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materia nº 8/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a realização do teste cariótipo em hospitais, maternidades e instituições públicas similares no Município da Lapa.
native_id7892

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 236/22 informando a aprovação do Projeto.
2022-05-03 Aprovado — Projeto de lei Aprovado por unanimidade dos votos em 2ª Discussão em sessão do dia 03/05/22. Ausentes na sessão os vereadores Marcos Lech e Osvaldo.
2022-04-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 03/05/22 para 2ª Discussão.
2022-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Anteprojeto de lei Aprovado em 1ª Discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 12/04/22. Ausentes na sessão os vereadores Arthur, Gustavo, Fenelon e Osvaldo.
2022-04-11 Incluído na Ordem do Dia — Protolado Pedido para Substituição de Folha do Anteprojeto de lei 08/2022.
2022-04-08 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 12/04/22.
2022-04-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-04-05 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T13:30:29.006187-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-04-13T09:48:13.995325-03:00 Aprovado em 1ª votação 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Mitra,
"pais CAMARA MUNICIPAL DA Amado
PR ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR VIDAL
ANTEPROJETO 08 /2022
Dispõe sobre a realização do teste cariótipo em
hospitais, maternidades e instituições públicas
similares no município da Lapa.
Artigo 1º — Obriga a realização por parte da maternidade, hospitais e instituições
similares da rede pública no município da Lapa, do exame do estudo
cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-nascidos com
diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas.
Parágrafo único - A garantia da realização do teste a que se refere o caput deste
artigo se dará somente após a verificação e diagnóstico clínico feito pelo pediatra
ou médico especialista da presença nos recém-nascidos de alguns dos sinais
cardinais dismórficos ou sugestivos indicativos que caracterizam as doenças
cromossômicas ou genéticas.
Artigo 2º — Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo ida de 2022
TT
PROTOCO! GERAL 660/2022
Data: Daroaizoos = Horário: 16:40
Legislativo
ALAMEDA DAvID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PRILEG BR
qo MiCina,
AT CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E 2AR ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O exame cromossômico é um estudo que identifica possíveis alterações
genéticas ocorridas na fase celular embrionária. Nesse período de
desenvolvimento do embrião humano, em decorrência do aumento ou
decréscimo do número de cromossomos, aneuploidias ou síndromes, como a
síndrome de Down, podem se desenvolver.
Um conjunto de sinais detectados durante a ultrassonografia também
pode indicar a presença de Síndrome de Down, porém não há como tirar
conclusões com base somente em exames clínicos para caracterizar qual é a
constituição cromossômica do recém-nascido, informação essa, que só será
confirmada através do exame cariótipo.
O presente projeto viabiliza assim o acesso a tais exames, mesmo que,
aparentemente, o recém-nascido tenha cariótipo não afetado.
Assim, tendo em vista a importância da matéria, espero contar com o
apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa para que esta propositura seja
aprovada.
Poder Legislativo da Lapa, 24 e março de 2022
// ARÍHUR VIDAL
Ed Vereador
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 290 - caixa POSTAL Od - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622 25306 | 3547.8600 -SmE www LAPA. PRLEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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