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Ofício nº 132/2022 - GAB Lapa, 17 de Março de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 19/2022, que dispõe
sobre implementação e execução de poços artesianos e sistema de distribuição de
água nas localidades da Area Rural do Municipio da Lapa.
atende ne
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 516/2022
Data: Tra erário: 16:28
ivo
Ilmo. Sr. Assinado dicital
j it; t :
Presidente da Câmara Municipal “5 042.224.489-90
Lapa -Pr. 17/03/2022 15:48:36
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente implementação e execução
de poços artesianos e sistema de distribuição de
água nas localidades da Área Rural do Município da
Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Cultura e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de
Água na Área Rural
1061: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 2.500.000,00
17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços
Artesianos.
1061: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
TOTAL............ ie eeeeeerereeeeaeseraaerseraanarenes R$ 4.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 21-0 R$ 4.000.000,00
1167 pI R$ 4.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais).
No Brasil, o déficit em serviços de saneamento é alto, concentrando-se
em áreas rurais e periferias de centros urbanos, onde reside a população mais
pobre. Nas áreas rurais, vários fatores são apontados como responsáveis pela
relação com o saneamento.
Diversos municípios do Estado do Paraná ao longo dos últimos anos vêm
sendo afetados por estiagens, gerando desconforto às populações residentes nas
zonas rurais e prejuízos econômicos, tanto nas lavouras, quanto na pecuária.
Ciente da gravidade da situação gerada pela seca o Município da Lapa
está tornando uma série de medidas visando buscar alternativas de fornecimento de
água e melhorias nos sistemas de distribuição já adotados.
A fim de promover avanços em termos de saneamento rural, se faz
necessário aumentar o recurso destinado para sistema de abastecimento de água
potável, desenvolvendo ações visando a ampliação das alternativas de captação,
armazenamento e distribuição de água nas localidades rurais, por meio de
implantação de sistemas de abastecimento de água na área rural.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR