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materia nº 50/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a criação de Projeto de lei Municipal a ser apresentado nesta Casa de Leis para autorizar o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte de estudantes universitários e de nível técnico no Município da Lapa.
native_id7864

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Concluído — Recebimento do ofício 410/2022, em resposta a indicação 50/2022.
2022-04-04 Encaminhado — Envio do ofício 169/2022, referente a indicação 50/2022.
2022-03-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 29/03/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T14:19:25.455513-03:00 Deferido 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 14

UNICIA,
al Ma,
MY CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
SAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
INDICAÇÃO 50 /2022
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis,
INDICA
Ao Senhor Prefeito Municipal a criação de Projeto de Lei
Municipal a ser apresentado nesta Casa de Leis para autorizar o Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro para o transporte de estudantes
universitários e de nível técnico no Município da Lapa.
JUSTIFICATIVA:
A indicação ora apresentada é matéria de enorme interesse
social e relevante contribuição aos estudantes universitários e de nível técnico
do Município da Lapa/Pr.
O auxílio financeiro pelo Município da Lapa aos estudantes que
residem em nosso Município e frequentam cursos em faculdades e escolas
técnicas, estabelecidas em outras cidades de nossa região é de ampl
conhecimento da população e vem sendo realizado há muitos anos.
Com o retorno das aulas presenciais após o momento
pandêmico que vivenciamos nos dois últimos anos, o qual acarretou diversas
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
shit CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 » 4
coneiino ama, ESTADO DO PARANA
dificuldades financeiras e para a permanência dos jovens lapianos na formação
técnica ou de nível superior tal contribuição é de suma importância.
A concessão de auxílio, mediante regras definidas e
estabelecidas em Lei Municipal visa dar maior transparência ao processo já
realizado por algumas gestões do Poder Executivo, anteriores e principalmente
atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
O estabelecimento de requisitos para a concessão de auxílio
financeiro a estudantes do nível técnico e do nível superior permite que o
mesmo atinja adequadamente os estudantes que cumpram com o rol de
exigências, tornando o processo legal, moral e de interesse público.
Nesse sentido encaminhamos em anexo a Lei Municipal de
Pereiras/SP que oportuniza todo o embasamento necessário e legal para ser
aplicado de forma subsidiária no levantamento de dados e estudo local para a
propositura de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal na criação de
auxílio aos estudantes da Lapa/Pr.
Pelo que foi exposto, verificando a necessidade de tão
importante atendimento à população lapiana, em especial nossos estudantes
de nível técnico e superior, contamos com o valoroso empenho do Sr. Prefeito
Municipal para atender a presente proposta.
pa, 23 de março de 2.022.
Vereatàyr Presidente
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 584/2022
Data: 23/03/2022 - Horário: 16:04
Legislativo
A DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL OS - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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e. Prefeitura Municipal de Pereiras
CNPJ 46,634,622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
“TRABALHO” Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteOpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
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LEI Nº 1.275/2.022.
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para o
transporte de estudantes universitários
e de nível técnico no Município de
Pereiras.”
MIGUEL TOMAZELA, Prefeito do Município de Pereiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições do cargo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro para o transporte de estudantes universitários e de nível técnico
que, residentes no Município de Pereiras, estejam matriculados e frequentem
curso superior ou técnico ministrado por entidade de ensino localizada em outro
município.
Parágrafo 1º. O auxílio previsto no caput apenas será concedido caso
seja o primeiro curso superior ou técnico de formação do eventual beneficiário.
Parágrafo 2º. Não se consideram cursos presenciais, os cursos de
Ensino à Distância.
Artigo 2º - O auxílio transporte será repassado mensalmente, pelo
Poder Executivo Municipal, correspondente ao percurso do município de Pereiras
até as cidades em que se localizam as instituições de ensino frequentadas pelo
pes, Prefeitura Municipal de Pereiras
Paço Municipal “Natalino Crispi
: id Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteQpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
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do
beneficiário, podendo tal valor ser reajustado a cada ano de acordo com Decreto
Municipal.
Parágrafo único - O valor do auxílio a ser concedido a cada
estudante universitário/técnico será fixado conforme a distância entre o município
de Pereiras e a cidade de localização da instituição de ensino frequentada pelo
beneficiário, limitado aos dias de atividade escolar durante o ano letivo, com os
seguintes parâmetros:
|— Estudantes universitários
a) Até 49,999 km (quarenta e nove quilômetros,
novecentos e noventa e nove metros): R$ 164,00 (cento e sessenta e
quatro reais) para cada estudante;
b) A partir de 50 km (cinquenta quilômetros): R$ 200,00
(duzentos reais) para cada estudante;
Il — Estudantes de nível técnico
a) Até 49,999 km (quarenta e nove quilômetros,
novecentos e noventa e nove metros): R$ 118,00 (cento e dezoito reais)
para cada estudante;
b) A partir de 50 km (cinquenta quilômetros): R$ 160,00
(cento e sessenta reais) para cada estudante.
Artigo 3º - Para concessão do auxílio, o estudante
universitário/técnico interessado deverá apresentar, na sede da Prefeitura
Municipal, anualmente, requerimento munido dos seguintes documentos:
| — Ficha de Inscrição (Anexo |); o)
| - Cédula de Identidade RG e CPF (cópia):
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ei. Prefeitura Municipal de Pereiras
; Ê CNPJ 46.634.622/0001-72
AEE; Paço Municipal Natalino Crispt
Pnad Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabinetepereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
Hl - Comprovante de residência (cópia);
Iv - Comprovante de matrícula (original lavrado pela instituição de
ensino responsável pelo curso);
V — Cópia do título de eleitor do estudante pertencente a Pereiras;
VI — declaração de próprio punho do interessado, sob as penas da lei,
de que se trata do seu primeiro curso superior ou técnico de formação (apenas
para o primeiro ano de requerimento) (Anexo Il);
VII — Cópia do cartão ou declaração de abertura de conta junto ao
Banco do Brasil com a agência e conta em nome do aluno beneficiário;
Parágrafo único - Caso o número de alunos que pleiteiem o benefício
exceda o limite das dotações orçamentárias próprias, deverá ser realizada pelo
Executivo Municipal seleção dos estudantes a serem atendidos, através de
classificação conforme o menor valor de renda familiar per capita, requisitando-se,
para tanto, aos interessados, os documentos necessários para realização da
classificação.
Artigo 4º - Sob pena de exclusão do auxílio, o beneficiário deverá
comprovar trimestralmente junto à Prefeitura do Município de Pereiras a
frequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas
ministradas, mediante declaração da entidade promotora do curso frequentado.
Artigo 5º - O auxílio financeiro tratado na presente Lei será pago
mensalmente, diretamente ao estudante, ou a seu responsável, se menor, em
pecúnia, mediante crédito em conta corrente indicada pelo Interessado, no mês
subsequente ao da entrega dos comprovantes, considerando o estipulado no
artigo 7, inciso | desta Lei. O
ee Prefeitura Municipal de Pereiras
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q CNPJ 46.634.622/0001-72
4 Paço Municipal Natalino Crispt
“TRABALNO” Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteDpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
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Parágrafo único — O beneficiário deverá cumprir com rigor absoluto
na apresentação dos documentos exigidos e no preenchimento do formulário
fornecido pelo Protocolo da Prefeitura (Anexo |, Il e III).
Artigo 6º - Durante o prazo de concessão do benefício a
Administração fiscalizará a veracidade das informações prestadas pelos
estudantes beneficiados. A Administração tomando conhecimento do não
enquadramento do benefício constante na lista dos deferidos, por denúncia ou por
qualquer outro meio, averiguará e se comprovada a informação tomará as
medidas cabiveis.
Parágrafo Único - Verificada a falsidade das informações constantes
do caput deste artigo, será anulada, imediatamente, a concessão do custeio de
transporte, adotando-se as providências pertinentes ao caso:
a) Suspensão do benefício;
b) Instauração de processo administrativo para a aplicação
das penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando
com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos;
c) Ao averiguado será assegurado o princípio de
contraditório e da ampla defesa.
Artigo 7º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao beneficiário que:
| - Estiver cursando o mesmo ano/semestre já
contemplado pelo benefício.
Artigo 8º - Para recebimento do Auxílio Transporte o estudante
deverá entregar mensalmente, DECLARAÇÃO DE VIAGEM ASSINADA E
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( 7? Prefeitura Municipal de Pereiras
$ ã CNPJ 46.634.622/0001-72 E
A Paço Municipal Natalino Crispt
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Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteOOpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE (ANEXO
HI),
COMPROVANTE DE FREQUENCIA JUNTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR OU ESCOLA TÉCNICA.
Parágrafo 1º - Os beneficiários que se utilizarem de veículo particular
para se locomover até a Instituição de Ensino, deverão apresentar mensalmente,
DECLARAÇÃO DE VIAGEM VEÍCULO PARTICULAR
(ANEXO IV),
COMPROVANTE DE FREQUENCIA JUNTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR OU ESCOLA TÉCNICA.
Parágrafo 2º — Os comprovantes deverão ser entregues até o dia 10
(dez) do mês subsequente ao viajado, sendo o mesmo protocolado “pelo
estudante”, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
| — Não serão aceitas declarações fora do prazo estipulado acima;
Il - Serão desconsiderados os comprovantes com rasuras, emendas
ou emitidas pela internet sem as considerações dispostas no caput deste artigo;
ll — O não cumprimento das condições acima acarretará o não
pagamento do benefício ao mês de referência.
Artigo 9º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio
transporte os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
Artigo 10º - O pagamento será depositado na conta de cada um dos
beneficiários, junto ao Banco do Brasil S/A, até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente. dl
ex — Prefeitura Municipal de Pereiras
; É CNPJ 46.634.622/0001-72 .
DE? Paço Municipal Natalino Crispt
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“TRABALHO”
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Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteQpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
Artigo 11º - Os casos não previstos nesta lei serão resolvidos,
conforme a sua natureza pela Administração, cabendo a decisão final ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Artigo 12º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1199/2021 de 17
de fevereiro de 2021.
Preféitura Municipal de Pereiras, na data supra.
É. L n (
A
Miguel Fomazela
Prefeitó Municipal
Registrada e publicada em lugar de costume nesta Prefeitura Municipal, na data
supra.
mec Prefeitura Municipal de Pereiras
od
?) e CNPJ 46.634.622/0001-72
) : cipal fino Crispt
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Ed Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteQDpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
ANEXO |
Ficha de Inscrição para Auxílio Transporte
DADOS ACADÊMICOS:
Nome do aluno (a):
Nome do Curso e ano/semestre:
Instituição de Ensino:
Registro Acadêmico:
Início do curso: Término:
DADOS PESSOAIS:
Data de nascimento: / / Sexo: ()M()F:
Documento de identidade (RG): CPF:
Estado civil: Título de Eleitor.
Endereço: nº - Bairro: CEP:
Fone residencial: Celular: e-mail:
Profissão: Empresa que trabalha:
Fone Comercial:
Há quanto tempo reside no município?
DADOS BANCÁRIOS:
Agência: “Conta nº: () Corrente () Poupança /
R
Prefeitura Munici Municipal de Pereiras
Paço Municipal Natalino Crispi
Estado de São Paulo
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
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E: add
” Ed
E-mail: gabineteQOpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS -
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, RG
CPF , residente e domiciliado à Rua
nº. Bairro + no
Município de Pereiras —- SP, declaro para fins de recebimento de Auxílio Transporte
que não possuo curso de graduação em Nível Superior e Técnico, estando apto ao
benefício
Declaro também estar ciente que na apresentação de informações falsas, implicará na
reprovação do requerimento, sujeitando-me às penalidades previstas no Art. 299 do
Decreto Lei nº 2848 de 7/12/1940. (falsidade ideológica)
Pereiras, de de .
Requerente
os "Prefeitura Municipal de Pereiras
A CNPJ 46.634.622/0001-72
O: : Paço Municipal Natalino Crispt
“TRABANO Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteOpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
ANEXO Il (Menor de idade)
DECLARAÇÃO
Eu, RG 5
CPF + Responsável por
RG «CPF. .residente e domiciliado à Rua
nº, Bairro mo
Município de Pereiras — SP, declaro para fins de recebimento de Auxílio
Transporte,que o beneficiário, acima citado, não possui curso de graduação em Nível
Superior e Técnico, estando apto ao benefício.
Declaro também estar ciente que na apresentação de informações falsas, implicará na
reprovação do requerimento, sujeitando-me às penalidades previstas no Art. 299 do
Decreto Lei nº 2848 de 7/12/1940. (falsidade ideológica)
Pereiras, de de,
Requerente
Prefeitura Municipal de Pereiras
CNPJ 46.634.622/0001-72 .
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabineteQDpereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
ANEXO II
Declaração de Viagem 2022
Declaramos que o aluno
T D[WWD>———
+ matriculado regularmente
TDD——>——
no curso de Et
na cidade de » Viajou diariamente durante o
DD
mês de de 201 '
ie rt un
Para maior clareza firmo o presente.
Pereiras, / /
DD D—>—>———
Assinatura e Carimbo Identificador
nioi
Re Pay,
. Prefeitura Municipal de Pereiras
a 1 CNPJ 46.634.622/0001-72
é ' o.
dl g Paço Municipal “Natalino Crispt
ho ao se,
Ed Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: gabinetepereiras.sp.gov.br - PEREIRAS - Estado de São Paulo
ANEXO IV
Declaração de Viagem Veículo Particular 2022
Eu nn portador do RG:
e CPF: residente na
Rua - Bairro proprietário do
veículo, placa Declaro que (o) aluno
RG: ,
CPF: «matriculado regularmente no curso
de na cidade de
viajou diariamente durante (o) mês de
de 201...
Para maior clareza firmo o presente.
Pereiras, / /
Assinatura do Identificador

open original →