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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e a dota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-31 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal para sanção em 30/03/2022, ofício 167/22.
2022-03-29 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 29/03/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausente na sessão o vereador Marcos Lech.
2022-03-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 29/03/22.
2022-03-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T10:23:36.196735-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício 118/2022 - GAB Lapa, 09 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 18/2021, que altera o
artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do
Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
conforme especifica e adota outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
lImo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº
2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no
âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme
especifica e adota outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de maio
de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O CONSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de
representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da
Sociedade Civil Organizada, totalizando 09 (nove) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma:
Representantes do Poder Público:
O Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico;
O Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
O Secretaria Municipal de Educação.
Representantes da Sociedade Civil:
O Sindicato Rural da Lapa;
8 Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves;
6Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa — ALACOVEC;
SAPAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa
O Pastoral de Criança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei nº 3898, de 17.12.2022, e as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº18, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores e
Vereadora:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, o presente Projeto de Lei que Altera o artigo 4º da Lei Municipal
nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa,
a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme
especifica e adota outras providências.
O referido artigo já havia sido alterado através da Lei nº 3898, de
17.12.2022, porém, informamos que houve um equívoco em relação à sigla das
entidades, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, já havia sido
indicada para a vaga.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes
desta Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em
análise, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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