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MIS tra,
Ma CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº O 4 /2022
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal
o Templo Rypura do Amanhecer e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal o Templo Rypura do
Amanhecer, inscrito no CNPJ nº 43.361.986/0001-38.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
G us
PR aid ii
NA ENA NV. Poder Legislativo Municipal em 30 de março de 2022.
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Maréo Antonio Bortoletto
Vereador
PROTOCOLO GERAL
Data: SAOSIBI22- Norário: 18:50
Legislativo
CO ALAMEDA DAVID GARNEIRO, 39D - CAIXA POSTAL D4 - GEP 85750-000 o
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDCAMARALARA.PR.GOV.BR
aoMISia,
qa: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
tua ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA:
A Entidade ora declarada de utilidade pública constitui-se de entidade de
obras sociais da Ordem Espiritualista Cristã, cujo objetivo é promover a expansão e
consolidação de Evangelio e a assistência social e sendo está reconhecida como
prestadora de serviços à comunidade, poderá pleitear verbas públicas bem como
gozar de vários benefícios, contribuindo-se ainda mais para que a mesma continue
desenvolvendo atividade de interesse público e de integração social.
Segue em anexo as documentações exigidas pela Lei Municipal nº
2804/2013, a qual regulamenta a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal.
Por esta razão, pede-se o apoio dos demais Vereadores para aprovação da
referida matéria.
Poder Legislativo Municipal em 30 de março de 2022.
ué bri
Antonio Bortoletto
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL! CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
MIC ipa,
ais CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
e ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PANANA.
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12022
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal
o Templo Rypura do Amanhecer e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal o Templo Rypura do
Amanhecer, inscrito no CNPJ nº 43.361.986/0001-38.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal em 30 de março de 2022.
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Marco Antonio Bortoletto
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL; CAMARALAPAÚICAMARALAPA.PR.GOV.BR
MI CIra, A
noi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
AP * ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA:
A Entidade ora declarada de utilidade pública constitui-se de entidade de
obras sociais da Ordem Espiritualista Cristã, cujo objetivo é promover a expansão e
consolidação de Evangelio e a assistência social e sendo está reconhecida como
prestadora de serviços à comunidade, poderá pleitear verbas públicas bem como
gozar de vários benefícios, contribuindo-se ainda mais para que a mesma continue
desenvolvendo atividade de interesse público e de integração social.
Segue em anexo as documentações exigidas pela Lei Municipal nº
2804/2013, a qual regulamenta a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal.
Por esta razão, pede-se o apoio dos demais Vereadores para aprovação da
referida matéria.
Poder Legislativo Municipal em 30 de março de 2022.
Marcô Antonio Bortoletto
“Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 39D - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sirt: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal do TEMPLO
RYPURÁ DO AMANHECER.
Aos 06 (seis) dias do mês de setembro de dois mil e vinte, reuniram-se os abaixo assinados, e após a
leitura do Edital de Convocação, para fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria
do conselho fiscal do Templo Rypurã do Amanhecer, que fora fixado em local de grande circulação
no município da Lapa-Pr., para este fim, doravante designados fundadores, na rua Conselheiro Alves
de Araújo — Estrada Lagoa Gorda, sem n.º, nesta cidade da Lapa — Pr. CEP 83.750.000. Iniciada a
reunião, a mesma foi presidida pelo Sr. FRANCISCO ALBERIO RODRIGUES BERNARDINO, Presidente
nominado e com autorização expressa pelo Presidente da 0.8.0.E.C — OBRAS SOCAIS DA ORDEM
ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, para secretariá-lo foi indicado o Sr. Paulo Henrique
Alves Ribas, e a seguir, o sr. presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse à leitura do projeto
de estatuto, artigo por artigo, com a finalidade de fundar uma associação, para fins religioso, sem
fins econômicos, que se constitui e será regida por este Estatuto. Concluída a leitura, foi o mesmo
submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado
por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que
terão mandato de sete anos, com duração até setembro de 2027 e que ficaram assim constituídos:
Presidente: Francisco Albério Rodrigues Bernardino, RG. 15.341.917-5, CPF 917.947.654-68; Vice-
Presidente: Aluísio Moreira Bonfim, RG 8.800.146-0, CPF 053.043.659-09; Primeiro Secretário: Paulo
Henrique Alves Ribas RG 4.484,206-8, CPF 615,170,119-49, Segundo Secretário: Gisele Bubniak, RG
9,056,087-5, CPF 041,491,939-40; Primeiro Tesoureiro: Marystela Tomaz de Andrade Silva, RG
6,507.887-2, CPF 022,875,77-71; Segundo Tesoureiro: Ana Paula Jagas, RG 12,476,192-12, CPF
090,478,549-18, após aprovação unanime. Em seguida foi eleito por unanimidade O Conselho Fiscal:
- Efetivos: Ana Lucia da Silva Rodrigues, RG. 15,341,960-4, CPF 248.265.728-83; Lauro Sergio Prestes
de Souza, RG. 4.051.697-5, CPF757.167.209-00; Ana Maria Bonfim, RG. 1.833.015-78, CPF
358.541.109-78. Suplentes: Ligia Maria de Oliveira Casa Grande, RG. 30323.332-9, CPF 464.162.509-
34; Marilia de Fatima Pavlack, RG. 8.673.292-0, CPF 053.107.389-08: Cleide Therezinha Fiancoski, RG.
4.627.481-4; CPF 723.372.069-04. Seguindo a pauta os mesmos foram aclamados pelos presentes e
empossados pelo Sr. Francisco Albério Rodrigues Bernardino, que foi aclamado, o Presidente do
TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER. O Senhor Presidente fez uso da palavra agradecendo a presença
de todos, desejando que os trabalhos iniciados sejam profícuos, e que todos cresçam e desenvolvam
sua espiritualidade com o apoio um do outro. Deixando a palavra em aberto, e não havendo quem
fizesse uso da mesma, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e que todos os presentes serão
nominados sócios fundadores, e eu secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e
pelo Sr. Presidente. Lapa — Pr. 06 de Setembro de 2020.
,- REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS —
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas ]
| PROTOCOLO Nº 0029102
| REGISTRO Nº 0003290
| LIVRO A-036
E Emolumentos: R$65,10(VRC
| 300,00), Funrejus: R$9,04, ISSQN:
| R$3,25, FUNDEP: R$3,25, Selo:
pa (PR) 04 de ma
Las
k Kelly Cristina Gaslar!
Escrevente
—Sodo 2286636ENAA00000000 145
Sr CCEE 00145213
ESTATUTO
TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER 8. 203.841/0001-9 3!
CAPITULO | DE TÍTULOS E DOC
Av. J
Da denominação, Natureza, Fins, Sede e Duração E Cldáda Novo
Lapa - CEP 83.750-000 - PR
L >
Artigo 1º - O Templo Rypurã do Amanhecer, pessoa jurídica de direito privado, entidade
autorizada pelas Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) Vale do Amanhecer, sob o
CNPJ/MF nº 00.103.077/0001-97, também denominada Vale do Amanhecer, designada neste
Estatuto, é uma associação religiosa sem fins econômicos, que se constitui e será regida por este
Estatuto e pelo Estatuto da OSOEC e seu Regimento Interno, que disciplina o funcionamento no
aspecto doutrinário e administrativo e pela legislação e pela legislação em vigor
Parágrafo Único — E uma entidade religiosa independente de qualquer vinculação político-
partidária, baseada nas revelações doutrinarias deixadas pela Clarividente Neiva Chaves Zelaya —
Tia Neiva, conforme os preceitos, normas e leis doutrinarias das OBRAS SOCIAIS DA ORDEM
ESPIRITUALISTA CRISTÃ — 0.5.0.E.C. - VALE DO AMANHECER, situada na Rodovia DF — 15, Km 10,
Planaltina — Distrito Federal, aqui referida com Templo Mae, a quem se filia durante toda sua
existência.
Artigo 2º - O Templo Rypurã do Amanhecer tem por finalidade promover a expansão e
consolidação do Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo entre os seres humanos, através
de práticas mediúnicas orientações doutrinarias e assistência social.
Parágrafo Único — Para o exercício de sua finalidade, o Templo Rypurã do Amanhecer formara
seus componentes mediante ensinamentos teóricos e práticos do Espiritualismo Cristão, em
conformidade com os ensinamentos deixados por Tia Neiva e contidos no Evangelho de Nosso
Senhor Jesus Cristo, respeitando o disposto no artigo 1º e parágrafo único deste estatuto.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Templo Rypurã do Amanhecer não fara
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou condição social.
Artigo 4º - O Templo Rypurã da Amanhecer tem sua sede na Rua Conselheiro Alves de Araújo,
Estrada da Lagoa Gorda — Lapa — Pr.
Artigo 5º - O tempo de duração do Templo RYPURÁ do Amanhecer é indeterminado.
Artigo 6º - O Templo Rypurã do Amanhecer cumprirá o Regimento Interno apfovado pela Diretoria
da OSOEC. / / |
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Capitulo Il no -
o (78.20: 03:841/0001-06"
Da composição Social e Responsabilidade de seus Associados. LAPA ( SE
Seção | - Da Responsabilidade e Preposição DE
Artigo 7º - O ingresso de associados no Templo Rypurã do Amanhecer se dará por livre iniciativa
dos interessados e a qualquer época do ano, ou através de convite, diante da necessidade de
preenchimento de funções. O templo Rypurã do Amanhecer é constituído por número ilimitado dé
associados que serão admitidos após autorização do Presidente, atendendo o disposto no Estatuo
da OSOEC.
Artigo 8º - Os associados do Templo do Amanhecer não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
Artigo 9º - A nenhum associado do Templo Rypurã do Amanhecer será concebida a preposição ou
representação da Associação sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou
delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto.
Secção Il - Dos Tipos de associados
Artigo 10º - O Templo Rypurã do Amanhecer não fara distinção entre seus associados.
Seção III — Dos direitos e deveres
Artigo 11º - Constituem deveres de cada associado, além de outros que sejam instituídos na forma
do presente Estatuto:
a) Participar dos rituais religiosos promovido pela OSOEC no Templo Rypurá do
Amanhecer;
b) Participar dos trabalhos mediúnicos realizados no Templo e no Solar dos Mestres
localizados no Vale do Amanhecer — Planaltina — DF;
Artigo 12º - Constituem deveres de cada associados, além de outros que sejam instituídos, na
forma do presente estatuto por meio do regimento interno:
a) Cumprir os princípios da doutrina, seu estudo e pratica mediúnica sob a égide do
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Chaves Ritualísticas deixadas por Tia Neiva;
b) Cumprir as determinações do presente estatuto, regimento interno, normas
doutrinarias. Decisões das Assembleias Gerais, do Presidente, e do Conselho de Ética e
Disciplina, bem como da Presidência da OSOEC.
c) Comparecer as Assembleias Gerais convocadas;
d) Zelar pelo patrimônio moral, espiritual e materiais do Templo Rypurã do Amanhecer e
da OSOEC;
e) Zelar pelo patrimônio mortal, espiritual e material do Templo Rypurã do Amanhecer e
da OSOEC;
f) Contribuir gratuitamente com o seu trabalho e dedicação para a consecução das
finalidades espirituais e sociais, incumbindo-se dos cargos, ofícios e ministérios que lhe
foram atribuídos pelo Presidente do Templo Rypurã do Amanhecer e pelo Presidente
da OSOEC, sem direito a salários ou remunerações de qualquer espéci ou. natureza, a
nenhum título ou pretexto: garantindo ao associado o direito de refuça os cargos,
ofícios e ministérios. Mah |
A 4
À
Parágrafo único - É terminantemente proibido o exercício de atividade políticos partidárias,
instalações de comitês, diretórios ou subdiretórios, bem com a criação das entidades paralelas ou
com outras finalidades dentro da área patrimonial do Templo Rypurã do Amanhecer.
Artigo 13º - Todo Associado é parte legitima para encaminhar ao Presidente da OSOEC pedido de
abertura de procedimento ético disciplinar em face de outro Associado que descumprir as normas
estatutárias, doutrinarias e administrativas emanadas do Temp Rypurs do Amanhecer e dos
órgãos da OSOEC. 78.202 :
Seção IV — Da Admissão “RT y
Artigo 14º - A admissão como associado dar-se-á mediante autorização -expressa do Presidente da
OSOEC, ou de preposto expressamente autorizado, para o congraçumento do primeiro, passo
iniciático ou sacramento denominado “Dharman-Oxinto”. a
Artigo 15º - A admissão do associado se efetivará de forma automática após a realização do ritual
iniciático descrito no artigo anterior.
Seção V — Da Exclusão
Artigo 16º - O Associado do Templo Rypurã do Amanhecer poderá ser suspenso ou excluído após
o devido procedimento administrativo cujo trâmite será o disposto no Regimento Interno do
Conselho de Ética e disciplina da OSOEC, mediante remessa de representação a Presidência da
OSOEC, nas seguintes condições:
I. Quando unilateralmente desejar, por manifestação expressa;
Il. Quando por seus atos, praticas ou palavras, direta ou indiretamente, descumprir os
objetivos descrito neste Estatuto, do Estatuto da OSOEC e das normas do Regimento
interno, as normas doutrinarias, as decisões do Presidente e as decisões da Diretoria no
âmbito administrativo e ou doutrinaria.
. Quando insubordinar-se contra a deliberação internas e as diretrizes da OSOEC, bem
como ao Presidente, aos membros da Diretoria, Conselhos, Comissões e demais
associados.
IV. Quando agir de forma que cause danos de qualquer natureza à Associação à sua
imagem e a de seus associados.
V. Quando impedir ou tentar impedir a realização de rituais, consagrações, ou quaisquer
praticas mediúnicas rotineiras e de iniciativa do Presidente.
Parágrafo Primeiro — O associado representado ao Conselho de Ética deverá se comunicado da
abertura do procedimento administrativo ético disciplinar, dando-lhe ampla oportunidade de
defesa, que será feita por meio escrito no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão, utilizando-se de quaisquer meios de provas admitidas pela legislação pátria.
Parágrafo segundo — É assegurado ao associado o direito de ampla defesa, perante o Conselho de
ética e disciplina, observado o disposto no Regimento Interno daquele Conselho.
Parágrafo terceiro — Das decisões das turmas do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso
para deste Conselho, no prazo de 5 (cinco) dias, contar da ciência da decisão. O recurso interposto
terá duplo efeito suspensivo e devolutivo. O associado será comunicado, caso não esteja em prazo
não inferior a 5 (cinco) dias da data e hora da RA que será spapniço; o id
)
dá / WA
f
3 (e
informação será publica em jornal de grande circulação, constando o número do procedimento e
as iniciais do nome e prenome do associado, sendo vedada sua exposição.
Parágrafo quarto — Presente ou não o associado representado, o relator fará da representação e
ao associado representado, é facultado a palavra ou valer-se de procurador ou advogado, pelo
prazo de 10 (dez) minutos. Então o Conselho Relator, sorteado irá proferir seu voto e depois de
colhidos os demais votos será proferido o resultado da votação, de tal decisão não caberá mais
recurso.
Parágrafo Quinto - O Conselho de Ética e Disciplina terá regulamentado suas atividades,
competência e atribuições por meio de Regimento Interno próprio aprovado por maioria simples
dos membros da Diretoria.
Artigo 17º - Outros motivos para abertura de procedimentos ético disciplinar, considerados
graves, mas omissos nesse estatuto, serão analisados pelo Presidente da OSOEC, que após, ouvida
as considerações do Conselho Superior Doutrinário, a seu critério determinará ao Conselho de
Ética e Disciplina abertura de procedimento administrativo visando a suspensão liminar do
associado e sua exclusão respeitado o direito de ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
Artigo 18º - A aplicação da penalidade de exclusão implicará na perda de condição de membro
associado do Templo Rypurã do Amanhecer e da OSOEC, bem como a todos garantidos neste
estatuo, podendo, todavia, o ex associado se beneficiar exclusivamente como paciente nos rituais
de atendimento.
Capitulo Ill 1.9 ot
JA” ndo é
Do Patrimônio e sua destinação p: s
Artigo — 19º Constitui patrimônio da Instituição: 4
1. Bens moveis; ' EE
2. Bens imóveis Ro: ;
Rateios;
Doações;
Repasse dos poderes públicos ou privado;
Renda de eventos promocionais, sociais, esportivos, culturais ou religiosos;
Renda de aplicação financeira;
Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverta totalmente em
prol da Instituição, para serem aplicadas nos seus objetivos, não vedados por lei ou pelo
presente estatuto.
ND su
Parágrafo Primeiro — A instituição aplicara sua renda, recurso e eventual resultado operacional na
construção e ou manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos, dentro do território nacional,
e só será patrimônio da instituição os bens contabilizados ou declarados junto à Receita Federal,
através da Declaração do Imposto de Renda da Instituição.
Parágrafo segundo — O es do Templo Rypurã do Amanhecer é inalienável.
Seção | - Da Aplicação de Recursos À ;
| pe leo À
Artigo 20º - Todo patrimônio e as receitas do Templo Rypurã do Amanhecer deverão ser
investidos exclusivamente nos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos
despendidos e bens necessários a seu funcionamento e manutenção de suas estruturas físicas
destinadas aos seus rituais religiosos e destinadas à administração e apoio.
Artigo 21º - Aos associados, é vedada a percepção de qualquer remuneração pelas funções
associativas que lhe sejam próprias, distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou
vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades do Templo Rypurã do
Amanhecer.
Seção Il — Da extinção
Artigo 22º - Os bens arrecadados, adquiridos, por conta da extinção do Templo Rypurá do
Amanhecer serão doados, liquidados, para uma instituição de caridade filantrópica, sem qualquer
fim lucrativo, próximo a sede dessa entidade na mesma circunscrição do município.
78.209 0
Capitulo IV Lap; 0004.9591
Da Administração Ê )
vo
Seção | - Da Administração e Aspectos Gerais À. lapa n
Artigo 23º - A administração do Templo Rypurã do Amanhecer, seja no aspecto administrativo e
doutrinário é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos seus órgãos, observados as competências a
eles atribuídas neste estatuto, no Estatuo e no Regimento Interno da OSOEC.
Artigo 24º - São órgãos do Templo Rypurã do Amanhecer:
|- Assembleia Geral;
Il — Diretoria
Hll — Conselho Fiscal;
Seção Il — Da Assembleia Geral
Artigo 25º - A assembleia Geral é órgão soberano da Instituição, sempre será presidida pelo
Presidente e na sua impossibilidade pelo vice-presidente, devendo suas deliberações ser acatadas
e respeitadas, mas nunca contrariando as normas e leis contidas no estatuto da OSOEC, em
especifico, quanto a designação do Representante Legal (Presidente) desta entidade associativa,
ato privativo e indelegável, que somente compete às Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã —
OSOEC — Templo Mae. A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente e Vice
Presidente respectivamente em caráter ordinário ou extraordinário, constituir-se-á de todos os
Associados, a Assembleia Geral caberá o poder de apreciar e votar matérias de interesse da
Associação.
Artigo 26º — A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez a cada ano, nos primeiros
mentem macas do avarricia anita) (devendo <er convocada pelo Presidente, com pauta definida.
Parágrafo primeiro — A Assembleia Geral ocorrerá extraordinariamente sempre que necessário e
assim compreendido e pelo Presidente ou 2/3 dos associados.
Parágrafo Segundo — A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária ato privativo
do Presidente do Templo em questão, deve obedecer ao edital de convocação divulgado em jornal
de grande circulação e ou apregoado na sede da Associação com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Parágrafo terceiro — Obedecido o disposto em lei, as reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária deverão contar com um quórum mínimo de metade mais um de seus associados
votantes, em primeira convocação e de qualquer número destes em segunda convocação a ser
realizada trinta minutos após a primeira convocação.
Parágrafo quarto — As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, que serão
sempre restritas aos assuntos da pauta, serão lavradas em atas, com registro no Cartório
Competente.
Parágrafo quinto — Na forma do Código Civil, a convocação da Assembleia está garantida, também
a 1/5 (um quinto) dos Associados.
Parágrafo sexto — Todas as deliberações dar-se-ão por maioria simples dos votos validos.
Especialmente quando convocada para este fim, devendo deliberar em primeira convocação com
a presença da maioria absoluta dos associados votantes, e nas convocações seguintes, com um
terço dos associados votantes.
Parágrafo sete — O Presidente da diretoria terá prazo de 10 (dez) dias para expedir o edital de
convocação da Assembleia Geral ou Extraordinária, quando pedida pela Diretoria, ou pelo
Conselho Fiscal. "78 Na SAAINNNA.L 31
É rr dá,
£
Artigo 27º - Será realizada: LU
1. Em primeira convocação, no horário previsto, com 50% mais 01 (um) dos membros efetivos
presentes; Av 207
2. Em segunda convocação, 30 minutos após o horário previsto, com “qualquer número de
membros efetivos presente e suas deliberações deverão ter acatadas e respeitadas.
Artigo 28 - Cada membro efetivo terá o direito a um voto, não sendo válido voto por
representação ou procuração.
Artigo 29 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de abril de cada ano e
tratará dos seguintes assuntos:
1. Apresentação do balanço das contas do ano findo;
2. Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
3. Previsão orçamentária para o ano iniciante;
4. Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
5. Eleição e posse dos memibros da Diretoria e do Conselho Fiscal com mandato de 07 anos;
VN) Ch HS
| 6 LAO
/
Parágrafo primeiro — Os cargos não poderão ser cumulativos, exceto o de Presidente da Diretoria,
que será de livre indicação pelo Presidente da OSOEC feito por ofício, e o de Vice-Presidente que
será indicado pelo Presidente indicado e empossado pela OSOEC
Parágrafo segundo — As regras para a eleição serão as seguintes:
a) Os Diretores Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral
Ordinária para um mandato de 07 (sete) anos, mediante maioria simples de votos, e serão
empossados logo após a Eleição, pelo Presidente, mediante termo de posse e registro da
respectiva ata.
b) O presidente deverá afixar em mural e em local público da instituição o edital de convocação
da eleição com antecedência de 15 (quinze) dias devendo as chapas se inscrever junto à
secretária com prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência.
Cc) Na data da eleição a votação será feita por voto nominal com lista de presença dos membros
que já tenham recebido o primeiro passo iniciático, que poderão votar e serem votados.
d)o escrutínio deverá ser feito por meio de voto aberto, findando o escrutínio deverá ser
lavrada ata onde constará o número de votos apurados válidos, brancos e nulos e o
resultado da chapa vencedora que obter maio número de votos.
Parágrafo terceiro — O cargo de Presidente, se ocorrer sua vagância por qualquer motivo, que seja
por definitivo, este só poderá ser ocupado, através da livre indicação por parte do Presidente da
OSOEC, devendo o mesmo fazê-lo por ofício, e o de Vice-Presidente da mesma forma, feito pelo
Presidente indicado e empossado pela OSOEC
Artigo 30 - E vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dar aval e ou usar o nome ou
a sede da Instituição, para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral
ou fins pessoais. [So ana csAInnnA 1.93!
Ro RAR! A TIUUU
Artigo 31 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada'a qualquer tempo e Fará
de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Primeiro — Os cargos não poderão ser cumulativos, exceto o de Presidente da Diretória,
que será de livre indicação pelo Presidente da OSOEC feito por ofício, e ode Vice-Presidente que
será indicado pelo Presidente indicado e empossado pela OSOEC |. o E,
Parágrafo segundo — As regras para a eleição serão as seguintes:
a) Os Diretores Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral
Ordinária para um mandato de 07 (sete) anos, mediante maioria simples de votos, e serão
empossados logo após a Eleição, pelo Presidente, mediante termo de posse e registro da
respectiva ata.
b) O presidente deverá afixar em mural e em local público da instituição o edital de convocação
da eleição com antecedência de 15 (quinze) dias devendo as chapas se inscrever junto à
secretária com prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência.
c) Na data da eleição a votação será feita por voto nominal com lista de presença dos membros
que já tenham recebido o primeiro passo iniciático, que poderão votar e serem votados.
d) o escrutínio deverá ser feito por meio de voto aberto, findando o escrutínio deverá ser
lavrada ata onde constará o número de votos apurados válidos, brancos e nulos e o
resultado da chapa vencedora que obter maio número de votos. *
dy ) nd A SS E
7 GA
Parágrafo terceiro — O cargo de Presidente, se ocorrer sua vagância por qualquer motivo, que seja
por definitivo, este só poderá ser ocupado, através da livre indicação por parte do Presidente da
OSOEC, devendo o mesmo fazê-lo por ofício, e o de Vice Presidente da mesma forma, feito pelo
Presidente indicado e empossado pela OSOEC.
Artigo 30 - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dar aval e ou usar o nome ou
a sede da Instituição, para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de campanha eleitoral
ou fins pessoais.
Artigo 31 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará
de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a Assembleia Geral Ordinária.
78.203.84
LAPA:
n
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110001-93'
DO PRESIDENTE
Artigo 32 - Compete ao Presidente:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Intérho, decisões das Assembleias
Geral, do Conselho de Administração, do órgão a que estiver filiada e da Diretoria; s
2. Administrar e representar a Instituição ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, =
todos seus atos;
3. Dirigir a instituição, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos membros,
de acordo com as leis em vigor, com o presente estatuto e Regimento Interno;
4. Zelar pelos bens da instituição
5. Orientar os membros;
6. Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
7. Convocar Assembleia Gerais, instalando-as e presidindo-as;
8
9
. Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria e da Tesouraria;
. Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria
10. Assinar com o 1º Secretario as correspondências oficiais
11. Assinar cheques e pagamentos juntamente com o 1º Tesoureiro ou a quem delegar
poderes, com apoio da Diretoria;
12. Contratar e demitir funcionários, prestados de serviços e as empresas que forem
necessárias à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria, levando em
conta o planejamento e a capacidade financeira da Instituição;
13. Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum”, levando posteriormente ao
conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou Assembleia Geral Extraordinária;
14, Elaborar e executar o programa, anual de atividades, sempre com o apoio da Diretoria;
15. Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para instituição, com a aprovação
da Diretoria;
16. Nomear aas comissões de trabalhos, denominados departamentos, previamente
autorizado pela Diretoria;
17. Delegar poderes - RS, ) E SS F
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Da Diretoria
Artigo 33 - A Diretoria será composta:
1. Presidente
. Vice-presidente
. 1º Secretario
. 2º Secretario
. 1º Tesoureiro 3
. 2º Tesoureiro
SU e. w mn
Artigo 34 - A Diretoria poderá criar comissões de trabalhos, denominados departamentos, sempre
que for necessário, mas somente com anuência do presidente, determinada por ofício.
Parágrafo único - Os componentes dos departamentos serão escolhidos pela Diretoria, mas seus
nomes poderão ser aceitos ou vedados pelo presidente.
Artigo 35 - Caberá a Diretoria:
1. Administrar a Instituição, defendendo os interesses de seus membros, segundo as normas
deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembleias e deliberações da Diretoria;
2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
3. Auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas, inclusive na
reforma do Estatuto, quando requerido pela OSOEC, a ser posteriormente aprovado em
Assembleia Gera ! Extraordinária; 4. Reunir-se sempre que necessário;
5.Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório dos trabalhos realizados no
ano findo. Posteriormente apresentado em Assembleia Geral Ordinária;
6. Apreciação a aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a serem realizados e do
orçamento para o ano iniciante. Posteriormente apresentado em Assembleias Geral
Ordinária;
7. Autorizar contratação e demissão de funcionários ou prestadores de serviço e determinar
os trabalhos a serem executados;
8. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas.
DO VICE PRESIDENTE
Artiga 36 - Ao Vice-Presidente compete:
1. Substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer às Reuniões e Assembleias
DO 1º SECRETÁRIO
Artigo 37 - Ao | “Secretário compete:
1. Ter sob sua guarda e zélar pelos documentos da Secretaria;
2. Cadastrar os membros efetivos e zelar pelo fichário correspondente;
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8.
9.
. Preparar as correspondências oficiais da Instituição, assinando juntamente com o
Presidente da Diretoria;
. Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
. Redigir e afixar avisos das reuniões da Diretoria;
. Redigir e afixar na sede da Instituição, Editais das convocações das Assembleias Gerais ou
mandar publicar no jornal municipal da comunidade;
Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria;
Lavrar Atas das Assembleias Gerais;
Preparar relatórios para serem apresentados nas Reuniões e Assembleias dos trabalhos
da Secretaria ou sempre que solicitado;
10. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
11. Comparecer às Reuniões e Assembleias.
78.203.841/0001-93'
DO 2 º SECRETÁRIO LAPA CG RO
Artigo 38 - Ao 2º Secretário compete:
1.
Substituir O 12 secretário em seus impedimentos, agindo-sempre de-conformidade com
suas diretrizes e responsabilidades oriundas da função exercida pelo mesmo, podendo
efetuar todos os atos administrativos que forem necessários ao exercício da função.
. Auxiliar o IQ Secretário da Diretoria em suas necessidades administrativas
. Comparecer às Reuniões e Assembleias.
DO 1º TESOUREIRO
Artigo 39 - Ao Tesoureiro compete:
2
Apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do exercício financeiro do
ano findo e do orçamento do ano iniciante (previamente aprovados pela Diretoria e pelo
Conselho Fiscal);
. Apresentar, sempre que solicitado, balancetes financeiros a Diretoria e ao Conselho
Fiscal;
. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da tesouraria, supervisionando as
movimentações econômicas financeiras e respectiva escrituração, fazendo executar as
providências concernentes; 4. Ter sob sua guarda os livros contábeis da Instituição;
. Assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos;
. Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em seu Regimento Interno;
. Depositar o dinheiro da Instituição no Banco determinado pela Diretoria, definido em seu
Regimento Interno;
/
Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
. Comparecer às Reuniões e Assembleias.
| AVI A
|
10
DO 2º TESOUREIRO
Artigo 40 - Ao 2 2 Tesoureiro compete:
1. Substituir o | * Tesoureiro em seus impedimentos, agindo sempre de conformidade com
suas diretrizes e responsabilidades oriundas da função exercida pelo mesmo, podendo
efetuar todos os atos administrativos e financeiros que for necessário ao exercício da
função.
2. Auxiliar o | Tesoureiro da Diretoria em suas necessidades administrativas
3. Comparecer às Reuniões e Assembleias. ita na A
DO CONSELHO FISCAL LAPA CARTÓRIO DE PESISTRO
Artigo 41 - O conselho Fiscal é o órgão orientador e fiscalizador da parte financeira da Instituição.
Artigo 42 - Compete ao Conselho Fiscal: tapa ce cn
1. Auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas dificuldades financeiras;
2. Fiscalizar a situação financeira e contábil da Instituição;
3. Aprovar o balanço do ano findo e o orçamento para o ano iniciante, posteriormente
apresentado durante a Assembleia Geral Ordinária;
4. Fiscalizar, sempre que necessário balancete mensal ou contas apresentadas;
5, Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
6. Comparecer às Reuniões e Assembleias;
Artigo 43 - Será constituído de 06 membros efetivos, sendo;
03 - Titulares
03 - Suplentes
Artigo 44 - Serão eleitos entre os membros efetivos, o Presidente e o Secretário do Conselho
Fiscal.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 45 - A perda de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal dependerá de deliberação de
Assembleia Geral, poderá perder seus mandatos nos seguintes casos:
1. Má administração ou dilapidação do patrimônio da Instituição;
2. Violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
3. Abandono do cargo;
4. Pela não frequência às Reuniões e Assembleias;
5. Outras situações avaliadas pela Diretoria que contrarie os princípios da instituição, e que
colidam com as diretrizes da OSOEC.
6. Quanto ao cargo de Presidente que é de livre nomeação do Presidente da OSOEC. A
diretoria deverá notificar a OSOEC e a mesma tomar as providências que entender
cabíveis. 7
t 1
Artigo 46 - O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do membro que
ocupa o cargo administrativo deverá ser observado:
DA DIRETORIA:
1.Se temporário - ocupará o cargo vago o representante legal;
2.Se definitivo - será escolhido pelos membros efetivos da Diretoria, titulares e suplentes
do conselho fiscal e outros membros efetivos, através de votação, o novo membro para
ocupar o cargo vago, até completar o mandato em curso.
DO CONSELHO FISCAL:
1. Na vagância do cargo de titular do conselho fiscal, tomará posse o suplente imediato,
sendo que a vagância no quadro de suplentes deverá ser ocupada por um membro efetivo,
eleito pela diretoria e pelos membros titulares e suplentes do conselho fiscal e outros
membros efetivos.
Parágrafo único - O comunicado da perda do mandato deverá ser encaminhado, por escrito, pelo
Presidente da Diretoria, ao membro que perdeu o mandato.
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Capítulo V ia ã
Ei ig
Das Considerações Gerais bi
Artigo 47 - A Instituição adotará táticas de gestão nin, ++ necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens p soais, quando solicitados em!
prol dos membros em sua coletividade.
Artigo 48 - Em caso de dissolução da Instituição, por causa própria ou qualquer que seja as suas
causas, seu patrimônio líquido contabilizado e devidamente declarado conforme prevê no artigo
23 deste estatuto será transferido à outra pessoa jurídica congênere.
Artigo 49 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 50 - A Instituição não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração, vantagens
ou benefícios a dirigentes, membros, voluntários ou equivalentes, sob qualquer pretexto ou
alegação. Em hipótese alguma caberá a qualquer membro e em especial os da Diretoria, Conselho
Fiscal e outros designados auferir remuneração ou vantagem sob qualquer título, não se
estabelecendo nenhum vínculo trabalhista ou de prestação de serviços, mesmo que haja
subordinação hierárquica ou técnica.
Artigo 51 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembleia Geral
Extraordinária.
Artigo 52 - A Instituição não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a cargos
eletivos, caso algum membro queir; participar de eleições para ocupar cargo eletivo, seja na
esfera municipal, estadual ou federal, o mesmo deverá se desligar da Instituição dentro do prazo
pré-estabelecido por lei eleitoral, qu no mínimo 06 meses antes da data da eleição, através de
ofício encaminhado a Diretoria da Instituição, dando-se o seu desligamento temporário ou por
definitivo de suas atividades institucionais, ficando a Instituição isenta de qualquer participação
neste processo político.
Artigo 53 - A instituição será responsável, totalmente por toda dívida contraída pela mesma, seja
fiscal, tributária, jurídica e ou pessoal, devendo a mesma promover sua quitação total, não
recaindo de nenhuma forma a responsabilidade de sua quitação a OSOEC, onde se encontra filiada
apenas para o cumprimento das leis, normas e ritos e tudo que compõe a Doutrina do Amanhecer,
e da mesma forma a OSOEC, que ao contrair o exposto acima não recairá sobre a instituição a ela
filiada.
Artigo 54 - O presente Estatuto após aprovado em Assembleia Geral Ordinária entrará em vigor
depois de registrado no Cartório Registro Civil e Títulos e Documentos da LAPA-PR.
Artigo 55 - Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-Pr, para dirimir qualquer dúvida.
LAPA-PR, 06 de setembro de 2020.
/
Pesol,
e Sra AM Em
FRANCISCO ALBERIO RODRIGUES BERNARDIN
Presidente do Templo RYPURÁ do Amanhecer de LAPA-PR
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feudo 7” quo Ab PO
PAULO HENRIQUE ALVES RIBAS
Primeiro Secretario
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Para fins de registro em cartório: | | |
Advogado: Pr ra tin Pe
Registro OAB:
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Assinatura: Sua lumpo cus de Quina
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS ti
Registro Civil de Pessoas Jurídicas '78 ma 244 nd -D3
PROTOCOLO Nº 0029103 Bean dis
| REGISTRO Nº 0003291 | LAPA 9
| LIVRO A-036 |
| Emolumentos: R$85,10(VRC | [7] JOS
| 300,00), Funrejus: R$9,04, ISSQN: | ”
| R$3,25, FUNDEP: R$3,25, Selo: | Av. 3 t2, 1.207
R$1,32, Distribuidor: R$10,15, Ê ; )
| Diligência: Não incide, Fotocópia: Lapa - CEP 84 750-000 - PR
Kelly Cristina Gostar Bueno
Escrevente
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Selo 0186636ENAAGOCO000O1
13
CONS 274 ses foo 100 100 100
PoTO 2307 1806 1806 2705 2904 2603 2001
Produto
Descricao Un. Consumo Unitario
100
Limite faixo adequada de Tensão:
117 -133/202 -231 volts
198
oz osnz
Alia.
Calculo ICMS
02 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPI
| 03 BONUS ITAIPU ART.21 LEIN.10
Ot ENERGIA ELETRICA CONSUMO kWh 256
O 714392 182,17
03
182,17 2600%
[Bane de Cniculo do ICMS: 182.17 |VaioricMs: 45,54 [Valor Total daNotaFiscal: 20576 ]
2958.996D.F0E2.A81B.96BF.711C.FC36.E2CC
INCLUSO NA FATURA PIS R$ 1,08 E COFINS R$ 4,83, CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
APARTIR DE 01/09/2020 - PIS/PASEP 0,56% e COFINS 2,54%.
A qualquer tempo pode ser solicitado o cancelamento de valore:
rgia eletrica, como conventos e doacoé
prestacao do servico de ei
DENUNCIE U FURTO DE FIOS! LIGUE 191.
Atraso superior a 4Sdias sujeita inclusao no cadastro de inadimplentes CADINIPR
Agora é possivel recorrer a Quvidoriy da Copel pelo Site ou Mobile,
DERITOS: 07/2020 R$ 1.173,86
Pericvos Band. Tarado 04/08-02/09
Reservado no Fisco
ESTADO DO PARANÁ Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA Empresabb Fácil
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Número 46110
Nome Fantasia:
Razão Social: TEMPLO RYPURA DO AMANHECER
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Atividade Principal: 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
Atividade(s) Secundária(s):
Município: Lapa Endereço: RUA CONSELHEIRO ALVES DE ARAUJO, S/N, LOTE ESTRADA LAGOA
GORDA, ZONA RURAL
CEP: 83750000
Local e data: Lapa, quarta, 15 de setembro de 2021
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Secretaria Municipal da Fazenda
Código de Autenticidade: 215SJFNGGJ
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
ESTADO DO PARANÁ o
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA Empresa Fácil
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
Número 46110
Nome Fantasia:
Razão Social: TEMPLO RYPURA DO AMANHECER
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Inscrição Municipal: 46110
Atividade Principal: 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas (Exerce no endereço)
Atividade(s) Secundária(s):
Município: Lapa Endereço: RUA CONSELHEIRO ALVES DE ARAUJO, S/N, LOTE ESTRADA LAGOA
GORDA, ZONA RURAL
CEP: 83750000
Local e data: Lapa, quarta, 15 de setembro de 2021
Vencimento: quinta, 01 de setembro de 2022
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Secretaria Municipal da Fazenda
Observação
CLCB - BOMBEIROS Licença válida até: 1 de setembro de 2022
Código de Autenticidade: 21XE7RKAL
"EMITIDO PELO FUNCIONÁRIO MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER"
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DS AserTURA
43.361. 986/9001-38 CADASTRAL 04/05/2021
NOME EMPRESARIAL
TEMPLO RYPURA DO AMANHECER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
coreemes
DEMAIS
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO
R CONSELHEIRO ALVES DE ARAUJO
CEP BAIRRO/DISTRITO
83.750-000 ZONA RURAL
COMPLEMENTO
LOTE ESTRADA LAGOA GORDA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GANZERTALMEIDACONTABILIDADEGGMAIL.COM (41) 3622-7014
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
een
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/05/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erererto centeeso
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 01/09/2021 às 13:49:33 (data e hora de Brasilia). Página: 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: TEMPLO RYPURA DO AMANHECER
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida Para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no Ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo único do art, 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta Certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1 -751, de 2/10/2014,
Emitida às 10:35:29 do dia 08/03/2022 <hora e data de Brasília>,
Válida até 04/09/2022.
Código de controle da certidão: 1765.9D33.8B32.45A2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
23/11/2021 14:32 https://servicos.tce pr.gov.briservicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=628569468
AS 7”
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Requerente: TEMPLO RYPURA DO AMANHECER
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente,
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art, 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 23/11/2021 14:32:32, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas pode ser confirmada no site www .tce.pr.gov.br.
Código de controle desta certidão: 628569468
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
https:/'servicas tce pr.gov.briservicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=628569468 14
Decla o
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VII da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
FRANCISCO ALBERIO RODRIGUES BERNARDINO, Presidente da
Associação denominada TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER (CNPJ
43.361.986/0001-38, alvará sob a inscrição municipal 46110), e assim
representante da instituição, DECLARO que esta entidade nunca recebeu
qualquer repasse de recursos públicos advindos da esfera municipal, estadual,
federal ou entes internacionais.
Por ser verdade firmo o presente
Lapa, 16 de novembro de 2021.
Presidente do Templo Rypurã do Amanhecer
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaração nº 02/2021 Lapa, 13 de dezembro de 2021.
Declaro para os devidos fins que A Associação “Vale do Amanhecer Templo
Rypurã” entidade sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ nº 43.361.986/0001.38,
realiza diversas atividades culturais e religiosas no município, visando auxiliar no
bem-estar da Sociedade, nos quesitos psicológicos, espirituais e humanizados.
Sendo está entidade de grande Utilidade Pública para as áreas sociais,
culturais e espirituais.
do Afonso do Valle
r do Departamento de Cultura
mei Nº 24942 de 08 [01/2021
Geraldo Afonso do Valle
Diretor Municipal de Cultura
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Departamento de Cultura
Alameda David Carneiro,243-Centro
Fone: (41) 3622-7686 e-mail: culturadDlapa.pr.gov.br
Declaração
Eu, Marco Antônio Bortoletto, na qualidade de Vereador autor do Anteprojeto
de Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o Templo
Rypura do Amanhecer, inscrito no CNPJ nº 43.361.986/0001-38, com sede na
Estrada da Lagoa Gorda, neste Município, venho declarar que tenho
conhecimento das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a
mesma é merecedora do reconhecimento público.
Poder Legislativo Municipal em 24 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Bortoletto
Vereador
Declaração
Eu, FRANCISCO ALBERIO RODRIGUES BERNARDINO, presidente da
Associação TEMPLO RYPURÃ DO AMANHECER, inscrita no CNPJ nº
43.361.986/0001-38 apresento o relatório de atividades desenvolvidas no
último ano, em anexo, junto com cópia das atas realizadas, conforme exigência
trazida no Art.3º da Lei Municipal 2804/2013
Por ser verdade, firmo o presente
Lapa, 16 de novembro de 2021.
Presidente doTEMPLO RYPURÁ DO'AMANHECER
OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ —- OSOEC
TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER - LAPA PARANÁ
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ANO DE 2020-21
|- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
Nome: Templo Rypurá do Amanhecer
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Endereço: Estrada da Lagoa Gorda s/nº, Alto da Lapa — CEP: 83750-000 — Lapa — PR.
Telefones: 41-98474-7372
E-mail: francisco alberio(Dhotmail.com
Registros:
Razão Social: Templo Rypurã do Amanhecer
Inscrição Municipal/Alvará: 46110
Atividade principal: 9491-0/00 — Atividades de organização religiosa
Representante legal:
Nome: Francisco Alberio Rodrigues Bernardino
Cargo: Presidente
H — Missão: “Promover a expansão e consolidação do Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo
entre seres humanos, através de práticas mediúnicas, orientações doutrinárias e assistência social.”
Hi — Finalidades Estatutárias:
Da denominação, Natureza, Fins, Sede e Duração
Artigo 1º - O Templo Rypurá do Amanhecer, pessoa jurídica de direito privado, entidade autorizada pelas
Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) Vale do Amanhecer, sob o CNPJ/MF nº
00.103.077/0001-97, também denominada Vale do Amanhecer, designada neste Estatuto, é uma
associação religiosa sem fins econômicos, que se constitui e será regida por este Estatuto e pelo Estatuto
da OSOEC e seu Regimento Intemo, que disciplina o funcionamento no aspecto doutrinário e
administrativo e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único- É uma entidade religiosa independente de qualquer vinculação político- partidária,
baseada nas revelações doutrinárias deixadas pela Clarividente Neiva Chaves Zelaya - Tia Neiva,
conforme os preceitos, normas e leis doutrinárias das OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA
CRISTÃ - 0.8.0.E.C. - VALE DO AMANHECER, situada na Rodovia DF-15, Km 10, Planaltina-Distrito
Federal, aqui referida como Templo Mãe, a quem se filia durante toda a sua existência.
Artigo 2º- O Templo Rypurã do Amanhecer tem por finalidade promover a expansão e consolidação do
Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo entre seres humanos, através de práticas mediúnicas,
orientações doutrinárias e assistência social.
Parágrafo Único- Para o exercício de sua finalidade, o Templo Rypurãá do Amanhecer formará seus
componentes mediante ensinamentos teóricos e práticos do Espiritualismo Cristão, em conformidade com
os ensinamentos deixados por Tia Neiva e contidos no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo,
respeitando o disposto no artigo 1º e parágrafo único deste estatuto.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Templo Rypurã do Amanhecer não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou condição social.
Artigo 4º - O Templo Rypurã do Amanhecer tem sua sede na ESTRADA LAGOA GORDA, S/N, ALTO DA
LAPA, LAPA-PARANÁ.
Artigo 5º - O tempo de duração do Templo Rypurã do Amanhecer é indeterminado.
Artigo 6º - O Templo Rypurá do Amanhecer cumprirá o regimento intemo aprovado pela Diretoria da
OSOEC.
IV Descrição das atividades:
O Templo Rypurã do Amanhecer é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sendo a participação dos
componentes voluntária, fundada em 06 de setembro de 2020, sua finalidade é o atendimento ao público
com orientações doutrinárias e assistência social sob a égide do Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, conforme os preceitos, normas e procedimentos das Obras da Ordem Espiritual Cristã - OSOEC -
Vale do Amanhecer.
Desenvolve atendimento mediúnico ao público, aulas de evangelização, estudos, cursos doutrinários
conforme os ensinamentos doutrinários deixados pela Clarividente Neiva Chaves Zelaya » Tia Neiva,
conforme as seguintes ações:
1. Atendimentos Mediúnicos e Orientações individuais com os adultos- todos os domingos a
partir das 15 horas.
2. Palestras e evangelização com os adultos- todos os domingos a partir das 10 horas.
3. Estudos e formação dos componentes- preparação dos médiuns que integram a doutrina, nos
finais de semana, sábados e domingos, com cursos, estudos doutrinários, aulas de
desenvolvimento visando a preparação para as Consagrações Religiosas, bem como viagens para
outros templos da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC), visando aprimorar o atendimentos ao
público, mediante ensinamentos teóricos e práticos do Espiritualismo Cristão, em conformidade
com os ensinamentos deixados por Tia Neiva e contidos no Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, respeitando o disposto no artigo 1º e parágrafo único do Estatuto deste estabelecimento.
4. Atividades lúdicas e recreativas com crianças- em datas comemorativas, com gincanas e
brincadeiras, distribuição gratuita de guloseimas, brinquedos recebidos da doação voluntária dos
componentes do estabelecimento.
5. Aconselhamento e Visitas domiciliares- junto às famílias da comunidade, para assistência
social, dialogando com os vários membros da mesma, que por algum motivo estão impedidos de
locomoção até o templo, abordando os temas de evangelização, valores cristãos e harmonização
familiar.
V. Número de pessoas que buscam atendimento
O Templo Rypurã do Amanhecer conta com 29 componentes, médiuns que frequentam o templo
com assiduidade e de forma voluntária auxiliam na organização, limpeza, manutenção e atendimento ao
público.
Em média são atendidas 25 a 30 pessoas por domingo, sendo o atendimento mediúnico individual.
Totalizando em média 120 a 130 pessoas por mês passam pelo Templo Rypurã do Amanhecer.
Participam das atividades de evangelização e recreação, cerca de 15 crianças por domingo,
algumas com mais assiduidade, junto com suas famílias, que concomitantemente assistem à palestras
matinais, cerca de 12 adultos nas palestras dominicais. Totalizando em média 25 crianças por mês, sendo
que as mesmas passaram a interagir mais umas com as outras e melhorar o vinculo entre elas. Também
recebemos pessoas dos municipios vizinhos como Araucária, Curitiba, Contenda, União da Vitória, Rio
Negro, Mafra, entre outros.
Nosso vínculo com a comunidade local é estendido mês a mês, haja visto os resultados favoráveis
no bem estar das pessoas. Em tempos de pandemia são tomadas as medidas higiênicas e de cuidado
necessárias para a segurança, contribuindo para a harmonização e saúde mental os atendimentos de
aconselhamento.
VI. Algumas imagens ilustrativas:
Declaração
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VIl da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
FRANCISCO ALBERIO RODRIGUES BERNARDINO, Presidente da
Associação denominada TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER (CNPJ
43.361.986/0001-38, alvará sob a inscrição municipal 46110), e assim
representante da instituição, DECLARO que esta entidade nunca recebeu
qualquer repasse de recursos públicos advindos da esfera municipal, estadual,
federal ou entes internacionais.
Por ser verdade firmo o presente
Lapa, 16 de novembro de 2021.
Presidente do Templo Rypurã do Amanhecer
OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ - OSOEC
TEMPLO RYPURÁ DO AMANHECER - LAPA PARANÁ
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ANO DE 2020-21
| - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
Nome: Templo Rypurã do Amanhecer
CNPJ: 43.361.986/0001-38
Endereço: Estrada da Lagoa Gorda s/nº, Alto da Lapa — CEP: 83750-000 — Lapa — PR.
Telefones: 41-98474-7372
E-mail: francisco alberio(Dhotmail.com
Registros:
Razão Social: Templo Rypurã do Amanhecer
Inscrição Municipal/Alvará: 46110
Atividade principal: 9491-0/00 — Atividades de organização religiosa
Representante legal:
Nome: Francisco Alberio Rodrigues Bernardino
Cargo: Presidente
H — Missão: “Promover a expansão e consolidação do Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo
entre seres humanos, através de práticas mediúnicas, orientações doutrinárias e assistência social.”
HI — Finalidades Estatutárias:
Da denominação, Natureza, Fins, Sede e Duração
Artigo 1º - O Templo Rypurã do Amanhecer, pessoa jurídica de direito privado, entidade autorizada pelas
Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) Vale do Amanhecer, sob o CNPJ/MF nº
00.103.077/0001-97, também denominada Vale do Amanhecer, designada neste Estatuto, é uma
associação religiosa sem fins econômicos, que se constitui e será regida por este Estatuto e pelo Estatuto
da OSOEC e seu Regimento Intemo, que disciplina o funcionamento no aspecto doutrinário e
administrativo e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único- É uma entidade religiosa independente de qualquer vinculação político- partidária,
baseada nas revelações doutrinárias deixadas pela Clarividente Neiva Chaves Zelaya - Tia Neiva,
conforme os preceitos, normas e leis doutrinárias das OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA
CRISTÃ — 0.S.0.E.C. - VALE DO AMANHECER, situada na Rodovia DF-15, Km 10, Planaltina-Distrito
Federal, aqui referida como Templo Mãe, a quem se filia durante toda a sua existência.
Artigo 2º- O Templo Rypurá do Amanhecer tem por finalidade promover a expansão e consolidação do
Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo entre seres humanos, através de práticas mediúnicas,
orientações doutrinárias e assistência social.
Parágrafo Único- Para o exercício de sua finalidade, o Templo Rypurá do Amanhecer formará seus
componentes mediante ensinamentos teóricos e práticos do Espiritualismo Cristão, em conformidade com
os ensinamentos deixados por Tia Neiva e contidos no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo,
respeitando o disposto no artigo 1º e parágrafo único deste estatuto.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Templo Rypurã do Amanhecer não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou condição social.
Artigo 4º - O Templo Rypurã do Amanhecer tem sua sede na ESTRADA LAGOA GORDA, S/N, ALTO DA
LAPA, LAPA-PARANÁ.
Artigo 5º - O tempo de duração do Templo Rypurã do Amanhecer é indeterminado.
Artigo 6º - O Templo Rypurá do Amanhecer cumprirá o regimento intemo aprovado pela Diretoria da
OSOEC.
IV Descrição das atividades:
O Templo Rypurã do Amanhecer é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sendo a participação dos
componentes voluntária, fundada em 06 de setembro de 2020, sua finalidade é o atendimento ao público
com orientações doutrinárias e assistência social sob a égide do Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, conforme os preceitos, normas e procedimentos das Obras da Ordem Espiritual Cristã - OSOEC -
Vale do Amanhecer.
Desenvolve atendimento mediúnico ao público, aulas de evangelização, estudos, cursos doutrinários
conforme os ensinamentos doutrinários deixados pela Clarividente Neiva Chaves Zelaya - Tia Neiva,
conforme as seguintes ações:
1. Atendimentos Mediúnicos e Orientações individuais com os adultos- todos os domingos a
partir das 15 horas.
2. Palestras e evangelização com os adultos- todos os domingos a partir das 10 horas.
3. Estudos e formação dos componentes- preparação dos médiuns que integram a doutrina, nos
finais de semana, sábados e domingos, com cursos, estudos doutrinários, aulas de
desenvolvimento visando a preparação para as Consagrações Religiosas, bem como viagens para
outros templos da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC), visando aprimorar o atendimentos ao
público, mediante ensinamentos teóricos e práticos do Espiritualismo Cristão, em conformidade
com os ensinamentos deixados por Tia Neiva e contidos no Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, respeitando o disposto no artigo 1º e parágrafo único do Estatuto deste estabelecimento.
4. Atividades lúdicas e recreativas com crianças- em datas comemorativas, com gincanas e
brincadeiras, distribuição gratuita de guloseimas, brinquedos recebidos da doação voluntária dos
componentes do estabelecimento.
5. Aconselhamento e Visitas domiciliares- junto às famílias da comunidade, para assistência
social, dialogando com os vários membros da mesma, que por algum motivo estão impedidos de
locomoção até o templo, abordando os temas de evangelização, valores cristãos e harmonização
familiar.
V. Número de pessoas que buscam atendimento
O Templo Rypurã do Amanhecer conta com 29 componentes, médiuns que frequentam o templo
com assiduidade e de forma voluntária auxiliam na organização, limpeza, manutenção e atendimento ao
público.
Em média são atendidas 25 a 30 pessoas por domingo, sendo o atendimento mediúnico individual.
Totalizando em média 120 a 130 pessoas por mês passam pelo Templo Rypurã do Amanhecer.
Participam das atividades de evangelização e recreação, cerca de 15 crianças por domingo,
algumas com mais assiduidade, junto com suas famílias, que concomitantemente assistem à palestras
matinais, cerca de 12 adultos nas palestras dominicais. Totalizando em média 25 crianças por mês, sendo
que as mesmas passaram a interagir mais umas com as outras e melhorar o vinculo entre elas. Também
recebemos pessoas dos municipios vizinhos como Araucária, Curitiba, Contenda, União da Vitória, Rio
Negro, Mafra, entre outros.
Nosso vínculo com a comunidade local é estendido mês a mês, haja visto os resultados favoráveis
no bem estar das pessoas. Em tempos de pandemia são tomadas as medidas higiênicas e de cuidado
necessárias para a segurança, contribuindo para a harmonização e saúde mental os atendimentos de
aconselhamento.
VI. Algumas imagens ilustrativas: