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materia nº 13/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaRequer que seja realizado estudo/levantamento pelo Poder Executivo da contrapartida para a viabilidade de realização de Termo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal da Lapa e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), para contemplar nosso Município com a divisão do subsídio tarifário do transporte coletivo que opera dentro do Município a fim de isentar da tarifa nossos munícipes.
native_id7817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Concluído — Resposta em 23/05/22.
2022-03-18 Encaminhado — Envio do oficio 136/2022, encaminhando o requerimento 13/2022.
2022-03-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 15/03/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-16T09:57:54.834878-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

auniSira,
roi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
e E as ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DOS VEREADORES
REQUERIMENTO /3 /2024,
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal para o envio das seguintes informações e ao
final requerer:
Que seja realizado estudo/levantamento pelo Poder
Executivo Municipal da contrapartida para a viabilidade de
realização de Termo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal da
Lapa e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Coordenação
da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), para contemplar
nosso Município com a divisão do subsídio tarifário do transporte
coletivo que opera dentro do Município a fim de isentar da tarifa
nossos municípes.
Aproveitamos ainda para solicitar que da mesma
forma seja realizado tal levantamento com o intuito de solicitar
juntamente por cooperação com o Governo Estadual a integração
do bilhete no transporte coletivo da Lapa/Pr à Curitiba/Pr.
Ressaltamos que o Município da Lapa/Pr foi incluso
pela Lei Estadual nº13.512/2002, como integrante da região
metropolitana de Curitiba/Pr.
A Lapa realiza serviços de transporte coletivo
municipal e intermunicipal, assim sendo pelo interesse afirmado na
presente data o Governo do Estado do PR comprometeu-se a
N
A
realizar a prestação de subsídio, inicialmente em parceria com o 1]
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.6600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMaiL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
sNicira,
<
à CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
pao ESTADO DO PARANÁ
Município de Quatro Barras, bem como para a integração de 19
cidades da região metropolitana de Curitiba.
Para que possamos incluir nosso Município entre as
cidades que serão contempladas urge a necessidade de tal estudo/
levantamento de viabilidade e as necessárias tratativas do Poder
Executivo para que a Lapa integrante do rol elencado na legislação
da região metropolitana citada seja contemplada.
Tal benefício irá melhorar consideravelmente o
transporte público e incentivar o deslocamento das pessoas na
cidade e no deslocamento à Curitiba.
O deslocamento de forma gratuita dentro do município
fomentará nosso comércio local que sofreu severas consequências
durante a pandemia do Covid-19.
Considerando as ações em prol do Município Lapa/Pr,
tanto pelo Excelentíssimo Governador do Estado quanto pelo nosso
Prefeito Municipal contamos com os seus valorosos empenho e
trabalho para que a Lapa possa ser beneficiada finalmente com
tamanha e importante isenção tarifária no transporte coletivo dentro
do Município, bem como pelo pleito da tarifa integrada no
deslocamento entre Municípios.
Nestes termos,
Requeremos Deferimento.
mara Municipal da Lapa, 10 de março de 2.022.
Ds N/PA
MARCO ONIO BORTOLETTO
Vereâdor Vice Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONA (dj) 3622.2536 | 3547.8600 - Sire: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Câmara Municipal da Lapa - PR
ARMADAS
10/03/2022 14:17 Lei Ordinária 13512 2002 do Paraná PR
Qteis
Leis Estaduais
Paraná
LEI Nº 13.512 - 21/01/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º, DA
LEI Nº 11.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994(COMEC).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do $ 7º do Artigo
71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1.994, que
foi alterada pelas Leis nº s 11.096, de 16 de maio de 1.995 e 12.125, de 22 de abril de 1.998, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
Parágrafo Único - A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos municípios de Curitiba,
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaitiva do Sul,
Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor
Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio
Branco do Sul, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim por
outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de janeiro de 2002.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
https:/leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-1351 2-2002-parana-da-nova-redacao-ao-paragrafo-unico-do-art-20-da-lei-no-11-027-de-29-de-deze... 1/1
Cidade da Grande Curitiba zera tarifa do transporte coletivo. Veja qua... https:/Awww.bemparana.com.br/blog/metropole/cidade-da-grande-cur...
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Cidade da Grande
Curitiba zera tarifa
do transporte
coletivo. Veja qual
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lofl2 10/03/2022 15:49
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PARANA
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09/03/22 às 17:25 - Atualizado às Atualizado às 17:27
AN-PR
Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, terá tarifa
zero para o transporte coletivo que opera dentro do município.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9) pelo governador
Carlos Massa Ratinho Junior e pelo prefeito Loreno Tolardo e
passará a valer a partir de 21 de março. A cidade é a primeira
na Região Metropolitana a implantar o benefício, que atende
cerca de 11,7 mil passageiros que embarcam nos ônibus
diariamente.
A isenção do valor da passagem foi possível com a assinatura de
um Termo de Cooperação entre Prefeitura de Quatro Barras e o
Governo do Estado, por meio da Coordenação da Região
Metropolitana de Curitiba (Comec), que prevê a divisão do
subsídio tarifário entre o Estado e o município.
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2ofi2 10/03/2022 15:49
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PARANA Notichis Enem.
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| PARANÁ
Agora, o restante da tarifa passa a ser subsidiado também pelo
município, em um investimento mensal JrRQLBELÇÃOo de R$
160 mil. “É um projeto pioneiro que vai Moço JU Rue E
população de Quatro Barras. Com estudo e planejamento, a
iniciativa pode ser Levada a outras cidad84 pata melhorar o
transporte público, que é um grande desafio para os gestores”,
destacou Ratinho Junior.
passageiros por dia.
A matéria continua depois do banner.
O prefeito de Quatro Barras disse que a medida vai incentivar o
deslocamento das pessoas na cidade, influenciando no comércio
local e reduzindo o custo das empresas, que já não terão mais
gastos com vale-transporte. “As pessoas vão usar o transporte
público para se deslocar de forma gratuita dentro da nossa
cidade, o que vai fomentar o comércio local. Também é uma
boa estratégia para atrair investimentos”, disse. “É um projeto
fantástico e inovador, que só foi possível com a parceria com o
Governo do Estado e a Comec”, afirmou Tolardo.
ESTUDOS - O novo modelo em Quatro Barras foi proposto a
partir de estudos feitos pela equipe técnica da Comec. Segundo
o presidente Gilson Santos, a ideia é incentivar outras cidades a
adotarem o modelo. “isso é um ganho para a própria
municipalidade e principalmente aos usuários do transporte
coletivo. Precisamos de iniciativas inovadoras que valorizem o
transporte e resgatem sua importância como direito social”,
afirmou.
A matéria continua depois do banner.
Segundo ele, há algum tempo a Comec estudava iniciar um
projeto-piloto de tarifa zero em algum município da Região
Metropolitana, com o intuito de fortalecer o gerenciamento do
sistema de transporte local. “Com isso, a comunidade pode
transitar pela cidade sem pagar F
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10/03/2022 15:49
Cidade da Grande Curitiba zera tarifa do transporte coletivo. Veja qua... https://www.bemparana.com.br/blog/metropole/cidade-da-grande-cur...
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PARANA nor id
| ESPORTES
A matéria continua depois do 1
LINHAS - Além da tarifa zero, o convérid ABANÁ é a
ampliação nas linhas do transporte coletivepits RfFIÇO Barras,
que passa de duas para quatro: Borda do Campo, atendendo a
região; São Pedro-Menino Deus, na regiab da CHINA Peimital-
Ribeirão do Tigre, na região do Rio do Mgip: ta Luzia,
atendendo a região. “BLócs
Todas as linhas locais farão parada no Terminal Municipal de
Quatro Barras, onde o usuário pode fazer conexão com Curitiba
e Campina Grande do Sul. Para fazer a integração, porém, o
usuário pagará as tarifas de R$ 4,75, para uso do cartão, ou de
R$ 5,50 para pagamento em dinheiro. Confira o Mapa itinerário
de todas as linhas.
PRESENÇAS - Acompanharam o anúncio o vice-governador Darci
Piana; o diretor de Transportes da Comec, Wilian Corrêa; o
deputado estadual Alexandre Curi; o vice-prefeito de Quatro
Barras, Jarbas Mocellin; e o secretário municipal de Captação
de Recursos, Levi Camargo.
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