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sMiCiPa
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
er ama ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
INDICAÇÃO 49 /2022
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis,
INDICA
Ao Senhor Prefeito Municipal a verificação in loco para
adequação de estacionamento em apenas um sentido na Rua João Cândido
Ferreira (via de mão dupla) entre os cruzamentos entre as Rua Senador Souza
Naves e Rua Dr. Itamar Cortes, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação é dos moradores, comerciantes e demais
transeuntes que utilizam a via referida, a qual é de mão dupla e possui grande
volume de tráfego de veículos, ciclistas e pedestres.
Justamente pelo grande fluxo e pelo fato da via ser mão dupla a
adequação e permissão de estacionamento apenas em um dos lados evitará
possíveis acidentes e melhorará o fluxo no local.
Frisamos também que a continuidade da referida já possui
proibição de estacionamento em um dos lados da via, não havendo qualquer
prejuízo a população.
Certos de podermos contar com a Vossa colaboração para o
atendimento aguardamos o encaminhamento ao Comitê Municipal de Trânsito e
, 22 de março de 2022.
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - Caixa POsjaL P4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SrrE: w PA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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