.0 — Material Permanente :
1. Móveis e Utensilios .ccocoscoces eso 0000000 .Cr$ 100.000,00
Arte 2º — O crédito , eutorizado no artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes da redução parcial, na mesma importancia, da seguinte dotação do or-
camento vigente :
ORGÃO- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Unid. ORÇAMENTÁRIA — DIVISÃO DE URBANISMO
FUNÇÃO — HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA- URBANISMO
SUBPROGRAMA- VIAS URBANAS
PROJETO- OBRAS PÚBLICAS
DOTAÇÃO: 0601. 1058751
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 — Obras Publicas
1. Pevimentação de ruas e praças. eeese ses +eErS 100.000,00 -
Arte 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sela das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL da Lapa, e m 17/4/78
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Jo
Epa

open original →